TJMG 09/02/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
XXXIV – do saldo financeiro da portaria nº 1463/2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$698.248,67 (seiscentos e noventa e oito
mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos);
XXXV – do saldo financeiro da portaria nº 1530/2021, firmada em 6 de julho de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.675,42 (mil seiscentos e setenta e cinco
reais e quarenta e dois centavos);
XXXVI – do saldo financeiro da portaria nº 1628/2021, firmada em 16 de julho de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.574,94 (cinco mil quinhentos e setenta
e quatro reais e noventa e quatro centavos);
XXXVII – do saldo financeiro da portaria nº 1848/2021, firmada em 2 de agosto de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.698,29 (cinco mil seiscentos e noventa
e oito reais e vinte e nove centavos);
XXXVIII – do saldo financeiro da portaria nº 1675/2021, firmada em 22 de julho de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$37.136,78 (trinta e sete mil cento e trinta
e seis reais e setenta e oito centavos);
XXXIX – do saldo financeiro da portaria nº 1972/2021, firmada em 13 de agosto de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$17.907,13 (dezessete mil novecentos e
sete reais e treze centavos);
XL – do saldo financeiro da portaria nº 1504/2021, firmada em 5 de julho de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.858,32 (mil oitocentos e cinquenta e oito reais
e trinta e dois centavos);
XLI – do saldo financeiro da portaria nº 1676/2021, firmada em 22 de julho de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$46.407,33 (quarenta e seis mil quatrocentos e
sete reais e trinta e três centavos);
XLII – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$175.097.918,35 (cento e setenta e cinco
milhões noventa e sete mil novecentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos);
XLIII – do saldo financeiro da portaria nº 3765/2020, firmada em 23 de dezembro de 2020 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.708,04 (quatro mil setecentos e oito
reais e quatro centavos);
XLIV – do saldo financeiro da portaria nº 2546/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$483,16 (quatrocentos e oitenta e três
reais e dezesseis centavos);
XLV – do saldo financeiro da portaria nº 2775/2020, firmada em 8 de agosto de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.326.383,16 (um milhão trezentos e vinte e seis
mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);
XLVI – do saldo financeiro da portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.065,48 (três mil sessenta e cinco reais
e quarenta e oito centavos);
XLVII – do saldo financeiro da portaria nº 3065/2020, firmada em 11 de novembro de 2020 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$819.744,80 (oitocentos e dezenove mil
setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
XLVIII – do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.666,33 (dez mil seiscentos e sessenta
e seis reais e trinta e três centavos);
XLIX – do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$189.918,64 (cento e oitenta e nove mil
novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos);
L – do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$271.875,43 (duzentos e setenta e um mil
oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos);
LI – do saldo financeiro da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$116.292,84 (cento e dezesseis mil duzentos e
noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos);
LII – do saldo financeiro da portaria nº 2348/2020, firmada em 2 de setembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.539,11 (três mil quinhentos e trinta e
nove reais e onze centavos);
LIII – do saldo financeiro da portaria nº 2401/2020, firmada em 9 de setembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$476,29 (quatrocentos e setenta e seis
reais e vinte e nove centavos);
LIV – do saldo financeiro da portaria nº 2420/2020, firmada em 11 de setembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$195,89 (cento e noventa e cinco reais e
oitenta e nove centavos);
LV – do saldo financeiro da portaria nº 3252/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$219,45 (duzentos e dezenove reais e
quarenta e cinco centavos);
LVI – do saldo financeiro da portaria nº 3272/2020, firmada em 3 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$54,86 (cinquenta e quatro reais e oitenta
e seis centavos);
LVII – do saldo financeiro da portaria nº 3245/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$54,86 (cinquenta e quatro reais e oitenta
e seis centavos);
LVIII – do saldo financeiro da portaria nº 3455/2020, firmada em 16 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$730,00 (setecentos e trinta reais);
LIX – do saldo financeiro da portaria nº 3571/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$47,42 (quarenta e sete reais e quarenta
e dois centavos);
LX – do saldo financeiro da portaria nº 3250/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$153,16 (cento e cinquenta e três reais e
dezesseis centavos);
LXI – do saldo financeiro da portaria nº 3481/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$47,42 (quarenta e sete reais e quarenta
e dois centavos);
LXII – do saldo financeiro da portaria nº 2000/2021, firmada em 17 de agosto de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.574,88 (mil quinhentos e setenta e
quatro reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 71, de 8 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 011)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-13.1
60.000,00
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-10.1
2.500.000,00
1261.12368110-2.062-0001-4490-0-10.1
15.000.000,00
1261.12368112-4.327-0001-4490-0-10.1
1.583.000,00
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-13.1
336.000,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-13.1
300.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1
20.000.000,00
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-10.1
20.419.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1
50.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.3
53.949,63
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-24.1
344.816,19
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.088-0001-3350-0-71.1
500.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1
500,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1
900,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.3
89.623,48
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-24.1
439.915,53
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
486.339,34
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1
1.721.765,18
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1
1.114.600,00
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1
2.185,00
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1
790.000,00
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-24.1
13.788,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1
6.490.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1
2.496.000,00
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
4.759.805,12
2311.12364048-4.173-0001-3390-0-24.1
41.162,69
2311.12364048-4.173-0001-3390-0-60.3
1.000,00
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
298.985,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
38.504,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1
41.318,30
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.268-0001-3390-1-32.1
669.738,61
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13392054-4.293-0001-3390-0-59.1
102.000,00
3151.13392056-4.294-0001-3390-0-59.1
581.582,00
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
10.986,80
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-4490-0-10.1
1.460.000,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-92.1
819.744,80
4291.10301159-4.462-0001-4441-0-10.1
259.081,30
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
51.607,83
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1
1.326.383,16
4291.10302157-1.085-0001-3390-1-10.1
1.276.661,05
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
175.917.616,43
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-37.1
445.902,96
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1
26.557,44
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1
116.292,84
4291.10305150-4.349-0001-4490-0-93.1
3.065,48
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
312.990.378,16
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9
10.986,80
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1
669.738,61
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1
37.002.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-13.1
70.696.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-10.1
2.500.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
89.623,48
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1
1.908.185,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
439.915,53
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
532.297,06
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
6.490.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1
500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
1.460.000,00
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.1
259.081,30
4291.10302157-1.085-0001-4490-1-10.1
1.276.661,05
TOTAL DA ANULAÇÃO
123.834.488,83
08 1590867 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MATHEUS
FELIPE SOUSA CARVALHO, MASP 1498264-9, do cargo de
provimento em comissão DAD-7 CI1100375 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, a contar de 10/01/2022.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição
do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Ordem de Serviço n° 10/2017, com fundamento no Parecer
Jurídico n° 16.358, de 9 de julho de 2021, da Consultoria Jurídica da
Advocacia-Geral do Estado, e na Nota Técnica nº 11/2022-CTL/NPAE,
da Consultoria Técnico-Legislativa, decide: a) conhecer do recurso
apresentado por CLAUDIO DE PAULA, Masp 1.042.240-0, e, no
mérito, negar o provimento; e b) manter a penalidade de demissão
a bem do serviço público nos termos dos artigos 244, inciso VI; artigo
216, incisos V e VI e artigo 250, inciso II, todos da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, com publicação da decisão no Diário Oficial do Estado
em 04 de novembro de 2020.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição
do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
198.318/2014, instaurado pela Portaria nº 277/CGPC/2014, no âmbito
da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com fundamento no Parecer
nº 16.412, de 31 de dezembro de 2021, da Advocacia-Geral do Estado
- AGE, indefere o pedido de reconsideração interposto por Manoel
Soares Silva, Investigador de Polícia II, Nível I, Masp 1.112.077-1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MOYSÉS GARRO ABRAS,
MASP 1498265-6, do cargo de provimento em comissão DAD-7
CI1100490 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
a contar de 8/2/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA, MASP 11348109,
a gratificação temporária estratégica GTED-5 JD1100091 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEANDRO HENRIQUE
BATISTA ALMEIDA, MASP 11348109, do cargo de provimento em
comissão DAD-12 JD1100010 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANTONIO ALVES DINIZ FILHO,
MASP 1367.122-7, do cargo de provimento em comissão DAD-7
EG1100073 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PEDRO RUANO LEOCADIO
DIAS, MASP 12498440, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100904 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
TANCREDO RIBEIRO DA SILVA, MASP 12050506, para o cargo
de provimento em comissão DAD-7 EG1100073, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PEDRO RUANO LEOCADIO DIAS, MASP 12498440, para o cargo
de provimento em comissão DAD-12 JD1100010, de recrutamento
amplo, para chefiar a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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