TJMG 24/03/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 24 de Março de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1369498-9, EMANUEL LEVI CARDOSO GONCALVES,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, da DIRETORIA REGIONAL DA 9ª RISP, para a
ASSESSORIA DE INFORMAÇAO E INTELIGENCIA PRISIONAL,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0020287/2022-72.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1380314-3, ANDERSON JOSE BERNO DE REZENDE,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI,
para a ASSESSORIA DE INFORMAÇAO E INTELIGENCIA
PRISIONAL, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0020466/2022-89.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1170842-7, ELIANE DE FATIMA OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO ELETRONICA,
para a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0021708/2022-20.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1095712-4, MARCOS AURELIO MARTINS DE
AZEVEDO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, da SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE
VAGAS, para a UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇAO
ELETRONICA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0021753/2022-66.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP
1172598-3,
THYAIRON
EDUARDO
MARQUES
OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE
BICAS, para a SUPERINTENDENCIA DE HUMANIZAÇAO DO
ATENDIMENTO, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0022031/2022-29.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1257884-5, BRUNO MENDES ALVES DE AMORIM,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, do COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON
HUNGRIA, para a DIRETORIA DE TRABALHO E PRODUÇÃO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0026913/2022-38.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1240857-1, SIMONE DE MATTOS SIQUEIRA GAUDIO,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIARIO, da UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO
ELETRONICA, para a DIRETORIA DO CENTRO INTEGRADO
DE COMANDO E CONTROLE, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0017614/2022-75.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1449037-9, SULYAMARI PEREIRA DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO ELETRONICA,
para a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0028128/2022-19.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1269977-3, DOUGLAS HENRIQUE HONORIO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para o
DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0028939/2022-44.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1381418-1, YUATA BERNARDES CAMPOS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
GABINETE ADJUNTO, para o DEPARTAMENTO PENITENCIARIO
DE MINAS GERAIS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0031611/2022-68.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1429317-9, GISELLE CRISTIANE ALVES VALE, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- QUALQUER FORMAÇAO SUPERIOR, do PRESIDIO DE
NOVA SERRANA, para a PENITENCIARIA DE FORMIGA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0033891/2022-06.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1379876-4, KALIL DIAS LAUAR, referente ao cargo Efetivo
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ASSISTENTE
SOCIAL, do PRESIDIO DE TEOFILO OTONI, para o CENTRO DE
APOIO MEDICO E PERICIAL, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0033951/2022-35.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
05/03/2022, referente ao servidor RICHARD ORIONE NUNES MASP 1154224-8, em razão das motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0017435/2022-58.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1154224-8, RICHARD ORIONE NUNES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
GAMELEIRA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0035575/2022-31.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1081639-5, VALDECY DE SOUZA NEVES JUNIOR, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- SERVIDOR PUBLICO NIVEL SUPERIOR, da PENITENCIARIA
PROFESSOR JOAO PIMENTA DA VEIGA, para o PRESIDIO
PROFESSOR JACY DE ASSIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0012396/2022-20.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1612394 - 1
PORTARIA SEJUSP Nº 04, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Constitui comissão para orientar e normatizar a Gestão documental da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ESEGURANÇA
PÚBLICAno uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado; pelo art. 40, da Lei nº
22.257/2016; pelo Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019,do
disposto no Decreto Estadual n°46.398/2013queInstitui instrumentos
de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder
Executivo. e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, do Decreto
n.º 40.186/1998, que determina aos dirigentes de órgãos do Poder
Executivo Estadual que constituam Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo, que terão a responsabilidade de orientar
e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos
produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, tendo em vista a
identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação
daqueles destituídos de valor probatório e informativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça
eSegurança Pública - SEJUSP, a Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º – Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo, além das determinações constantes no Decreto n.º
40.186/98, as seguintes tarefas:
I – elaborar diagnóstico acerca da atual situação da gestão documental
na SEJUSP;
II – orientar e realizar o processo de análise e seleção dos documentos
produzidos e acumulados nos arquivos das diversas Unidades da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, tendo em vista a
identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação
daqueles destituídos do valor probatório e informativo;
III – propor método de arquivamento, voltados ao melhor
aproveitamento do espaço físico e virtual disponível para arquivos da
SEJUSP;
IV – submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo
Conselho Estadual de Arquivos – CEA, nos termos do Decreto n.º
40.186/98, adequadas às diversas categorias de documentos sob
análise.
Art. 3º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados:
I - Thaysa Monique Almeida Fidelis, em exercício no Gabinete MASP
11936069, que a presidirá;
II -Lorrayne Gomes dos Santos, em exercício na SULOT, MASP
1.383.590-5;
III -João Henrique Ferreira dos Santos,em exercício na SULOT,
MASP.: 1457848-8;
IV -Gilberto Wagner Castro, em exercício na CSET, MASP
1.079.093-9;
V -Sônia de Lourdes Ferreira Nascimento,em exercício na
NUCAD,MASP 1.258.387-8;
VI - Márcia Moreira Lima Proença,em exercício na AGPPP, Masp:
1176117-8.;
VII -Cibele Raimunda de Souza,em exercício na AGPPP, Matrícula
65.021-2;
VIII -Daiane de Lana Cordeiro,em exercício na SUINT, MASP
1.3555.397-9;
IX - Josilene Santos da Silva,em exercício na SUINT,
MASP1483703-3;
X -Frederico Rodrigues Ladeira de Carvalho,em exercício na
AJU,MASP1369502;
XI -Luana Vitor Fonseca Gama,em exercício na AJU, MASP
1477995-3;
XII -Ludmila Braga Ferreira,em exercício na AJU, MASP1394381-6:
XIII-Selma Leles Dias Marques de Araújo -SUASE, MASP
1.352.319-6;
XIV-Janaina Souza Furtado,em exercício na SUASE, MASP
1.103.629-0;
XV -Andrea dos Santos Souza,em exercício na SUASE,MASP
1.211.971-5;
XVI -Anna Carolina Marotta de Oliveira Menezes,em exercício na
SUPEC, MASP7530553
XVII-Adriana Aparecida Rodrigues, em exercício na SUPEC,
MASP12006565;
XVIII
-Vitor
Aquino
Brancão,em
exercício
na
SUPEC,MASP7532617;
XIX-Ana Cristina Lafetá Pinheiro, em exercício na SUPEC,
MASP13934955;
XX- Sônia Maria de Paula,em exercício na SUPEC, MASP13525712;
XXI -Mariana Fortes Carvalho Antunes,em exercício na SUPEC,
MASP10807477;
XXII -Matheus Costa Souza,em exercício no DEPEN, MASP
1395080-3;
XXIII- Tatiana Mello Resende,em exercício no DEPEN,
MASP1371936-4;
XXIV- Primo Leandro Torres de Abreu,em exercício no DEPEN,
MASP 1171481-3;
XXV-João Batista Pontes Oliveira Junior,em exercício no DEPEN,
MASP1379824-4;
XXVI -Cristiane Maria Fonseca Rabelo,em exercício no DEPEN,
MASP1371993-5;
XXVII
-LilianRosaQueiroz
Dias,em
exercício
na
AAADM- Masp:1213970-5
CAPÍTULO II
AÇÕES DA COMISSÃO
Art. 4º – Será responsabilidade do presidente da comissão a marcação
de reuniões e condução dos trabalhos.
Art. 5º – A Comissão terá 90 (noventa) dias para a conclusão das tarefas
listadas no Art. 2º, devendo elaborar e apresentar ao Secretário de
Estado de Justiça e Segurança Pública relatório final de seus trabalhos.
Art. 6º – Compete à Comissão decidir pelo convite ou a convocação
de outros servidores/setores para prestarem auxílio técnico, quando
julgarem necessário.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo cumprirão mandato por período indeterminado,
podendo ser substituídos a qualquer tempo, e sua atuação na comissão
não ensejará remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça eSegurança Pública
23 1612525 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. / Linhas de Transmissão de Energia
Elétrica Hélio Valgas (245kV), Linhas de transmissão de energia elétrica,
Várzea da Palma/MG, PA/nº 915/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 23/03/2032.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
23 1612512 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente torna público que foram
alteradas a razões sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Fazenda Babilônia - Matrícula 34.212, CPF: 094.099.826-26 para: Fazenda Ouro Minas - Matrícula 35.830, CPF: 094.099.826-26.
PT/Nº 24187 / 2018 e 10746 / 2020. 2) De: Luiz Cláudio Faleiros,
CNPJ: 05.996.298/0001-55 - para: Cartonagem Serranense Ltda.,
CNPJ: 05.996.298/0001-55. PT/Nº 01943 / 2017. 3) De: Posto Irmãos
Rocha Ltda., CNPJ: 10.173.379/0001-95 - para: Posto São Rafael
Eireli., CNPJ: 10.173.379/0001-95. PT/Nº 20484 / 2008. 4) De: Elias
de Barcelos Braga - Me / Fazenda Estância do Lambari Mat 32.476,
CNPJ: 25.293.333/0001-87 - para: Elias de Barcelos Braga - Me /
Fazenda Estância do Lambari Mat 49.051, CNPJ: 25.293.333/0001-87.
PT/Nº 05496 / 2006.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto do Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*LAS RAS: 1) Cerâmica Paraense Ltda. - Fazenda Retiro - Matrícula:
1.648, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil; Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho e Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha, Perdigão/MG, Processo
nº 1194/2022, ANM 831601/2014, Classe 3. 2) Marcelo Lacerda de
Mesquita, Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
e Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Lagoa da Prata/MG, Processo nº 1227/2022, ANM 832.763/2012,
Classe 2. 3) Global Adonai Mineração Ltda., Extração de rocha para
produção de britas e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com
tratamento a seco, Pará de Minas/MG, Processo nº 1267/2022, ANM
835.010/2010, Classe 2. *LAC1- LP+LI+LO:1) Eco Tyre Reciclagem
de Pneus e Borracha Ltda., Tratamento térmico de resíduos tais como
incineração, pirólise, gaseificação e plasma, Formiga/MG, Processo nº
1196/2022, Classe 4.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identificada: 1) Tipo da solicitação: Licenciamento Ambiental
Simplificado Modalidade LAS/Cadastro; Fase: Operação iniciado
em 07/05/2010; Empreendimento: Inovy Indústria e Comércio de
Fundidos Ltda.; Atividade(s): Produção de fundidos de metais nãoferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem; Município: Cláudio;
PA/SLA nº: 856/2021 e PTs nºs 23586 / 2020 e 23579 / 2020; Classe:
2; Válida até 22/02/2031 do responsável Inovy Indústria e Comércio de
Fundidos Ltda., CNPJ 25.286.595/0001-14 para o novo titular Alumil Indústria e Comércio de Fundidos Ltda., CNPJ 25.286.595/0001-14.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto do Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta TAC/ASF nº 05/2022 referente ao empreendimento abaixo
identificado: Fergoita Siderúrgica Ltda., CNPJ n. 37.517.317/0001-00.
Solicitação SLA Ecossistemas nº 2022.02.01.003.0002415. Siderurgia
e elaboração de produtos, siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa. Itaguara/MG – Classe 05. Vigência: 12 (doze)
meses. Data da assinatura: 18/03/2022.
Srta. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
23 1612462 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: 1) Fabio das Merces Silva, Lavra a céu aberto Minerais metálicos, exceto minério de ferro, Nazareno/MG, PA SLA
nº 1264/2022, Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, como
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 8 (oito) anos:
1. MGM Produtos Siderúrgicos S/A, Estamparia, funilaria e latoaria
com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas,
Monsenhor Paulo/MG, Processo nº 6486/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Pereira e Pereira
Investimentos Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de
revestimento, São Thomé das Letras/MG, Processo nº 887/2022, Classe
2, Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
23 1612035 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Refil Resíduos Industriais Eireli, Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; Compostagem
de resíduos industriais, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, PA/Nº
6172/2021, Classe 3. Motivo: perda de objeto.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Vandir ******* de Souza, Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Guanhães/MG, PA/Nº
6408/2021, Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 14/04/2021 - pág.6)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Onde se lê:
(...)
- LAC1 (RENLO): 1) Edmilson Lopes Freitas, Abate de animais de
médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.); Abate de animais de grande
porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc), Inhapim/MG, PA/Nº
1756/2021, Classe 4.
Leia-se:
- LAC1 (RENLO): 1) Edmilson Lopes Freitas, Abate de animais de
médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.); Abate de animais de grande
porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc); Secagem e salga de
couros e peles, Inhapim/MG, PA/Nº 1756/2021, Classe 4.
(...)
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
*As demais informações permanecem inalteradas.
23 1612403 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Gransena Exportação
e Comercio LTDA, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, Divisa Alegre/MG, PA n° 1283/2022, Classe 3.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
23 1612019 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Pedro Goncalves de Souza Neto/Fazenda Maria Rosa e Fazenda
Boa Esperança - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG.
Processo: 1275/2022. 2) Bicudo Center Ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Brasilândia de Minas/MG. Processo: 1268/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Aurora Energias Renovaveis IX Ltda/Aurora Cluster III Sertão
Veredas - Linha de Transmissão 500Kv - Linhas de transmissão de
energia elétrica - Arinos/MG. Processo: 1192/2022. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
23 1612275 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Zanon
Concreto Ltda, Usinas de produção de concreto comum, Tombos/MG,
PA nº 1271/2022, Classe 2.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1612508 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas
torna público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência
de responsabilidade administrativa da licença ambiental abaixo
identificada: - Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS
cadastro: 1) Vallée S.A. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Montes Claros/MG - PA/nº 1189/2021, Classe 1. Válida
até: 12/03/2031, do responsável Vallée S.A., CNPJ 20.557.161/0001-98
para o novo titular Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda., CNPJ
07.954.091/0013-87. Superintendência Regional de Meio Ambiente
Norte de Minas.
23 1612154 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos : 1) Edilson
Pacheco Carvalho/Fazenda Campo Belo, lugar denominado Pântano
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Campina Verde/MG - PA
n°1208/2022, Classe 2. 2) Olimpio Lopes da Silva Junior/Fazenda
Santo Antônio - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - Veríssimo/MG - PA n°1228/2022, Classe 2. 3) JR
Logistica e Transportes de Residuos Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos- Uberaba/MG - PA n°1251/2022, Classe
1. 4) Maestria Alimentos Ltda. - Fabricação de vinagre, conservas e
condimentos - Canápolis/MG - PA n°1253/2022, Classe 1. 5) Decio
Flores da Cunha/Fazenda Motas - Mat. 10.940 e 10.951 - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo- Estrela do Sul/MG - PA n°1229/2022, Classe 2. 6) Agroforte
Armazéns Gerais Ltda. - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes- Centralina/MG - PA
n°1236/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
23 1612235 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/
MG torna públicas as DECISÕES deliberadas na 127ª Reunião
Ordinária, realizada remotamente, via videoconferência com
transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/
channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, às 14h, do dia 23 de março
de 2022, a saber: 4. Exame da Ata da 126ª RE CERH-MG, realizada
em 23/12/2021. APROVADA. 5. Semana da Água. Apresentação:
Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos
- ASPRH/Igam. APRESENTADA. 6. Minuta de Deliberação
CERH-MG para exame e deliberação: 6.1 Minuta de Deliberação
CERH-MG que aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos
hídricos na Bacia Hidrográfica do Alto Rio Grande - CBH-GD1, na
forma da Deliberação Normativa Nº 18, de 14 de dezembro de 2021.
Processo SEI nº 2240.01.0007771/2021-11. Responsável: Comitê da
Bacia Hidrográfica do Alto Rio Grande - CBH-GD1 e Igam/Gerência
de Instrumentos Econômicos de Gestão. PEDIDO DE VISTAS pelos
conselheiros Ana Paula Bicalho de Mello, representante da Federação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220323234131019.