TJMG 07/12/2021 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 30/21.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 a servidora: Muriaé, E.E. DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL “WALTER VASCONCELOS”, MASP: 621.260-9-01,
RENATA ALMEIDA MARTINS GOMES, Professor da Educação
Básica, Nível III, Grau M, por 01 mês, referente ao 4° quinquênio
de exercício para o 1º semestre a partir de 15/03/2022. Muriaé, E.E.
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “WALTER VASCONCELOS”, MASP:
1.064.418-5-01, ROSALVA APARECIDA DA SILVA MAZZINI, Especialista da Educação Básica, Nível II, Grau F, por 02 meses, referente
ao 3° quinquênio de exercício para o 1º semestre a partir de 26/04/2022.
Muriaé, E.E. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “WALTER VASCONCELOS”, MASP: 556.256-6-01, VALERIA CRISTINA SILVA GONZALES MARTINEZ NAVARRO, Especialista da Educação Básica, Nível
II, Grau I, por 01 mês, referente ao 4° quinquênio de exercício para
o 1º semestre a partir de 01/02/2022. Muriaé, E.E. DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL “WALTER VASCONCELOS”, MASP: 351.182-1-01,
VILMA OLIVEIRA DA SILVA, Professor da Educação Básica, Nível
I, Grau D, por 01 mês, referente ao 3° quinquênio de exercício para o 1º
semestre a partir de 01/02/2022. Muriaé / Laranjal, E.E. “Coronel Francisco Gama”, MASP: 804.796-1-01, IEDA APARECIDA DA CUNHA,
PEB3 III L, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 17/05/2022. Muriaé / Laranjal, E.E. “Coronel Francisco
Gama”, MASP: 371.065-4-02, MARIA JOSÉ DUTRA CARNEIRO,
PEB2 II J – DIRETORA, por 02 meses, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 01/03/2022. Muriaé / Patrocínio do Muriaé,
E.E. “José Bonifácio”, MASP: 378.255-4-01, ADÃO CELSO DE OLIVEIRA, ATBIIIL, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 01/06/2022 a 01/07/2022. Muriaé, E.E. “Columba Teixeira
e Silva”, MASP: 1.053.469-1-03, ERIKA CAMARGO RODRIGUES
DUARTE, Professora de Educação Básica regente de aulas/Língua Portuguesa, PEBIID, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/05/2022. Muriaé, E.E. “Columba Teixeira e Silva”,
MASP: 1.343.832-0-02, FLÁVIA MARIA LACERDA DA SILVA,
Especialista de Educação Básica, EEBIIB, por 02 meses, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 09/05/2022. Muriaé, E.E. “Maria
Augusta Silva Araújo”, MASP: 1.051.106-1-01, RENATO MAIA DOS
SANTOS, PEB/Professor de Educação Básica, Educação Física-PEBIIID, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
01/03/2022. . Muriaé, E.E. “Professor Orlando de Lima Faria”, MASP:
379.748-7-04, OLINDA DE OLIVEIRA TORRES BOALENTO, Professor de Educação Básica, PEBIB, por 02 (dois) meses, referente ao
1º e 2º quinquênios de exercício, a partir de 08/05/2022. Muriaé, E.E.
“Professor Orlando de Lima Faria”, MASP: 1.101.444-6-03, DOUGLAS SOARES CIRINO, Especialista em Educação Básica, EEBIIB,
por 02 (dois) meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
02/05/2022. Muriaé/São Francisco do Glória, E.E. “Santo Agostinho”,
MASP: 0328.648-1-04, NEUSA MARIA DE MORAIS PEDROSA,
Especialista em Educação Básica, Nível I, Grau B, por 02 (dois) meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/05/2022. Muriaé/
São Francisco do Glória, E.E. “Santo Agostinho”, MASP: 0963.8214-03, MARLUCIA TINTE DE MESQUITA ANDRADE, Professor de
Educação Básica, Nível II, Grau C, por 02 (dois) meses, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 09/05/2022. Muriaé, E.E. “Professor Gonçalves Couto”, MASP: 621.580-0-04, MIRELA PAULA
LOPES LAVIOLA, PEB 1B, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 09/05/2022. Muriaé, E.E. “Professor Gonçalves
Couto”, MASP: 391.404-1-01, LILIANE CALDEIRA LAZARONE
VIEIRA, ATB5L, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/05/2022. Muriaé, E.E. “Professor Gonçalves Couto”,
MASP: 865.017-8-02, ELIZANGELA LIMA ALENCAR, PEB3M, por
01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 25/04/2022.
Muriaé / Eugenópolis, E.E. “Pinhotiba”, Masp: 561.189-2-03, MARTA
LÚCIA LOSQUE DE FREITAS BREIJÃO, PEB1A, por 2 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/02/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 31/21.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
03 de julho 2018, ao servidor(es): Muriaé/Vieiras, E.E. “Assis Brasil”, MASP: 1.085.059-2-01, ELIANE LOPES VALENTE SOARES,
PEB3/IIIG-Professor de Educação Básica-Diretora, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/2022.
03 1564965 - 1
SRE de Pará de Minas
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 04/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, a servidora, devendo assumir exercício a contar de 13/012/2021
Localidade
Escola de Destino
MaSP
Nome
Pará de Minas
EE. Governador Valadares
1.321.178-4
Maria Aparecida Ferreira
Pará de Minas
EE. Nossa Senhora Auxiliadora
1.322.640-2
Aline Luzia da Silveira Silva
Cargo
ATB II C
ATB II C
Adm
02
02
Escola de Origem
EE. Manoel Batista
EE. Clóvis Salgado
Pará de Minas
Pará de Minas
Localidade
06 1565350 - 1
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 06/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
PARÁ DE MINAS
Bom Despacho
EE. Coronel Egídio Benício de Abreu
1103121-8
Roberta Kelly Teodoro dos Santos
PEB IB
PARA DE MINAS
São José da Varginha
EE. Dona Antônia Valadares
1331184-0
Gisele Mendes Reis
PEB IB
ADM.
04
03
DE Nº. AULAS SEMANAIS
12
14
PARA Nº. AULAS SEMANAIS
16
16
A PARTIR DE
01/05/2021
24/11/2021
03 1564719 - 1
ANULA NO ATO Nº 08/2021 no que se refere ao servidor: PARÁ DE
MINAS/Ascensão- E.E. Joaquim Luiz Gonzaga, MaSP 895.102-2,
Rodrigo Damas Pontes, PEB III J, admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio, Ato nº 41/2021 publicado em 27.11.2021, por
publicação indevida.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
16/2021
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do artigo 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora: PEQUIE.E. Viriato Melgaço, MaSP 849.152-4, Flora Alice de Castro Melgaço Martins, a partir de 06.12.2021, referente ao cargo de PEB III
I, admissão 01. À vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo
146, §§ 4º e 6º, Inciso I, e § 7º, Inciso I, do ADCT, da CE/1989, acrescentado pela EC 104/2020. Com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108h/a mensais, mais 2h/a de extensão
de carga horária.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL - ATO Nº 04/2021
CONCEDE Redução de Carga Horária de Trabalho, para vinte horas
semanais nos termos do art.1º da Lei no 9.401, de 18/12/1986, por seis
meses, à servidora: PARÁ DE MINAS- SRE-Pará de Minas, MaSP
1.060.726-5, Sandra Regina Melo Gonçalves Lima, ANE III H, admissão 01, a contar de 23.11.2021, em prorrogação.
Portarias da Educação Infantil e suas retificações Portaria nº 04/ 2021
Nos termos dos Artigos 43 e 45 da Resolução CEE nº 472 de 19 de
dezembro de 2019 e do Artigo 13, incisos XXIII e XXIV e artigo
43 inciso II da Resolução CEE nº 4291/2020, fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil - Creche a partir de 03 anos e Pré
- escolar de 04 a 05 anos, do Colégio Millenium de Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Padre Vilaça, nº 95 – Centro no município
Bom Despacho pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 01 de fevereiro de 2022.
SRE- Pará de Minas.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
03 1565007 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/2021
RETIFICA, NO Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente à servidora: ABAETÉ- E.E. Barão do Indaiá, MaSP 1.008.070-3, Eustânia
Alves da Silva Machado, PEB II B, admissão 02, Ato nº 41/2021, publicado em 27/11/2021, por incorreção, onde se lê: Eustáquia Alves da
Silva Machado, leia-se: Eustânia Alves da Silva Machado.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2021
RETIFICA, NO Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente à servidora: ABAETÉ- E.E. Frederico Zacarias, MaSP 1.319.863-5, Alcilenei de Azevedo, ATB II D, admissão 01, Ato nº 26/2021, publicado em 09/11/2021, por incorreção, onde se lê: 20/11/2021, leia-se
22/11/2021.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 08/2021
RETIFICA, O Ato de Retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente à servidora: BOM DESPACHO- Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 289.442-6, Maria Aparecida Teixeira Gontijo Lopes Cardoso, ATB IV I, admissão 02, Ato nº
07/2021, publicado em 02/12/2021, por incorreção, onde se lê: Servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria e ATB
VI I, leia-se: Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria à
Aposentadoria e ATB IV I
Tânia de Moura Morato Resende
03 1565009 - 1
SRE Metropolitana C
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 14/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012 dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA ESTADUAL
MASP
NOME
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Antônio Rigueira da Fonseca
1228292-7
Paulo Henrique Alves Francisco
Metropolitana C
Santana do Riacho
Dona Francisca Josina
1316122-9
Tuian Santos Lima
CARGO E CONTEÚDO
PEB1B
História
PEB1A
História
ADM
DE Nº AULAS SEMANAIS PARA Nº AULAS SEMANAIS
A PARTIR DE
03
15
16
16/08/2021
04
13
16
12/11/2021
06 1565589 - 1
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 172/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte– E.E. Menino
Jesus de Praga- 2208, Masp 1426890-8, Marcos Antônio Gonçalves
Junior, PEBIB, 1º cargo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 25.06.2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Belo Horizonte– E.E. Menino
Jesus de Praga- 2208, Masp 1393853-5, Isaías Gomes da Silva, PEBIB,
1º cargo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01.08.2020,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Belo Horizonte– E.E. Síria Marques da Silva2330, Masp 1159354-8, Milena Ariele Borges PEBIB, 4º cargo, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 24.08.2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 173/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Ribeirão das Neves– E.E. Conceição Martins de Jesus- 10219, Masp 1211986-3, Vanderléia Ferreira da
Silva Dias, ATBIB, 3º cargo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 26.10.2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. Ribeirão das Neves– E.E. Conceição
Martins de Jesus- 10219, Masp 1343532-6, Alessandra Hott de Souza
Rodrigues, ATBIB, 2º cargo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 25.10.2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº50/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
03/07/2018, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana C – 41, MaSP 866548-1, Heliane Neres
dos Santos, TDE2 C, 3º cargo, por 15 dias, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 10/12/2021.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº51/2021
AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao (s) servidor(es): Belo
Horizonte – CESEC – Maria Vieira Barbosa – 2569, MaSP 368280-4,
Maria da Penha Barros Pimenta, ATBIII L, 2º cargo, por 01 mês, ref.
ao 3º quinq. de exercício e por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício a
partir de 08/12/2012.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº232/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito
dias consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Três Poderes- 2402, Masp 896847-1, Maria Luiza Alves da Silva Cruz, 1º Cargo,
ASBD1A, a partir de 03/04/2006, para regularização da vida funcional
da servidora.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº233/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias consecutivos do(s) servidor (es): Vespasiano – E.E. Deputado Renato Azeredo – 11053, MaSP 1295335-2, Gisele Mendes Machado Nogueira, 3º
Cargo, PEBD1A, a partir de 25/09/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 20/2021
Altera o(s) Nome(s), à vista de documento apresentado, do(s) servidor
(es): Belo Horizonte– E.E. Jornalista Jorge Paes Sardinha – 931, MaSP
852996-8, Maria da Consolação Caetano Sampaio Frade para Maria da
Consolação Caetano Sampaio.
06 1565587 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 569/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0097554/2021-59
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
APROVADO EM 25.11.2021
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pela
Escola Brilhando no Saber - Unidade I, mantida pela entidade Colégio
Brilho do Saber Ltda - ME, no município de Paraguaçu.
Conclusão
À vista do exposto e cumpridas as disposições estabelecidas pela Resolução CEE nº 449/2002, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pela Escola Brilhando no Saber - Unidade I, de Paraguaçu, pelo
prazo 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2022.
A fim de resguardar a vida escolar dos alunos que não podem ser prejudicados por irregularidades para as quais não contribuíram, sugere-se
que os estudantes, já atendidos no Ensino Médio, sejam submetidos ao
processo de reclassificação para matrícula e prosseguimento de estudos,
no ano letivo de 2022, com o acompanhamento pela inspeção escolar da
Superintendência Regional de Ensino.
Tendo em vista que a Matriz Curricular não está em conformidade com
a Resolução CEE-MG nº 481, de 1º de julho de 2021, a oferta do 1º ano
do Ensino Médio, em 2022, deverá ser ajustada para o pleno atendimento ao Novo Ensino Médio.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 570/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0098841/2021-36
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
APROVADO EM 25.11.2021
Autorização de funcionamento do curso de Especialização Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho a ser ministrado
pela Escola Politécnica do Alto Paranaíba, no município de Araxá.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem
do Trabalho a ser ministrado pela Escola Politécnica do Alto Paranaíba,
no município de Araxá, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 572/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0060544/2020-38
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 25.11.2021
Autorização de funcionamento da Rede M2 - João Pinheiro com Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Rede M2 - João
Pinheiro com Ensino Médio, em Belo Horizonte, pelo prazo de 03 (três)
anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Faz-se necessário que a SRE Metropolitana A, por meio do seu serviço
de inspeção escolar, acompanhe, para início do ano letivo de 2022, o
processo de adequação do currículo do Ensino Médio às normas em
vigor, em especial à Resolução CEE nº 481/2021, buscando o atendimento à Lei 13.415/2017, garantindo, na integração curricular, 1.800
horas para a Formação Geral Básica (BNCC) e, no mínimo, 1.200 horas
para os Itinerários Formativos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento da Rede M2 - João Pinheiro com Ensino
Fundamental (anos finais), em Belo Horizonte, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 576/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0112655/2021-23
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 25.11.2021
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Geni Teixeira
Matar com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Santo
Antônio do Amparo.
Conclusão
A vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Geni Teixeira Matar com
Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Antônio Rodrigues, 26, Comunidade Aparecida do Oeste, no município de Santo
Antônio do Amparo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 1º de
fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 578/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0099274/2021-82
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 25.11.2021
Credenciamento da entidade Vila Camaleão Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - ME, mantenedora da Escola Vila
Camaleão, no município de Uberlândia.
Conclusão
Face ao exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Vila
Camaleão Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda
- ME, mantenedora da Escola Vila Camaleão, situada na Rua Fábio
Andrade Cunha, 155, Bairro Morada da Colina, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de fevereiro de
2022.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 579/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0099275/2021-55
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 25.11.2021
Autorização de funcionamento da Escola Vila Camaleão com Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Uberlândia.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Vila Camaleão com
Ensino Fundamental (anos iniciais), a ser mantida pela entidade Vila
Camaleão Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda
- ME, situada na Rua Fábio Andrade Cunha, 155, Bairro Morada da
Colina, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
partir de 1º de fevereiro de 2022.
Para matrícula no ano letivo de 2022, a escola deverá proceder à classificação dos alunos em curso, para que possam dar continuidade aos seus
estudos, sem serem prejudicados por irregularidades para as quais não
contribuíram, no ano que melhor se adapte ao seu preparo, à exceção
do 1º ano do Ensino Fundamental, vedado por lei. Esses alunos terão
direito à matrícula regular, no referido ano letivo, considerando que, à
época, a escola já estará devidamente autorizada.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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