TJMG 08/03/2022 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 130 – Nº 45 – 37 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 08 de Março de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 105, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos
Municípios de Coromandel e Abadia dos Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Coromandel e Abadia dos Dourados, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel e Abadia dos Dourados.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 105, de 7 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.979.271,000 m e E= 248.294,000 m; deste segue
confrontando com Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 297°18’17” e distância de 7,50 m até o vértice
E02, de coordenadas N= 7.979.274,440 m e E= 248.287,336 m; deste segue confrontando com P01 - Abdala
Daguer Neto; segue com azimute de 27°18’17” e distância de 81,32 m até o vértice E03, de coordenadas N=
7.979.346,700 m e E= 248.324,639 m; deste segue confrontando com P02 - Abdala Daguer Neto; segue com
azimute de 159°28’06” e distância de 20,24 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.979.327,749 m e E=
248.331,737 m; deste segue confrontando com P01 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 207°18’17”
e distância de 67,74 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.979.267,560 m e E= 248.300,664 m; deste
segue confrontando com Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 297°18’17” e distância de 7,50 m até o
vértice E01, de coordenadas N= 7.979.271,000 m e E= 248.294,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 1.117,92 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.979.337,224 m e E= 248.328,188 m; deste segue
confrontando com P01 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 339°28’06” e distância de 10,12 m até o
vértice E02, de coordenadas N= 7.979.346,700 m e E= 248.324,639 m; deste segue confrontando com P02 Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 27°18’17” e distância de 829,89 m até o vértice E03, de coordenadas
N= 7.980.084,121 m e E= 248.705,327 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue
com azimute de 151°27’28” e distância de 18,13 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.980.068,198 m e E=
248.713,988 m; deste segue confrontando com P02 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 207°18’17” e
distância de 833,30 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.979.327,749 m e E= 248.331,737 m; deste segue
confrontando com P01 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 339°28’06” e distância de 10,12 m até o
vértice E01, de coordenadas N= 7.979.337,224 m e E= 248.328,188 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 12.473,87 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.980.076,159 m e E= 248.709,658 m; deste
segue confrontando com P02 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 331°27’28” e distância de 9,06 m até
o vértice E02, de coordenadas N= 7.980.084,121 m e E= 248.705,327 m; deste segue confrontando com P03 Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 27°18’17” e distância de 688,87 m até o vértice E03, de coordenadas
N= 7.980.696,239 m e E= 249.021,329 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com
azimute de 109°21’32” e distância de 114,96 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.980.658,130 m e E=
249.129,793 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 7°39’03” e
distância de 126,93 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.980.783,932 m e E= 249.146,692 m; deste segue
confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 21°57’38” e distância de 68,43 m até o
vértice E06, de coordenadas N= 7.980.847,396 m e E= 249.172,283 m; deste segue confrontando com P03 Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 31°40’32” e distância de 57,63 m até o vértice E07, de coordenadas
N= 7.980.896,443 m e E= 249.202,546 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue
com azimute de 58°12’46” e distância de 86,49 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.980.942,004 m e E=
249.276,064 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 76°17’35” e
distância de 43,72 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.980.952,362 m e E= 249.318,534 m; deste segue
confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 81°10’47” e distância de 59,35 m até o
vértice E10, de coordenadas N= 7.980.961,462 m e E= 249.377,178 m; deste segue confrontando com P03 Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 86°14’54” e distância de 61,71 m até o vértice E11, de coordenadas
N= 7.980.965,500 m e E= 249.438,754 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue
com azimute de 90°00’00” e distância de 62,62 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.980.965,500 m e E=
249.501,374 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 95°42’38”
e distância de 61,03 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.980.959,427 m e E= 249.562,099 m; deste
segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 101°07’45” e distância de 62,97
m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.980.947,272 m e E= 249.623,889 m; deste segue confrontando
com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 107°59’35” e distância de 125,60 m até o vértice
E15, de coordenadas N= 7.980.908,473 m e E= 249.743,351 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala
Daguer Neto; segue com azimute de 139°49’15” e distância de 24,28 m até o vértice E16, de coordenadas N=
7.980.889,921 m e E= 249.759,016 m; deste segue confrontando com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com
azimute de 172°05’41” e distância de 28,09 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.980.862,097 m e E=
249.762,880 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 319°49’15” e
distância de 43,76 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.980.895,527 m e E= 249.734,649 m; deste segue
confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 287°59’35” e distância de 120,43 m até
o vértice E19, de coordenadas N= 7.980.932,728 m e E= 249.620,111 m; deste segue confrontando com P03 Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 281°07’45” e distância de 61,36 m até o vértice E20, de coordenadas
N= 7.980.944,573 m e E= 249.559,901 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue
com azimute de 275°42’38” e distância de 59,57 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.980.950,500 m e E=
249.500,626 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 270°00’00” e
distância de 61,38 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.980.950,500 m e E= 249.439,246 m; deste segue
confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 266°14’54” e distância de 60,55 m até o
vértice E23, de coordenadas N= 7.980.946,538 m e E= 249.378,822 m; deste segue confrontando com P03 Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 261°10’47” e distância de 58,04 m até o vértice E24, de coordenadas
N= 7.980.937,638 m e E= 249.321,466 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue
com azimute de 256°17’35” e distância de 40,69 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.980.927,996 m e E=
249.281,936 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 238°12’46” e
distância de 80,57 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.980.885,557 m e E= 249.213,454 m; deste segue
confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 211°40’32” e distância de 52,82 m até o
vértice E27, de coordenadas N= 7.980.840,604 m e E= 249.185,717 m; deste segue confrontando com P03 Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 201°57’38” e distância de 65,27 m até o vértice E28, de coordenadas
N= 7.980.780,068 m e E= 249.161,308 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com
azimute de 187°39’03” e distância de 143,48 m até o vértice E29, de coordenadas N= 7.980.637,870 m e E=
249.142,207 m; deste segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 289°21’32” e
distância de 120,34 m até o vértice E30, de coordenadas N= 7.980.677,761 m e E= 249.028,671 m; deste segue
confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 207°18’17” e distância de 686,00 m até
o vértice E31, de coordenadas N= 7.980.068,198 m e E= 248.713,988 m; deste segue confrontando com P02 Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 331°27’28” e distância de 9,06 m até o vértice E01, de coordenadas
N= 7.980.076,159 m e E= 248.709,658 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
24.741,40 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.980.876,009 m e E= 249.760,948 m; deste
segue confrontando com P03 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 352°05’41” e distância de 14,05
m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.980.889,921 m e E= 249.759,016 m; deste segue confrontando
com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 139°49’15” e distância de 35,15 m até o vértice E03,
de coordenadas N= 7.980.863,065 m e E= 249.781,695 m; deste segue confrontando com P04 - Abdala
Daguer Neto; segue com azimute de 115°39’55” e distância de 85,42 m até o vértice E04, de coordenadas N=
7.980.826,067 m e E= 249.858,691 m; deste segue confrontando com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com
azimute de 139°45’49” e distância de 233,93 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.980.647,486 m e E=
250.009,798 m; deste segue confrontando com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 61°41’57”
e distância de 81,54 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.980.686,143 m e E= 250.081,588 m; deste
segue confrontando com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 46°55’50” e distância de 61,41
m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.980.728,079 m e E= 250.126,450 m; deste segue confrontando
com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 37°59’55” e distância de 5,49 m até o vértice E08,
de coordenadas N= 7.980.732,408 m e E= 250.129,833 m; deste segue confrontando com P05 – (Espólio)
Nilo Cardoso Naves e outros; segue com azimute de 52°06’25” e distância de 35,60 m até o vértice E09, de
coordenadas N= 7.980.754,275 m e E= 250.157,928 m; deste segue confrontando com Abdala Daguer Neto;
segue com azimute de 127°59’55” e distância de 6,32 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.980.750,383
m e E= 250.162,910 m; deste segue confrontando com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de
217°59’55” e distância de 41,19 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.980.717,921 m e E= 250.137,550
m; deste segue confrontando com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 226°55’50” e distância de
64,53 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.980.673,857 m e E= 250.090,412 m; deste segue confrontando
com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 241°41’57” e distância de 95,64 m até o vértice E13,
de coordenadas N= 7.980.628,514 m e E= 250.006,202 m; deste segue confrontando com P04 - Abdala
Daguer Neto; segue com azimute de 319°45’49” e distância de 242,89 m até o vértice E14, de coordenadas N=
7.980.813,933 m e E= 249.849,309 m; deste segue confrontando com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com
azimute de 295°39’55” e distância de 85,43 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.980.850,935 m e E=
249.772,305 m; deste segue confrontando com P04 - Abdala Daguer Neto; segue com azimute de 319°49’15” e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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