TJMG 28/04/2022 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Diário do Executivo
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205
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207
Carro para Transporte de Resíduos
Central de Nebulização
Ceratômetro
Cicloergômetro
Cilindro de Gases Medicinais
Colposcópio
Coluna Oftalmológica
Comadre
Computador (Desktop-Básico)
Computador Portátil (Notebook)
Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte)
Concentrador de Oxigênio
Condutivímetro
CPAP
Cronômetro
DEA - Desfibrilador Externo Automático
Decibelímetro
Deionizador
Dermatoscópio
Desfibrilador Convencional
Diapasão
Divã
Dobradeira de tubos
Eletroencefalógrafo
Eletromiógrafo
Elevador para Transposição de Leito
Emissões Otoacústicas
Eretor Plataforma (Parapódio)
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada de 7 degraus
Escada Digital em Madeira para Reabilitação
Escada em L com Rampa
Escada Linear para Marcha (sem rampa)
Esfigmomanômetro Adulto
Esfigmomanômetro de Pedestal
Esfigmomanômetro Infantil
Esfigmomanômetro Obeso
Esmerilhadeira Angular Elétrica
Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling)
Espirômetro
Estadiômetro
Estante
Esteira Ergométrica
Estetoscópio Adulto
Estetoscópio de Pinard
Estetoscópio Infantil
Estimulador Neuro-Muscular
Estufa de Secagem
Exaustor de Ar Industrial
FES
Foco Refletor Ambulatorial
Fogão
Forno de Microondas
Forno Industrial
Forno Ortopédico de Infravermelho
Fotóforo
Fotopolimerizador de Resinas
Freezer Comum
Fresadora Ortopédica
Furadeira Elétrica de Bancada
Furadeira Manual Industrial 1/2”
Gangorra de Equilíbrio
Ganho de Inserção
Geladeira/ Refrigerador
Glicosímetro
Goniômetro
Graminho Traçador
Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA)
Imitanciômetro
Impressora Laser (Comum)
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax)
Impressora Matricial
Lâmpada de Fenda
Lanterna Clínica
Laringoscópio Adulto
Laringoscópio Infantil
Laser para Fisioterapia
Leitor de Código de Barras
Lensômetro
Lixadeira Dupla
Longarina
Lousa Interativa
Maca de Transferência (dois carros)
Manovacuômetro
Manta Térmica Elétrica
Máquina Chanfradeira
Máquina de Costura em Zig Zag
Máquina de Costura Industrial
Máquina de Solda MIG MAG
Máquina para Produzir Gelo
Martelete Pneumático
Martelo de Reflexo
Mesa Antropométrica
Mesa Auxiliar
Mesa de Cabeceira
Mesa de Escritório
Mesa de Exames
Mesa de Reunião
Mesa Ortostática
Mesa para Computador
Mesa para Consultório
Mesa para Impressora
Mesa para Refeição
Mesa para Refeitório
Mocho
Morsa para Furadeira de Bancada
Moto Esmeril
Motor de Suspensão
Nebulizador Portátil
Negatoscópio
Nível Pélvico
No Break (Para Computador/Impressora)
No Break (Para Servidor)
Oftalmoscópio
Oftalmoscópio Binocular Indireto
Otoscópio Simples
Oxímetro de Pulso
Palete
Panela elétrica para confecção de órteses
Papagaio
Parafusadeira Pneumática Manual
Pedígrafo
Plataforma de Elevação
Podoscópio
Politriz
Prancha Longa de Imobilização de Coluna
Projetor Multimídia (Datashow)
10350
2964
10563
3068
782
378
2952
1006
2274
10557
10991
10558
11593
2160
626
2144
11199
11485
2351
1394
11233
910
1678
11455
484
529
10554
25
10356
1829
10902
2374
10887
11444
10211
10785
89
10786
11244
11454
2934
597
10267
1921
3
85
79
110
843
2825
2452
2982
971
2894
1994
1851
11214
3069
419
1414
2103
2347
11206
10904
2398
2022
428
3027
11208
10901
1966
10896
1373
11102
1289
2705
11248
11249
3001
1234
2917
11220
494
10565
2945
10422
1656
11091
11216
2456
11209
2943
11211
3079
10128
2102
2234
1868
1222
2659
3007
2098
1923
2150
2304
2426
2954
2295
10566
698
586
541
11223
1978
10990
1506
11429
1073
699
10850
11213
496
11092
1521
11204
10213
10111
10794
510
1.641,00
2.187,00
41.088,00
2.920,00
1.969,00
28.750,00
9.772,00
190,00
4.981,00
5.936,00
18.281,00
41.949,00
7.344,00
8.143,00
4.043,00
44,00
9.330,00
21.335,00
1.490,00
7.006,00
9.680,00
115,00
953,00
4.835,00
29.325,00
108.278,00
9.330,00
40.134,00
1.873,00
302,00
541,00
250,00
136,00
2.190,00
2.130,00
236,00
578,00
123,00
131,00
306,00
1.276,00
18.771,00
760,00
451,00
4.898,00
404,00
60,00
279,00
2.513,00
5.076,00
1.699,00
1.457,00
570,00
1.297,00
672,00
1.824,00
144.876,00
5.537,00
840,00
3.615,00
38.057,00
676,00
379,00
434,00
77.224,00
2.393,00
92,00
163,00
1.391,00
6.961,00
28.630,00
2.620,00
5.688,00
2.885,00
34.127,00
95,00
1.392,00
1.362,00
4.086,00
421,00
39.494,00
22.460,00
1.405,00
3.826,00
5.135,00
2.297,00
693,00
5.034,00
4.408,00
3.002,00
3.443,00
6.532,00
536,00
77,00
582,00
780,00
715,00
623,00
3.215,00
540,00
6.511,00
370,00
370,00
191,00
530,00
1.374,00
462,00
168,00
1.294,00
641,00
210,00
911,00
2.379,00
986,00
12.809,00
1.761,00
17.342,00
1.263,00
3.812,00
182,00
2.040,00
169,00
1.194,00
671,00
17.186,00
2.525,00
787,00
503,00
5.448,00
208
209
210
211
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243
244
245
246
Minas Gerais
Projetor Oftalmológico
Prono-supinador
Purificador de Ar
Rampa com Degraus
Rampa para alongamento
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu)
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu)
Refrator de Greens (Refrator)
Relógio de Parede
Retinoscópio
Roteador (LAN)
Seladora
Serra de Fita
Serra para Gesso
Serra Tico-Tico
Silo
Sistema de Campo Livre
Soprador Térmico
Suporte de Hamper
Switch
Tablado para fisioterapia
Tábua de propriocepção
Tábua de Quadríceps
Tábua de Tríceps
Tela de Projeção
Telefone
Televisor
TENS - Estimulador Transcutâneo
TENS e FES
Termômetro Clínico por Infravermelho
Tonômetro
Torno Universal
Turbilhão
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica
Ultrassom para Fisioterapia
Ventilador de Teto/ Parede
Ventilômetro/ Respirômetro
Video laringoscópio
452
10438
10582
2930
3091
3006
3010
66
2482
1534
2594
1503
11064
3054
11065
10567
2275
2527
2692
1327
2951
10903
3094
3103
2625
1382
2259
2958
3093
11415
1551
11088
928
11423
11422
204
2624
10294
10907
13.600,00
440,00
10.582,00
2.823,00
156,00
281,00
350,00
11.235,00
134,00
4.388,00
269,00
1.140,00
6.900,00
2.603,00
464,00
19.656,00
10.375,00
436,00
427,00
3.386,00
1.652,00
181,00
193,00
165,00
962,00
141,00
2.005,00
1.024,00
1.490,00
260,00
7.518,00
33.193,00
12.741,00
332.500,00
158.515,00
2.697,00
271,00
15.875,00
20.800,
27 1626082 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8130, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar, da competência fevereiro de 2022, de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo
(UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.479, de 21 de julho de 2021, que altera o parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075,
de 4 de dezembro de 2019; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar, da competência fevereiro de 2022, de leitos de Unidades de
Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG.
Art. 2º – O valor total aprovado para os fins desta Resolução é de R$ 1.190.157,46 (um milhão, cento e noventamil, cento e cinquenta setereais e
quarenta e seis centavos), a ser transferido, observada a legislação vigente, da seguinte forma:
I – Municípios com gestão de seus prestadores: R$ 1.025.425,02 (um milhão, vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dois centavos) aos
respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, mediante movimentação financeira da PPI/MG;
II – prestadores sob gestão estadual:R$ 164.732,44 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos)
diretamente aos beneficiários relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.158.4452.0001- 339039
- 92.1.
Parágrafo único – Os valores de extrapolamento foram ajustados ao recurso disponível na Forma de Organização 90612 – Futuras Programações
em UTI.
Art. 3º – A movimentação financeira prevista no inciso I do artigo anterior será realizada no teto da PPI/MG da competência março de 2022, cujo
recurso será transferido aos Municípios no mês de abril de 2022.
Art. 4º – O resultado dos ressarcimentos será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional de UTI.
Art. 5º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022
MARCELA AUGUSTA TEIXEIRA
Diretora de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
GUSTAVO DIAS DA COSTA MARTINS
Superintendente de Contratualização e Programação
JULIANA ÁVILA TEIXEIRA
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8130, DE 26 DE ABRIL DE 2022
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI PARA PAGAMENTO AOS MUNICÍPIOS
COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES – COMPETÊNCIA FEVEREIRO DE 2022
AH_CMPT
AH_MUN_HOS
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
202202
310560
311530
311940
312090
312870
313130
313380
313510
313620
314330
314480
314560
314610
314700
314800
315120
315180
315210
315250
316720
316800
316870
316930
316940
317010
317070
317130
MUNIC_MOV
BARBACENA
CATAGUASES
CORONEL FABRICIANO
CURVELO
GUAXUPE
IPATINGA
ITAUNA
JANAUBA
JOAO MONLEVADE
MONTES CLAROS
NOVA LIMA
OLIVEIRA
OURO PRETO
PARACATU
PATOS DE MINAS
PIRAPORA
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
SETE LAGOAS
TAIOBEIRAS
TIMOTEO
TRES CORACOES
TRES PONTAS
UBERABA
VARGINHA
VICOSA
TOTAL (R$)
GESTÃO
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
TOTAL RESSARCIMENTO
(R$)
35.126,08
17.712,64
13.404,16
20.106,24
24.534,40
335,46
7.659,52
17.233,92
27.925,33
193.562,45
5.984,00
41.648,64
4.308,48
478,72
145.374,14
48.292,99
6.223,36
62.975,36
55.597,33
17.473,28
24.311,57
44.999,68
27.287,04
21.063,68
50.903,07
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