TJMG 21/06/2022 - Pág. 54 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
54 – terça-feira, 21 de Junho de 2022
Diário do Executivo
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Teofilo Otoni - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Teófio Otoni, 20 de Junho de 2022.
ROBERT CARVALHAES LEVY
Presidente da Comissão de Leilao
Lote Pátio Condição
2
597 Sucata
3
597 Sucata
4
597 Sucata
5
597 Sucata
6
597 Sucata
7
597 Sucata
8
597 Sucata
9
597 Sucata
10
597 Sucata
11
597 Sucata
12
597 Sucata
13
597 Sucata
14
597 Sucata
16
597 Sucata
17
597 Sucata
18
597 Sucata
19
597 Sucata
20
597 Sucata
21
597 Sucata
22
597 Sucata
23
597 Sucata
24
597 Sucata
25
597 Sucata
26
597 Sucata
27
597 Sucata
28
597 Sucata
30
597 Sucata
31
597 Sucata
32
597 Sucata
33
597 Sucata
34
597 Sucata
35
597 Sucata
36
597 Sucata
37
597 Sucata
38
597 Sucata
39
597 Sucata
40
597 Sucata
41
597 Sucata
42
597 Sucata
43
597 Sucata
44
597 Sucata
45
597 Sucata
46
597 Sucata
47
597 Sucata
48
597 Sucata
49
597 Sucata
50
597 Sucata
51
597 Sucata
52
597 Sucata
53
597 Sucata
55
597 Sucata
57
597 Sucata
58
597 Sucata
59
597 Sucata
61
597 Sucata
62
597 Sucata
63
597 Sucata
64
597 Sucata
65
597 Sucata
66
597 Sucata
67
597 Sucata
69
597 Sucata
70
597 Sucata
71
597 Sucata
72
597 Sucata
73
597 Sucata
74
597 Sucata
76
597 Sucata
77
597 Sucata
80
597 Sucata
81
597 Sucata
83
597 Sucata
84
597 Sucata
85
597 Sucata
86
597 Sucata
87
597 Sucata
88
597 Sucata
89
597 Sucata
91
597 Sucata
92
597 Sucata
93
597 Sucata
94
597 Sucata
95
597 Sucata
97
597 Sucata
98
597 Sucata
99
597 Sucata
100 597 Sucata
101 597 Sucata
102 597 Sucata
103 597 Sucata
104 597 Sucata
105 597 Sucata
106 597 Sucata
107 597 Sucata
108 597 Sucata
109 597 Sucata
Chassi
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9BD146000N3854778
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
CGW9639 Honda/Cg 125 Titan
MPT0261 Honda/Cg 125 Today
HKG0666 Dafra/Speed 150
MSM4896 Honda/Cg 125 Titan Ks
MTR0035 Yamaha/Factor Ybr125 K
GWZ7902 Dafra/Super 50
GVD6056 Honda/Cg 125 Titan
HKX2436 Dafra/Speed 150
Honda/Xr 200r
Honda/Cg 125 Fan
HIW1458 I/Yinxiang Iros One
MQG8024 Honda/Cg 125 Titan Ks
GVY0138 Honda/Cg 125 Titan
DBR7640 Shineray/50q
GYT6682 Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan
HCZ0986 Honda/Nxr150 Bros Ks
HCK7885 Yamaha/Xtz 125e
Honda/Cg 150 Fan Esi
GOQ6739 Honda/Cg 125 Cargo
HBC9197 Yamaha/Xtz 125k
BYU4807 Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125i Fan
FIE8971
Honda/Cg 125 Fan Es
HHZ8744 Honda/Cg 150 Sport
GUP1789 Dafra/Tvs Apache Rtr 150
GXE8018 Honda/Cg 125 Titan
MQJ2920 Honda/Cg 125 Titan
LPJ0341
Yamaha/Ybr 125ed
MTU7247 Honda/Cg 125 Fan Es
GQK0387 Honda/Cg 125 Today
NGD0207 Yamaha/Ybr 125ed
I/Jialing Traxxjh125 35a
Titan
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Xr 250 Tornado
Honda/Nx
Honda/Xlr 125
Honda/Cg 125
DYM2857 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
PXE5856 Honda/Cg 125 Fan Ks
MST1123 Honda/Cg 150 Titan Ks
HKG0979 Jta/Suzuki En125 Yes
HHU8972 Sundown/Hunter 100
MSA4437 Honda/Cg 150 Titan Ks
GWE4310 Honda/Cg 125 Titan Ks
HCZ0185 Honda/Cg 150 Sport
HAF9922 Honda/Cg 125 Titan Ks
HTW2780 Honda/Cg 125 Titan
Titan
PXC7520 I/Shineray Xy 50 Q
HCZ1602 Sundown/Max 125 Se
MQL1975 Honda/Cg 150 Titan Ks
GYT6830 Honda/Cg 125 Titan Ks
HCR0084 Honda/Cg 150 Titan Ks
I/Shineray
DHN5638 Yamaha/Ybr 125ed
HIS4387
Jta/Suzuki En125 Yes
BUV9947 Fiat/Elba Weekend Ie
GRZ8475 Vw/Gol Special
MPA2984 Vw/Gol Cl
GNV9916 Fiat/Premio Csl 1.6
CYG7120 Fiat/Palio Young
MQC6789 Gm/Chevette Sl
GKV8221 Ford/Escort 1.8 L
GNC5419 Fiat/Uno Mille
HCO8838 Gm/Classic Life
HMG5890 Fiat/Uno Mille Fire Flex
BQH5185 Fiat/Uno 1.5 R
MTL9627 Fiat/Uno Mille Fire
HHW4273 Citroen/C3 Glx 14 Flex
GXG5914 Vw/Gol Special
MPC7328 Vw/Gol Mi
BZH8656 Fiat/Uno Electronic
GOV5708 Fiat/Uno Pick Up Lx1.5
GOR8379 Vw/Gol Cl 1.6 Mi
GSH4129 Vw/Gol Special
BAM3866 Hyundai/Hb20x 1.6a Style
GTJ0679
Fiat/Uno Electronic
GTG7415 Gm/Corsa Wind
KQD6139 Fiat/Uno 1.5 R
GSI2047
Fiat/Uno
KME2608 Fiat/Palio Elx
MTM0849 Fiat/Palio Young
GNV3816 Fiat/Uno Mille
Cor
Vermelha
Prata
Preta
Azul
Preta
Preta
Azul
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Verde
Cinza
Vermelha
Preta
Vermelha
Roxa
Cinza
Cinza
Preta
Azul
Preta
Azul
Branca
Azul
Preta
Preta
Azul
Cinza
Vermelha
Azul
Azul
Bege
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Azul
Cinza
Preta
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Cinza
Vermelha
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Cinza
Preta
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Bege
Preta
Verde
Cinza
Branca
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Verde
Azul
Branca
Cinza
Branca
Prata
Branca
Verde
Verde
Amarela
Branca
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Cinza
Azul
Azul
Cinza
Ano
1997
1989
2008
2003
2010
2011
1997
2009
2010
2003
1996
2005
2002
2005
2005
1995
2003
2011
2013
2008
2011
1998
1998
2003
2010
1993
2006
2008
2007
2015
2008
2008
2007
2008
2001
2005
2003
1996
2014
2005
2005
2002
2005
2002
2008
1993
2001
1989
1991
2000
1988
1992
1992
2005
2005
1988
2002
2008
2001
1997
1995
1989
1996
2000
2016
1995
1995
1989
1986
2001
2000
1992
Avaliação
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 550,00
R$ 1.150,00
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 1.500,00
R$ 650,00
R$ 350,00
R$ 650,00
R$ 450,00
R$ 650,00
R$ 1.150,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 1.150,00
R$ 650,00
R$ 950,00
R$ 350,00
R$ 950,00
R$ 1.150,00
R$ 650,00
R$ 1.450,00
R$ 1.350,00
R$ 750,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 1.450,00
R$ 450,00
R$ 550,00
R$ 350,00
R$ 650,00
R$ 1.150,00
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 550,00
R$ 450,00
R$ 1.450,00
R$ 1.450,00
R$ 250,00
R$ 650,00
R$ 1.450,00
R$ 550,00
R$ 1.950,00
R$ 1.450,00
R$ 450,00
R$ 250,00
R$ 1.450,00
R$ 1.150,00
R$ 950,00
R$ 1.450,00
R$ 750,00
R$ 550,00
R$ 1.450,00
R$ 450,00
R$ 350,00
R$ 1.450,00
R$ 850,00
R$ 1.450,00
R$ 450,00
R$ 550,00
R$ 550,00
R$ 550,00
R$ 950,00
R$ 750,00
R$ 450,00
R$ 750,00
R$ 450,00
R$ 750,00
R$ 650,00
R$ 1.250,00
R$ 1.250,00
R$ 450,00
R$ 750,00
R$ 1.550,00
R$ 1.550,00
R$ 1.550,00
R$ 950,00
R$ 650,00
R$ 1.550,00
R$ 1.550,00
R$ 6.500,00
R$ 750,00
R$ 750,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 750,00
R$ 950,00
R$ 650,00
154 cm -20 1650624 - 1
Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02873/2022 - CONSERVADOS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02873/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros
Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão
do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 998, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 17 de Julho de 2015, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PALMEIRAS COUNTRY CLUBE, situado(a) na Rua Helio Ottoni, SN - Bairro Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG,
no(s) dia(s) 06 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 6 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado R.S.C AUTO PÁTIO, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 96;
II – no dia , será(ão) colocado(s) a venda
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 05 de Julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – R.S.C AUTO PÁTIO - CASTRO PIRES , situado no(a) Rua Ewald Middeldorf, nº 390 - - FIRMA, Bairro Castro Pires, Teofilo Otoni-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI,
matriculado sob o número 00000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PALMEIRAS COUNTRY CLUBE), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede no(a) Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 96.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310154.