TJMG 06/04/2022 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.411 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 09/2022, publicado em 05/03/2022, que visa recurso destinado
ao custeio do Hospital Eduardo de Menezes, Unidade pertencente
à FHEMIG, visando às ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavírus–COVID19, nos termos previstos neste TDCO, valor R$:
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 13/2022, datado de 29de marçode
2022, da FHEMIG/Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças
- Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF, por meio do qual é
solicitada a delegação de competência e designação de servidores para
a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 09/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli
- HEM, MASP: 10920528, CPF: 040.666.176-62;
b) ordenador de despesas suplente: Fabiana do Carmo Vieira - HEM,
MASP: 11994910, CPF: 065.439.256-04; e
II – responsabilidade técnica: Patrícia Araújo Custodio dos Santos HEM, MASP: 13670617, CPF: 032.138.406-70.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 09/2022, publicado em 05/03/2022, que visa recurso destinado
ao custeio do Hospital Eduardo de Menezes, Unidade pertencente
à FHEMIG, visando às ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavírus–COVID19, nos termos previstos neste TDCO, valor R$:
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de ABRIL de 2022.
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
05 1618295 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.777,
DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para
a 5ª (quinta) parcela do exercício de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
Minas Gerais
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento
de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos,
Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na
Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 071/2022, de 05 de abril de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo
protocolo 231914732204.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela do exercício de
2022.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
05 1618355 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
ATO DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
“ALTERAÇÃO DE NOME - Altera o nome por motivo de casamento
para fins de regularização do cadastro funcional da servidora Júlia
Selani Rodrigues Silva para Júlia Selani Rodrigues Silva Melo, MASP
1093075-8.
05 1617767 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 92/2022
PORTARIA PRE Nº 092, DE 05 DE ABRIL DE 2022
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE PUBLICAR: Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição Estadual, e a
Lei Estadual nº13.768 de 01/12/2000, os gastos praticados com publicidade no decorrer do primeiro trimestre do exercício de 2022.
Mês
Órgão Executante
Objeto da Publicidade
Empresa Publicitária *
Período de Veiculação
1
Subtotal
2
Subtotal
Fundação Hemominas Campanhas de doação de sangue, cadastro de medula e tecidos biológicos
Inovate Comunicação Eireli
Anual
Fundação Hemominas Campanhas de doação de sangue, cadastro de medula e tecidos biológicos
Inovate Comunicação Eireli
Anual
3
Fundação Hemominas Campanhas de doação de sangue, cadastro de medula e tecidos biológicos
Inovate Comunicação Eireli
Subtotal
Total - 1º trimestre
Anual
* Contrato 9301.582/21 vigência 27/11/21 a 27/11/2022
Fonte: http://www.bicorporativo.mg.gov.br/BOE/BI
Despesa Empenhada
Despesa Liquidada
Valor Pago Financeiro
83.333,33
83.333,33
83.333,33
83.333,33
0,00
0,00
0,00
0,00
83.333,33
83.333,33
249.999,99
15.224,55
15.224,55
15.224,55
0,00
0,00
Valor pago Resto a Pagar
RPP
RPNP
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
05 1618321 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com Portaria PRE Nº 74, de 15 de
março de 2022. RESOLVE:
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
MASP
0.365.748-3
1.049.806-1
1.388.853-2
0.356.135-4
0.366.551-0
1.371.473-8
1.050.208-6
1.213.238-7
0.369.750-5
1.037.578-0
1.062.933-5
1.111.502-9
1.050.546-9
1.123.722-9
1.049.509-1
1.037.585-5
1.000.586-6
1.117.423-2
1.163.675-0
1.050.134-4
1.282.701-0
1.050.665-7
1.050.144-3
1.367.811-5
1.368.177-0
1.059.026-3
0.667.325-5
1.226.216-8
1.103.783-5
NOME
Alda Maria Soares
Alessandra Rocha Miranda
Bianca Heloisa De Barros
Celso Idamiano Da Silva
Cristiane Lilian Rodrigues Souza
Cristina Da Cunha Naghetini
Cristina Paiva E Silva
Cynele De Battisti Gomes Da Costa
Dilma Da Silva Santana
Edine Silva Soares
Emanuela Fernanda Morais Passos De Oliveira
Fabiano Goncalves Cristóvão
Francisco Jose Santos Neves Junior
Geórgia Paula Da Silva Martins
Jerusa Manhâes Freitas
Jose Rufino Sobrinho Neto
Júnia Cassia De Moura
Lea De Oliveira
Leandro De Freitas Teles
Lucia De Fatima Oliveira
Marcia Rocha
Margarete Mesquita Marques
Maria Carmen Viana Melo
Milene Cristina Alves
Onildo Samuel Celestino Pinheiro
Ossimar Menezes Pereira
Sandra Messias Lima Santos
Sandra Pradino De Carvalho
Sonia Regina Alberto Barreto
ADM
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
3
1
3
1
1
3
1
2
1
2
1
1
1
1
1
5
2
1
CARGO
AUGAS
ANHH e DAI16
ATHH
GGOV
AUGAS
ATHH
MEDHH
ATHH
TGS
PENF
ATHH
MEDHH
ATHH
ATHH
ATHH
PENF
ANHH
ATHH
ANHH
DAI16
ATHH
ANHH
MEDHH
ATHH
AGOV
ATHH
ATHH
ATHH
ANHH
MÊS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
A PARTIR DE
03/03/2022
01/04/2022
14/03/2022
14/03/2022
01/04/2022
03/03/2022
04/03/2022
07/04/2022
18/04/2022
08/03/2022
14/03/2022
03/03/2022
21/03/2022
15/04/2022
15/03/2022
07/04/2022
15/03/2022
01/03/2022
03/03/2022
25/04/2022
01/03/2022
27/04/2022
07/03/2022
02/03/2022
03/03/2022
04/03/2022
14/04/2022
01/03/2022
05/04/2022
QQ
5ºqq
5ºqq
1ºqq
7ºqq
5ºqq
1ºqq
4ºqq
2ºqq
5ºqq
8ºqq
2ºqq
3ºqq
3ºqq
2ºqq
7ºqq
7ºqq
4ºqq
3ºqq
2ºqq
1ºqq
1ºqq
4ºqq
5ºqq
1ºqq
1ºqq
2°qq
2ºqq
1ºqq
3ºqq
SALDO RESTANTE
não restando saldo do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
não restando saldo do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
não restando saldo do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
não restando saldo do quinquênio referido.
não restando saldo do quinquênio referido.
não restando saldo do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
não restando saldo do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
restando o saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
não restando saldo do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
não restando saldo do quinquênio referido.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº 48.173, de 08 de abril de 2021, aos servidores:
MASP
1.049.995-2
1.042.392-9
1.050.681-4
1.049.660-2
1.146.205-8
1.050.142-7
1.371.908-3
1.176.230-9
1.115.465-5
1.212.398-0
1.049.865-7
NOME
Alessandra Mara Barezani
Ana Paula Goncalves David
Andréa De Magalhaes Nicolato
Arlene Cavalcanti De Albuquerque
Jose Wilson De Brito Sales
Luciana Cayres Schmidt
Mariane Oliveira Rocha
Marina Dos Santos Brito Silva Furtado
Monica Vieira Gomes
Patrícia Sueli Lisboa Portilho Fernandes
Rosimere Afonso Mota
ADM
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
CARGO
ATHH
TOS
MEDHH
ATHH
ANHH e DAI16
ANHH e DAI19
ANHH
ANHH
ATHH
EPGS
MEDHH
MÊS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
A PARTIR DE
18/03/2022
25/04/2022
25/03/2022
25/04/2022
21/03/2022
03/03/2022
21/03/2022
18/04/2022
03/03/2022
23/03/2022
18/04/2022
QQ
3ºqq
5ºqq
1ºqq
6ºqq
2ºqq
4ºqq
1ºqq
2ºqq
3ºqq
2ºqq
5ºqq
SALDO RESTANTE
restando saldo de 15 (Quinze) dias do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses e 15 (Quinze) dias do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
não restando saldo do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês e 15 (Quinze) dias do quinquênio referido.
restando saldo de 15 (Quinze) dias do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês e 15 (Quinze) dias do quinquênio referido.
restando saldo de 01 (Um) mês e 15 (Quinze) dias do quinquênio referido.
restando saldo de 15 (Quinze) dias do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
Retifica ato publicado em 12/05/2021, referente ao gozo de férias prêmio da servidora ALESSANDRA MARA BAREZANI, MASP 1.049.995-2,
Onde se: referente ao 3º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
Leia-se: referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
Retifica ato publicado em 01/02/2022, referente ao gozo de férias prêmio da servidora KEILLA CHRISTIANE TOMAZ FERNANDES, MASP 1.211.638-0
Onde se: lê referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
Leia-se: referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
05 1618275 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204052321000124.