TJMG 10/03/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 10 de Março de 2022 Diário do Executivo
I – Dirigir-se ao grupo orquestral de forma pública durante as funções
da orquestra para fazer qualquer tipo de comunicado, observação
pessoal ou interrogação de qualquer natureza, sem consentimento
prévio da Administração;
II – Dirigir-se, pública ou particularmente, a maestros ou solistas
convidados para tratar de assuntos administrativos, tais como dispensas,
faltas, revezamentos e similares, assuntos de exclusividade do Chefe de
Departamento da OSMG;
III – dirigir-se, durante os ensaios, aos solistas convidados para tratar
de problemas de ordem musical, assuntos de exclusividade do regente
em questão;
IV – Retirar-se do palco antes do spalla em dias de apresentações;
V – Fazer-se substituir nas funções da Orquestra.
CAPÍTULO V
DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 43 – Os ensaios serão de 8:30hs às 11:30hs, com intervalo de vinte
minutos das 10hs às 10:20hs
§ 1º – Conforme orientação do regente, o intervalo pode ser deslocado
para antes ou depois, bastando para isso um simples comunicado antes
do início dos trabalhos.
§ 2º – O restante da carga horária será reservado para estudo individual,
conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEC/FCS
Nº 02/18 de 31 de dezembro de 2018.
Art. 44 – Os servidores de apoio operacional obedecem aos seguintes
horários:
I – Secretário: de 7:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira, devendo
estar presente nos ensaios e apresentações da OSMG quando solicitado
pelo Gerente;
II – Arquivistas:
a) de 7:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira, devendo estar sempre
presentes nos ensaios e apresentações da OSMG quando solicitado pelo
Gerente;
b) de acordo com escala elaborada pelo Gerente da OSMG, nos dias
de dupla jornada;
III – Gerente e inspetor, devem comparecer com pelo menos uma hora
antes das funções normais da OSMG no local indicado.
IV – Técnicos montadores devem comparecer com pelo menos uma
hora antes das funções normais da orquestra no local indicado, sendo
liberados após a desmontagem.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES
Art. 45 – O servidor perderá o vencimento ou a remuneração do dia de
trabalho nas seguintes situações:
I – Quando não comparecer ao serviço sem motivo justificado;
II – Quando atrasar no horário de ensaios por período superior a
cinquenta a e cinco minutos durante a jornada diária de trabalho.
Art. 46 – Serão consideradas justificadas, para efeito de abono do
ponto, apenas as ausências do servidor ao trabalho pelos seguintes
motivos:
I – Realização de prova ou exame escolar, mediante comunicação
prévia à chefia imediata;
II – Doação de sangue, mediante apresentação de documento
comprobatório;
III – participação em curso, seminário ou treinamento previamente
autorizado pela Fundação, mediante apresentação de documento
comprobatório;
IV – Comparecimento à consulta médica ou odontológica, mediante
apresentação de comprovante, podendo ser utilizado, em um mesmo
mês, até o limite de horas correspondente à jornada diária de trabalho
do servidor;
V – Submissão à perícia médica, mediante apresentação de atestado
médico e comprovante de marcação da perícia;
VI – Execução de serviço externo, mediante autorização do Diretor
Artístico;
VII – viagem a serviço;
VIII – gozo de folga compensativa;
IX – Falecimento de parentes, conforme legislação vigente.
Parágrafo único – No caso de faltas sucessivas e não justificadas,
serão computadas para efeito de desconto, os subsequentes sábados,
domingos e feriados, além dos dias das faltas, de acordo com a lei.
Art. 47 – Além daquelas previstas em lei e outros regulamentos, serão
consideradas faltas graves, sujeitas às sanções legais:
I – Atitude desrespeitosa ou agressiva aos colegas e funcionários da
FCS;
II – Visível alteração em seu comportamento, de natureza psicológica
ou física, com exceção dos casos comprovados por laudo médico;
III – abandonar as funções da orquestra sem permissão;
IV – Deixar de tocar seu instrumento durante as funções da OSMG
sem motivo justo;
V – Faltar no ensaio geral, apresentações ou gravações sem justificativas
ou sem autorização.
Art. 48 – Na aplicação de penas disciplinares serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração, os danos que dela resultarem para a
OSMG e os antecedentes funcionais do servidor em questão.
Art. 49 – As penas disciplinares estabelecidas no Código de Ética do
Servidor do Estado de Minas Gerais serão assim aplicadas:
I – A de advertência verbal, pelo Gerente da OSMG;
II – A advertência por escrito e a censura ética, pela Comissão de Ética
mediante documento escrito, fundamentado em parecer e com ciência
do servidor a quem será aplicada a sanção.
Art. 50 – As penas disciplinares estabelecidas no Código de Conduta
Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual do Estado de
Minas Gerais serão assim aplicadas:
I – Advertência verbal, pelo Gerente da OSMG;
II – Advertência por escrito e a censura, pela Comissão de Ética, após o
devido processo ético, na forma da legislação de regência.
Art. 51. As penas disciplinares de repreensão e suspensão, previstas,
respectivamente, nos incisos I e III, do art. 244, do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de MG, serão aplicadas pelo
Presidente da FCS e a pena de destituição de função, prevista no inciso
IV, do art. 244, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de
MG, será aplicada pela autoridade que houver feito a designação,
observando-se, em todos os casos, o devido processo legal.
§ 1º As penas de demissão e demissão a bem do serviço público,
referidas nos incisos V e VI, do art. 244, do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de MG, serão aplicadas pelo Governador do Estado,
observado do devido processo legal.
§ 2º A competência para instauração de processo administrativo
disciplinar é do (a) Presidente da Fundação Clóvis Salgado
CAPÍTULO VII
DA ADMISSÃO E POSICIONAMENTO
DOS INSTRUMENTISTAS
Art. 52 – A forma de provimento dos cargos de músicos instrumentistas
da OSMG será definida observando o disposto no Decreto nº 42.899, de
17 de setembro de 2002.
Art. 53 – Os músicos da OSMG poderão, a critério da Direção Artística
da FCS, fazer audições internas para fins de reposicionamento de chefes
de naipes e assistentes de chefes de naipes.
§ 1º – As diretrizes e a periodicidade destas audições deverão ser
informadas ao corpo orquestral com pelo menos quatro meses de
antecedência.
§ 2º – Os músicos instrumentistas da OSMG não são fixos em suas
posições, ficando a cargo do Maestro Titular, ouvida a Comissão
Artística e o Spalla, a regulamentação do disposto neste artigo.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 – Os integrantes da OSMG terão férias anuais coletivas,
conforme determinação da Administração da FCS.
Art. 55 – Qualquer tipo de reivindicação dos músicos, seja disciplinar
ou artística, deverá ser encaminhada por escrito, em primeiro lugar, à
Gerência da OSMG.
Art. 56 – A FCS, colocará à disposição dos músicos os seguintes
instrumentos:
I – dez Contrabaixos;
II – Um Flautim;
III – Uma Flauta em Sol;
IV – Dois Come Inglês;
V – Um Clarinete Piccolo (Requinta);
VI – Dois Clarones;
VII – Um Contra fagote;
VIII – dois trompetes em ré b, mi b;
IX – Um Trombone baixo, tímpanos, instrumentos de percussão;
X – Duas Harpas;
XI – Três Pianos;
XII – Uma Celesta.
Art. 57 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por
deliberação conjunta da Presidência da FCS, da Direção Artística, do
regente titular e da Comissão Artística.
Art. 58 – Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
09 1604451 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
PORTARIA SEF Nº 10/2022.
INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Secretário de Estado Adjunto de Fazenda, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
2019, no Decreto nº 47.794,de 19 de dezembro de 2019 e na Resolução
N.º 3598, de 03 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1190.01.0019708/2020-57,
RESOLVE:
a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, a instauração da tomada de contas especial para
apurar os fatos apresentados no Memorando.SEF/CS.nº 2/2022.
b) Designar os servidores:
Presidente – Simone Maria Fonseca Teixeira – AFRE – MASP
381.795-4;
Membro – Cristiano Vilas Boas Morais – GEFAZ– MASP 669.987-0
e
Membro – André Luiz Gaspar – GEFAZ – MASP 752.620-5
para integrarem a comissão de Tomada de Contas Especial, visando
aapuração dos fatos, identificação de responsáveis,quantificação do
dano causado ea cobrança, objeto dasindicância investigativa, instituído
pela Portaria 004/2020 da SRF emVarginha, em 26/10/2020, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados
da expedição desta Portaria.
Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado Adjunto de Fazenda
09 1604427 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das Notas Fiscais emitidas.
Fica o sócio da empresa JEAN MARCEL DE OLIVEIRA SOUZA,
Inscrição Estadual 002.837906.00-59 e CNPJ 26.252.217/0001-82,
intimado a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo
de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o livro Caixa com os
comprovantes de operações realizadas no período de 01/01/2017
até a data da baixa da Inscrição Estadual, bem como qualquer prova
inequívoca da realização das operações de vendas referentes às Notas
Fiscais emitidas pela empresa.
O período verificado é de 01/01/2017 até 30/07/2021, data da baixa
da empresa.
Titular Pessoa Física: Jean Marcel de Oliveira Souza
CPF 305.038.948-69
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 28/09/2016 em
diante.
Endereço: Rua Alegrete, 205, Balneário Marilena – Ilha Comprida – SP
CEP:11.925-000.
Contribuinte: JEAN MARCEL DE OLIVEIRA SOUZA
Inscrição Estadual: 002.837906.00-59
Pouso Alegre, 09 de março de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das Notas Fiscais emitidas.
Fica o sócio da empresa NADIELI DE SOUZA PINTO, Inscrição
Estadual 003.205827.00-61 e CNPJ 30.624.970/0001-29, intimado
a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, endereço
Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo de 03 (três)
dias, a contar desta publicação, o livro Caixa com os comprovantes de
operações realizadas no período de 05/06/2018 até a data da baixa da
Inscrição Estadual, bem como qualquer prova inequívoca da realização
das operações de vendas referentes às Notas Fiscais emitidas pela
empresa.
O período verificado é de 05/06/2018 até 23/06/2021, data da baixa
da empresa.
Titular Pessoa Física: Nadieli de Souza Pinto
CPF 331.690.138-82
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 05/06/2018 em
diante.
Endereço: Rua dos Morros, 135, Bairro Morros – Votorantim – SP
CEP:18.113-855.
Contribuinte: NADIELI DE SOUZA PINTO
Inscrição Estadual: 003.205827.00-61
Pouso Alegre, 09 de março de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
09 1604431 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3953 DE 9 DE MARÇO DE 2022
Altera o anexo da portaria nº 3.949, de 22 de fevereiro de 2022, queconcede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS–DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso
X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de
janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.949, de 22 de fevereiro 2022, que concede progressão na carreira,
para inclusão dos servidoresrelacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo.
Nome do Servidor
Marcelo Araújo Couto
Marcelo Soares de Figueiredo
Marcos Antônio Vieira
Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira
Mauro Alexandre Gomes
Natália Pereira de Oliveira Reis
Neide Andrade Gonçalves
Rafaela de Oliveira Victorino
Raimundo Agostinho Filho
Uilma Pires das Graças Silva
Viviane Alkmim Barros
Wagner da Conceição Santiago
William Bahia Pimenta
ANEXO À PORTARIA Nº 3953 de 9 de março de 2022
Situação Anterior
MASP
Código da Carreira
Nível
Grau
12409926
FATOR
II
B
13796941
GTOP
I
C
10951960
FTOR
I
C
13784822
GTOP
I
C
13752142
FTOR
I
C
13522842
FTOR
I
C
13757752
FATOR
I
C
13662523
GTOP
I
C
10336741
AUTOP
V
D
10228997
AGTOP
IV
E
03264538
AGTOP
V
D
10283810
AGTOP
V
C
13810577
FTOR
I
C
Nível
II
I
I
I
I
I
I
I
V
IV
V
V
I
Situação Atual
Grau
Vigência
C
01.01.2022
D
01.01.2022
D
01.01.2022
D
01.01.2022
D
01.01.2022
D
09.01.2022
D
01.01.2022
D
01.01.2022
E
01.01.2022
F
01.01.2022
E
01.01.2022
D
01.01.2022
D
13.01.2022
09 1604436 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENAN RODRIGUES CUNHA,
MASP 1303767-6, do cargo de provimento em comissão DAI-28
ER1100061.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADRIAN FRANCO SILVA, MASP
1197554-7, do cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100001.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALVARO LADEIA AMORIM,
MASP 14884662, do cargo de provimento em comissão DAI-28
ER1100077.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSÉ FELICIO BORGES DE MELO
FIUZA, MASP 1375466-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-32 ER1100034.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensaBRENDA DA SILVA LOUBACK FERREIRA, MASP
1484134-0, da função gratificada FGI-2 ER1100063, a contar de
24/02/2022.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, ALVARO LADEIA AMORIM, MASP 1488466-2,
para o cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100034, de
recrutamento amplo, para chefiar a 27ª Unidade Regional - Pedra
Azul.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, PEDRO DA COSTA VIEIRA, para o cargo de
provimento em comissão DAI-28 ER1100061, de recrutamento amplo,
para chefiar o Núcleo Técnico da 18ª URG - Monte Carmelo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, RENAN RODRIGUES CUNHA, MASP 1303767-6,
para o cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100001, de
recrutamento amplo, para chefiar a 18ª Unidade Regional - Monte
Carmelo.
09 1604377 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3954 DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Altera os anexos da Portaria nº 3.744, de 12 de fevereiro de 2019 e da
Portaria nº 3.881, de 19 de fevereiro de 2021, e concede progressão e
promoção na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência que lhe
atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de
janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei Estadual
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no art. 16 e 17 da Lei Estadual
nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, na Resolução nº 067, de 18 de
outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
bem como o Of. Circular Cofin nº 007/2021, do Comitê de Orçamento
e Finanças, DETERMINA: Art. – 1º Ficam alterados, para exclusão do
servidor Victor Ferreira Braga de Souza, MASP 1181088-4, os Anexos:
I – da Portaria nº 3.744, de 12 de fevereiro de 2019, que concedeu
progressão na carreira; e II – da Portaria nº 3.881, de 19 de fevereiro
de 2021, que concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida
progressão na carreira ao servidor Victor Ferreira Braga de Souza,
MASP 1181088-4, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
de pessoal do DER-MG, alterando-se seu posicionamento na carreira
de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários - FTOR: I – do Nível II,
Grau A, para o Nível II, grau B, retroagindo seus efeitos legais a partir
de 6 de janeiro de 2019; e II – do Nível II, Grau B, para o Nível II,
grau C, retroagindo seus efeitos legais a partir de 5 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Fica concedida promoção pela regra geral ao servidor Victor
Ferreira Braga de Souza, alterando-se seu posicionamento na carreira
de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários – FTOR, do Nível II,
Grau C, para o Nível III, Grau A, retroagindo seus efeitos legais a partir
de 5 de janeiro de 2022. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3957 DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Cria Comissão Permanente de Licitação do DER-MG e designa
seus membros. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER-MG, no exercício das competências
previstas no inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de
16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º – Fica criada,
vinculada ao Diretor Geral, a Comissão Permanente de Licitação, com
a incumbência de processar e julgar a habilitação, bem como classificar
as propostas nas licitações promovidas pelo DER-MG. Art. 2º – Como
membros da Comissão, ficam designados os seguintes servidores: I –
Zacarias Monteiro dos Santos, Masp 10333517-3; II – Caio de Andrade
Bartonelli, Masp 1498687-1; III – Clicia Aparecida Alves Lima, Masp
1240030-5; IV – Aneliza de Souza Braga, Masp 1391411-4; V –
Daniel Fernandes de Abreu e Silva, Masp 0752469-7; VI – Davidsson
Canesso de Oliveira, Masp 1168203-6; VII – Diogo Mendes Cardinalli
Pinheiro, Masp 1356660-9; VIII – Henrique de Medeiros Pereira, Masp
1375223-3; IX – Ivan Ilídio de Pinho Tavares, Masp 1251101-0; X –
Jacqueline Martins Silva, Masp 1376822-1; XI – Jocélio Monteiro da
Silva, Masp 1368630-8; XII – Klaus Eder Rubini de Oliveira, Masp
1375336-3; XIII – Márcia Antonieta de Almeida, Masp 800557-1; XIV
– Paolla Lopes Rodrigues, Masp 1386410-3; XV – Matheus Lucas
Pessoa da Glória, Masp 1503715-3; XVI – Paulo Sérgio Mol, Masp
1375228-2; XVII – Ricardo de Castro Pinheiro, Masp 1033496-9;
XVIII – Ricardo Paulino Gomes, Masp 1262551-3; XIX – Ricardo
Souto Mayor, Masp 1285765-2; XX – Thiago Ribeiro Santana, Masp
1487442-4; e XXI – Victor Ferreira Braga de Souza, Masp 1181088-4. §
1º – A presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no
inciso I do caput. § 2º – Nos impedimentos e afastamentos do Presidente
da Comissão, o exercício da presidência caberá ao servidor indicado no
inciso II do caput e nos impedimentos e afastamentos deste último, ao
servidor citado no inciso III. Art. 3º – Os membros designados no art. 2º
serão convocados pelo Presidente da Comissão, observado o disposto
no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º –
A investidura dos membros da Comissão terá a duração de um ano, a
contar da data de publicação desta Portaria, nos termos do § 4º do art.
51 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 5º – O Presidente da Comissão poderá,
para melhor desempenho de seus trabalhos, solicitar a colaboração e o
assessoramento de outros servidores ou unidades do DER-MG, com
prévia autorização do Diretor Geral. Art. 6º – A Comissão executará
suas atividades em regime de tempo a ser determinado por seu
Presidente. Art. 7º – Fica revogadas: I – a Portaria nº 3.901, de 16 de
abril de 2021; e I – a Portaria nº 3.3927, de 14 de outubro de 2021. Art.
8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO
ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de
5/7/1952, do servidor MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES,
Masp 1023889-7, a partir de 07/03/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora: Masp 0548175-9, Márcia
de Souza Barreto, de 07/03/2022 a 07/04/2022, referente ao 5º
quinquênio.
09 1604437 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, dispensa da chefia da 27ª Unidade Regional Pedra Azul, GENILSON FERREIRA DA SILVA, MASP 1375094-8,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100049,
de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a GENILSON
FERREIRA DA SILVA, MASP 1375094-8, titular do cargo de
provimento em comissão DAI-32 ER1100049, de recrutamento amplo,
a chefia da 32ª Unidade Regional - Janaúba.
09 1604379 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
010/2021, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 010/2021, publicada no Minas Gerais de 08 de
janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, pelo prazo de 20
(vinte) dias, a processada abaixo relacionada para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada nas dependências do NUCAD
REGIONAL da 10ª Risp, em Carmo do Paranaíba-MG, na Rua Capitão
Francisco Antônio de Morais S/N, CEP 38840-000, nos dias úteis, das
08h00min às 17h00min, telefone (34) 99765-2925, no prazo de 10 dias,
a contar do vigésimo e último dia de publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam ilícitos administrativos, por em tese, faltar ao trabalho
de forma habitual, supostamente, abandonando o cargo para o qual foi
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220309233850016.