TJMG 24/05/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 24 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Maria Raimunda Lopes de Carvalho
Morjana de Lima Carvalho
Renan Cardoso Machado
Thales Vinicius Mendes Ribeiro
349.289-9
1.229.388-2
1.427.200-9
1.174.429-9
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
23 1638664 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Adicional por Tempo de Serviço – Retificação
MG – 01/02/2022.
Onde se lê: ... “Masp.386.034-3, Cristina Favaro, a contar de
05/01/2002.”
Leia-se: ... “Masp.386.034-3, Cristina Favaro, a contar de 05/01/2022.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 20 de maio de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
23 1638661 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.618 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa
Raimundo Nonato Gonçalves, Delegado-Geral de Polícia, Masp
235.350-6, de atuar como gerente da Iniciativa Estratégica “Quadro
de Distribuição de Pessoal”, na forma da Resolução nº 7.773, de 5 de
janeiro de 2016.
76.619 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa
Elenice Cristine Batista Ferreira, Delegada de Polícia, nível Especial,
Masp 1.145.067-3, para atuar como gerente da Iniciativa Estratégica
“Quadro de Distribuição de Pessoal”, na forma da Resolução nº 7.773,
de 5 de janeiro de 2016.
76.620 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
dispensa Washington Xavier de Paula, Perito Criminal, nível Especial,
Masp 1.060.865-1, de responder pelo expediente do Instituto de
Criminalística/ SPTC.
76.621 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa
Anamari Soares Val, Perita Criminal, nível Especial, Masp 349.912-6,
para responder pelo expediente do Instituto de Criminalística/ SPTC.
76.622 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Alexandre Araújo Guimarães, Investigador de Polícia, nível
III, Masp 374.701-1, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Passos/ 18º Depto. de Poços de Caldas, procedente
da Divisão Especializada de Investigação aos Crimes Cibernéticos e
Defesa do Consumidor/ DECCOF.
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EMATER-MG, no uso de suas atribuições, autoriza os empregados
abaixo relacionados, em exercício na Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, a ausentarem-se
integralmente do país, no período de 26/05/2022 a 13/06/2022, para
participarem da Missão Técnica do Projeto de Fortalecimento do Setor
Algodoeiro do Zimbábue, em Harare/Zimbábue, com ônus limitado
para o Estado, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas aos mesmos:
SÉRGIO BRÁS REGINA - COORDENADOR TÉCNICO
ESTADUAL - MATRÍCULA 08337-1;ARQUIMEDES BATISTA
NEVES TEIXEIRA - COORDENADOR TÉCNICO REGIONALMATRÍCULA 08948-4.
Otávio Martins MaiaDiretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EMATER-MG, no uso de suas atribuições, autoriza o empregado
GELSON SOARES LEMES, DIRETOR TÉCNICO - MATRÍCULA
08106-8, em exercício na Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se integralmente do país, no
período de 26/05/2022 a 12/06/2022, para participar da Missão Técnica
do Projeto de Fortalecimento do Setor Algodoeiro do Zimbábue, em
Harare/Zimbábue, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Otávio Martins MaiaDiretor-Presidente
23 1638451 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
76.624 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos do processo nº 0072205-84.2013.8.13.0470,
em trâmite perante a Vara Criminal e da Infância e Juventude da
Comarca de Paracatu/MG, revoga a suspensão do exercício da função
pública anteriormente imposta a Roberto Joaquim Velloso Rodrigues,
Investigador de Polícia II, nível I, grau E, Masp 1.174.073-5.
PORTARIA 15/2022
Delega competência àchefe de Gabinete da Fundação Clóvis Salgado.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e em observância ao Decreto nº 47.853/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam delegados à servidora NILZA COSTA SILVA–
MASP 1252574-1, os poderes para desempenhar e praticar os atos
administrativos necessários àgestão e finalidade da Fundação Clóvis
Salgado - FCS, bem como celebração de contratos, convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos congêneres, com pessoas físicas, jurídicas,
entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, através de
assinatura digital no SEI/MG, no período de 24/05/2022 a 25/05/2022,
sem prejuízo de suas atribuições junto ao Gabinete da FCS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Eliane Parreiras
Presidente
23 1638660 - 1
23 1638675 - 1
76.623 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rodrigo Cunha Damasceno, Investigador de Polícia, nível
II, Masp 1.243.240-7, para prestar serviços na Divisão Especializada
de Investigação aos Crimes Cibernéticos e Defesa do Consumidor/
DECCOF, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas.
Minas Gerais
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM
Nº 08, DE 23 MAIO DE 2022.
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância instaurada pela Portaria EMC E FTVM Nº 04/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, bem como das atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de
20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019,, RESOLVE:
Art. 1º Aditar a Portaria EMC E FTVM Nº 04/2022, prorrogando
o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante,
estabelecido no art. 1º da referida, por mais 30 (trinta) dias corridos,
contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicações
23 1638629 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 26, 23 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de de
Apicultura de Taiobeiras.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021, na
Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio 2019, no Decreto 47.785 de 10 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjos Produtivos Local – APL,
pelo estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Apicultura de
Taiobeiras classificado como APL 02;
Art. 2º - O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139/2021
e a Resolução 28, fica classificado quanto a seu grau de maturidade
dessa forma: APL de Apicultura de Taiobeiras classificado como APL
02;
Art. 3º - O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
Nº 28 DE 27/05/2021, o polo produtivo poderá perder seu título de
APL.
Art. 4º - O processo de reconhecimento e classificação dos APL em
Minas Gerais segue os critérios estabelecidos Resolução SEDE Nº 28 DE
27/05/2021, constando do processo SEI 1220.01.0000070/2022-83.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário (a) de Estado de Desenvolvimento Econômico
23 1638347 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 025, 20 DE MAIO 2022
Constitui Comissão Especial com a finalidade de selecionar artesão
individual; grupo de produção artesanal; associação de artesãos;
cooperativa de produção artesanal, com suas respectivas produções,
para comercialização e divulgação de produtos artesanais de Minas
Gerais na 22ª edição da Fenearte – Feira Nacional de Negócios do
Artesanato.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 24, nº
XIV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei
nº 23.304/2019 em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), na Portaria n° 1.007/2018,
do Ministério da Economia.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de
selecionargrupo de produção artesanal; associação de artesãos;
cooperativa de produção artesanal, com suas respectivas produções,
para ocupação de um espaço coletivo em estande com 40(quarenta
metros quadrados), na22ª edição da Fenearte – Feira Nacional de
Negócios do Artesanato que acontecerá entre os dias 06a 07de julhode
2022, no Centro de Convenções de Pernambuco.Conforme normas e
diretrizes do Edital de Chamamento Público nº 003/2022.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores:
I –Thiago Tomaz de Souza Chaveiro – MASP: 1.063.606-8 que a
presidirá.
II -Ana Lúcia Pereira José – MASP: 1.428.358-4, suplente.
III- Ronaldo Nunes de Lima -MASP: 1036419-8suplente.
Art. 3º A Comissão Especial apresentará relatório com o resultado da
seleção em junhode 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
23 1638227 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
ANDRE LUIZ FERREIRA ROCHA, Masp 1184041-0, admissão 01,
por 01 mês(es): referente ao 2° quinquênio de férias-prêmio, a partir
de 01/06/2022.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA - Chefe de Gabinete
23 1638584 - 1
PORTARIA PRE Nº 021/2022
Altera os Membros que compõem a Comissão de Avaliação
Multidisciplinar de Propostas recebidas das Fundações de Apoio nos
termos da Chamada 10/2021, instituída pela Portaria PRE Nº 006/2022,
de 10 de fevereiro de 2022.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
XIII, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.176 de 18 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alteram-se os membros que compõem a Comissão de
Avaliação Multidisciplinar de propostas recebidas das Fundações de
Apoio, nos termos da Chamada 10/2021, criada pela Portaria PRENº
006/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no
dia 11 de fevereiro de 2022, que passa a ser composta pelos seguintes
servidores:
I – Adriana Jussara Lima Rocha, que presidirá a Comissão;
II – Simone Bomtempo Rodrigues;
III – Alexandre de Jesus Machado; e
IV- Luciana Barbosa Dias
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
23 1638173 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
01/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao(s) servidor(es): MASP 1496910-9, ÍTALLO DE ANDRADE
CAMPOS, a partir de 04/05/2022.
23 1638433 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 24, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a celebração de convênios de saída e termos de colaboração/fomento para a implementação de núcleos esportivos no Programa de Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo 1º, III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 46.319/201
e no Decreto Estadual nº 47.132/2017.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Os projetos Geração Esporte, Geração Esporte Indígena, Melhor Geração e Núcleos de Fomento ao Paradesporto, que compõem a ação orçamentária nº 4092 - Promoção do Esporte e do Lazer como Instrumento de Desenvolvimento Social, do Programa de Fomento ao Esporte, à atividade
física e ao lazer, prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2020-2023 (Lei nº 23.578/2020), e nas Leis Orçamentárias Anuais vigentes, poderão ter suas ações realizadas mediante a celebração de convênios de saída e termos de fomento, nos termos desta Resolução, sem prejuízo da
aplicação do Decreto Estadual nº 46.319, de 2013 e Decreto Estadual nº 47.132/2017 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, caso seja de comum acordo entre as partes que acordam os instrumentos.
Art. 2° - Essa Resolução se aplica a celebração de convênios e termos de fomento firmados com municípios e entidades com recursos advindos de emendas parlamentares e outras modalidades de dispensa de edital, cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito nos anexos I, II,
III e IV desta Resolução:
I- Convênios do Geração Esporte, conforme disposições do Anexo I - Geração Esporte por meio de Emendas Parlamentares.
II- Convênios do Geração Esporte Indígena, conforme disposições do Anexo II - Geração Esporte Indígena por meio de Emendas Parlamentares.
III- Convênios e Termos de Fomento do Melhor Geração, conforme disposições do Anexo III - Melhor Geração por meio de Emendas Parlamentares.
IV - Convênios e Termos de Fomento do Núcleo de Fomento ao Paradesporto, conforme disposições do Anexo IV - Núcleo de Fomento ao Paradesporto por meio de Emendas Parlamentares.
Art. 3° - A celebração, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída celebrados seguem as normas definidas no Decreto Estadual nº 46.319/2013, Decreto Estadual nº 47.132/2017 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015 (atualizada pela pela Resolução Conjunta Segov/Age n° 005/2015, Resolução Segov/Age n° 006/2017 e Resolução Conjunta Segov/Age nº001/2021).
Art. 4° - Fica estabelecido o valor máximo unitário dos recursos humanos e materiais esportivos e respectivas especificações, nos termos dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, que deverão ser observados pelo Convenente ou Parceiro na execução do recurso do instrumento.
§1 Nos termos do §2º do art. 23 do Decreto Estadual nº 46.319, de 2013, fica dispensada a apresentação de planilha de itens e orçamento detalhado, desde que observadas as especificações e o valor máximo unitário previsto nos anexos desta Resolução.
§2 Estabelece-se a previsão da atualização dos valores que compõem os anexos desta resolução, a depender da viabilidade e necessidade, tendo em vista o interesse em assegurar que a precificação esteja correspondente aos valores praticados pelo mercado. Dessa forma, a atualização será realizada e
mensurada ano a ano conforme disposições do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em observância à inflação calculada para o contexto.
Art. 5° - Para a celebração do convênio e termos de fomento a que se refere o art. 2º será utilizada a minuta padronizada do instrumento do convênio aprovada pela AGE/SEGOV e proposta de plano de trabalho padronizada a ser disponibilizada no site da Sedese.
Art. 6° - O prazo mínimo para vigência dos Convênio ou Termos de Fomento, referentes aos projetos que trata essa Resolução, será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver aditamento em consonância com os Decreto Estadual nº 46.319/2013 e Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Parágrafo único - Os convênios do Melhor Geração à serem celebrados terão vigência mínima de 12 (doze) meses.
Art. 7° - Os materiais esportivos que ainda estiverem em condições de uso, após a finalização das atividades dos núcleos deverão ser destinados à manutenção e aprimoramento dos programas municipais de fomento ao esporte, atividades físicas e lazer comunitário. Sendo vedada a distribuição gratuita
para a população.
Art. 8° - O repasse financeiro do Estado deverá ser utilizado para a aquisição dos itens e contratação dos serviços previstos de acordo com o objeto dos projetos, cujas comprovações deverão ser realizadas na fase de prestação de contas.
§1 Ressalta-se que para os projetos: Melhor Geração e Núcleo de Fomento ao Paradesporto se faz necessário o preenchimento das propostas dos pré-projetos por parte dos convenentes. A apresentação justifica-se tendo em vista as especificidades do público alvo de cada ação e, por isso, é necessário
sugerir as atividades/modalidades de acordo com o perfil da população local e respeitando as orientações estruturantes dos programas.
§2 Para o Geração Esporte e Geração Esporte Indígena os itens a serem adquiridos e contratados estão estabelecidos nos anexos desta resolução. O próprio programa em suas diretrizes informa as modalidades a serem executadas, não sendo opcional ou passível de alterações.
Art. 9° - As contrapartidas se darão conforme os termos do art. 27 da Lei nº 23.685/2020 que determina que a celebração de convênios de saída com os com entes federados condiciona-se a apresentação da contrapartida, a qual será calculada com base no valor do repasse a ser efetuado, não podendo
ser inferior a:
I – no caso de municípios e entidades da administração pública municipal:
a) a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para os municípios cuja quota do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – seja superior ao valor do repasse do ICMS e cujo Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM – seja classificado como “A”, “B+” ou “B” segundo cálculo efetuado pelo
Instituto Rui Barbosa, associação civil de estudos e pesquisas dos tribunais de contas do Brasil, utilizando como referência o mês imediatamente anterior à apresentação da proposta de convênio;
b) a 1% (um por cento) para os municípios cuja quota do FPM seja superior ao valor do repasse do ICMS recebido no mês imediatamente anterior à apresentação da proposta de convênio;
c) a 5% (cinco por cento) para os municípios incluídos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene – ou do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – e para os municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
– IDH-M – menor ou igual a 0,776 (zero vírgula setecentos e setenta e seis), segundo cálculo atualizado efetuado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – Pnud –, desde que não se enquadrem nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”;
d) a 10% (dez por cento) para os municípios não incluídos nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”;
Parágrafo único: Nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 13.019/2013, não será exigida contrapartida para as Organizações da Sociedade Civil. O cálculo da contrapartida é realizado periodicamente, de acordo com o município, e as planilhas que devem ser observadas encontram-se no endereço: http://
www.sigconsaida.mg.gov.br/contrapartida/
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220523235746016.