TJMG 23/06/2022 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de minas Gerais - FHEmiG
Presidente: renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG: no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2 .129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022: rETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉrIAS PrEMIO
da servidora:
unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
Admissão 01
Admissão 02
CSSFA
1100804-2
02
Eliane Maria Dolor Coelho
12/08/2021
Quinquênio 4º
Quinquênio 2º
Ana Costa rego
Diretorade Gestão de Pessoas
A DIrETOrA DE GESTÃO DE PrOvIMENTO E ADMINISTrAÇÃO DE PESSOAL DA FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,RETIFICA o
ato de Quinquênio Administrativo da servidora:
unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
I s l â n d i a 16/06/2022 2º
quinquênio,a
partir
de 2º quinquênio, a partir de
HJxxIII 1 .052 .282-9
01
rodrigues Silva
31/01/2007
28/11/2021
Ana Costa rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIrETOrA DE GESTÃO DE PrOvIMENTO E ADMINISTrAÇÃO DE PESSOAL DA FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,ANULA
ato de CONCEDE QuINQuÊNIO da servidora:
unidade
MASP
Admissão
Servidor
Publicado em
Quinquênio
Motivo
HJxxIII
1 .052 .282-9
01
Islândia rodrigues Silva
16/06/2022
3º
Concessão indevida
Ana Costa rego
Diretora de Gestão de Pessoas
22 1652006 - 1
POrTArIA PrESIDENCIAL Nº 2012,13 DE DEZEMBrO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art . 21 da Lei nº 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44 .308, de 02 de junho de 2006,
rESOLvE:
Art . 1º - Tornar sem efeito a promoção PENF v A, publicada em 10 .03 .2020, vigência 22 .02 .2020 .
Art . 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art . 21 da Lei nº 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44 .308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 1165/2022, de 09 de novembro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 511041385 .2020 .8 .13 .0024 .
Art . 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I .
Belo Horizonte, 13 de dezembrode 2021 .
renata Ferreira Leles Dias
Presidente
uNIDADE
HAC
quinta-feira, 23 de Junho de 2022 – 31
diário do executivo
ANExO I
PrOMOÇÃO POr ESCOLArIDADE ADICIONAL JuDICIAL NA CArrEIrA DA
FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS GErAIS – FHEMIG
MASP
ADM
NOME
CArrEIrA NÍvEL GrAu NÍvEL
12536694
2
LuCIMAr LEAO GOMES
PENF
Iv
D
v
A GErENTE DE GESTÃO DE PrOvIMENTO E ADMINISTrAÇÃO DE PESSOALDA FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,ANULA O
ATO DE GOZO DE FÉrIAS-PrÊMIO, publicado em 21/04/2022, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, do servidor :
uNIDADE
HrBJA
MASP
ADMISSÃO
1 .236 .014-5
02
SErvIDOrA
Publicado em
SuELLEN LILIA DA SILvA ALvES
10/05/2022
Motivo
A PEDIDO DASErvIDOrA
A GErENTE DE GESTÃO DE PrOvIMENTO E ADMINISTrAÇÃO DE PESSOALDA FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,RETIFICA O
ATO DE GOZO DE FÉrIAS-PrÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no:
unidade
MASP
Admissão
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
CSSI
0 .880 .328-0
05
APArECIDA DAS GrAÇAS DE JESuS rOCHA
Servidora
10/03/2022
05/05/2022
01/06/2022
CSSI
1 .089 .187-7
02
WANDErSON DA SILvA
10/03/2022
01/06/2022
14/06/2022
HrBJA
1 .089 .686-8
02
ELISETE TEIxEIrA DE FrEITAS
03/05/2022
01/06/2022
23/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
22 1651454 - 1
POrTArIA PrESIDENCIAL Nº 2 .176,01 DE JuNHO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art . 21 da Lei nº 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44 .308, de 02 de junho de 2006,
rESOLvE:
Art . 1º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art . 21 da Lei nº 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44 .308,
de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAGatravés do OF .
COFINNº 0049/2022, de 19 de janeiro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 5148523-22 .2021 .8 .13 .0024 .
Art . 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I .
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022 .
renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANExO I
PrOMOÇÃO POr ESCOLArIDADE ADICIONAL JuDICIAL NA CArrEIrA DA
FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS GErAIS – FHEMIG
uNIDADE
MASP
ADM
HMAL
1144424 - 7
2
NOME
CArrEIrA NÍvEL GrAu NÍvEL GrAu vIGÊNCIA
JANAINA NICOLI rIBEIrO SALDANHA
PENF
v
A
vI
A
19 .06 .2022
22 1651583 - 1
GrAu
A
vIGÊNCIA
23 .12 .2019
22 1651531 - 1
POrTArIA PrESIDENCIAL Nº 2 .177,01 DE JuNHO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art . 21 da Lei nº 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44 .308, de 02 de junho de 2006,
rESOLvE:
Art . 1º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art . 21 da Lei nº 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44 .308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0691/2022, de 29 de Abril de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 514972908 .2020 .8 .13 .0024
Art . 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I .
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022
renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANExO I
PrOMOÇÃO POr ESCOLArIDADE ADICIONAL JuDICIAL NA CArrEIrA DA
FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS GErAIS – FHEMIG
uNIDADE
MASP
ADM
NOME
CArrEIrA NÍvEL GrAu NÍvEL
HENrIQuE DuTrA ESTEvAM
ADC
13440250
2 WILLIAN
TOS
II
A
III
DE OLIvEIrA
A GErENTE DE GESTÃO DE PrOvIMENTO E ADMINISTrAÇÃO DE PESSOALDA FuNDAÇÃO HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,ANULA O
ATO DE GOZO DE FÉrIAS-PrÊMIO, publicado em 10/03/2022, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, do servidor:
uNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SErvIDOrA
MESES
QuINQuÊNIO
A PArTIr DE
CSSI
1 .102 .287-8
05
GALENO HASSEN SALES
01
1º
01/06/2022
GrAu
vIGÊNCIA
A
24 .06 .2022
22 1651561 - 1
POrTArIA PrESIDENCIAL Nº 2 .186, DE 20 DE JuNHO DE 2022
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na
carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais .
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº
47 .852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art . 17
e 18 da Lei nº 15 .462, de 13 de janeiro de 2005,
rESOLvE:
Art. 1º – Retificar promoção e progressão na carreira, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos
termos dos art . 17 e 18 da Lei nº 15 .462, de 13 de janeiro de 2005,
relacionados no Anexo I desta Portaria .
Art . 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no
Anexo I .
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG, em 20 de junho de 2022 .
renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
ANExO I
rETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PrOMOÇÃO
E PrOGrESSÃO NA CArrEIrA DA FuNDAÇÃO
HOSPITALAr DO ESTADO DE MINAS GErAIS
PAuLO TArCISIO PINHEIrO DA SILvA, MASP: 3506557, Adm .2,
lotado na MOv:
ANuLA ato de concessão de promoção publicado em 30 .12 .2020,
MED vI A, vigência 04 .07 .2020, por motivo de regularização da
situação funcional .
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei 15 .462/2005, de
MED v C para MED v D, vigência 04 .07 .2021 .
22 1651367 - 1
PrOCESSO ADMINISTrATIvO N° 03/2018
A Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG, nos
termos Portaria Presidencial n° 1461 de 29 de junho de 2018, lei n°
14 .184 de 31 de janeiro de 2002 c/c resolução SEPLAG n° 37, de
12 de setembro de 2005, em referência ao Processo Administrativo nº
03/2018 publicado em 29 de junho de 2018, com fins a apurar eventual
irregularidade na cessão do servidor Max André dos Santos, Masp
1039410-4, decide manter a decisão:
1 - regularização da situação funcional do servidor;
2 - Instauração de Processo de Acúmulo de Cargos e
3 - remessa dos autos à unidade Seccional de Controle Interno da
Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG .
A vida mais do que nunca precisa de
solidariedade.
Seja um doador de sangue.
Os estoques de sangue da Fundação Hemominas estão muito baixos e
hoje milhares de pessoas estão dependendo de sangue. Mas você pode mudar
isso e salvar vidas. Seja um doador. Faça o agendamento pelo site:
hemominas.mg.gov.br ou pelo MG App.
Doar sangue é um ato seguro, urgente e humano.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206230007210131.
22 1651788 - 1