TJMG 21/01/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Inativos
368
R$ 1.733.480,87
368
R$ 1.734.926,85
370
R$ 1.947.874,75
368
R$ 1.734.194,48
R$ 7.150.476,95
Subtotal
1.385
R$ 7.089.191,99
1.383
R$ 7.076.264,98
1.178
R$ 7.074.781,91
1.381
R$ 6.785.107,35
R$ 28.025.346,23
0
R$ 2.467.581,27
0
R$ 2.466.271,19
0
R$ 2.412.735,83
0
R$ 2.411.976,78
R$ 9.758.565,07
1.385
R$ 9.556.773,26
1.383
R$ 9.542.536,17
1.178
R$ 9.487.517,74
1.381
R$ 9.197.084,13
R$ 37.783.911,30
Patronal
Total
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002) e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart.
Remun, 14 - Aposentado - Designado da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados = Situação Funcional: 2 - Designado;Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;Contratos
Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 - Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876
- STF;Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 24/11/2021, 01/12/2021, 13/12/2021, e 21/12/2021;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor Grupo
Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
20 1582405 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor-Geraldo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no
período de outubro a dezembro de 2021.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
OUTUBRO
QUANT.
NOVEMBRO
QUANT.
DEZEMBRO
QUANT.
13º SALÁRIO
Total Trimestral
Efetivos
128
R$ 993.951,28
128
R$ 993.088,56
129
R$ 1.036.825,24
128
R$ 988.792,52
R$ 4.012.657,60
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
11
R$ 50.649,77
11
R$ 48.588,43
11
R$ 48.588,43
11
R$ 43.066,97
R$ 190.893,60
Recrutamento Amplo
14
R$ 37.262,67
14
R$ 36.924,08
14
R$ 36.295,00
14
R$ 36.295,00
R$ 146.776,75
Outros
1
R$ 7.664,12
1
R$ 7.664,12
1
R$ 7.664,12
1
R$ 7.664,12
R$ 30.656,48
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
43
R$ 218.356,38
43
R$ 218.356,38
43
R$ 249.607,04
43
R$ 218.356,38
R$ 904.676,18
Subtotal
197
R$ 1.307.884,22
197
R$ 1.304.621,57
198
R$ 1.378.979,83
197
R$ 1.294.174,99
R$ 5.285.660,61
Patronal
0
R$ 485.834,93
0
R$ 487.374,84
0
R$ 487.441,21
0
R$ 484.923,03
R$ 1.945.574,01
Total
197
R$ 1.793.719,15
197
R$ 1.791.996,41
198
R$ 1.866.421,04
197
R$ 1.779.098,02
R$ 7.231.234,62
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/FunçãoEfetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002) e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - AposentadoServent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados = Situação Funcional: 2 - Designado;Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento
Amplo;Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 - Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26
- Decisão ADI 4876 - STF;Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 24/11/2021, 01/12/2021, 13/12/2021, e 21/12/2021;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor Grupo
Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
20 1582410 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1704968 publicada dia 23/06/2021:
Outorgado(a): Companhia De Saneamento De Minas Gerais – Copasa.
CNPJ: 17.281****** Onde se lê: Vazão Outorgada: 10,5 m³/h de
janeiro a dezembro. Prazo de validade 35 (dez) anos Leia-se: Vazão
Outorgada: 37,8 m³/h de janeiro a dezembro. Prazo de Validade: até
23/06/2056. Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 20 de janeiro de 2022.
20 1582165 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19206/2021, Usuário: T4C Areias Ltda, Capim
Branco, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300429/2022.
*Processo n° 19129/2016, Usuário: Tadeu Machado, Nova Lima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300430/2022. *Processo n°
18321/2013, Usuário: MRS Logística S.A., Brumadinho, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1300431/2022. *Processo n° 09643/2015,
Usuário: José Roberto, Caeté, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300432/2022. *Processo n° 30551/2016, Usuário: Eduardo
Pirfo, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300433/2022. *Processo n° 02567/2014, Usuário: Condomínio do
Edifício Gabriel Nardelli, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300434/2022. *Processo n° 00816/2018, Usuário:
Prefeitura Municipal de Mateus Leme, Mateus Leme, Deferido, Portaria
n°1300435/2022. *Processo n° 26986/2015, Usuário: José Carlos,
Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300436/2022.
*Processo n° 00330/2018, Usuário: Barra Participações S.A., Araçaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300437/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 09105 de 08/04/2015. Requerente: Claudio
Kohler – CNPJ/CPF: 757.89x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular Motivo: Considerando os termos do Artigo 54-A da Portaria Igam nº
48/2019. Município: Corinto – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08972 de 11/04/2016. Requerente: Rodrigo
Lemos – CNPJ/CPF: 790.43x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Nova Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 07561 de 19/09/2018. Requerente: Aldinei
Soares – CNPJ/CPF: 703.99x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular
- Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Jequitibá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 35321 de 23/05/2019. Requerente: Sérgio
Figueiredo – CNPJ/CPF: 435.67x.xxx-xx - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Nova Lima – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2022.
20 1582425 - 1
A Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão
proferida no processo administrativo de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 38960/2021, Usuário: ArcelorMittal Bioflorestas Ltda.,
Carbonita, Deferido, Portaria n°0400336/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 20 de Janeiro de 2022.
20 1581975 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 49310/2021, Usuário: Sergio Meirelles, Aricanduva,
Deferido, Portaria n° 1400321/2022. *Processo n° 49320/2021, Usuário:
Sergio Meirelles, Aricanduva, Deferido, Portaria n° 1400326/2022.
*Processo n° 50640/2021, Usuário: José João, Capelinha, Deferido,
Portaria n° 1400327/2022. *Processo n° 59681/2021, Usuário:
José dos Santos, Itaobim, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1400330/2022. *Processo n° 55940/2021, Usuário: A Lavoura Industria
e Comercio de Recicláveis, Produtos e Subprodutos Ltda., Veredinha,
Deferido, Portaria n° 1400332/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 20 de Janeiro de 2022.
20 1581969 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00550/2022, Usuário: José Luis, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900382/2022. *Processo n° 59921/2021,
Usuário: Nivaldo Mendonça, Abadia dos Dourados, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900401/2022. *Processo n° 62288/2021,
Usuário: Asperbrás Alimentos Lácteos S/A, Itapagipe, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900403/2022. *Processo n° 55230/2021,
Usuário: Person Ferreira, Santa Vitória, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900406/2022. *Processo n° 08585/2018, Usuário:
Euler Miranda, Florestal, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900424/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 20 de janeiro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 28405/2021, Usuário: Antonio Guedes, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2100387/2022. *Processo n°
50310/2021, Usuário: Trucks Reis Ltda Epp, Patrocínio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2100390/2022. *Processo n° 01879/2022,
Usuário: Jonathas Cortes, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2100409/2022. *Processo n° 00511/2022, Usuário:
Almerindo Lourenço, Lagoa Formosa, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2100410/2022. *Processo n° 02454/2022, Usuário:
Alexandre Magno, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2100411/2022. *Processo n° 02457/2022, Usuário: José
Orlando, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2100413/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 20 de janeiro de 2022.
20 1582150 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.494, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 201
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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