TJMG 03/02/2022 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
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1054327-0
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Gilson José Fróes
Giselle Cristina Magalhães Santos
Igor de Oliveira Godinho
Lenice Gonçalves Lafetá Rabelo Maia
Luciana Santos Gonçalves
Mabel de Sena e Aquino
Marcelo Rocha Torres
Márcio Vinícius Batista Mendes
Maria Ângela Figueiredo Braga
Maria Cândida Pimenta Gonçalves
Marney Regina Ribeiro Lima Charritton
Patrícia Meira Rodrigues de Luna
Priscilla Taveira Alves Leal
Roberta Sanchez Camilo
Rômulo Lopes Veloso
Ronaldo Monteiro da Silva
Werner Custódio dos Santos
Wilson Athayde Ribeiro
Wilson Gonçalves Maldonado
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PES
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AUS
AUS
AUS
TUS
TUNIV
TUS
AUNIV
AUS
AUS
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5°
3º
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13/01/2022
28/01/2017
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27/01/2022
29/01/2022
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28/01/2022
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31/01/2022
29/01/2022
28/01/2022
29/01/2022
28/01/2022
10/01/2022
17/01/2022
04/01/2022
28/01/2022
27/01/2022
30/01/2022
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ATO Nº 24 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2022.
O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Irineu
Ribeiro Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de
2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE - GRAU
MÁXIMO, nos termos da Lei nº. 20.518, de 6 de dezembro de 2012,
e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011,
26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde
do Servidor/SEPLAG, à servidora:
Hospital Universitário Clemente de Faria
Bloco Obstétrico
Masp 1506248-2 - Ana Caroline Pereira Martins, adm. 1, a/c
01/12/2021.
02 1587436 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000245/2019/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Gonçalves. Objeto:
Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original para prorrogar a sua
vigência por mais365 dias, passando o vencimento para02/02/2023.
Assinatura: 02/02/2022.
2 cm -02 1587944 - 1
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI N. 1070.01.0002113/2020-81
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 9270408/2021,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete
Militar do Governador, e a empresa Strada Veículos e Peças Ltda (Strada
Fiat). OBJETO:Prorrogar a vigência do Instrumento Original por mais
12 (doze) meses, a partir de 03de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c
a Cláusula Terceira do Contrato Original; Atualizar, mediante aplicação
do percentual de 10,74%(dezvírgula setenta e quatro por cento), o preço
dos serviços continuados, conforme subitem 7.1 da Cláusula Sétima
do Instrumento Original- Reajuste,nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF n.8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III,da Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993. VALOR: R$ 40.066,90 (quarenta mil
sessenta e seis reais e noventa centavos). SIGNATÁRIOS: Ten-Cel PM
Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues e José Paulo Simões. DATA DE
ASSINATURA: 01/02/2022.
4 cm -02 1587509 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI N. 1070.01.0002113/2020-81
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 9270407/2021,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete
Militar do Governador, e a empresa Strada Veículos e Peças Ltda (Strada
Jeep). OBJETO:Prorrogar a vigência do Instrumento Original por mais
12 (doze) meses, a partir de 03de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c
a Cláusula Terceira do Contrato Original; Atualizar, mediante aplicação
do percentual de 10,74%(dezvírgula setenta e quatro por cento), o preço
dos serviços continuados, conforme subitem 7.1 da Cláusula Sétima
do Instrumento Original- Reajuste,nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF n.8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III,da Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993. VALOR: R$ 55.185,76 (cinquenta
e cinco mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
SIGNATÁRIOS: Ten-Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues e
José Paulo Simões. DATA DE ASSINATURA: 01/02/2022.
4 cm -02 1587507 - 1
Controladoria-Geral do Estado
CONTRATO Nº1521001001/2022
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Unidas Veículos Especiais S.A.
Objeto: Prestação de serviço de locação de veículo de representação,
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. O valor total do contrato é de
R$130.028,76 (cento e trinta mil, vinte e oito reais e setenta e seis
centavos), para o período de sua vigência. Dotação orçamentária:
1521.04.122.705.2500.0001.33.90-39.17.10.1.0. Data da assinatura:
04/01/2022. Ass. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
2 cm -27 1584658 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG–EM/17ªRPM x Serv Minas Especializados-ME. Contrato
9178292; 4º Aditivo. Objeto: Prorrogação de vigência. Vigência
02/02/2022 a 01/02/2023.
1 cm -02 1587483 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
5ª RPM PMMG - TRIDEL CONSTRUTORA LTDA.. Contrato nº
9318225/2021. O primeiro termo aditivo tem como finalidade única
corrigir um equívoco na ocasião do lançamento do contrato referenciado
no Portal de Compras do Estado. na CLÁUSULA TERCEIRA do
contrato original consta a vigência do mesmo até 24 de dezembro de
2022 (12 meses a contar da data da assinatura). Ocorre que no Portal
Compras do Estado fez-se constar que a vigência do contrato se daria
somente até 24 de junho de 2022. Portanto faz-se necessário corrigir
o equívoco, uma vez que deve prevalecer o período de vigência
estabelecido entre as partes.
3 cm -02 1587526 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
5ª RPM PMMG - STUQUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI. Contrato nº 9318735/2021. O primeiro termo aditivo tem como
finalidade única corrigir um equívoco na ocasião do lançamento do
contrato referenciado no Portal de Compras do Estado. na CLÁUSULA
TERCEIRA do contrato original consta a vigência do mesmo até 24 de
dezembro de 2022 (12 meses a contar da data da assinatura). Ocorre que
no Portal Compras do Estado fez-se constar que a vigência do contrato
se daria somente até 24 de junho de 2022. Portanto faz-se necessário
corrigir o equívoco, uma vez que deve prevalecer o período de vigência
estabelecido entre as partes.
3 cm -02 1587529 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 44º BPM/15ª RPM x Prefeitura Municipal de Águas
Vermelhas - Convênio nº 03.44/2022. Objeto: cooperação mútua entre
os convenentes, visando o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo
e a preservação da ordem pública no Município de Águas Vermelhas/
MG, conforme plano de trabalho. Vigência: até 31/12/2026. Valor total:
R$ 668.760,00.
2 cm -02 1587504 - 1
ENCERRAMENTO DE CONTRATO 8ª RPM
PMMG-8ª RPM x Giro Ar Condicionado LTDA. Contrato nº
9292098/2021. Objeto: manutenção preventiva e corretiva em aparelhos
de ar condicionado do NAIS/8ª RPM. Valor total: R$ 7.649,90. Motivo
do encerramento: contrato vencido e absorção total do objeto.
1 cm -02 1587603 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO
PMMG – CTPM -Processo de Compra 1261556-000079/2021. Contrato
nº 9317367/2021 - contrato que entre si celebram, o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Polícia Militar / Colégio Tiradentes da Polícia
Militar, e a Inox Cook Comercial Ltda-ME cnpj:11.360.157/000144,Objeto: O presente termo tem por objeto o acréscimo no percentual
de 25% (vinte e cinco por cento ) do valor total do contrato ,constante
na CLÁUSULA QUINTA –DO PREÇO do contrato original.
2 cm -02 1587851 - 1
ENCERRAMENTO DE CONTRATO 8ª RPM
PMMG-8ª RPM x DETTO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA.
Contrato nº 9293011/2021. Objeto: fornecimento de mobiliário de
escritório e vestiário, para atender ao 4º Pel/102ª Cia PM/65º BPM
- São João Evangelista/MG. Valor total: R$ 23.091,05. Motivo do
encerramento: contrato vencido e absorção total do objeto.
2 cm -02 1587519 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-CPRv. Pregão Eletrônico. Objeto: Aquisição de pneus para
viaturas do BPMRv, conforme Edital-PE 01/2022. Unidade 1251655,
Processo 01/2022. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre
10h de 03/02/22 até as 08h59min de 15/02/22. Informações no tel. (31)
2123-1905. Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br e https://
www.policiamilitar.mg.gov.br
2 cm -02 1587598 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa Reforlar Soluções em Engenharia
LTDA – T.A. nº 01 ao Contrato nº 45/2021 (Portal compras 9301536
– Sei nº 1250.01.0008462/2021-05). Objeto: Acréscimo de valor do
contrato. Valor do acréscimo: R$ 3.000,00. Novo valor do contrato: R$
29.500,00. Data: 02/02/2022.
2 cm -02 1587456 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – EM/13ª RPM x MARLUS MENDES BATISTA – ME.
Processo de compras 43/2018. 6º Termo Aditivo ao contrato
9211202/2019. Objeto: Contratação de empresa para executar serviço
de conservação e limpeza no 31º BPM. Alteração: prorrogação da
vigência de 06/02/20022 à 06/02/2023, sem acréscimo de valor. Total
global: R$ 94.780,08 reais.
2 cm -02 1587581 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 12.4 do Edital de Credenciamento
nº 04/2021, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG. Data: 02/02/2022
13ª RPM – Barbacena
Município
Interessado
Categoria
de
Assistência Hospital Psiquiátrico
Barbacena Centro
Psicoterapêutica Eireli EPP
3 cm -02 1587891 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 01/02/2022
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Categoria
Itabira
Irmandade Nossa Senhora das Dores Hospital Regional
3 cm -02 1587488 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 02/02/2022
5ª RPM –Uberaba
Município
Interessado
Categoria
MJS Serviços Médicos Ltda EPP
Uberaba Centro de Endoscopia Ernesto Antônio Clínica Médica
da Cunha Juliano Ltda ME
6ª RPM –Lavras
Município
Interessado
Categoria
Katia
Teixeira
Serviços Clínica Odontológica
Lavras
Odontológicos e Cia Ltda ME
8ª RPM – Governador Valadares
Município
Interessado
Categoria
de Saúde e Pesquisas L a b o r a t ó r i o
G o v e r n a d o r Centro
Biológicas - Biocesp Ltda Clínico
Valadares
(Matriz)
10ª RPM –Patos de Minas
Município
Interessado
Categoria
de Patologia e Análises L a b o r a t ó r i o
Patos de Minas Centro
Clínicas Ltda EPP(Matriz)
Clínico
11ª RPM –Montes Claros
Município
Interessado
Categoria
de Reabilitação e Clínica Médica e Serviço
Montes Claros Núcleo
Fisioterapia Ltda
de Apoio e Diagnóstico
12ª RPM –Ipatinga
Município
Interessado
Categoria
de Análises Apolo Ltda Laboratório Clínico
Manhuaçu Laboratório
ME
9 cm -02 1587889 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PAP – 66.2021/IPSM.
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos doartigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º,
inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), tendo em vista
o descumprimento do contrato de credenciamento 896/2016, apurado
em Processo Administrativo Punitivo – PAP n. 66/2021, APLICA, com
base no art. 87, incisos I e II, da Lei 8.666/93 c/c artigo 38, do Decreto
nº 45.902/2012 e cláusula décima quinta alínea b do citado contrato,
ao credenciado ARAÚJO E MURTA CLÍNICA ODONTOLÓGICA
LTDA a sanção de ADVERTÊNCIA e MULTAde 10% (dez por cento)
sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados,
monetariamente corrigido pelo INPC, facultando ao CONTRATANTE
deduzir a respectiva importância do faturamento que for devido ao(à)
CONTRATADO(A); em razão do descumprimento das cláusulas
segunda e décima segunda, incisos I, III e V do referido contrato. Data
14/12/2021
4 cm -02 1587898 - 1
SEGUNDO TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº
9241642/2020 que celebram entre si o Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e o Consórcio Ótimo
de Bilhetagem Eletrônica.Do Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze)
meses o período de vigência do Contrato de nº 9241642/2020, cujo
objeto é a venda de créditos eletrônicos de vale-transporte, a cessão
do uso do cartão ótimo vale-transporte e a prestação de serviço de
carga a bordo de créditos eletrônicos de vale-transporte através do
aplicativo “WEBSIGOM”,firmado em 27/02/2020. Do Preço: O valor
global / total estimado desta contratação é de R$ 60.228,00 (sessenta
mil, duzentos e vinte e oito reais), com valor mensal estimado de R$
5.019,00 (cinco mil e dezenove reais), no qual já estão incluídas todas
as despesas e demais encargos incidentes, declarados pela Contratada,
para os próximos 12 (doze) meses. Das Dotações Orçamentárias: 2121
09 122 705 2 018 0001 3 3 90 49 04 0 60 1; 2121 09 122 705 2 018
0001 3 3 90 49 06 0 60 1; 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 49
04 0 60 1; e 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 49 06 0 60 1. Da
prorrogação da vigência: Esta contratação fica prorrogada pelo prazo
de 12 (doze) meses, iniciando-se em 14/03/2022 e com previsão de
término em 13/03/2023, sem prejuízo da garantia e assistência técnicas
previstas na Cláusula Sexta do Contrato Original, conforme prevê o
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro - Esta
contratação poderá ser rescindida, amigavelmente, sem ônus para as
partes, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada
acerca desta intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Durante o prazo de 30 (trinta) dias indicado
no Parágrafo Primeiro, o Contrato de nº 9241642/2020 continuará
vigente e produzindo efeitos. Das Demais Cláusulas: Permanecem
mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Original e Termo(s) Aditivo(s) e de
Apostilamento (s) não alteradas pelo presente Instrumento. Foro: Belo
Horizonte; Data: 24/01/2022; Signatários: Paulo de Vasconcelos Júnior,
Cel PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM por
contratante; Heloísio Marcos Silveira por contratado.
8 cm -02 1587541 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02092/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02092/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE THIAGO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 2092, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 25 de Novembro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 10, 13, 39, 44, 45, 68, 129, 149, 191, 900, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916,
917, 918, 919, 920, 922, 923 e 924 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 17, 51, 57, 61, 64, 65, 66, 76, 78, 80, 82, 93, 94, 98, 100, 102, 107, 114, 116, 122, 123, 127, 133, 134, 135, 137, 138,
150, 152, 156, 160, 165, 176, 178, 182, 184 e 188, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no COLEGIO SÃO JOSE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURA SÃO JOSÉ, situado na Rua Coqueiral, 300
- Bairro Centro, Boa Esperança - MG, no dia 18 de Fevereiro de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas veículos SUCATAS e
as 12:00 horas veículos CONSERVADOS, conforme disposto abaixo:
I – no dia 18 de Fevereiro de 2022, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado AUTO SOCORRO JM, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 194;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 17 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO JM - CANDIDO BARBOSA, situado no(a) Rua Magino Evangelista Lara, nº 370 - - FIRMA, Bairro Candido Barbosa,
Guapé - MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSE THIAGO DA SILVA, matriculado sob
o número 14273536, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão,
informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente no SITE: www.huayleiloes.com.br, em até 13 dias úteis da data
da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202022339160123.