TJMG 29/03/2022 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 130 – Nº 60 – 37 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 29 de Março de 2022
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 154, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Consultoria Técnico-Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Reconhece o Decreto Municipal nº 39, de 16 de fevereiro
de 2022, do Prefeito Municipal de Pirapetinga, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por inundações, que ocorreu no município
em fevereiro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta
da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 39, de 16 de fevereiro de 2022, do Prefeito
Municipal de Pirapetinga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução
Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência
desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o
órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 155, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.389, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento
em comissão no âmbito da Fundação Educacional Caio
Martins.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de
Distribuição Rural Monte Carmelo e Estrela do Sul, de
13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte
Carmelo e Estrela do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação
na Fundação Educacional Caio Martins – Fucam, passando as linhas correspondentes ao DAI-22, DAI-23 e
DAI-27 do item X.24.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma
constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.389, de 28 de março de 2022)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
(...)
X.24.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL
QUANTITATIVO
DE CARGOS
IDENTIFICAÇÃO
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
30
-
-
11
(...)
DAI-22
DAI-23
DAI-27
MS1100115, MS1100116, MS1100335 a MS1100340, MS1100355 a
MS1100371, MS1100373, MS1100381 a MS1100384
MS1100114, MS1100218, MS1100341, MS1100372, MS1100374 a
MS1100380
MS1100055 a MS1100060, MS1100063 a MS1100065
MS1100061, MS1100062
MS1100005 a MS1100011, MS1100013, MS1100015, MS1100017 a
MS1100021
MS1100012, MS1100014, MS1100016
41
11
17
9
-
-
2
14
-
-
3
(...)
(...)”.
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Monte Carmelo e Estrela do Sul, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão de Rede de Distribuição Rural
Monte Carmelo e Estrela do Sul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Carmelo e Estrela
do Sul.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 155, de 28 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23K 231409:7930641, segue em
linha reta 88 m chegando no ponto de coordenada UTM 23K 231416:7930729, encerrando o caminhamento
da rede que totaliza 88 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de extensão. Totalizando uma área de
1.320 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.933.616,691 m e E=227.590,539 m; deste
segue com azimute de 330º38’32” e distância de 17,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.933.632,096
m e E=227.581,874 m; deste segue com azimute de 341º03’40” e distância de 106,66 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.933.732,979 m e E=227.547,257 m; deste segue com azimute de 348º38’35” e distância de
71,51 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.933.803,093 m e E=227.533,175 m; deste segue confrontando
com P03-Carlos Roberto Fernandes com azimute de 256º15’02” e distância de 15,01 m até o vértice E05, de
coordenadas N=7.933.799,525 m e E=227.518,592 m; deste segue com azimute de 168º38’35” e distância
de 71,88 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.933.729,050 m e E=227.532,747 m; deste segue com
azimute de 161º03’40” e distância de 109,02 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.933.625,934 m e
E=227.568,130 m; deste segue com azimute de 150º38’32” e distância de 19,04 m até o vértice E08, de
coordenadas N=7.933.609,338 m e E=227.577,465 m; deste segue com azimute de 60º38’32” e distância de
15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.933.616,691 m e E=227.590,539 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 2.968,40 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220329001908011.