TJMG 10/06/2022 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo
199
201
203
205
208
211
212
213
214
215
217
218
220
221
222
223
224
226
227
228
229
230
231
232
233
234
236
237
239
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
254
256
258
260
261
262
263
264
265
268
270
271
272
274
275
277
278
279
280
281
283
284
285
286
288
289
290
291
293
294
295
296
299
300
301
302
304
305
306
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
323
324
325
327
328
331
332
334
337
339
340
341
342
343
344
345
347
348
350
352
353
354
356
357
358
359
360
361
365
368
369
370
371
373
374
376
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
599
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
9C6KE043040041414
9BD146000N3828416
9BWZZZ377VP557090
BS249755
9BGRX0810AG223643
9BD146000N3901150
9BGJK19BVVB588923
9BGJK69TLLB038764
9BD146000N3821646
9BGRM69X0BG267286
9BWZZZ373XT046440
LB4PYS09250
8A1LBM225BL641381
9BWZZZ54ZNB239253
9BGSD68ZWVC627862
9BWZZZ30ZLT032914
BJ978949
9BWCA05Y03T083527
8AFZZZ54ATJ026363
9BGKS08VKKC311519
5E11JBC119391
9BFBXXLBABGS90391
9BWZZZ374WT030317
ZFA160000R4995499
9BD146000R5397259
ZFA160000R4892890
9BGJJ69RPPB070633
9BWZZZ30ZLT084690
9BWZZZ30ZGT162926
5P87EBB126792
BT398858
9BFBXXLBAKBV24948
LB4RML01963
9BFZZZ54ZSB766462
9BD146000K3520540
9BWZZZ327VP020228
9BD146000P3983649
9BD146000M3788134
9BD15802AB6454041
9BGJK11YHHB031862
9BWZZZ30ZDP044930
9BFDXXLD2KBS16051
9BGKS48B0FG195346
9BWZZZ30ZRT111582
9BWCA05W86T138227
9BGJK11RPPB035671
VF33CN6A83Y005140
9BG5JK11ZFB023966
9BWZZZ30ZFT065847
8AFZZZEHCWJ077520
BA119076
9BGSJ19PWWC757488
BJ671116
9BGKT08ZMLC312599
9362AN6A97B030682
9BGJG11VLLB031658
9BD19240T43020878
9362AKFW98B058395
9BWZZZ32ZJP215294
9BD146000M3764443
9BWZZZ327VP031843
9BG5JK11ZFB029441
9BD159000S9115692
8AWZZZ377TA824119
ZFA160000R4922879
9BGTC11UHHC140485
9BD146000J3393494
93YLB06054J505071
9BD146000N3825447
9BD11812EF1314249
9BGSC08ZTTC733139
9BFZZZGDAWB586139
9BGKT08GNMC300787
9BG5JK11ZGB014358
9BGSC08WSSC655350
9BWZZZ11ZDP057454
5D11AJC181891
9BGSC08ZVVC717939
9BD17203753145297
9BGJK11YHHB051300
9BFZF55A9B8179735
ZFA185000W0258167
9BGSC08WTTC685622
9BWZZZ377RT018034
ZFA159000R7627101
5C11AAC114736
9BD17146242367793
9BD146000P3973733
9BG5JK11ZFB039102
9BFZZZFDAVB106889
B0126812
9BFDXXLD2KBL99829
9BG5JK11ZGB071573
9BFZZZ54ZSB790790
9BGJK69YLKB012082
9BWKA05ZX44004686
9BFZZZ54ZRB450440
LB8KAP41506
BT476432
9BD178258W0555773
9BWZZZ32ZEP005842
9BGTT75W05C103458
9BG5TC11UFC123562
9BD146000H3200784
9BGKT08VLLC324200
9BD146107T5796732
9BWZZZ377VT079247
9BGJK11TMMB021370
LB4DTR19096
9BD178226T0074073
LB4JAB50820
9BD178076Y2142086
3VWRA09M81M112597
9BWZZZ32ZHP248866
9BWCA05X01T224553
LB8MBD64017
9BG5JK11ZGB068355
9BD195102E0617319
9BWCA05X51T010660
ZFA160000R5087021
9BFZZZ54ZLB079536
BJ751419
9A9RA1TLGBDEG2483
9A9RA1JGGDDEU4468
00396
9A9CRA1029MDZ3612
9BWZZZ23ZKP013472
BH598087
9BWGB07X51P006581
HBC2004
BLA5887
GWA0026
GQY0457
HMC0690
GOJ0824
JMJ0899
GPR0924
BKQ0941
GPS1040
GXW1224
GUC1279
MTX1341
GLK1358
GRY1445
GLG1579
GOZ1582
GZA1648
JYV1717
GNU1802
GUW1809
GWS1812
GUF1848
GQX1917
JZR1971
JGF2001
BNI2156
GMB2182
GPG2313
GNI2407
GMH2431
LHP2514
GOJ2530
GPP2551
GTV2569
GWA2580
GLI2581
GNO2671
ASO2696
GOJ2775
GKL2925
CJC2985
QDB3B18
GTA3005
HEI3215
GLG3304
ELM3388
GSD3431
GQY3456
GWS3523
GLG3753
GWL3783
GLL3801
GOV3922
HFS3960
GTC4302
DMC4410
HHS4412
GOJ4469
GKJ4513
JLR4610
GLX4624
CAL4699
GRD4709
GQM4777
GQY4835
GWL4855
HGS4908
GMG5021
PVK5030
GUJ5097
GSY5216
MCF5600
LIT5777
BMU5778
GLF5815
GLQ6032
KNI6036
HCL6115
JEW6198
GZV6265
GVU6294
GOR6340
GMG6366
BRI6400
GTA6423
HBH6483
GKS6633
GOX6712
GWB6736
GLF6764
GUI6864
GQB6870
GQY7045
BGU7165
HBM7233
GSI7317
GSC7375
GVV7752
GSF7754
GOH7956
JUK8155
GLG8407
GLF8435
JND8448
GUL8505
GUC8541
GWM8595
GTY8650
GVT8888
GLF8999
GYM9138
GZO9227
JFE9307
GZK9344
GSF9466
BGV9507
AYS9602
GYV9643
ICR9713
GOS9750
GLA9858
HJH2762
OQW6726
GSC7915
HJF9935
GOI5229
GOH5904
GVP8122
Yamaha/Ybr 125e
Fiat/Uno Mille
Vw/Gol Mi
Vw/Fusca 1500
Gm/Celta 2p Spirit
Fiat/Uno Mille
Gm/Vectra Gls
Gm/Monza Sl/E 2.0
Fiat/Uno Mille
Gm/Prisma Maxx
Vw/Gol 16v
Ford/Belina Ii Ldo
I/Renault Symbol Expr 16
Vw/Apollo Gl
Gm/Corsa Super
Vw/Gol Cl
Vw/Fusca 1300
Vw/Gol Special
Imp/Ford Escort 1.8i Glx
Gm/Kadett Sl/E
Gm/Chevette
Ford/Escort Gl
Vw/Parati 16v
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Fiat/Elba Weekend Ie
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Gm/Monza Class Efi
Vw/Voyage Gl
Vw/Gol
Gm/Opala Comodoro
Vw/Passat
Ford/Escort Ghia
Ford/Belina Ii
Ford/Escort 1.0 Hobby
Fiat/Premio Csl
Vw/Santana
Fiat/Uno Mille Elx
Fiat/Uno 1.6 R
Fiat/Uno Mille Economy
Gm/Monza Sl/E 2.0
Vw/Voyage
Ford/Del Rey Belina L
Chevrolet/Onix 1.0mt Lt
Vw/Gol 1000
Vw/Gol 1.0
Gm/Monza Sl/E Efi
I/Peugeot 307 Soleil 16m
Gm/Monza Sl/E 1.8
Vw/Gol S
Imp/Ford Escort Glx 16vh
Vw/Brasilia
Gm/Corsa Gls
Vw/Fusca 1300
Gm/Kadett Sl
Peugeot/206 16 Feline Fx
Gm/Monza Sl
Fiat/Stilo
Peugeot/206 14 Sensat Fx
Vw/Santana Cl 2000
Fiat/Uno Mille Brio
Vw/Santana 2000 Mi
Gm/Monza Sl/E 1.8
Fiat/Tempra Ie
I/Vw Gol Cli
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Gm/Chevette Sl
Fiat/Uno S
Renault/Clio Aut 10 16vs
Fiat/Elba Cs
Fiat/Punto Essence 1.6
Gm/Corsa Wind
Ford/Ka
Gm/Kadett Sl Efi
Gm/Monza
Gm/Corsa Wind
Vw/Fusca 1300
Gm/Chevette
Gm/Corsa Wind
Fiat/Siena Fire
Gm/Monza Sl/E
Ford/Fiesta Flex
I/Fiat Marea Week Sx
Gm/Corsa Wind
Vw/Gol Cli 1.8
Imp/Fiat Tempra Sw Slx
Gm/Chevette
Fiat/Palio Fire
Fiat/Uno Mille Elx
Gm/Monza Sl/E
Ford/Fiesta Clx
Vw/Fusca 1300
Ford/Del Rey Belina L
Gm/Monza Sl/E 1.8
Ford/Escort 1.0 Hobby
Gm/Monza Sl/E 2.0
Vw/Fox 1.0
Ford/Verona 1.8 Lx
Ford/Del Rey
Vw/Passat Ls
Fiat/Palio 16v
Vw/Passat Gts
Gm/Zafira Elegance
Gm/Chevette
Fiat/Premio Cs 1.5
Gm/Kadett Sl
Fiat/Uno Mille Ep
Vw/Gol Plus Mi
Gm/Monza Sl/E 2.0
Ford/Corcel
Fiat/Palio Edx
Ford/Corcel
Fiat/Palio 1.0
I/Vw Bora
Vw/Santana Gls
Vw/Gol 16v Plus
Ford/Del Rey Belina
Gm/Monza Sl/E 1.8
Fiat/Uno Vivace 1.0
Vw/Gol 16v Plus
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Ford/Escort Xr-3
Vw/Fusca 1300
R/Cbrasil Tupy 500
R/Divino Santafe Ab 500
Reb/Cibras
R/Engecart Aberta Cra102
Vw/Kombi
Vw/Kombi
Vw/Kombi
Vermelha
Preta
Branca
Branca
Prata
Vermelha
Cinza
Azul
Verde
Prata
Verde
Verde
Prata
Vermelha
Prata
Cinza
Amarela
Vermelha
Bege
Azul
Cinza
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Preta
Cinza
Cinza
Vermelha
Cinza
Cinza
Cinza
Branca
Azul
Vermelha
Prata
Preta
Prata
Branca
Cinza
Verde
Prata
Preta
Prata
Cinza
Prata
Cinza
Vermelha
Branca
Cinza
Azul
Prata
Branca
Branca
Preta
Azul
Cinza
Prata
Azul
Vermelha
Cinza
Verde
Verde
Vermelha
Azul
Azul
Bege
Bege
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Cinza
Branca
Branca
Branca
Verde
Cinza
Cinza
Cinza
Azul
Vermelha
Preta
Cinza
Bege
Prata
Verde
Bege
Preta
Azul
Prata
Azul
Azul
Azul
Prata
Vermelha
Bege
Cinza
Vermelha
Vermelha
Prata
Bege
Cinza
Cinza
Vermelha
Azul
Marrom
Marrom
Azul
Verde
Verde
Verde
Bege
Branca
Dourada
Cinza
Branca
Azul
Cinza
Vermelha
Bege
Cinza
Cinza
Azul
Cinza
Branca
Branca
Branca
2004
1992
1997
1972
2009
1992
1997
1990
1992
2011
1999
1980
2010
1992
1997
1990
1979
2002
1996
1989
1982
1986
1998
1994
1994
1994
1993
1990
1986
1982
1980
1989
1982
1995
1989
1997
1993
1991
2010
1987
1983
1989
2014
1994
2006
1993
2002
1985
1985
1998
1975
1998
1977
1990
2006
1990
2003
2008
1988
1991
1997
1985
1995
1996
1994
1987
1988
2004
1992
2014
1996
1998
1991
1986
1995
1983
1979
1997
2004
1987
2011
1998
1996
1994
1994
1981
2003
1993
1985
1997
1980
1989
1986
1995
1989
2003
1994
1982
1981
1998
1984
2004
1985
1987
1990
1996
1997
1991
1977
1996
1982
2000
2000
1987
2001
1983
1986
2014
2000
1994
1990
1978
2011
2013
1982
2009
1989
1979
2000
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 50,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 5.000,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 4.000,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 700,00
377
378
380
381
382
383
384
599
599
599
599
599
599
599
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Minas Gerais
9BGTC80JMMC136549
9BD255378T8467083
9BD146000N8270562
9BWEB05X73P077648
8AFDR10EXWJ015741
9BWZZZ30ZMP200724
9BD146000R8398522
GLQ0132
GUJ0147
JLD2111
HBH2948
GUY3389
GNP6037
GTD8906
Gm/Chevy 500 Dl
Fiat/Fiorino Lx Mpi
Fiat/Fiorino Pick Up Lx
Vw/Saveiro 1.6
Imp/Ford Ranger 10e
Vw/Saveiro Cl
Fiat/Fiorin0 1.0
Marrom
Cinza
Vermelha
Prata
Preta
Prata
Verde
1991
1996
1992
2003
1998
1991
1994
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
258 cm -09 1647140 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02875/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02875/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros
Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão
do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1069, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Junho de 2019, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 63, 70, 98, 100 e 114 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 13, 30, 83, 84, 108, 109 e 127, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICOES, situado(a) na Rua São Paulo, SN - Bairro Centro, Itambacuri - MG, no(s) dia(s)
02 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO REBOQUE ITAMBACURI,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 128;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 29 de Junho de 2022 a 01 de Julho
de 2022, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO REBOQUE ITAMBACURI - CENTRO, situado no(a) Rua Presidente Bernardes, nº 150 - - FIRMA, Bairro Centro, Itambacuri-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI,
matriculado sob o número 00000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 13, 30, 83, 84, 108, 109 e 127, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSICOES), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270130.