TJMG 21/06/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais
terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 9
Diário do Executivo
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/041/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o procedimento de matrícula de IRANI
MASP
FLORES para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
0945086/7
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
20 1650321 - 1
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ANEXO À PORTARIA Nº 3979 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Situação Anterior
MASP
Código da Carreira
Nível
Grau
10336568
AUTOP
III
A
12522736
FATOR
II
B
10934552
GTOP
I
C
13026141
FTOR
II
A
12516233
FATOR
II
B
12515490
FATOR
II
B
13838230
AGTOP
I
C
10439313
FATOR
II
B
12522751
FATOR
II
B
12522389
FATOR
II
B
12510574
FATOR
II
B
12510566
FATOR
II
B
12521951
FATOR
II
B
Nível
III
II
I
II
II
II
I
II
II
II
II
II
II
Situação Atual
Grau
Vigência
B
27/05/2022
C
24/05/2022
D
07/05/2022
B
30/04/2022
C
08/05/2022
C
12/05/2022
D
28/05/2022
C
24/05/2022
C
24/05/2022
C
16/05/2022
C
08/05/2022
C
08/05/2022
C
23/05/2022
20 1650638 - 1
ANEXOS V
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 10/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração do
Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37,
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº 10/2022, ficando os sucessores de VICENTE
RIBEIRO DA SILVA,MASP 1026346-5, CPF: 015.011.436-20
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 15/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração do
Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37,
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº 15/2022, ficando os sucessores de VALDEREZ
MARTINS DAVID,MASP 1028850-4, CPF: 086.701.106-87
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 13/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração
do Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do
art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração
do Processo Administrativo nº 13/2022, ficando os sucessores de
SEBASTIÃO RODRIGUES FERNANDES,MASP 1029484-1,
CPF: 376.776.166-15 intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da
ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta
Unidade, localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa
Efigênia – Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa,
em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 12/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração
do Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do
art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do
Processo Administrativo nº 12/2022, ficando os sucessores de RUBEN
BATISTA DE SOUZA,MASP 1026401-8, CPF: 214.304.976-53
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 18/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração
do Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do
art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do
Processo Administrativo nº 18/2022, ficando os sucessores de PEDRO
RAIMUNDO GONZAGA, MASP 1031850-9, CPF: 252.307.438-91
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
RETIFICAÇÃO
Na matéria publicada no “Minas Gerais” do dia 16 de junho de 2022, na
página 16, onde se lê “ Portaria 3980, 15 DE JULHO DE 2022” leia-se
Portaria 3980, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor MARCUS VINICIUS MOTA DE MEIRA LOPES, Masp
0752255-0, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível
III, Grau J, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAI-39 ER1100010, a partir de
15/06/2022.
20 1650639 - 1
MASP
1380309/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NAYANNE KELLY SANTOS LANA
ANEDS
I
C
II
A
MASP
1133659/1
1133659/1
1133659/1
MASP
1133659/1
1133659/1
1133659/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WARLLEY GONCALVES AMORIM
ASP
I
C
II
B
WARLLEY GONCALVES AMORIM
ASP
II
C
III
B
WARLLEY GONCALVES AMORIM
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WARLLEY GONCALVES AMORIM
ASP
II
B
WARLLEY GONCALVES AMORIM
ASP
III
B
WARLLEY GONCALVES AMORIM
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
IV
B
0945086/7
VIGÊNCIA
28/07/2015
28/07/2017
28/07/2019
VIGÊNCIA
28/07/2016
28/07/2018
28/07/2021
20 1650159 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 457, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5037435-76.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 04 de dezembro de 2019, bem como promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente à servidora Luziane Reis Vertelo- MASP: 1379004/3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5037435-76.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado,como também em
observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379004/3
1379004/3
MASP
1379004/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUZIANE REIS VERTELO
ASP
I
B
II
A
LUZIANE REIS VERTELO
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUZIANE REIS VERTELO
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
04/12/2019
04/12/2021
VIGÊNCIA
04/12/2020
20 1650162 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 456, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016174-40.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau E, a partir de 02 de junho de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 04 de agosto de 2020, publicada em 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorRonnie Clay Souza e Silva - MASP: 0945086/7,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5016174-40.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
14/08/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 455, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o
cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5058174-41.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente,
retroativa à 28 de julho 2015, bem as como promoções subsequentes após decorrido o prazo de 2 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os
demais requisitos, até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso
superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP,
de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEAP N° 41, de 04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018;
Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020; Resolução SEJUSP Nº 222, de 01 de abril de 2022, publicada
em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a
parte referente ao servidorWarlley Gonçalves Amorim - MASP: 1133659/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial Nº5058174-41.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Expediente
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RONNIE CLAY SOUZA E SILVA
ASP
II
D
IV
E
VIGÊNCIA
20 1650163 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
02/06/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 458, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5006960-82.2020.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, a partir da data do protocolo do requerimento
administrativo – 14 de agosto de 2020 – bem como promoções de 2 em 2 anos até alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022., que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidoraNayanne Kelly Santos Lana - MASP: 1380309/3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006960-82.2020.8.13.0183.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008,em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3979 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º Fica concedida progressão
na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo.
VIGÊNCIA
20 1650161 - 1
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Adao dos Santos
Antonio Ildefonso Martins Teixeira
Carla Junia da Silva
Douglas Batista dos Santos
Erick Siqueira Crispi de Araujo
Felipe Dutra de Resende
Karin de Sousa Carvalho
Lucia da Silva Soares
Luiz Henrique Duarte Oliveira
Marcelo Jose de Carvalho
Mariana Vieira Corgosinho
Reinaldo Cesar Gomes Marinho
Rogerio Pedersoli de Lima
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
F
de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Nome do Servidor
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RONNIE CLAY SOUZA E SILVA
ASP
IV
E
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 454, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001135-10.2021.8.13.0447, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo - 24 de agosto de 2021, bem como as promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em
cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500113510.2021.8.13.0447.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
VIGÊNCIA
1161237/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELICIANE DE ARAUJO ANDRADE
ASP
I
C
II
B
02/06/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231019.
VIGÊNCIA
24/08/2021
20 1650156 - 1