TJMG 10/06/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo
João Francisco Barbosa Neto
Maerllen Cézar de Carvalho Lima Gurgel
Márcia Cristina Dias Viana
Tiago Veiga Ludwig
William de Almeida Oliveira
669.929-2
1.255.748-4
1.060.874-3
1.188.724-7
1.111.846-0
Monitores
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli César de Oliveira
Fernanda Maciel Oliveira
Jorge Antônio Ribeiro
José Aldeir Ferreira da Silva
Lucimeire Realina Nunes
Morjana de Lima Carvalho
Ricardo Augusto Silva
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
1.413.806-9
546.926-7
1.455.389-5
340722-8
1.257.010-7
343.847-0
1.229.388-2
1.256.368-0
1.356.825-8
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
09 1647193 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 02/SPGF/2022
Cria a comissão técnica interna com a finalidade de estabelecer e
padronizar os requisitos Técnicos Operacionais para as armas de fogo
de porte e portáteis, Equipamentos de Proteção Individual e Insumos
a serem adquiridos e utilizados pela Policia Civil de Minas Gerais
bem como os ensaios, testes e condições de recebimento dos artefatos
bélicos e da outras providencias.
O Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 44 inc VI da lei Complementar 129
de 08 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de se instruir no âmbito da Polícia
Civil de Minas Gerais politica que vise descrever adequadamente os
requisitos específicos para armas de fogo de uso policial aos moldes das
Normas Técnicas SENASP;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e modernização
do arsenal bélico utilizado pela Polícia Civil de Minas Gerais e de se
estabelecer os requisitos técnicos básicos, quanto ao calibre, modelo e
sistema de funcionamento para fundamentar as aquisições institucionais
futuras de armas de fogo de porte e portáteis; bem como os insumos
adequados a cada situação;
CONSIDERANDO que ao longo dos anos a Policia Civil de Minas
Gerais adquiriu e/ou incorporou ao acervo bélico armas de fogo dos
mais diversos modelos, calibres, plataformas e origens culminando
na falta de uniformidade, obsolescência e considerável dificuldades
para realização de manutenções, treinamentos e capacitação de seus
agentes;
CONSIDERANDO necessidade de padronização e modernização do
arsenal bélico utilizado pela Polícia Civil de Minas Gerais e de se
estabelecer os requisitos técnicos básicos para as armas de fogo de
porte e portáteis a serem adquiridas pela PCMG;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos
de testes, ensaios e recebimento de materiais bélicos, garantindo o
aporte no âmbito institucional de equipamentos adequados ao uso em
situações adversas e por conseguinte de maior durabilidade;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1510.01.0009024/2021-97;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a comissão técnica interna com a finalidade de estabelecer
e padronizar os requisitos Técnicos Operacionais para as armas de fogo
de porte e portáteis , Equipamento de Proteção Individual e insumos
a serem adquiridos e utilizados pela Policia Civil de Minas Gerais
bem como os ensaios, testes e condições de recebimento dos artefatos
bélicos e da outras providencias.
§ 1º - A comissão de que trata essa Portaria é composta pelo Delegado
de Polícia Civil de Minas Gerais: João Francisco Barbosa Neto, que
coordenará os trabalhos, e pelos seguintes servidores:
I - Bruno Goncalves Affonso - Delegado de Polícia - Membro
II - João Bosco Silvino Junior – Perito Criminal – Membro
III- Rafael Colen Moreira Antunes- Investigador de Polícia - Membro
IV- Maerllen Cezar De Carvalho Lima – Investigador de Polícia
– Membro
V- Gustavo Barbosa Daros – Investigador de Polícia – Suplente
VI- Mateus Picinin Costa – Investigador de Polícia - Suplente
VII- Edvaldo Gomes De Freitas – Investigador de Polícia – Suplente
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Comissão deverá elaborar parecer técnico com vista a
padronizar os Requisitos Técnicos Básicos para armas de porte e
portáteis adequados a serem empregados pela Polícia Civil de Minas
Gerais, de modo a amparar a edição de Termos de referencia e as quais
integrarão o portfólio de produtos bélicos institucionais.
Parágrafo único. As Aquisições de equipamentos realizados mediante
utilização de recursos oriundo do Orçamento Geral da União,
obedecerão as regras constantes em Normas Técnicas da SENASP,
quando estas existirem.
Art. 3º A Comissão estará encarregada de captar cooperação técnica,
estudos, material técnico e acadêmico, testes laboratoriais já elaborados
pelos fabricantes de Materiais Bélicos, SENASP, e outras forças
de segurança nacionais e internacionais de modo a parametrizar os
requisitos técnicos adequados a Polícia Civil e ao contexto atual.
Art. 4º A Comissão irá elaborar os protocolos de ensaios técnicos
adequados ao teste e recebimento de produtos bélicos estabelecendo
requisitos mínimos de aceitabilidade, falhas e funcionamento em
condições adversas.
Art. 5º O prazo de elaboração do Portfólio, relatório e protocolo de
testes será de 60 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Os atos poderão ser convalidados por no mínimo três membros
da comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Delegado Geral de Polícia – MASP: 458.057-7
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
09 1647226 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645384 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Minas Gerais
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA LUIZA FERREIRA RAMOS,
MASP 15066632, do cargo de provimento em comissão DAI-8
TV1100114, a contar de 7/6/2022.
09 1647241 - 1
PORTARIA CONJUNTA FTVM E EMC Nº
12, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Comitê de Governança e Gestão da Integridade (CGGI) no
âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, bem como das atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de
20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º - Em cumprimento ao Plano de Integridade da EMC/FTVM
publicado no diário oficial em 20 de julho de 2021, por meio da Portaria
Conjunta FTVM e EMC nº 06, ficam designados os seguintes agentes
públicos para compor o Comitê de Governança e Gestão da Integridade
(CGGI) da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas
Cultural e Educativa:
I-Empresa Mineira de Comunicação
Elisângela Celestino de Paulo, Matricula: 1784
José Guilherme Rodrigues da Silva, Matricula: 1439
II-Pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Edwaldo Ribeiro Cordeiro, MASP: 1367092-2
Mauro Venício da Silva Filho, MASP: 1372216-0
Art. 2º -Todas as reuniões do Comitê contarão com a participação de
um represente da Assessoria jurídica da EMC e um representante da
Controladoria Seccional da FTVM.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
09 1647217 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
DESPACHO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, bem como das atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de
20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019, com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952; considerando o disposto no processo
de Sindicância Administrativa 01/2019,instaurada pela Portaria
04/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 17
de outubro de 2019, Documentos 32411036, 32412115, 32412718,
32413171, 32413719, Processo SEI nº 2210.01.0000267/202175;considerando o Relatório Conclusivo da comissão sindicantefls.
317 a 323 de 14 de fevereiro de 2020, Documento 32413719,
Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75; considerandoa Nota de
Auditoria nº 3150.0207.20fls.324 a 339 de 28 de fevereiro de 2020,
Documento 32413719, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75;
considerando a Comunicação Interna EMC/CONTABILIDADE nº.
33/2022 de 19 de maio de 2022, Documento 46849666, Processo SEI
nº 2210.01.0000267/2021-75,considerando a Comunicação Interna
EMC/ENGENHARIA nº. 1/2022 de 2 de junho de 2022, Documento
47562039, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75 e considerando
oDespacho nº 19/2022/TVMINAS/CONTROLADORIA,Documento
47960375, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75 determina
o arquivamento da Sindicância 01/2019 instaurada pela Portaria
04/2019,pela ausência dematerialidade processual.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação LTDA.
09 1647209 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA Nº 044/2022 DE 09 DE JUNHO DE 2022
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na
Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Grau
Vigencia
1365917-2
Débora Porto Barbosa
AFGMQ
II
A
05.06.2022
1365389-4
Fabrício Hastenreiter Scaramello
AFGMQ
II
A
24.05.2022
09 1646928 - 1
ATO Nº 032/2022
EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a” do art. 106 da Lei
nº. 869, de 05/07/1952, o (a) servidor (a): MASP: 1362085-1, Jessica
da Silveira Soares Viana, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a partir
de 28/04/2022, do Quadro Geral deste Instituto.
09 1646720 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA Nº 20/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art.
8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, Lei Federal nº
12.527 de 18 de novembro de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.969, de
24 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais, a Comissão de Gestão da Informação,
encarregada de classificar os documentos do Instituto, de acordo com a
Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas
atribuições, para atuar na Comissão de Gestão da Informação, sob a
presidência da primeira:
1.Ana Amaral Nunes Pereira, Masp. 1.506.563-4;
2.Leandro Corrêa Passos, Masp. 1.107.746-9;
3.Andrea Santos Xavier, Masp 1.016.622-1;
4.Isa Maria Marques de Oliveira, Masp. 752.246-9;
5.Adalberto Andrade Mateus, Masp: 1.168.138-4;
6.Rafaela Cossenzo Lopes, Masp. 752.634-6.
Art. 3º A atuação no âmbito da Comissão não será remunerada.
Art. 4º. O mandato da Comissão terá a duração de 2 (dois) anos a partir
da publicação desta portaria.
Art.5º Fica revogada a Portaria IEPHA nº 18 de 2019.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente do IEPHA/MG
09 1646787 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a PATRICIA CAMPOS
DE PINHO BRANT, MASP 1370280-8, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 TV1100326.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, PATRICIA CAMPOS DE PINHO
BRANT, MASP 1370280-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-26 TV1100085, a contar de 7/6/2022.
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, PARA O EXERCICIO 2022
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014 e pelo
Decreto nº 46.546, de 28 de junho de 2014,
CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI nº 01/2022, que dispõe sobre o Plano de Ação do Fundo Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa - FEI/MG para os exercícios de 2022 e 2023;
CONSIDERANDO a competência do Grupo Coordenador em aprovar o Plano de Aplicação de Recursos FEI/MG, preconizado pela Lei nº 21.144,
de 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos FEI/MG pelo Grupo Coordenador em reunião realizada em 23 de março de
2022;
CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação é o instrumento pelo qual o órgão gestor estabelece aprogramação da distribuição dos recursos do
FEI/MG para as áreas avaliadas prioritárias para utilização dos recursos pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI e aprovadas pelo Grupo
Coordenador;
CONSIDERANDO os Editaisde Chamamento Público SEDESE/CEI nº 001/2020 e nº 009/2021 para execução de projetos que promovam ou
contribuam para garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e Lei Estadual de Amparo ao Idoso nº 12.666/1997
no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO aincidência da vedação de distribuição gratuita de bens, valores e serviços para a população em geral em ano eleitoral (art. 73,
§10, da Lei 9.504/97);
RESOLVE:
Art. 1º –Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais – FEI/MG, referente ao exercício do ano de 2022.
Art. 2º –Discrimina os recursos do FEI/MG que serão aplicados observando os seguintes eixos prioritários apresentados no quadroabaixo:
PLANO DE APLICAÇÃO 2022
RECEITAS
Previsão de Receita –LOA 2022
R$ 902.985,00
TOTAL
R$ 902.985,00
DESPESAS
PROJETOS APROVADOS PELO CEI/MG
EIXO TEMÁTICO
Projeto Melhor Geração - Subsecretaria de Esportes
temático IV:Promoção de Esporte, Lazer e
R$ 675.000,00 Eixo
Cultura
Elaboração da cartilha “Guias de orientações técnicas para o fortalecimento
das políticas de cuidados à Pessoa Idosa no Estado de Minas Gerais”
Eixo Temático VII: Pesquisa e Produção de
R$ 161.781,84 conhecimento sobre o processo de envelhecimento
humano
TOTAL
R$ 836.781,84
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827018.
09 1647106 - 1