TJMG 12/04/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 246, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança Nº 1.0000.20.456334-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II - grau
A da carreira, aplicando-se, a partir de então, o disposto no art. 3°, inciso II, do Decreto Estadual de n°. 44.769/2008 até que o servidor seja promovido
ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente à sua titulação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de SegurançaNº 1.0000.20.456334-0/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382332/3
MASP
1382332/3
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ITAMAR DE SOUZA SOARES
ASP
II
B
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ITAMAR DE SOUZA SOARES
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
03/03/2021
VIGÊNCIA
03/03/2022
11 1620978 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 250, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004325-20.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II
- Grau B da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 13 de Março de 2020, com direito às promoções
subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da
carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5004325-20.2020.8.13.0704.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372573/4
MASP
1372573/4
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LUCAS DOMINGOS SILVA DE SOUSA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS DOMINGOS SILVA DE SOUSA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
13/03/2021
VIGÊNCIA
13/03/2022
11 1620986 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e o Decreto Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao
servidor MIKE VINICIUS FERREIRA ABREU, MASP: 1388445-7,
nos autos do procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recurso que opinou
pela improcedência do recurso interposto e, por conseguinte, por sua
exoneração.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
MIKE VINICIUS FERREIRA ABREU, MASP: 1388445-7, lotado
no Presídio de Janaúba, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo Único,
do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106,
“c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1620833 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
077/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 077/2022, publicada no Minas Gerais de 19
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO
MOREIRA DE NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça
Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba
MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min,
endereço eletrônico: [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento
do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I
ou III do referido Diploma Legal; sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 01 de abril de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
01 1617103 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo A Presidente da
Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº 094/2021, publicada
no Minas Gerais de 02 de dezembro de 2021, Nathália Vilarino
Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
094/20201, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto e não
sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o PDS
094/2021. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o processado
poderá entrar em contato com a comissão processante, através do e-mail
[email protected], a fim de tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III e VI do referido Diploma Legal, c/c os artigos 3º
e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: Processado:
CRISTIANO DOS SANTOS - MaSP 1.209.104-7..
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
07 1619481 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, RETIFICA
O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº 247/2022,
referente ao(s) servidor(es):
Masp 11348109 LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA,
AGSE, tendo em vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado
em 10/02/2022. Onde se lê Masp 11348109 LEANDRO HENRIQUE
BATISTA ALMEIDA, AGSE, por 06 mês(es), referente(s) ao(s) 1º e 2º
quinq., de exercício, a partir de 08/02/2022. Leia-se: Masp 11348109
LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA, AGSE, por 02 mês(es),
referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de 08/02/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
11 1620512 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
de suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c
a Lei 23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração
apresentado pelo servidor RICARDO HELBERT DOS SANTOS
PEREIRA– MASP: 1.083.350-7, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 011/2018, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD N° 011/2018, com extrato publicado no
Diário do Executivo em 03/02/2018, DECIDE conhecer do pedido
de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 76/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021. Nos termos do art. 272, § 2º
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do
advogado Celio Junior Fonseca - OAB/MG 129.767. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 013/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 5 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 148/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado ALEX JÚNIOR SOUZA
DE JESUS – MASP 1.393.477-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de Lavras à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos II e VII, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do
advogado Alerson Claret de Jesus - OAB/MG 173.188. Conforme art.
55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 046/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 29 de março de 2018, bem como no Parecer nº 74/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de RAFAEL BARBOSA DOS
SANTOS - MASP 1.383.428-8, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Conselheiro Pena à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado DENER REZENDE
DA CRUZ CARNEIRO - MASP 1.388.257-6, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 276/2020, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 5 de fevereiro de 2022, resolve negar-lhe provimento
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no
Parecer nº 91/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos
do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do(a) advogado(a) Antônio Salvo Moreira Neto - OAB/
MG 84.939. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado pelo processado CLEVERSON AUGUSTO
DE ANDRADE VIDAL DE MATTOS - MASP: 1.375.658-0, em
relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 004/2019, com decisão publicada
no Diário Oficial datado de 13 de janeiro de 2022, resolve negar-lhe
provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado
no Parecer nº 46/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos
termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do(a) advogado(a) Marcos Francisco Maciel Coelho
- OAB/SP 260.782. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAD Nº 012/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 18 de dezembro de 2019, bem como no Parecer
413/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias à sindicada CLAUDENICE DA
SILVA BARBOSA – MASP 1.362.879-7, à época dos fatos, prestadora
de serviços na função de Assistente Executivo de Defesa Social,
admissão 1, lotada na Penitenciária Agostinho Oliveira Júnior à época
dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, e art. 217, inciso II, c/c art. 246, inciso I e III, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa da
servidora acima qualificada e do advogado Ricardo Vaz Valadares –
OAB/DF 45.653. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 041/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 28 de junho de 2019, bem como no Parecer 126/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias à servidora MICHELLE TATIANE
LOPES - MASP 1.213.601-6, cargo DAD-9, à época do fato
ocupante do cargo DAD-5, admissão 1, lotada no Presídio Inspetor
José Martinho Drumond, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245
parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Ainda, aplica a
penalidade de REPREENSÃO aos servidores CAIO SÉRGIO LOPES
- MASP 378.099-6, Agente de Segurança Penitenciário, à época do
fato ocupante do cargo DAD-7, admissão 1, e JORGE HUMBERTO
DOS SANTOS - MASP 1.077.899-1, cargo DAD-5, admissão 2, ambos
lotados no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, com fundamento
no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869,
de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
servidores acima qualificados e do advogado André Luiz Lima - OAB/
MG 73.308. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, RETIFICA o despacho
publicado no Diário Oficial datado de 19 fevereiro de 2022, referente
à portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PDS Nº 008/2021, no que se refere
ao cargo do servidor: onde se lê: ex prestador de serviços na função de
Agente de Segurança Penitenciário; Leia-se: ex prestador de serviços
na função de Agente de Segurança Socioeducativo. Ainda, inclui
o ARQUIVAMENTO dos autos em face de LUCÍLIA SILVEIRA
NÓBREGA - MASP 1.358.887-6, ex prestadora de serviços na função
de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotada no Centro
Socioeducativo Horto à época dos fatos, conforme Parecer nº 355/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 046/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de maio de 2021, bem como no Parecer nº 72/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de JAQUELINE FELICIA
SILVA ROSA VASCONSELHOS - MASP 1.352.151-3, ex Agente de
terça-feira, 12 de Abril de 2022 – 7
Segurança Penitenciário contratada, admissão 1, lotada no Presídio de
Araxá I à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa da processada acima qualificada. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1620608 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2022, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2022, publicada no Minas Gerais de 02
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado GABRIEL AUGUSTO
REIS PINHEIRO - MaSP 1.480.739-0 para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas,
telefone (31) 3916-9735, e-mail [email protected], no prazo
de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, tomar conhecimento do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural e aditada,
conduta que se comprovada, remete ao descumprimento do disposto
nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, incisos IV e X, c/c artigos 245,
caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250,
incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019,
sob pena de REVELIA:
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
06 1618950 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Na Penitenciária de Belo Horizonte I, em Belo Horizonte:
Francielle Stefane Diniz dos Santos - 394238 Itaúna
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Governador Valadares I, em Governador Valadares:
Ingrid Campos Fidêncio - 759007
Belo Horizonte
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Ipatinga I:
Adailson Reis Pereira - 281935
Antonio Evaristo Da Conceição Junior - 145983
Brendo Washington Ferreira Alves - 537392
Bryan Henrique Padilha De Paula - 947437
Carlos Junior De Souza Martins - 844863
Cheriston Vitor Moura Barbosa - 976853
Cleyton Cassimiro Da Costa - 159682
Daymerson Alves Martins - 970282
Dezito Moreira De Jesus - 901100
Douglas Batista Soares - 219384
Ernando Pereira - 277308
Felipe Alves De Jesus - 426235
Filipe Gomes Da Costa - 566512
Gutieslley Henrique Da Silva Ramos - 985821
Igor Ian Torres Freitas - 986157
Jackson Gomes De Almeida - 128150
João Batista Dos Santos - 310303
Josemar De Freitas Araújo - 114681
Julio Gomes De Oliveira - 945941
Marcos Paulo Lucio Rodrigues - 32522
Mateus De Moura Tavares - 720815
Mayke Avelino De Moura - 504459
Romário Marinho Chaves - 985822
Sherman Shelly Soares Benedito - 95758
Thiago Ribeiro De Paula - 828384
Vander Lucio De Oliveira Luna - 519514
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
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Ipatinga
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Ipatinga
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Ipatinga
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Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ratificar a matrícula na Penitenciária de Juiz de Fora II, em Juiz de
Fora:
Maxuel Dos Santos Pinto - 670397
Mar de Espanha
Reinaldo Moreira De Almeida - 541185
Juiz de Fora
Vinícius da S. de Mendonça Ribeiro São João Nepomuceno
- 877332
Ratificar a matrícula no Presídio de Barão de Cocais I, em Barão de
Cocais:
Alan Henrique Germano – 784387
Breno Francisco Gomes – 987249
Cristiano Junio Da Silva – 792379
Erivelton Aparecido De Moraes – 618585
Fabio Alexsander Santos – 611659
Fabricio Batista De Oliveira – 194623
Giuliardson Da Silva Lopes – 986299
Jeferson Adriano Dos Santos – 692713
Jeferson Aleixo De Souza – 481243
Leonardo Eudes Leite – 924261
Marco Tulio Ramalho Machado – 986425
Marcos Jose Pereira – 913332
Nelson Estevam – 986451
Raylander Aldo Batista Dos Santos – 986243
Wiliam Caetano Das Gracas – 986795
Santa Bárbara
Santa Bárbara
Barão De Cocais
Santa Bárbara
São Gonçalo do Rio A.
Rio Casca
Santa Bárbara
Barão De Cocais
Santa Bárbara
Barão De Cocais
Santa Bárbara
São Gonçalo do Rio A.
Santa Bárbara
Catas Altas
Barão De Cocais
Ratificar a matrícula no Presídio de Barbacena I, em Barbacena:
Jeffiter Julio Cesario Do Nascimento - 692774
Santos Dumont
Ratificar a matrícula no Presídio de Campo Belo I, em Campo Belo:
Ricardo Domingos De Oliveira - 169367
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220412001731017.
Tarumirim