TJMG 08/06/2022 - Pág. 36 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – quarta-feira, 08 de junho de 2022
O Proposta Plano de Trabalho preenchido para seleção
deverá conter:
- Descrição da realidade que será objeto da parceria,
apresentando o nexo entre a essa realidade e as atividades
e metas a serem atingidas;
- Descrição das metas a serem atingidas e das atividades
a serem executadas;
- Previsão de receitas e despesas a serem realizadas na
execução das atividades abrangidas pela parceria.
Informações sobre ações a serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento
das metas e prazos para execução das ações e para o
cumprimento das metas.
3
Descrição da adequação da proposta em convergência
com os objetivos da Política Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
referente às ações a serem desenvolvidas pelo Banco de
Preenchimento
da Alimentos visando a redução das desigualdades sociais
Proposta de Trabalho
promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada
e Soberania Alimentar, promoção de direitos a grupos e
comunidades Tradicionais.
As escalas ou graus de atendimento correspondem ao
número de diretrizes que atendem o art. 4º da lei Estadual
de San N° 22806, de 29/12/2017.
Descrição das melhorias significativas que a modernização
do Banco de Alimentos trará nos serviços ofertados
quanto ao Plano de Gestão, a manutenção e ampliação do
serviço, em especial para a prevenção e redução de perdas
e desperdícios de alimentos. Descrever os indicadores
que mensuram os possíveis resultados obtidos.
diário do executivo
Grau pleno de atendimento (2,0
pontos)
Grau satisfatório de atendimento
(1,0 pontos)
O
não
atendimento
ou
atendimento insatisfatórios (0,0
pontos)
Obs. A atribuição de nota
“zero” nesse critério implica em
eliminação da proposta, por força
do art. 16, § 2º, incisos II e II, do
Decreto nº8/.726, de 2016.
Grau pleno de atendimento mais de 3 diretrizes do art. 4° (2,0
pontos)
Grau satisfatório de atendimento,
no mínimo 3 diretrizes do art. 4
(1,0 pontos)
O
não
atendimento
ou
atendimento insatisfatórios (0,0
pontos)
Obs. A atribuição de nota
“zero” nesse critério implica em
eliminação da proposta, por força
do art. 16, § 2º, incisos II e II, do
Decreto nº8/.726, de 2016.
Grau pleno de atendimento (2,0
pontos)
Grau satisfatório de atendimento
(1,0 pontos)
O
não
atendimento
ou
atendimento insatisfatórios (0,0
pontos)
Obs. A atribuição de nota
“zero” nesse critério implica em
eliminação da proposta, por força
do art. 16, § 2º, incisos II e II, do
Decreto nº8/.726, de 2016.
Minas Gerais
Exemplo:
Órgão
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais
067 -POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
4011 - APOIO, ARTICULAÇÃO E EXECUÇÃO DE ˜ PROJETOS DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
xxxxxx-Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Programa
Ação
0 a 2,0
Natureza da despesa
Descrever como se dará a contrapartida
A contrapartida não financeira pretendida poderá ser descrita por meio de bens e serviços, desde que relacionados ao objeto do Convênio de Saída,
devendo o convenente apresentar memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado. (Item 4.2. do Edital)
ANEXO G - MODELO DE PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DE BANCO DE ALIMENTOS
Link do documento: https://drive.google.com/drive/folders/1SHuI_Rc6Zi9hqCvFxamwFnjvrnOo9Agp?usp=sharing
280 cm -07 1645885 - 1
0 a 2,0
6
EXTRATO DO CONV. DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 27/2022
Processo SEI nº 1480.01.0007197/2021-45. Partes: EMG/SEDESE e
Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Objeto: Cessão do servidor
Pedro José da Silva, cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais–
ASO I/J, MASP 929.584-1, pertencente ao quadro da CEDENTE
para prestação de serviços com ônus para o CEDENTE, bem como
convalida todos os atos e procedimentos atinentes à cessão do servidor,
praticados a partir de 01/01/2020 a 14/12/2020. Vigência: a contar da
data de 01/01/2020 a 14/12/2020.
2 cm -07 1645552 - 1
0 a 2,0
A Sedese utilizará os dados enviados no pedido de adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e, se necessário, os registros do SISPAA.
Grau de Pleno Atendimento: Texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus
anexos: correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta
com estrutura especificada no edital; clareza e objetividade da exposição.
Grau Satisfatório de Atendimento: Texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e
integração da proposta, sem objetividade e/ou clareza.
Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório: Texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando
informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado
no edital.
Os documentos abaixo relacionados deverão ser anexados à proposta:
a. Alvará Sanitário;
b. Lei de Criação do Banco de Alimentos;
c. Declaração e ou documento de Adesão à Rede Brasileira de Banco de Alimentos;
d. Relatório Técnico de Atividades;
e. Declaração do Consea Municipal de que o Banco de Alimentos atua em consonância com a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
g. Resolução CAISAN publicada no DOU comprovando que o Município aderiu ao SISAN;
Não serão consideradas propostas em que o Município signatário encontra-se bloqueado, na tabela de credores do Sistema Integrado da Administração
Financeira – SIAFI-MG ou que apresentar pendências documentais no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, salvo exceções previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
ANEXO D – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
- Proposta de plano de trabalho preenchida no SIGCON-SAÍDA, impressa e assinada pelo prefeito
- Certificado de Regularidade do CAGEC com status “regular” e situação atual “normal” 2 no Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAFI. (http://www.portalcagec.mg.gov.br)
- Comprovante de abertura de conta corrente para o convênio de saída, emitido pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outro banco
público, contendo o nº da agência e conta corrente. Obs.: A conta corrente deve ser específica para o convênio de saída a ser celebrado
- Cálculo de Contrapartida Mínima.
- Declaração de que os recursos referentes à contrapartida financeira estão assegurados 5 mediante a existência de saldo orçamentário e indicação da
respectiva dotação, assinada pelo prefeito.
- Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) em que conste a dotação orçamentária completa, o saldo e o ano vigente, assinada(s) pelo prefeito.
- Memória de cálculo da contrapartida não financeira (SE FOR O CASO).
- Declaração de autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples, assinada pelo prefeito.
- Declaração de que o convenente não contratará ou autorizará serviço ou fornecimento de bem de fornecedor ou prestador de serviço inadimplente
com o Estado de Minas Gerais, na hipótese de utilização de recursos estaduais, assinada pelo prefeito
PARA AQUISIÇÃO DE BENS APRESENTAR TAMBÉM
- Planilha detalhada de itens e custos dos bens de forma unitária e global, assinada pelo prefeito;
- 03 orçamentos do(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s), cada qual contendo o CNPJ da empresa no orçamento, com data de emissão nos últimos 3
meses anteriores à data da proposta do plano de trabalho, ou outro parâmetro utilizado para cálculo do custo.
- Documentação complementar a depender do objeto. Obs.: Solicitar orientação da concedente sobre a necessidade de apresentação de documentos
complementares adicionais.
ANEXO E – DOS CONCEITOS
Equipamentos Públicos de SAN: empreendimentos implantados para garantir a produção dos serviços públicos propostos pelos Programas e Ações
da Política Nacional de SAN, contemplando a infraestrutura e materiais necessários à instalação e operacionalização dos Programas de Segurança
Alimentar e Nutricional – SAN.
Interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do
convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois
anos.
Objeto: o produto final do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
Projetos: todas as peças documentais necessárias para a mensuração das características sociais, materiais, custos e prazos necessários à implantação
e/ou modernização dos Equipamentos Públicos e desenvolvimento efetivo dos Programas.
Segurança Alimentar e Nutricional – SAN: é a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo
permanente, com base em práticas alimentares saudáveis, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, nem o sistema alimentar
futuro, devendo se realizar em bases sustentáveis. Todo país deve ser soberano para assegurar sua segurança alimentar, respeitando as características
culturais de cada povo, manifestadas no ato de se alimentar. É responsabilidade dos Estados Nacionais assegurar este direito, e devem fazê-lo em
obrigatória articulação com a sociedade civil, cada parte cumprindo suas atribuições específicas.
Termo Aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação de convênio celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.
Tomador: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins
lucrativos, com o qual a Administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Convênio de saída: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração Pública do
Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes
para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a transferência de
recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual;
II - concedente: órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros
destinados à execução do objeto do convênio de saída;
III - convenente: órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público ou ainda, entidade privada sem fins lucrativos, responsável pela
execução do convênio de saída;
IV - interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público, ou ainda, pessoa jurídica de direito privado que participa do
convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
V - objeto: produto ou resultado que se deseja obter ao final do período de execução do convênio de saída, observado o plano de trabalho e o núcleo
da finalidade;
VI - núcleo da finalidade: essência do convênio de saída relacionada ao interesse público recíproco buscado pelo instrumento;
VII - inadimplente: pessoa jurídica de direito público ou privado que: a) não apresentar a prestação de contas, parcial ou final, dos recursos recebidos,
nos prazos estipulados na legislação vigente à época da celebração do convênio de saída; b) tiver sua prestação de contas reprovada pela concedente;
c) estiver em débito com as obrigações fiscais; ou d) estiver inscrito em cadastros que vedam o recebimento de recursos públicos.
VIII - chamamento público: procedimento de seleção de proposta, de órgão ou de entidade, baseado em critérios objetivos preestabelecidos, para
aferição da qualidade da proposta, da qualificação técnica e da capacidade operacional do interessado;
IX - contrapartida: aporte de recursos, financeiros ou não, do convenente para a execução do objeto do convênio de saída;
X - proposta de plano de trabalho: documento a ser apresentado à Administração Pública do Poder Executivo Estadual pelo interessado em celebrar
convênio de saída, contendo, no mínimo, os dados necessários à avaliação do programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento
ou aquisição de bens;
XI - plano de trabalho: documento que descreve o conteúdo da proposta aprovada e o detalhamento do objeto do convênio de saída, tornando-se base
para a execução, gestão dos recursos e acompanhamento do programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição
de bens;
XII - meta: entrega do objeto, definida de forma objetiva e quantificável, contendo a especificação da etapa, fase ou atividade, de acordo com o tipo
de atendimento previsto no plano de trabalho;
XIII - termo aditivo: instrumento que tem por objetivo a alteração de cláusula do convênio de saída ou do plano de trabalho, podendo ser dispensado
em casos específicos definidos;
XIV - ampliação do objeto do convênio de saída: aumento quantitativo do objeto inicialmente pactuado ou incremento do objeto além daquele
previsto no plano de trabalho, desde que observado o núcleo da finalidade do convênio;
XV - prestação de contas: documentos, informações e demonstrativos apresentados pelo convenente destinados a comprovar, perante a concedente,
a regularidade da gestão dos recursos públicos durante a execução do convênio de saída, podendo ser parcial ou final;
XVI - medidas administrativas internas: diligências, comunicações ou outros procedimentos devidamente formalizados destinados a promover a
prestação de contas ou o ressarcimento ao erário.
ANEXO F – DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA PARA PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DE BANCO DE ALIMENTOS
O Município de XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ xxxx , com sede xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo prefeito xxxxxx brasileiro, portador
da Carteira de Identidade, nº XXXX SSP/XX, e CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXX – Bairro XXXXXX
– Município/Estado, DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente e, ainda, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e fica responsável por qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à
verdade formal e material, que no ESTADO/ MUNICÍPIO XXXXXX-XX:
Há em sua Lei Orçamentária previsão de contrapartida no valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXX reais e XXXXXXX centavos), na forma do
disposto na alínea “d” do inciso IV do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000, para firmar Convênio com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais - SEDESE-MG com o objetivo de implementar o Projeto APOIO À MODERNIZAÇÃO DE BANCOS
DE ALIMENTO e estes recursos encontram-se alocados na Lei n° XXXXX, de XX de XXXXXX de XXXX, conforme a seguinte classificação
orçamentária:
EXTRATO DO CONV. DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/2022
Processo SEI nº 1480.01.0007193/2021-56. Partes: EMG/SEDESE e
Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Objeto: Cessão do servidor
Heron Antunes Lima, cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais –
ASO IV/G, MASP 929.731-8, pertencente ao quadro da CEDENTE
para prestação de serviços com ônus para o CEDENTE, bem como
convalida todos os atos e procedimentos atinentes à cessão do servidor,
praticados a partir de 01/01/2020 a 17/12/2020. Vigência: a contar da
data de 01/01/2020 a 17/12/2020.
2 cm -07 1645550 - 1
EXTRATO DO CONV. DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2022
Processo SEI nº 1480.01.0007198/2021-18. Partes: EMG/SEDESE
e Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Objeto: Cessão do
servidor Odilon Rodrigues da Silva, cargo de Auxiliar de Serviços
Operacionais– ASO II/F, Masp 929.588-2, pertencente ao quadro da
CEDENTE para prestação de serviços com ônus para o CEDENTE,
bem como convalida todos os atos e procedimentos atinentes à cessão
do servidor, praticados a partir de 01/01/2020 a 09/05/2021. Vigência:
a contar da data de 01/01/2020 a 09/05/2021.
2 cm -07 1645551 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 076/2022 CONVÊNIO:0604/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 0604/2009, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Chapada
do Norte, CNPJ16.886.608/0001-03, foram aprovadas em 01 de junho
de 2022, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte,07 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
3 cm -07 1645468 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 078/2022 CONVÊNIO:0384/2009 CENTRO DE ECOLOGIA INTEGRAL DE PIRAPORA.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 0384/2009, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a Centro de Ecologia Integral de
Pirapora, CNPJ05.010 521/0001-43, foram aprovadas em 01 de junho
de 2022, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte,07 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
3 cm -07 1645466 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 077/2022 CONVÊNIO:0228/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 0228/2011, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de
Verdelândia, CNPJ01.612.505/0001-70, foram aprovadas em 01 de
junho de 2022, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte,07 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
3 cm -07 1645467 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB
EXTRATO DE CONTRATO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais- Cohab MinasCNPJ: 17.161.837/0001-15- Contrato de Prestação de Serviços,
5070.01.0000140/2022-28, celebrado com a empresa Prime Consultoria
e Assessoria Empresarial LTDA – Pregão Eletrônico 003/2022 - Lei
Federal 13.303/2016, datado de 07/06/2022. Objeto: contratação de
empresa especializada em serviços de gerenciamento e controle da
aquisição de combustíveis (gasolina e etanol). Vigência: O prazo de
vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir
da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério
da Cohab Minas. O valor global anual de R$585.704,62 (quinhentos
e oitenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e sessenta e dois
centavos).
3 cm -07 1645442 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 310
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa
MAXCOR INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA., OBJETO: viabilizar
a expansão, pela MAXCOR, de estabelecimento industrial em Minas
Gerais, destinado à industrialização e comercialização das mercadorias
relacionadas no protocolo de intenções. Assinatura: 07.06.2022.
Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF), Fernando Passalio
de Avelar (SEDE), João Paulo Braga Santos (INDI), Alexandre Emilio
Guimaraes Lodi (MAXCOR).
3 cm -07 1645751 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
2250.01.0000680/2022-22
I-Partes: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Donatária)
e Jucemg (Doadora); II- Do Objeto: Constituem objeto do presente
termo a doação, pelo Doadora, em caráter definitivo e sem encargos,
à Donatária, dos materiais constantes dos itens 46 e 47 do Relatório
de Carga Patrimonial (doc. 46405339); III- Da Motivação e Finalidade
da Doação: A presente doação justifica-se para fins e uso de interesse
social, quais sejam para uso interno no Prédio Alterosas, ocupado por
parte das Forças de Segurança do Estado, na cidade Administrativa de
Minas Gerais, dando uma melhor destinação pública dos materiais do
Estado, possibilitando à Donatária as ações de interesse público e de
colaboração para cumprimento de sua missão institucional; IV- Do
Valor: R$ 785,72; V- Do Foro: As partes elegem o foro da Comarca
de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir as
questões que porventura venham a surgir em função do presente termo.
Firmado em 06 de junho de 2022 por Marilene Bretas Campos, pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e por Bruno Selmi Dei
Falci, pela Jucemg.
4 cm -07 1645852 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Termo de Convênio nº 1301001551/2022. Partes: SEINFRA
e Prefeitura Municipal de Bonfim. Objeto: Realização de melhoramento
de Vias Públicas com execução de pavimentação asfáltica em CBUQ.
Valor total: R$283.911,24. Dotação Orçamentária Estadual: 1301 15
451 071 4154 0001 4 4 40 42 01 0 10 1. Vigência: 840 dias a partir da
publicação. Assinatura: 07/06/2022.
Extrato do Termo de Convênio nº 1301001536/2022. Partícipes:
SEINFRA e Prefeitura Municipal de Jaboticatubas. Objeto: Realização
de melhoramento de via pública com execução de pavimentação
asfáltica em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, sistema
de drenagem pluvial e sinalização viária. Valor total: R$ 5.186.855,48.
Dotação Orçamentária Estadual: 1301 15 451 071 4154 0001
444042-01 10.1. Vigência: 840 dias a partir da publicação. Assinatura:
07/06/2022.
Extrato do Termo de Convênio nº 1301001535/2022. Partes: SEINFRA
e Prefeitura Municipal de Montezuma. Objeto: realização de calçamento
em pavimento intertravado de bloquete sextavado. Valor total: R$
505.448,13. Dotação Orçamentária Estadual: 1301 15 451 071 4154
0001 4 4 40 42 01 0 10 1. Vigência: 840 dias a partir da publicação.
Assinatura: 07/06/2022.
Extrato do Termo de Convênio nº 1301001541/2022. Partes:
SEINFRA e Prefeitura Municipal de Guiricema. Objeto: realização
de melhoramento de vias públicas com execução de calçamento
em pavimento intertravado em bloquete sextavado. Valor total: R$
253.766,49. Dotação Orçamentária Estadual: 1301 15 451 071 4154
0001 4 4 40 42 01 0 10 1. Vigência: 840 dias a partir da publicação.
Assinatura: 07/06/2022.
Extrato do Termo de Convênio nº 1301001544/2022. Partes: SEINFRA
e Prefeitura Municipal de Divino. Objeto: realização de melhoramento
de via pública com execução de calçamento em pavimento intertravado
em bloquete sextavado, rede de drenagem pluvial e sinalização viária.
Valor total: R$ 1.126.393,40. Dotação Orçamentária Estadual: 1301 15
451 071 4154 0001 4 4 40 42 01 0 10 1. Vigência: 840 dias a partir da
publicação. Assinatura: 07/06/2022.
Extrato do Termo de Convênio nº 1301001492/2022. Partes:
SEINFRA e Prefeitura Municipal de Simonésia. Objeto: realização
de Melhoramento de via pública com execução de calçamento em
pavimento intertravado em bloquete sextavado e sinalização viária.
Valor total: R$260.703,71. Dotação Orçamentária Estadual: 1301 15
451 071 4154 0001 4 4 40 42 01 0 10 1. Vigência: 840 dias a partir da
publicação. Assinatura: 07/06/2022.
10 cm -07 1645869 - 1
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 111/22. Partes:
SEINFRA e o Município Berizal. Objeto: transferência gratuita de 21
unidades de mata-burros. Assinatura: 06/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 126/22. Partes:
SEINFRA e o Município Datas. Objeto: transferência gratuita de 12
metros de bueiros metálicos com 1,50 metros de diâmetro. Assinatura:
06/06/2022.
2 cm -07 1645399 - 1
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 125/22. Partes:
SEINFRA e o Município Jeceaba. Objeto: transferência gratuita de 21
unidades de mata-burros. Assinatura: 07/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 127/22. Partes:
SEINFRA e o Município Felixlândia. Objeto: transferência gratuita
de 1 conjunto de vigas metálicas com 15 metros de comprimento.
Assinatura: 07/06/2022.
2 cm -07 1645696 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
LICITAÇÃO FRACASSADA
Edital nº 021/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0017978/2022-12. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e com
fundamento no relatório da Comissão Permanente de Licitação, declara
fracassado o procedimento licitatório Edital nº 021/2022, referente à
CONCORRÊNCIA para execução da segunda etapa do complemento
das obras de drenagem, contenção, reabilitação e recomposição de
pavimento, no âmbito do empreendimento de requalificação urbana
e ambiental do Ribeirão Arrudas, entre o viaduto do Barreiro e
Avenida Presidente Castelo Branco nos municípios de Belo Horizonte
e Contagem, estado de Minas Gerais, integrantes do Programa de
Aceleração do Crescimento — PAC Saneamento Básico do Governo
Federal, uma vez que o único licitante que apresentou proposta à
presente licitação, a saber, CONSÓRCIO SANTO PIO – ARMANDO
CUNHA (composto pelas sociedades SANTO PIO Serviços Ltda. e
ARMANDO CUNHA Engenharia Ltda.), foi inabilitado, não restando,
assim, licitante selecionado para futura contratação no âmbito da
licitação em comento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206072328100136.