TJMG 14/07/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Diário do Executivo
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas
N=8.106.125,308 m e E=216.445,893 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Padre Paraíso
com azimute de 85°46’50” e distância de 37,78 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.106.128,087 m
e E=216.483,566 m; deste segue com azimute de 76°44’10” e distância de 32,06 m até o vértice E18, de
coordenadas N=8.106.135,443 m e E=216.514,772 m; deste segue com azimute de 96°57’07” e distância de
11,64 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.106.134,034 m e E=216.526,325 m; deste segue com azimute
de 110°22’53” e distância de 2,40 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.106.133,200 m e E=216.528,571
m; deste segue com azimute de 254°08’53” e distância de 130,69 m até o vértice E21, de coordenadas
N=8.106.097,501 m e E=216.402,846 m; deste segue confrontando com P3.1-Herdeiros de Arlindo Miranda dos
Santos com azimute de 349°04’27” e distância de 15,05 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.106.112,275
m e E=216.399,994 m; deste segue com azimute de 74°08’53” e distância de 47,71 m até o vértice E16, de
coordenadas N=8.106.125,308 m e E=216.445,893 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 1.392,53 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas
N=8.106.104,995 m e E=216.374,358 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Caraí
com azimute de 226°01’29” e distância de 2,30 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.106.103,401 m
e E=216.372,705 m; deste segue com azimute de 237°49’48” e distância de 11,07 m até o vértice E25, de
coordenadas N=8.106.097,509 m e E=216.363,338 m; deste segue com azimute de 258°29’52” e distância de
4,48 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.106.096,616 m e E=216.358,949 m; deste segue confrontando
com P3.3-Herdeiros de Arlindo Miranda dos Santos com azimute de 278°22’43” e distância de 9,39 m até o
vértice E27, de coordenadas N=8.106.097,984 m e E=216.349,664 m; deste segue com azimute de 74°08’53” e
distância de 25,67 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.106.104,995 m e E=216.374,358 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 63,54 m²;
VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas
N=8.106.112,275 m e E=216.399,994 m; deste segue confrontando com P2.2-Herdeiros de Arlindo Miranda dos
Santos com azimute de 169°04’27” e distância de 15,05 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.106.097,501
m e E=216.402,846 m; deste segue com azimute de 254°08’53” e distância de 62,65 m até o vértice E28, de
coordenadas N=8.106.080,389 m e E=216.342,582 m; deste segue com azimute de 277°04’52” e distância de
156,96 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.106.099,738 m e E=216.186,821 m; deste segue confrontando
com C-Estrada Municipal de Caraí com azimute de 87°13’25” e distância de 48,04 m até o vértice E30, de
coordenadas N=8.106.102,065 m e E=216.234,808 m; deste segue com azimute de 97°16’06” e distância de
79,08 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.106.092,060 m e E=216.313,251 m; deste segue com azimute
de 93°03’19” e distância de 34,41 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.106.090,226 m e E=216.347,609 m;
deste segue com azimute de 78°29’52” e distância de 17,60 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.106.093,735
m e E=216.364,851 m; deste segue com azimute de 57°49’48” e distância de 12,21 m até o vértice E34, de
coordenadas N=8.106.100,235 m e E=216.375,185 m; deste segue com azimute de 46°01’29” e distância de
10,19 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.106.107,313 m e E=216.382,521 m; deste segue com azimute
de 74°08’53” e distância de 18,16 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.106.112,275 m e E=216.399,994
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.765,91 m²;
VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E36, de coordenadas
N=8.106.098,302 m e E=216.126,929 m; deste segue com azimute de 267°39’30” e distância de 197,26 m até o
vértice E37, de coordenadas N=8.106.090,242 m e E=215.929,838 m; deste segue confrontando com C-Estrada
Municipal de Caraí com azimute de 65°45’28” e distância de 3,16 m até o vértice E38, de coordenadas
N=8.106.091,540 m e E=215.932,721 m; deste segue com azimute de 70°50’02” e distância de 20,46 m até o
vértice E39, de coordenadas N=8.106.098,258 m e E=215.952,049 m; deste segue com azimute de 87°43’00”
e distância de 64,02 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.106.100,809 m e E=216.016,021 m; deste segue
com azimute de 80°12’41” e distância de 20,66 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.106.104,321 m
e E=216.036,379 m; deste segue com azimute de 86°49’38” e distância de 22,74 m até o vértice E42, de
coordenadas N=8.106.105,580 m e E=216.059,088 m; deste segue com azimute de 100°20’38” e distância de
34,60 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.106.099,368 m e E=216.093,121 m; deste segue com azimute
de 92°23’41” e distância de 21,91 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.106.098,453 m e E=216.115,015 m;
deste segue com azimute de 90°43’38” e distância de 11,91 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.106.098,302
m e E=216.126,929 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.179,96 m²;
VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E27, de coordenadas
N=8.106.097,984 m e E=216.349,664 m; deste segue confrontando com P3-Herdeiros de Arlindo Miranda dos
Santos com azimute de 98°22’43” e distância de 9,39 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.106.096,616 m
e E=216.358,949 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Caraí com azimute de 258°29’52”
e distância de 11,88 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.106.094,248 m e E=216.347,312 m; deste segue
com azimute de 273°03’19” e distância de 33,75 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.106.096,047 m
e E=216.313,611 m; deste segue com azimute de 277°16’06” e distância de 79,23 m até o vértice E47, de
coordenadas N=8.106.106,071 m e E=216.235,015 m; deste segue com azimute de 268°16’26” e distância de
120,03 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.106.102,455 m e E=216.115,036 m; deste segue com azimute
de 272°23’41” e distância de 21,49 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.106.103,353 m e E=216.093,566
m; deste segue com azimute de 280°20’38” e distância de 34,79 m até o vértice E50, de coordenadas
N=8.106.109,600 m e E=216.059,340 m; deste segue com azimute de 266°49’38” e distância de 23,45 m até o
vértice E51, de coordenadas N=8.106.108,302 m e E=216.035,927 m; deste segue com azimute de 260°12’41”
e distância de 20,63 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.106.104,795 m e E=216.015,600 m; deste segue
com azimute de 267°43’00” e distância de 64,35 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.106.102,231 m
e E=215.951,297 m; deste segue com azimute de 250°50’02” e distância de 21,23 m até o vértice E54, de
coordenadas N=8.106.095,260 m e E=215.931,240 m; deste segue com azimute de 245°45’28” e distância de
13,29 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.106.089,804 m e E=215.919,123 m; deste segue com azimute de
267°39’30” e distância de 4,74 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.106.089,610 m e E=215.914,392 m; deste
segue com azimute de 236°29’57” e distância de 24,73 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.106.075,959 m
e E=215.893,768 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Caraí com azimute de 240°27’54”
e distância de 49,72 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.106.051,450 m e E=215.850,510 m; deste segue
com azimute de 235°27’38” e distância de 31,97 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.106.033,327 m
e E=215.824,179 m; deste segue com azimute de 220°41’23” e distância de 10,49 m até o vértice E60, de
coordenadas N=8.106.025,369 m e E=215.817,336 m; deste segue com azimute de 236°29’57” e distância de
80,05 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.105.981,187 m e E=215.750,587 m; deste segue confrontando
com P4-Maria Rita Coimbra Oliveira com azimute de 275°10’39” e distância de 14,25 m até o vértice E62, de
coordenadas N=8.105.982,473 m e E=215.736,395 m; deste segue com azimute de 257°51’15” e distância de
16,71 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.105.978,956 m e E=215.720,055 m; deste segue com azimute
de 56°29’57” e distância de 227,31 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.106.104,419 m e E=215.909,603
m; deste segue com azimute de 87°39’30” e distância de 271,93 m até o vértice E65, de coordenadas
N=8.106.115,529 m e E=216.181,308 m; deste segue com azimute de 97°04’52” e distância de 161,33 m até o
vértice E66, de coordenadas N=8.106.095,641 m e E=216.341,412 m; deste segue com azimute de 74°08’53” e
distância de 8,58 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.106.097,984 m e E=216.349,664 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.441,32 m²;
IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E63, de coordenadas
N=8.105.978,956 m e E=215.720,055 m; deste segue confrontando com P3.3-Herdeiros de Arlindo Miranda dos
Santos com azimute de 77°51’15” e distância de 16,71 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.105.982,473
m e E=215.736,395 m; deste segue com azimute de 95°10’39” e distância de 14,25 m até o vértice E61, de
coordenadas N=8.105.981,187 m e E=215.750,587 m; deste segue com azimute de 236°29’57” e distância de
53,31 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.105.951,764 m e E=215.706,135 m; deste segue com azimute de
326°29’57” e distância de 14,99 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.105.964,265 m e E=215.697,860 m;
deste segue com azimute de 56°29’57” e distância de 26,62 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.105.978,956
m e E=215.720,055 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 634,56 m².
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Minas Gerais
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
ControladoriaGeral do Estado
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Atos do Governador
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, TANNUS CASSIUS CARNEIRO, MASP
342748-1, do cargo de provimento em comissão DAD-8 AV1100291
da Controladoria-Geral do Estado, a contar de 21/06/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JOSÉ ERIVELTON
OLIVEIRA SILVA, MASP 1107041/4, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 JD1100431 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, JOSE ERIVELTON OLIVEIRA SILVA, MASP
1107041-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100751
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANNE CATHERINE DIAS PRADO, MASP 12145835, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 JD1100751, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a ANNE CATHERINE DIAS PRADO,
MASP 12145835, da Penitenciária de Francisco Sá, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100431 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução
CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/COGE nº 67/2018,
cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais
em 10 de setembro de 2018, SEI nº nº 1520.01.0007766/2020-54 e
no “Relatório Comissão Processante Parcial - 12.07.2022” (ID nº
49606347), determina o arquivamento do presente processo em relação
aos servidores Rubens Gonzaga de Oliveira Filho - MASP 1.064.205-6,
servidor efetivo de Analista Educacional (admissão 1), à época dos
fatos ocupante do cargo de Supervisor da DIVOF da SRE/Juiz de Fora,
e Belkis Cavalheiro Furtado - MASP 382.742-5, ex-efetivada pela Lei
Complementar nº 100/2007 no cargo de Especialista em Educação
Básica (admissão 2), à época dos fatos Diretora da SRE/Juiz de Fora.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus advogados: Giovanna Viggiano, OAB/MG
64.188 e Hélio Roberto Viggiano, OAB/MG: 91.506.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
13 1661803 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, designa KARINA MAIA LAGE, MASP
1478876-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD-7
SA1100188, para responder pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde
da Secretaria de Estado de Saúde, nas ausências do titular, a partir de
01/07/2022.
no uso de suas atribuições, designa DANIELA SOUZALIMA
CAMPOS, MASP 1081865-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-8 SA1100595, para responder pela Superintendência
de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, nas
ausências do titular, no período de 11/07/2022 a 27/07/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ROSIANI APARECIDA SILVA OLIVEIRA,
MASP 1307877-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1100861 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, HELENILZA BATISTA DO PATROCÍNIO
SIQUEIRA, MASP 332400 -1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101098 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
26/05/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa SEBASTIÃO EDICÁSSIO RAIMUNDO, MASP
267702-9, da função gratificada FGD-1 ED1100393 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA
MARIA DE SOUZA RODRIGUES, MASP 332378-9, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1101098, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria Educacional - SRE Itajubá da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, SEBASTIÃO
EDICÁSSIO RAIMUNDO, MASP 267702-9, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 ED1100861, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Administrativa e Financeira - SRE Itajubá da
Secretaria de Estado de Educação.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL CAIO MARTINS, de 06/07/2022 a 31/12/2022, com
ônus para o cessionário:
HELENA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1.424.757-1, TDE2C,
ADM.1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de 01/07/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário:
RAQUEL ALINE SOARES DE OLIVEIRA CORDEIRO, MASP
1147999-5, ANEI2C, ADMISSÃO 1.
13 1661876 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020,
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidoraMASP 365176-7, VERA LIMA GONÇALVES, AGENTE
GOVERNAMENTAL, NÍVEL V, GRAU D, SÍMBOLO AGOV5, a
partir de 01/06/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
13 1661589 - 1
Expediente
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e do Decreto nº 48.173, de
08/04/2021 ao(s)servidor (es):
WASHINGTON DE OLIVEIRA PINTO, MASP894495-1,por 15 dias,
referente ao 2ºquinquênio, a partir de25/07/2022;
WASHINGTON DE OLIVEIRA PINTO, MASP894495-1,por 15 dias,
referente ao 2ºquinquênio, a partir de 26/09/2022.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
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LICENÇA PATERNIDADE
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019, CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art.
7º, c/c o § 3º doart. 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 165, de17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº
48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) diascorridos a Eduardo Lima do
Valle, Masp 1207873-9, ADM 01, a partir de 03/07/2022.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
13 1661620 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de sua Graduação os seguintes militares:
121895-7, 2º SARGENTO PM QPPM LUIZ CARLOS LACERDA
OLIVEIRA, do 54 BPM, a partir de 03/01/2022. Deixa de ter direito à
promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 203, inciso
IX, ‘a’ c/c, Art. 220, inciso IV, da Lei Estadual n. 5.301/1969.
116407-8, CABO PM QPPM CARLOS LOPES CALDAS, 53 BPM,
a partir de 24/03/2022. Deixa de ter direito à promoção trintenária por
não satisfazer o previsto no Art. 186, inciso IV c/c, Art. 220, inciso III,
da Lei Estadual n. 5.301/1969.
117575-1 CABO PM QPPM CLODOALDO ANTONIO DE
MAGALHAES, do 15 BPM, a partir de 30/12/2021. Deixa de ter
direito à promoção trintenária por não satisfazer o previsto no Art. 186,
inciso IV c/c, Art. 220, inciso III, da Lei Estadual n. 5.301/1969.
Transferindo Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, inciso II, do Art. 159, do Art.
220, todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da
Lei complementar Estadual n. 109/2009, §§10 e 11, do Art. 39 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003 e Art. 14, §8º da Constituição da Republica Federativa do
Brasil. Resolve: Transferir compulsoriamente o n. 134951-3, CABO
PM APPM ALEXANDRO VIEIRA DOS SANTOS, do 46 BPM,
a partir de 14/12/2020, por motivo de Posse em Cargo Eletivo, no
cargo de Vereador no Município de João Pinheiro, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada, com os proventos proporcionais de
sua graduação. Deixa de ter direito à promoção trintenária por não
satisfazer o previsto no Art. 220, “caput” da Lei Estadual n. 5.301/1969
(EMEMG) .Fica retificada a publicação contida no DOE-MG n. 107 de
01/06/2021, por motivo de erro de origem.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220713232910012.
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