TJMG 03/12/2021 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 02Ago21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 03Ago21 o nº107.473-1, 2º Sgt Adivaldo Martins Leal, do 6ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário desde 06Dez19.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 29Jul21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 30Jul21 o nº120.968-3, 2º Sgt Cláudio Marques Trindade, do
12ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio desde 24Abr19.
- Promove ao Posto de Cap QORBM, a partir de 23Set21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 24Set21 o nº116.084-5, 1º Ten Clodoaldo Clemêncio da Silva, do
4ºBBM. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio
e Adicional Trintenário desde 23Set21.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 14Out21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 15Out21 o nº118.236-9, 3º Sgt Dionis Dias de Carvalho, do 6ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário desde 14Out21.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 04Out21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 05Out21 o nº118.224-5, 3º Sgt Edenilson Guedes Cardoso, do
6ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário desde 04Out21.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 04Out21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 05Out21 o nº111.879-3, 1º Sgt Élio Carlos Dantas, do 3ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário desde 04Out21.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 15Out21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 16Out21 o nº124.933-3, 2º Sgt Hélio Xavier Fonseca, do 7ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º quinquênio
administrativo desde 02Jul21.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 22Ago21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 23Ago21 o nº126.009-0, 1º Sgt Helton Luiz Dias de Sá, do
4ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º quinquênio administrativo desde 13Ago21.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 12Set21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 13Set21 o nº113.036-8, 3º Sgt Onofre Wilson Barbosa, do 5ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário desde 12Set21.
02 1564391 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretáriode Estado de Planejamento e Gestão
02 1564216 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº. 23/2021.
Institui a Comissão Julgadora do Concurso de Presépio da Fundação de
Arte de Ouro Preto - Edição 2021. O Presidente da Fundação de Arte
de Ouro Preto, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7º do
Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020, e pelo conteúdo do
Edital 01/2021, que dispõe sobre o concurso de Presépios da Fundação
de Arte de Ouro Preto – Edição 2021. RESOLVE: Art. 1º - Fica Instituída a Comissão Julgadora do Concurso de Presépios da Fundação de
Arte de Ouro Preto – Edição 2021 – para promover a seleção e a premiação dos presépios participantes, nos termos do Edital 01/2021.Art.
2 º - A Comissão será composta pelos Srs. (a).: Fernanda Tropia Costa
- CPF: 031.242.766-20; Jean Lúcio de Souza - CPF: 045.501.426-42;
Ludmila Ribeiro Souza - CPF: 110.310.896-40; Luiz Henrique Pereira
Paes - CPF: 128.801.776-69; Wanalyse Angélica Pontes Emery – CPF:
061.142.926-85 sob a presidência do primeiro.Parágrafo Único – É de
competência do Presidente da Comissão indicar seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-lo em seus impedimentos.Art.
3º - Atuarão como membros suplentes da Comissão Julgadora, nos
termos do Edital 01/2021, os Srs. (a) Ana Beatriz Araújo Silva-CPF
095.163.586-75; Ana Célia Teixeira - CPF 434.462.486-68; Lara Brandão Alves - CPF 105.401.406-00. Art. 4º - Esta Portaria possui efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Data da Assinatura: Ouro Preto,
02 de dezembro de 2021.
Jefferson da Fonseca Coutinho. Presidente da FAOP.
02 1564166 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
PORTARIA SECULT N° 14/2021
Dispõe sobre recondução de Processo Administrativo Disciplinar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e a
Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pela Comissão Processante.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR instaurado pela Portaria SECULT n° 08/2021, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 03/07/2021,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
02 1563946 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SEPLAG/
Nº 10, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa servidores para atuarem como ordenadorde despesa, responsáveis técnicose operadores no âmbito daUnidadeExecutora1270010
junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG
e dá outraprovidências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS e SECRETÁRIODE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e pelo inciso X
do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e
em atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924,
de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e
financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo
e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.251, de
janeiro de 2002, que institui o ordenador de despesa e operadores para
atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, CONSIDERANDO:
- que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
é órgão participante das Atas de Registro de Preços do Ministério da
Economia do Governo Federal para eventual e futura contratação, cujos
objetos consistem na aquisição de estações de trabalho (desktops),
equipamentos móveis (notebooks) e monitores extras, para atender às
demandas dos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais.
- que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT pretende
executar a referida Atas de Registro de Preços do Ministério da Economia do Governo Federal para aquisição de computadores estações
de trabalho (Desktop Ultracompacto Tipo I - Básico) e monitores de
23 polegadas.
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário firmado entre
as intuições signatárias desta Resolução;
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os servidores do Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, abaixo relacionados, para atuarem como
ordenadorde despesa, responsáveis técnicose operadores SIAFI no
âmbito daUnidadeExecutora1270010, em conformidade com as atribuições específicas e nos limites de competência de cada um:
I -Ordenadorde Despesa:
a -Rodrigo Diniz Lara, MASP. 11076833.
II –Responsáveis Técnicos:
a - Raimunda de Sena Rafael Mendes de Oliveira, Masp. 343.371-1;
b - Leonardo Lacerda Bittencourt Maciel, Masp. 752.824-3;
III – Operadores:
a -Vitor Gabriel Braga Ribeiro, Masp. 1.478.843-4;
b -Denise Moreira, Masp. 900.917-6;
c- Alexandre Miguel de Souza, Masp. 374.871-2;
d -Ivone Cândida Leite, Masp. 275.395-2
Parágrafo Único - Todos os servidores designados nos incisos I eII
deverão observar o princípio da segregação de funções.
Art 2º - O prazo de vigência desta Resolução Conjunta será até 31
dezembro de 2021, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003889/2021-84
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso
II do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, RETIFICA, a publicação que concede três meses de Férias Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora Kátia Ferraz Ferreira,
Masp 363.904-4, feita em 19/11/2021, ONDE SE LÊ: “referente ao 6º
quinquênio”, LEIA-SE: “referente ao 7º quinquênio”, por incorreção
no original enviado.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso II
do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, autoriza
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor RÔMULO
FAZIONI, Masp 361954-1, adm. 01, cargo Agente Governamental, por
1 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 01/06/2022.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso II
do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, autoriza
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor JOSE MAURO
SAEZ, Masp 1036057-6, adm. 01, por 1 mês, de acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 22/11/2021.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso
II do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor JOSÉ
WASHINGTON FERREIRA NASCIMENTO, Masp 900372-4, adm.
01, cargo Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, por 6 mês, referentes ao 8º e 7º
Quinquênio de exercício, respectivamente a partir de 17/01/2022.
Torna sem efeito o Ato de RETIFICAÇÂO, referente ao afastamento
para gozo de Férias Prêmio, da servidora Kátia Ferraz Ferreira, Masp
363.904-4, publicado em 01/12/2021, página 25, por conter erro
material.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
02 1564413 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5519, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de dezembro
de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1564304 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 12, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.510, de 4 de novembro de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de novembro de 2021, os valores de que tratam
os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram
os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
6.000.000,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
0,00
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data
e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.139
05/06/2020
15:23:03 Concedido Dec. Judicial
8.281
14/07/2020
14:20:33 Concedido
8.282
14/07/2020
14:25:24 Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de novembro de 2021, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as
seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.888
03/11/2021
11:53:09 Excedente
8.889
03/11/2021
12:00:25 Excedente
8.890
03/11/2021
12:31:21 Excedente
8.891
03/11/2021
12:34:55 Excedente
8.892
03/11/2021
12:38:27 Excedente
8.893
03/11/2021
12:41:20 Excedente
8.894
03/11/2021
12:44:53 Excedente
8.895
03/11/2021
12:48:11 Excedente
8.896
03/11/2021
12:51:25 Excedente
8.897
03/11/2021
12:51:25 Excedente
8.898
03/11/2021
12:56:45 Excedente
8.899
03/11/2021
12:59:24 Excedente
8.900
03/11/2021
13:02:37 Excedente
8.901
03/11/2021
13:05:32 Excedente
8.902
03/11/2021
13:08:07 Excedente
8.903
03/11/2021
13:10:37 Excedente
8.904
03/11/2021
13:13:26 Excedente
8.905
03/11/2021
13:15:51 Excedente
8.906
03/11/2021
13:18:30 Excedente
8.907
03/11/2021
13:20:57 Excedente
8.908
03/11/2021
13:23:24 Excedente
8.909
16/11/2021
15:38:57 Excedente
8.910
16/11/2021
15:43:53 Excedente
8.911
16/11/2021
15:46:37 Excedente
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
02 1564310 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, por motivo de devolução pelo correio de intimação anterior, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, até
13/12/2021, o pagamento do crédito tributário constituído através do
Auto de Infração a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/2004.
Auto de Infração/PTA nº 01.002132992.49
Sujeito Passivo: INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA.
CNPJ: 01.506.081/0002-40
Endereço: Rua Amalia Strapasson de Souza, nº 156 Bairro Maua –
COLOMBO - PR CEP: 83.413-560.
Coobrigado: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA JORDANI
CPF: 069.959.260-72
Endereço: Avenida Ramiro Barcelos, nº 982 – Bairro: São Jose –
CANOAS -RS CEP 92.425-010
Coobrigado: ROSITA JARDIM JORDANI
CPF: 292.561.940-15
Endereço: Rua Walt Disney, nº 45 – Bairro: São Sebastiao – PORTO
ALEGRE - RS CEP 91.060-420
São Paulo, 02 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, por motivo de devolução pelo correio de intimação anterior, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, até
17/12/2021, o pagamento do crédito tributário constituído através do
Auto de Infração a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/2004.
Auto de Infração/PTA nº 01.002122736.70
Sujeito Passivo: AREAL ALIMENTOS SEM GLUTEN INDUSTRIA
COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 09.245.894/0001-54
Endereço: Praça Iedo Fiuza, nº 58, loja 07 Bairro Centro – AREAL RJ CEP: 25.845-000.
Coobrigado: JOSE DE ARAUJO ARRUDA
CPF: 041.436.167-93
Endereço: Rua Octavio Valladas Quintella, nº 1.727 – Bairro: Fazenda
Velha – AREAL -RJ CEP 25.845-000
São Paulo, 02 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da Reformulação
o Lançamento do PTA, tendo em vista o disposto no arts. 145, inciso
I c/c com o art. 149, inciso I do CTN em razão de solicitação da AGE/
MG presente nas fls. 62 e 63 do PTA 05.000269574.51, tendo sido esse
PTA desmembrado para a atribuição a cada um dos coobrigados o respectivo período em que participava da sociedade econômica comercial, nos termos do art. 135, inciso III, da Lei 5.172 de 25/10/1966,
procedeu-se a reformulação da peça fiscal em referência para inclusão/
manutenção do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo
identificado(s), no polo passivo da autuação e exclusão da Coobrigada
Leia Aparecida Nametala da Silva, CPF 529.244.916-49.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Ana Julia Moda Infantil Ltda
IE 001.473.005.00-61
Coobrigado: Maria Socorro de Araujo – CPF: 871.397.666-49
Coobrigado: Alessandra Cledes Queiroz Lima – CPF 767.993.106-25
PTA - 05.000269574.51
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da Reformulação
o Lançamento do PTA, tendo em vista o disposto no art. 149 do CTN,
procedeu-se a reformulação da peça fiscal em referência para inclusão de MARCELO AUGUSTO DE FREITAS GONÇALVES, CPF Nº
013.059.476-81, referente ao veículo de RENAVAM Nº 470441364,
por Decisão Judicial.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: SERCOM – Serviços de Construção e Comércio Ltda
CNPJ nº 013.059.476-81
Coobrigado: Marcelo Augusto de Freitas Gonçalves
CPF: 013.059.476.81
PTA - 01.001215451.38
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
02 1564322 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040261.84, de 05/10/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
RESTAURANTE E LANCHONETE DONA DIRCE LTDA.
IE: 003146015.00-07
CNPJ: 29.877.287/0001-14
PORTUGAL 332 GLORIA CONTAGEM 32340-010 MG
Período Fiscalizado: 01/03/2018 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 1 de dezembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002139886-13
Autuado: MARMORES E GRANITOS DO VALE EIRELI
IE: 313.408105.01-55, CNPJ: 06.061.265/0003-48, Rodovia BR 381,
Km 165, S/N, Galpão 03, Perpetuo Socorro, Belo Oriente – MG.
Juiz de Fora, 01 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
02 1564325 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na repartição
fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 15.000066202.62. Contribuinte: Emília Jacinta de Jesus Bonfim IE/CNPJ/CPF: 238.052.696-68 - End.: Rua Santa Efigênia, 87.
Bairro São Benedito. Município: Passos/MG. CEP: 37900.192.
Passos, 02 de dezembro de 2021. (a) Roseli Eloisa
Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
02 1564312 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211202233557018.
02 1564327 - 1