TJMG 01/12/2021 - Pág. 40 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
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1260.3
1260.4
1260.5
Fernanda Karla Martins de Oliveira
César Augusto Calinçani Pereira
Petterson Ferreira Salles
SEPLAG
Elidiane Gonçalves Araújo
Juliane Aparecida Machado
SE
Rosângela Aparecida Soares da Costa Fraga
Marilene Ferreira da Silva Oliveira
Cristiane Simão Sadi
UTRAMIG
Andréa Lúcia Moreira Melo
Rodrigo Ferreira Matias
CSC
Luísa Cardoso Barreto
Dagmar Maria Pereira Soares Dutra
Jose Ronaldo dos Santos
CEE
Cátia Maísa Santos
Juliane Aparecida Machado
SU
Rosângela Aparecida Soares da Costa Fraga
Marilene Ferreira da Silva Oliveira
Stanley Araújo Pena
PMMG
Geraldo Domingues
Izabella de Oliveira Costa
Rede Minas
Fernanda Murta Clementino
Amália Goulart Moreira César
Sec. Geral
Marcel Dornas Beghini
Lucas de Carvalho Araújo
Seplag- Gov. Eletrônica
Fabrício de Barros Salum
Fioravante Vendramini
DEOP
Erbânio Pinto da SIlva
Hélio Lopes de Oliveira Filho
Elizabeth Juca e Mello Jacometti
SEEJ
Rene mendes Vilela
Juliane Aparecida Machado
SPF
Rosângela Aparecida Soares da Costa Fraga
Marilene Ferreira da Silva Oliveira
Danilo Pastorino de Jes
SAP
Anésia Rosa da Silva
Renata Abdala Nascimbene
Danilo Pastorino de Jesus
SMP
Anésia Rosa da Silva
Renata Abdala Nascimbene
Maria Aparecida Rodrigues Queiroz
SIN
Olívia de Souza Sant’anna
Valéria Batista Nascimento
1296507-5
752.586-8
1.241.714-3
753.174-2
448.866-4
327.630-0
64.511-7
x0118817
84.292-3
1.261.391-5
752.259-2
752.943-1
305.274-3
262.296-4
448.866-4
327.630-0
64.511-7
133.866-4
102781-2
1.341.538-5
1.374.586-4
1.471.942-1
1.489.218-6
752.670-0
1.014.084-6
1.018.635-1
1.274.292-0
1.473.910-6
1.471.535-3
1.468.660-4
448.866-4
327.630-0
64.511-7
1.059.273-1
1.331.127-9
1.048.001-0
1.059.273-1
1.331.127-9
1.048.001-0
326.056-9
1.059.327-5
1.003.558-2
INT. CAMG
1260
Patos de Minas
1260
Patrocínio
1260
Pirapora
1260
Poços de Caldas
1260
Pouso Alegre
1260
Ponte Nova
1260
São João Del Rei
1260
S. S. do Paraíso
1260
Sete Lagoas
1260
Teófilo Otoni
1260
Ubá
1260
Uberaba
1260
Uberlândia
1260
Varginha
1260
Metropolitana B
1260
Metropolitana C
1260
Araçuaí
1260
Janaúba
1260
Pará de Minas
1260
Unaí
II - Subcomissões das Superintendências Regionais de Ensino:
Unidade Executora
1260
Metropolitana A
1260
Almenara
1260
Barbacena
1260
Campo Belo
1260
Carangola
1260
Caratinga
1260
Caxambu
1260
Cons. Lafaiete
1260
Cel. Fabriciano
1260
Curvelo
1260
Diamantina
1260
Divinópolis
1260
Gov. Valadares
1260
Guanhães
1260
Itajubá
1260
Ituiutaba
1260
Januária
1260
Juiz de Fora
1260
Leopoldina
1260
Manhuaçu
1260
Monte Carmelo
1260
Montes Claros
1260.2
Muriaé
1260
Nova Era
1260
Ouro Preto
1260
Paracatu
1260
Passos
Nome
Marco Antônio Fernandes
Adriana Horta Rates
Rafael Magalhães de Andrade Papa
Emília Santos Flôres Roesberg Mendes
Joniel Ferreira Caires
Alberto Aparecido Carvalho dos Santos
Camila Patrício Campos
Anderson Schinniger Assun Souza
Tânia Mara Miranda Santiago Fontana
Rinara Mara de Sousa Oliveira Assunção
Marcelo Bruno leal
Simone Juliana Lopes Cardoso
Antônio Carlos Souza
Luciano Izidoro de Borba
Tânia Maria Oliveira Aguiar
Fernando Alcântara Nunes
Sandro Coelho
Aurenice da Penha Moraes
Elizabete Morais de Moura Vieira
Jeferson Pereira Vidal
Adriana Passos Castilho Pinto
Marcos Antônio Vieira
Paloma Floscoeli Gonçalves Marota
Janayna Mendes Nahas Ribeiro
Paulo Cézar de Sousa Gomes
Helena de Souza Gonçalves
Flávia Alves Fernandes
Lidiane Carvalho Vieira Elias
Marcus Rocha leite Ribeiro
Janaína Aparecida Reis Silva
Ariana Flister Reis
Willian Francy Silva
Waldimar Adriano de Almeida
Veronica Martins Machado
Flávia Geralda Silva Barreto
Neiva Lúcua Moreira
Geraldo Magela de Oliveira
Lucélia Karine Venturim Costa
Klecyos de Souza Lopes
Alvaro Marcos Cardoso
Perseu Miranda da Cunha Mendalha
Roberta Cristina Carvalho leite
Gustavo Almeida de Andrade
Luiz Antônio de Oliveira Junior
Leandro Luis Ribeiro
Neide Martins de Lima Salomão
Ester Akegawa
Eder Tavares de Carvalho
Paulo Sérgio Ferreira Ramos
Tais Cristina Pinheiro Lisboa
Leandro Ribeiro Lisboa
Thatiane Leão Ferreira Dutra Martins
Luciano Pinto Wurtz
Andreia Marcon Benicá
Sidilúcio Ribeiro Senra
Mariana Rocha Ferraz Neta
Denise Gama Campana Barbosa
Geralda Antônia Duelli
Viviane Almeida Barbosa de Assis
Gláucia Aparecida de Oliveira
Sônia Aparecida Cruvinel
Deyse Patricia Gomes de Oliveira
Karina Mendonça Oliveira
Doriana Soares Ornélas
Izaura Cristina Borges Monteiro
Krishna Katarine Motta Matos Campos
Dayane Nogueira Soares de Paula
Guilherme Cassin Antunes
Elenice de Almeida Glória Freitas
Joseane Batista Ribeiro
Viviane Aparecida de Oliveira
Carla Guerra Guimarães Araújo
Vânia Cristina Siqueira Gonçalves
Rachel Alves Xavier Fortes
Lealce Mendes da Silva
Viviane Andrade Porto Campos
Juliana Duarte Oliveira
Ludemila Matos Gonçalves Silva
Juliana Luisa de Oliveira Hipólito
Carlos Alberto Suhadolnik
Maybner Sóstenes Silva Alves
Servidor
Masp
1.147.364-2
1.354.334-3
1.399.192-2
1.144.160-7
288.214-0
1.319.580-5
1.365.128-6
1.143.574-0
455.189-1
1.420.892-0
1.144.475-9
1.402.315-4
1.119.037-8
1.058.895.2
453.862-5
1.147.317-0
1.194.023-6
1.319.865-0
556.015-6
1.147.777-5
1.059.810-0
1.007.498-7
1.420.731-0
572.297-0
1.095.207-5
1397.613-9
1.061.402-2
1.143.972-6
1.319.945-0
1.110.464-3
1.055.766-8
1.320.015-9
1.433.840-4
1.092.178-1
1.142.729-1
1.320.825-1
380.565-2
889.247-3
604.317-8
1.094.613-5
1.324.104-7
547.949-8
1.328.904-6
1.355.817-6
1148170-2
1.059.940-5
1.320.617-2
1.433.389-2
1.142.460-3
1.240.153-8
1.420.607-2
1.319.722-3
1.198.774-0
1.320.452-4
560.061-4
1.059.022-2
1.096.241-3
1.058.255-9
1381167-4
842.178-6
1.192.992-4
1.061.422-0
1.178.984-9
1.319.769-4
1319488-1
1240372-1
1.319.356-0
1213142-1
1.397.324-3
1.428.743-7
1.319.545-8
1.145.275-2
615.747-3
646.680-9
572.040-4
952.131-1
1.347.811-0
1.171.182-7
1.141.643-5
1.143.028-7
1.250.426-2
Aline Rodrigues Ferreira
Miriam Maria Andrade Silvestre
Walmir Eustáquio de Souza
Adriane Queiroz dos Reis Pereira
Adriana Caldeira Silva França
Juliana Ferreira dos Anjos
João Hudson Salgado leite
Eulza Ferreira da Silva Araújo
Antônio Carlos Pamplona dos Santos
Lucilene Barbosa de Oliveira
Luciana Aparecida Faria de Carvalho
Tássia Heloísa Oliveira Novaes
Thaís Camargo Oliveira
Tatiane Nascimento Giarola
Ana Maria Camilo
Hérlon Tavares
Maria Dolores Coelho Luís
Leila Moreira de Almeida
Gilmara Trindade dos Santos
Suelen Thaís do Nascimento
Joelma de Abreu Resende
Egon Barbosa Schnell
Maria Luiza Pimenta Marcomini
Sandra Maria Soares Rezende Peres
Thiago Augusto Maia Machado
Juciele Carvalho Reis Alves
Dacio Rômulo Gonçalves de Freitas
Jane Jorge da Paixão
Giovanna Flores Quaresma Faria
Cleudilene Matos Vitorino
Antônio Avelino de Souza Soares
Sângela Lopes Cruz
Márcia Lopes Ferreira
João Paulo Roso de Souza
Sandra Pereira Leite
Marta dos Santos
Lucélia Tizzo
Ana Rita da Silva e Souza
Marcelo Evaristo da Silva
Cheyenne Dias Lanes
Iris Marlene Furtado Jacinto
Rosilene Aparecida Ribeiro
Geraldo Marcos Fernandes
Daniela de Souza Castro Braga
Luana Cristina Andrade dos Santos Simões
Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
Leonardo Augusto Pereira
Vanderlea Braga Oliveira
Andreyson Jardim Farias
João Soares Souza
Renata Alves Pego
Felipe Alves Antunes
Maura Namiji Kanemoto
Paulo Rogério Mendes Silveira
Wagner Eustáquio Borges
Luciana da Conceição de Sousa Costa
Maurílio de Freitas
Romero Borges Caixeta
Leandro Torres Martins
Adriana Campos da Mota
1.194.292-7
1.060.114-4
1.061.805-6
844.163-6
844.163-6
1.063.195-0
1.319.752-0
1.192.833-0
1.392.583-9
1.055.824-5
1.142.657-4
1.399.908-1
831.861-0
1.320.140-5
453.775-9
1.059.682-3
1.319.962-5
1.403.023-3
1.399.685-5
1.319.510-2
1.319.494-9
1.148.889-7
330.138-9
871.780-3
1.143.435-4
1.059.116-2
1.402.431-9
863.034-5
845.780-6
445.697-6
1.403.255-4
967.864-0
820.151-9
1.503.108-1
364.056-2
1.057.392-1
1.144.529-3
369.200-1
1.066.023-1
1.322.698-0
1.000.832-4
1.144.032-8
327.392-7
1.254.252-8
1.330.393-8
1.075.682-3
1.328.008-6
1.142.430-6
1.319.792-6
1.197.164-5
1.194.773-6
1.097.913-6
1.144.471-8
1.240.377-0
1.320.703-0
1.420.916-7
1.319.647-2
1.061.752-0
1.144.318-1
1.379.477-1
Art. 3º - Os trabalhos das subcomissões serão coordenados pela comissão especial de que trata o art. 1º.
Art. 4º - Os prazos para a conclusão dos trabalhos são os constantes na Ordem de Serviço nº 01/2021 da Superintendência de Planejamento e Finanças desta Secretaria.
Art 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021.
(a) JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
30 1562533 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 12/2021da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
4.602, de 16de julho de 2021, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso
do servidorJosé Augusto Barbosa Barros, MaSP1.406.856-3, admissão03, cargoProfessor de Educação Básica, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de
Avaliação da EE“Professor Alceu Novaes”/ SRE Uberaba.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
30 1562521 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 77/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 22-12-2018, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº 386/2021, aplica a penalidade de suspensão por 10
(dez) dias ao servidor Cássio Fernando Cunha Alves, MaSP 373.794-7,
ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissões
1 e 2, desligado, em exercício na EE “Oswaldo Cruz”, à época ocupante
do cargo de Diretor Escolar, por inobservância aos artigos 216, incisos
V e VI, e 246, inciso I da Lei Estadual nº 869/1952 e artigos 172, inciso
I , III e VII e artigo 173, inciso I da Lei Estadual nº 7.109/1977 e a
penalidade de suspensão por 5(cinco) dias a servidora Maria Aparecida
Mattosinhos, MaSP 859.294-1; ocupante do cargo efetivo de Assistente
Técnico de Educação Básica, admissão 1, em processo de aposentadoria, ocupante do cargo de Secretário Escolar durante o período de
01-01-2012 até 27-09-2015, por descumprimento ao artigo 216, incisos V e VI, e artigo 246, inciso I da Lei Estadual nº 869/1952, com
fundamento no art. 244, inciso III, a partir do primeiro dia útil após a
presente publicação; a penalidade de Repreensão as servidoras Geusa
Maria Vilela dos Reis, MaSP 334.857-0, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Básica, admissão 2, em processo de aposentadoria, exercendo o cargo de Diretor Escolar no período de 23-09-2015
a 28-06-2019 e Rosane Calzavarra Pinto, MaSP 1.056.083-7, ocupante
do cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão
1, ocupante do cargo de Secretário Escolar de 29-10-2015 até a presente
data, por descumprimento ao artigo 216, inciso V e VI da Lei Estadual
nº 869/1952.216, com fundamento no art. 244, inciso I da mesma legislação, e absolve o servidor Claudio Heleno Machado, MaSP 391.414-0,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, efetivo, admissão
1, à época ocupante da função de Vice-Diretor de 15-10-2015 a 30-062019. . A penalidade de suspensão ao servidor Cássio Fernando Cunha
Alves resta prejudicada em razão de seu desligamento, devendo, porém
proceder-se ao registro em seus assentamentos funcionais.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e de seus advogados Dr. Pedro Passe Neto, OAB/
MG 188.142 e Dr. Pedro Augusto Rezende, OAB/MG 185.111.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
30 1562954 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 134/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 08-12-2018, bem como no Parecer Técnico CGE/
CSET_SEE/NUCAD nº. 387/2021, aplica a penalidade de Repreensão
à servidora Maria das Graças Bomtempo, MaSP 878.011-6, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 3,
exercendo à época o cargo de Secretária Escolar, no período de 23-032017 a 24-06-2021, na EE “Mal. Humberto A. Castelo Branco”, por
inobservância aos artigos 216, incisos V, VI, da Lei Estadual 869/1952,
e dos artigos 172 incisos III e VII e 173, inciso I, do Estatuto do Magistério, Lei Estadual n. 7.109/77, com fundamento no art. 244, inciso I da
Lei Estadual nº 869/52; a penalidade de Suspensão por 10 (dez) dias
a servidora Márcia Aparecida Borges, MaSP-296.591-1, Professora de
Educação Básica, admissão 2, efetiva, ocupando à época a função de
Vice-diretora de 04-01-2016 a 03-02-2019 na EE “Mal. Humberto A.
Castelo Branco”, por inobservância aos artigos 216, incisos V, VII e
IX, artigo 246, inciso I da Lei Estadual nº 869/52 e aos artigos 172,
incisos I e III e 173, incisos I e IV da Lei Estadual nº 7.109/1977, com
fundamento no artigo 244, inciso III da Lei Estadual nº 869/52; e a
penalidade de Suspensão por 15 (quinze) dias ao servidor José Augusto
da Silva Queiroz, MaSP-1.123.605-6, Professor de Educação Básica,
efetivo, Admissão 1 e 3, ocupante do cargo de Diretor Escolar na EE
“Mal. Humberto A. Castelo Branco”, por inobservância aos artigos
216, incisos V, VI e IX, artigo 246, inciso I da Lei Estadual nº 869/52
e aos artigos 172, incisos I, II, III e VII; 173, incisos I, II e IV da Lei
Estadual nº 7.109/1977, estando sujeito à pena prevista no artigo 244,
inciso III da Lei Estadual nº 869/52, a partir do primeiro dia útil após
a presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e de seu advogado, Dr. Guilherme Pessato Pena,
OAB/MG 170.509.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
30 1562960 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1891/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
ARAÚJOS
31984 – EE José Manoel
MASP 1084522-0, Ana Maria Cardoso, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1894/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
ARAÇUAÍ
146129 – EE Professor Leopoldo Pereira
MASP 1322713-7, Isabela Aparecida da Fonseca Tanure, a contar da
publicação até20/12/2021, em substituição ao MASP 860307-8, Gilmaria Gomes Pinheiro, afastadaem Licença para Tratamento de Saúde.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111302356070140.