TJMG 12/07/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 12 de Julho de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 349.939-9, Elzilene Cardoso Fonseca da Cruz, Perita Criminal,
retificando licença publicada na portaria 23/2022. Onde se lê 60 dias a
partir de 15/05/222, leia-se 51 dias a partir de 15/05/22.
- Masp. 386.415-4, Lecimar Candido Lopes, Investigador de Polícia,
retificando licença publicada na Portaria 29/2022. Onde se lê 10 dias a
partir de 23/6/22, leia-se 06 dias a partir de 23/6/22.
- Masp. 1.340.642-6, Maria Cecilia Pádua Guarato, Escrivã de Polícia,
retificando licença publicada na portaria 28/2022. Onde se lê 07 dias a
partir de 20/06/2022, leia-se 06 dias a partir de 21/06/22.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 457.948-8, Rochelly Barros Rocha, Escrivã de Polícia, alta a
partir de 06/07/2022, sem restrições.
- Masp. 458.050-2, Paulo Cesar da Silva, Escrivão de Polícia, alta a
partir de 06/07/2022, sem restrições.
- Masp. 1.243.216-7, Lucas Soares Souza, Investigador de Polícia, alta
a partir de 06/07/2022, sem restrições.
- Masp. 1.479.997-7, Gustavo Villela Araujo, Investigador de Polícia,
alta a partir de 06/07/2022, sem restrições.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.
Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
11 1660594 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.224, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Define as diretrizes para atuação dos servidores da Polícia Civil de
Minas Gerais para o efetivo exercício da Política Nacional de Busca
de Pessoas Desaparecidas.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a Lei
Orgânica da Polícia Civil,
Considerando o art. 3º da Lei Federal nº 13.812, de 16 de março de 2019,
que estabelece que a busca e a localização de pessoas desaparecidas são
consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público
e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos
especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio
de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras
entidades que venham a intervir nesses casos,
Considerando o Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013, que institui
o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos
de Perfis Genéticos, no âmbito do Ministério da Justiça, que tem como
objetivo principal subsidiar identificação de pessoas desaparecidas,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução define as diretrizes para atuação dos servidores
da Polícia Civil de Minas Gerais para o efetivo exercício da Política
Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com base na Lei Federal
nº 13.812, de 16 de março de 2019.
Parágrafo único – Os bancos de dados de informação, como o Banco
de Perfis Genéticos, os Bancos Biométricos de Impressões Digitais e,
sendo possível, bancos de Antropologia e Odontologia Forense deverão
ser alimentados sistematicamente, a fim de que possam ser utilizados
para identificação de pessoas desaparecidas.
Art. 2º – Nos casos de desaparecimento de pessoas, quando frustradas
as diligências iniciais, deverá a Autoridade Policial informar aos
familiares da pessoa desaparecida sobre a coleta de material biológico,
para fins de inserção dos perfis genéticos nos Bancos de Dados da Rede
Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).
§1º – A submissão ao procedimento de coleta de material biológico é
voluntária.
§2º – Concordando em disponibilizar material biológico, serão os
familiares da pessoa desaparecida encaminhados para coleta, mediante
requisição da autoridade policial via sistema PCNet, devendo ser
observada, sempre que possível, a seguinte ordem:
I – genitor(res);
II – filho(s), acompanhado(s) do outro genitor; e
III – irmão(s).
§ 3º – Exceto pelos casos em que não existam familiares em quantidade
suficiente, deverão ser encaminhados ao menos 02 (dois) familiares da
pessoa desaparecida.
Art. 3º – Deve ser feito o encaminhamento somente após transcorrido
diligências iniciais que não permitiram localizar a pessoa desaparecida.
O tempo de encaminhamento deve ser preferencialmente superior a 15
(quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias, a fim de não perder o objeto de
referência direta da pessoa desaparecida.
Art. 4º – São quatro os tipos diferentes de coletas a serem inseridas no
Banco de Perfis Genéticos do Instituto de Criminalística da PCMG:
I – materiais biológicos de cadáveres e restos mortais não
identificados;
II – materiais biológicos de pessoas de identidade desconhecida;
III – materiais biológicos contendo referências diretas de pessoas
desaparecidas; e
IV– materiais biológicos de familiares de pessoas desaparecidas,
preferencialmente os de 1º grau de parentesco em relação à vítima.
§ 1º – Compete à autoridade policial, ainda, solicitar aos familiares
da pessoa desaparecida que disponibilizem objetos de uso pessoal
exclusivo desta, como escova de dentes, de cabelos, aparelho de
barbear, entre outros; bem como amostra biológica dela como dentes,
fragmento de cordão umbilical, entre outros.
§ 2º – Tais amostras serão confrontadas entre si de acordo com o
Manual de Procedimentos Operacionais da Rede Integrada de Bancos
de Perfis Genéticos para verificação de eventual vínculo genético.
Art. 5º – Os familiares de pessoas desaparecidas que, antes da vigência
dessa resolução, não foram encaminhados para coleta de material
para exame de DNA, devem ser orientados para a realização do
procedimento, independente da data do desaparecimento.
Art. 6º – Para que seja realizada a coleta de material genético referente a
pessoa desaparecida, as seguintes condições deverão ser atendidas:
I – lavratura do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS),
com natureza principal: “Comunicação de Pessoa Extraviada ou
Desaparecida”;
II – inserção do caso no módulo PIPD do PCNet, na parte de
desaparecidos, via importação de dados do REDS; e
III – geração de requisição pericial de “coleta de swab oral - DNA”, via
sistema PCNet, para encaminhamento dos familiares do desaparecido
ao IMLAR ou PML da circunscrição do fato.
Parágrafo único – O material coletado será encaminhado pela unidade
de coleta por meio da Ficha de Acompanhamento de Vestígio (FAV)
e mediante requisição pericial no sistema PCNet, ao Instituto de
Criminalística, para análise e inserção no Banco de Perfis Genéticos.
Art. 7º – A identificação de pessoas desaparecidas também poderá
ocorrer mediante envio de ficha com as impressões decadactilares ao
Instituto de Identificação e, quando necessário, à Polícia Federal.
Parágrafo único – As impressões papilares de pessoas desaparecidas
cadastradas no banco deverão ser confrontadas, rotineiramente, com
as de pessoas desconhecidas, também cadastradas no banco, para
verificação de identidade.
Art. 8º – Todos os cadáveres/segmentos corporais não qualificados que
aportarem no IMLAR ou nos PML devem ser cadastrados no módulo
Procedimento Investigativo de Pessoa Desaparecida (PIPD) do sistema
PCNet– em até 24 horas, independentemente se houver suposto para
o caso.
§ 1º – Deverá ser coletada amostra biológica para realização de exame
de DNA em todos os casos de cadáveres/segmentos corporais não
qualificados, além da coleta da impressão digital nos casos em que for
possível.
§ 2º – O material biológico para exame de DNA coletado será
encaminhado, pela unidade de coleta, mediante emissão de requisição
pericial no sistema PCNet, ao Instituto de Criminalística, para análise e
inserção no Banco de Perfis Genéticos.
Art. 9º – Tendo sido realizada a coleta de material para exame de DNA
e a pessoa desaparecida seja localizada ou identificada por outros
métodos, a chefia do laboratório de genética forense deve ser notificada,
para que retire os perfis genéticos da família do Banco de Dados.
Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
11 1660592 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-COMANDO-GERAL-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS SUPLENTE.
CG – O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Ordenador de
Despesas Suplente a partir de: 08 DE ABRIL DE 2022.
Dispensa
Delega
ORDENADOR DE DESPESAS SUPLENTE – 1400013 (7º BBM) - 1400033 (6ª CIA IND) - 1400034 (4º COB)
NOME
MATRÍCULA
CPF
Cap BM Daniel Josias Ribeiro Camelo
128.991-7
041.053.356-42
Cap BM Luiz Paulo Barbosa Araújo
143.156-8
057.857.396-23
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BH, 11Jul2022. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
11 1660306 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO Nº 23//2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07.02.2020,APOSENTA, a partir de 11.07.2022, com proventos integrais nos termos do Artigo 147, § 2º, Inciso I §3º, Inciso I e §5º do
ADCT, acrescentado pela EC Nº 104, de 2020, a servidoraIRENE DAS DORES FREITAS RIBEIRO, Masp1017371-4, CPF 667.565.966-91, cargo
efetivo de ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Nível V, Grau A.
ATO Nº 232/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07.02.2020,DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização
Agropecuária -GAFISA, GAFA, IM 319, oservidorMARCO ANTONIO PEREIRA LOPES, Masp1017831-7, a partir de 11-07-2022, por motivo
de aposentadoria.
ATO Nº 233/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07.02.2020,APOSENTA, a partir de 11.07.2022, com proventos integrais nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
emenda Constitucional Estadual Nº 104, de 2020, combinado com o Artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003, o servidorMARCO
ANTONIO PEREIRA LOPES, Masp1017176-7, CPF 282.415.416-00, cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO, Nível V, Grau A, com direito a
gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Delegado Regional, Nível III, Grau E.
ATO Nº 234/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07.02.2020,CONVERTE,férias prêmio em espécie, nos termos do inciso I do Artigo 117 do ADCT da CE/1989, do servidorMARCO
ANTONIO PEREIRA LOPES, Masp1017176-7, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, referente ao saldo de 06 (seis) a partir de 11.07.2022,data
de sua aposentadoria.
ATO Nº 235/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,CONCEDE PROMOÇÃO, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores ocupantes
de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
Nome Servidor
04523643 SOLANGE DE SOUZA BATISTA E FARIAS
07496292 SERGIO DE LEMOS PAIVA
10174126 IVANILDO NASCIMENTO PINTO
10174225 ADRIANA ALVES DE FREITAS
10175701 JOMAR OTAVIO ZATTI PEREIRA
10175768 LUCIANO CARLOS HERINGER PORCARO PUGA
10176253 FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS
10176527 LUTER KING DO BRASIL
10176543 WILSON CESAR FERREIRA
10176741 REINALDO ADRIANO BISPO DE OLIVEIRA
10176832 ALEXANDRE NUNES DE CASTRO
10179372 RONALDO DE ALMEIDA PIRES
12272274 NATALINO CARDOSO DA CRUZ
12281218 JULIO CESAR PEREIRA
Carreira
AGDA
FISCA
FISAG
AGDA
FISAG
FISCA
FISAG
FISAG
AGDA
FISAG
FISAG
FISAG
FISAG
FISAG
Nivel
II
II
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
II
II
GRAU
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
NÍVEL
III
III
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
III
III
GRAU
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
VIGENCIA
26/06/2022
25/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
17/06/2022
30/06/2022
ATO Nº 236/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
Servidor
Carreira
03657962
06103881
08337289
08477945
09002940
09007972
09010497
09014747
09286618
09327917
09350257
09575846
09602657
09670308
09695198
10169894
10170421
10170512
10170736
10170793
10170975
10170983
10171007
10171064
DALVA PEREIRA RAMOS
ANDRE LUIZ BRAZ
RODRIGO VIEIRA DE ASSIS
ANTONIO AFONSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ELTON GUIMARAES RODRIGUES
ISIS ROSECLAIRE DE CARVALHO
AURELIO MAGNO AFONSO
SIDNEY DE ALMEIDA
RUI FREIRE RIBEIRO
DANILO LOPES SOUSA
MESSIAS JOSE CAMPOS DE MELO
MARCIUS DOUGLAS MURTHA
MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA
PEDRO VIEIRA DE SOUZA
LILIANE ARAMUNI SALHA
JOSE GERALDO RODRIGUES ROCHA
SEBASTIAO LISBOA DE MATOS
MARIA APARECIDA ALVES
CARLOS ALBERTO DE MOURA
MIGUEL DIAS RUSSO NETO
NARLEY JOSE GOMES DUARTE
NIVALDO FORTUNATO
PAULO ROBERTO FILGUEIRAS TOLEDO
BERNADETE APARECIDA TAVARES
BERNADETH ESPERA EM DEUS SOUZA
MONTEIRO
WALTER LUIZ SCHMIDT MODESTO
DERALDO RODRIGUES DA SILVA
MARCO ANTONIO PEREIRA LOPES
ARISTEU BARBOSA JUNIOR
DELVI GONCALVES DA SILVA
FABIO RIBEIRO SILVA
RODRIGO JOSE MATOS
MARIA CLAUDIA DE ANDRADE MARTINS
MARIA ANGELICA A FERNANDES
ANA BEATRIZ DIAS
JOANA D ARC SANTIAGO DE OLIVEIRA
DANIEL BATISTA DOS REIS
ELIANE HOOPER AMARAL
VALERIA DAS DORES LISBOA
PAULO ROBERTO BORGES
SOLANGE APARECIDA ALVES
GERALDO OSORIO BORGES
AILTON DE SOUZA
ANTONIO ALVES DE ABREU
JOSE ANTONIO NAGEM TOLEDO
JUSCELINO DE OLIVEIRA FERNANDES
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ANGELA MARIA DIAS F DA COSTA
CELIA DE SOUZA MIRANDA
MARIA DOS ANGELUS F PEREIRA
MARILDA FERREIRA MARTINS
ROBSON ANTONIO DE SOUZA
CLENIO RODRIGUES DA CUNHA
FABIO LUCIANO MARQUES SOARES
JOSE FERNANDO CHAVES
JOSE MARIA MENDES DE MAGALHAES
EDVAR PEREIRA BORGES
ABDON COELHO FILHO
SEBASTIAO FERNANDES NETO
LUSIMAR BARBOSA DE A MARTINS
CATIA VICENTINA GOMES FONSECA
LAURINDA ROSELI BERALDO DE OLIVEIRA
WILSON SOUZA RAMOS
IRENE DAS DORES FREITAS RIBEIRO
GILMAR DINIZ VILELA
SONIA FERREIRA XAVIER
CARMEM LUCIA DE MACENA
CICERO LIMA TELES
ALTAIR ALVES SILVERIO
ANTONIO SALVADOR DA SILVA
EUSTAQUIO MENDES DE MAGALHAES
LUCIO CLAUDIO VILAS BOAS
LUCIO CARLOS AMARAL COSTA
SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SAULO RIBEIRO DO AMARAL
ANAMARIA AVILA NAZARE LEITE
EMERSON PRATES GOMES
KATIA VALERIA ELETO
ROBSON BATISTA DE SOUZA
KENIA MARANGONI CAMPOS
MARCIO FREIRE BELLA
ELISABETE DE ABREU ALVES LEMOS
ESTELA MARIS ALMEIDA RAMOS
TANIA MARIA PEIXOTO SILVA
CARLOS EUSTAQUIO FERREIRA
ALEXSANDER DE OLIVEIRA SOUSA
JULIANA GALVAO DE CARVALHO
WLADIMIR FERREIRA FADINI
WELLINGTON LAZARO FERREIRA
ROBSON BRUNO COELHO MARTINS
ALEXANDRE REIS QUEIROZ
ADNALDO BATISTA DOS SANTOS
CARLOS APARECIDO DAMASCENO GOMES
TULIO WAGNER VASCONCELOS
HELVECIO JOSE DE BABOS
ELISABETE RODRIGUES DOS SANTOS
ANSELMO BARBOZA VALADARES
CARLOS EDUARDO MARQUES DE MAGALHAES
GILENO GERALDO MATIAS DE SOUZA
WANGELA DOS REIS FERREIRA DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS GARCIA RODRIGUES
DEISE MARIA RITO MACEDO
ARISTIDES JOSE GALDINO
MARIA MARTA DA SILVEIRA CARVALHO
AGDA
FISAG
FISAG
FISCA
AGDA
FISAG
FISAG
FISAG
AGDA
FISAG
FISAG
FISCA
FISAG
FISAG
FISCA
AUPE
FISCA
AUPE
FISAG
FISAG
FISAG
FISAG
FISAG
AGDA
10171072
10171544
10171734
10171767
10171957
10171981
10172005
10172047
10172302
10172310
10172450
10172476
10172567
10172575
10172682
10172708
10172740
10172765
10172849
10172856
10172898
10173011
10173029
10173045
10173052
10173086
10173094
10173110
10173300
10173318
10173334
10173359
10173417
10173425
10173441
10173458
10173474
10173623
10173656
10173714
10173813
10173862
10173870
10174027
10174043
10174050
10174076
10174092
10174159
10174209
10174217
10174233
10174241
10174258
10174274
10174365
10174654
10174779
10174803
10174910
10175032
10175099
10175263
10175271
10175313
10175537
10175552
10175560
10175602
10175610
10175628
10175644
10175651
10175727
10175735
10175784
10175842
10175883
10175909
10175966
ATUAL
Nivel
Grau
V
A
V
A
III
G
V
A
VI
A
III
I
V
A
VI
D
V
A
V
A
V
A
V
A
V
A
V
A
V
A
IV
A
V
A
V
D
VI
A
V
A
III
I
V
A
V
A
III
G
NOVO
NÍVEL
GRAU
V
B
V
B
III
H
V
B
VI
B
III
J
V
B
VI
E
V
B
V
B
V
B
V
B
V
B
V
B
V
B
IV
B
V
B
V
E
VI
B
V
B
III
J
V
B
V
B
III
H
VIGENCIA
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
AUPE
VI
E
VI
F
30/06/2022
FISCA
AUPE
FISCA
FISAG
FISAG
FISAG
FISAG
AGDA
AGDA
FISAG
AGDA
FISAG
FISCA
AUPE
FISAG
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AUPE
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FISAG
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FISAG
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AGDA
AGDA
FISCA
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FISAG
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FISAG
FISCA
FISAG
FISCA
FISCA
FISAG
FISCA
V
V
V
V
V
III
V
VI
V
V
V
III
VI
V
V
V
V
V
V
III
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V
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VI
VI
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V
V
V
II
VI
V
V
V
V
III
III
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V
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III
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V
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