TJMG 21/06/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais
terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 3
Diário do Executivo
PORTARIA Nº 425/IC/ACADEPOL/PCMG/2022
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública
e Inteligência Aplicada
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, na forma da lei, resolve DESIGNAR a Banca
Examinadora, abaixo elencada, responsável pela elaboração das
provas de conhecimentos Objetiva/Dissertativa, etapa classificatória da
formação do corpo discente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de
Gestão em Segurança Pública e Inteligência Aplicada, processo seletivo
regido pelo AVISO n.º 191/IC/ACADEPOL/PCMG/2022, a saber:
NOME
MASP
Adelino Pinheiro Silva
1.145.213-3
Antônio Cipriano das Neves Silva
1.254.055-5
Bruno de Almeida Felipe
1.145.211-7
Carolina Bechelany Batista da Silva
1.188.443-4
Daniel de Laia
1.113.705-6
Elenice Cristine Batista Ferreira
1.145.067-3
Emílio de Oliveira e Silva
1.237-499-7
Fernanda Inez Siqueira Arantes
1.412.768-2
Fernanda Rodrigues da Costa
1.410.177-8
Gustavo Persichini de Souza
370.197-6
Letícia Baptista Gamboge Reis
386.041-8
Michelle Marie Braga
453.830-2
Robson Silva de Aguiar
1.237.896-4
Theylon Cardoso Melo
1.189.328-6
Thiago de Oliveira Souza Pacheco
1.237.898-0
Yukari Miyata
457.758-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
20 1650687 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
TAD 03/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA,
no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº
48.418, de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento do
Termo de Ajustamento Disciplinar 03/2021, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE em relação ao servidor P.H.P.G- masp:
1.186.365-1.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
20 1650596 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a ANA CRISTINA
SANTOS ALVARENGA, MASP 1374272-1, titular do cargo de
provimento em comissão DAI-22 CS1100245, de recrutamento amplo,
a chefia da GERÊNCIA DA COMPANHIA DE DANÇA PALÁCIO
DAS ARTES.
20 1650407 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, dispensa ANA CRISTINA DINIZ FRANCA,
MASP 1017620-4, da função gratificada FGI-4 IM1100168.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, dispensa GEANE ALVES DO NASCIMENTO,
MASP 1119122-8, da função gratificada FGI-4 IM1100229.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ESTANISLAU
FRANCA DE SOUZA, MASP 1125396-0, para a função gratificada
FGI-4 IM1100168.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS HENRIQUE
OTONI
, MASP 1017639-4, para a função gratificada FGI-4
IM1100149.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCOS DA COSTA
LEMOS DA COSTA, MASP 1120488-0, para a função gratificada
FGI-4 IM1100229.
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA Nº 21/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art.
8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020,tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto 48.419, de 16 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo para compor o grupo de trabalho
(GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar
pontos sensíveis de integridade no âmbito do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, e elaborar Plano de
Integridade específico, nos termos doart. 5º do Decreto 48.419, de 16
de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade – PMPI:
I – Rafaela Cossenzo Lopes, Masp. 752.634-6.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente IEPHA/MG
20 1650395 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa CARLOS HENRIQUE OTONI, MASP
1017639-4, ocupante da função gratificada FGI-4 IM11000149,
para responder pelo Escritório Seccional de Conceição do Mato
Dentro do Instituto Mineiro de Agropecuária.
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa MARCOS DA COSTA LEMOS, MASP
1120488-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100229, para
responder pelo Escritório Seccional de Passos do Instituto Mineiro
de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa ESTANISLAU FRANCA DE SOUZA, MASP
1125396-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100168, para
responder pelo Escritório Seccional de Sete Lagoas do Instituto
Mineiro de Agropecuária.
20 1650389 - 1
07 1645389 - 1
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à) servidor(a)
RODRIGO BORGES SOARES, MaSP 1368419-6, admissão 01, por
2 mes(es): referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de
18/07/2022.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA – CHEFE DE GABINETE.
20 1650627 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 16, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG referente ao 4º trimestre de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996 e,
Considerando a deliberação de sua 273ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 20 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 4º trimestre de 2021, conforme quadro anexo e processo SEI 1480.01.0003744/2021-59.
Parágrafo único. A presente resolução corresponde à aprovação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2021, nos termos das Resoluções CEAS: Resolução CEAS nº 731/2021, Resolução CEAS nº 746/2021, e Resolução CEAS nº 748/2022.
Art.2º. Recomendar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE que envide esforços junto à Secretaria de Estado de Planejamento - Seplag e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF para que seja executado 100% do orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 3º. Determinar à Sedese que a execução do orçamento seja realizada à luz do plano de aplicação de recursos do FEAS/MG e do Plano Estadual de Assistência Social - PEAS.
Art. 4º. O Plano de aplicação de recursos do FEAS será atualizado trimestralmente com a apresentação das justificativas das alterações.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/M
ação
de
dotação orçamentária grupo
despesa
1059
a p r o x i m a ç ã o 08.244.65.1059.0001
suas
1066 - auxílio
emergencial
temporário
para
famílias
b e n e f i c i á r i a s 08.244.65.1066.0001
do
programa
bolsa família em
decorrência da
propagação do
coronavírus
4129
c a p a c i t a ç ã o , 08.244.65.4129.0001
apoio técnico e
gestão do suas
fonte
valor do
meta
valor do
orçamento com
física
orçamento
alterações (loa (pactuada
aprovado (loa)
+ créditos/
no ppag)
anulações)
3
56
3
10
3
60
3
71
4
10
4
60
4
71
total da ação
3
71
3
95
3
99
72.000,00
20.050.000,00
0
0
0
0
0
20.122.000,00
1.000,00
0
0
72.000,00
0
0
1.205.428,52
100.748,00
4.000.000,00
166.000,00
5.544.176,52
607.387.509,38
350.000.000,00
36.826.466,29
total da ação
1.000,00
994.213.975,67
3
56
4
56
4
71
total da ação
798.000,00
0
0
798.000,00
798.000,00
341.008,34
186.466,00
1.325.474,34
47
47
execução
orçamentária
(empenhada)
-1.582,20
0
0
1.203.760,49
0
3.999.656,39
161.380,35
5.363.215,03
-386.826.466,29
350.000.000,00
36.826.466,29
Detalhamento da Lei Orçamentária Anual
4º trimestre (outubro, novembro e dezembro)
% execução
% execução
financeira
orçamentária
execução
(em
meta física
(em relação
financeira
relação
ao executada
ao orçamento (valor pago)
orçamento
alterado)
alterado)
total anual de execução
% execução
valor de
financeira
meta física % execução
execução
total (em
executada
da meta
financeira total
relação ao
total
física - total
(valor pago)
orçamento
alterado)
3.417,80
4,75%
0
0,00%
0
0,00%
1.085.872,86
90,08%
47
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
161.380,35
97,22%
1.250.671,01
22,56%
47
100,00%
233.102.889,46
38,38%
350.000.000,00 100,00% 1.027.642,00 102764200%
36.826.466,29 100,00%
-2,20%
0,00%
0,00%
99,86%
0,00%
99,99%
97,22%
96,74%
-63,69%
100,00%
100,00%
1.824,00
0
0
1.085.872,86
0
0
161.380,35
1.249.077,21
233.102.889,46
350.000.000,00
36.826.466,29
2,53%
0,00%
0,00%
90,08%
0,00%
0,00%
97,22%
22,53%
38,38%
100,00%
100,00%
3.129,80
0
0
47
100,00%
1.203.760,49
0
3.999.656,39
161.380,35
47
100,00%
5.367.927,03
264.536.943,96
1.027.642,00 102764200,00% 350.000.000,00
36.826.466,29
% execução
orçamentária
total
(loa +
créditos/
anulações)
4,35%
0,00%
0,00%
99,86%
0,00%
99,99%
97,22%
96,82%
43,55%
100,00%
100,00%
0,00%
619.929.355,75
62,35%
1.027.642,00 102764200,00% 651.363.410,25
65,52%
619.929.355,75
62,35%
29.475,68
113.647,20
0
143.122,88
3,69%
33,33%
0,00%
10,80%
365.663,20
67.696,80
186.466,00
619.826,00
45,82%
19,85%
100,00%
46,76%
109.256,24
113.647,20
0
222.903,44
13,69%
33,33%
0,00%
16,82%
% execução da
meta física
total anual
de execução
orçamentária
(empenhada)
1
0
6.000
6.000
160.531,46
67.696,80
186.466,00
414.694,26
20,12%
19,85%
100,00%
31,29%
5.629
93,82%
5.629
93,82%
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231013.
1.027.642,00 102764200%
30.109
501,82%
30.109
501,82%