TJMG 23/11/2021 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 23 de Novembro de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.477, de 21 de julho de 2021, que aprova a atualização
do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do
SUS-MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.637, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
22 1559241 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.638,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento destinados
à aquisição de equipamentos para exame de tomografia computadorizada para fortalecimento das ações assistenciais de saúde do estado de
Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar de Minas
Gerais – Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação n° 01, de 28 setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.518, de 19 de maio de 2021, que estabelece as diretrizes de alocação de incentivo financeiro do módulo Valor
em Saúde da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora
Minas nos hospitais de relevância microrregional e macrorregional,
conforme Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.214/2020;
- a Resolução SES/MG nº 7.614, de 21 de julho de 2021, que altera
artigo 3º e Anexos II, III e IV da Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de
setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo
Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.650, de 12 de agosto de 2021, que altera a
Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.715, de 17 de setembro de 2021, que altera
a Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá
outras providências sobre a alocação de incentivo financeiro Estadual
nos hospitais de relevância Estadual do Módulo Valor em Saúde, da
referida política estadual, e dá outras providências;
- considerando que o tomógrafo computadorizado é um equipamento
de diagnóstico por imagem, não invasivo, baseado na tecnologia de
radiação ionizante, capaz de produzir imagens de fatias transversais
(cortes) de qualquer parte do corpo humano, com alta resolução, sendo
clinicamente indicado para exames de cabeça, coluna, gastrointestinal
e vascular, o investimento da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais no referido equipamento tem como objetivo cobrir vazios assistenciais e modernizar o parque tecnológico dos hospitais para ampliação da assistência, melhoria da qualidade e resolubilidade dos hospitais
da rede SUS/MG;
- o Ofício nº 276/2021, de 22 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 50 da Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros de investimento destinados à aquisição de equipamentos para exame de tomografia computadorizada para fortalecimento das ações assistenciais
de saúde do estado de Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.638, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.874, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de investimento destinados à aquisição de equipamentos para exame de tomografia computadorizada para fortalecimento das ações assistenciais de saúde do estado
de Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar de Minas
Gerais – Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.638, de 22 de novembro de 2021,
que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento destinados à aquisição de equipamentos para exame de tomografia computadorizada para fortalecimento das ações assistenciais de saúde do estado
de Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar de Minas
Gerais – Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor o repasse de recursos financeiros de investimento destinados à aquisição de equipamentos para exame de tomografia computadorizada para fortalecimento das ações assistenciais de saúde do estado
de Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar de Minas
Gerais – Valora Minas.
Art. 2º - Fazem jus ao recurso de que trata esta Resolução Instituições
que compõe a nova Política Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Valora Minas, módulo Valor em Saúde.
Parágrafo único - O repasse do incentivo se dará de duas formas, sendo
elas:
I – instituições que compõe a nova Política Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas que estão localizadas em microrregiões e
macrorregiões de saúde que possuam vazio assistencial, conforme critérios estabelecidos na Portaria 1.631/2015; e
II – instituições que compõe a nova Política Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas que já possuem equipamentos para exame
de tomografia computadorizada com mais de 7 (sete) anos de uso ou
que possuem o serviço terceirizado, conforme diagnóstico realizado
juntos as Unidades Regionais de Saúde, a fim de modernizar os equipamentos já existentes ou viabilizar serviço de tomografia próprio.
Art. 3º - As instituições que estão localizadas em microrregiões e
macrorregiões de saúde e que possuem vazio assistencial, elegíveis para
recebimento dos recursos constam no Anexo I e II desta Resolução.
§ 1º - Foram considerados como critérios de elegibilidade para o Anexo
I:
I - cumprir com os critérios de elegibilidade da Política de Atenção
Hospitalar Valora Minas, no Módulo Valor em Saúde – referência Estadual, macrorregional ou microrregional;
II - estar localizada preferencialmente no polo de micro;
III - ter leitos de UTI adulto; e
IV - estar localizado em microrregião com mais de 100 mil habitantes
ou atender municípios além da microrregião de abrangência que somem
mais de 100 mil habitantes beneficiados com o equipamento.
§ 2º - Para o Anexo II foram considerados como critérios de
elegibilidade:
I - cumprir com os critérios de elegibilidade da Política de Atenção
Hospitalar Valora Minas, no Módulo Valor em Saúde – referência Estadual, macrorregional ou microrregional;
II - ser classificada na tipologia Nível III do Programa Rede de Resposta as urgências e emergências;
III - estar localizada preferencialmente no polo de micro;
IV - estar localizada em microrregião com mais de 100 mil habitantes
ou atender municípios além da microrregião de abrangência que somem
mais de 100 mil habitantes beneficiados com o equipamento.
§ 3º - Os municípios que se encaixem nos critérios elencados nos §1º e
2º deste artigo e por ventura não tenham sido contemplados nos Anexos I e II desta Resolução, terão o prazo de 7 (sete) dias, contados da
publicação desta publicação, para manifestação de interesse no repasse
dos recursos.
§ 4º - Os pleitos de que trata o parágrafo anterior serão analisados pela
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde e os devidamente aprovados serão publicados, juntamente com valores e dotação orçamentária, em Resolução específica.
Art. 4° – As Instituições elegíveis que já possuem equipamentos para
exame de tomografia computadorizada com mais de 7 (sete) anos de
uso ou que possuem o serviço terceirizado conforme descrito no Art.
2°, estão dispostas no Anexo III desta Resolução.
Art. 5° - Os beneficiários poderão adquirir apenas equipamento para
exame de tomografia computadorizada, em conformidade com a especificação descrita no Anexo IV desta Resolução.
§ 1º - Os equipamentos adquiridos com os recursos de que trata esta
Resolução deverão ser instalados obrigatoriamente na Instituição Hospitalar elegível.
§ 2º - Os equipamentos adquiridos com os recursos desta Resolução
deverão ser utilizados prioritariamente para o atendimento dos usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos seja superior ao
montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor poderá ser custeada pelo próprio beneficiário ou
pelos gestores municipais.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos,
conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - Os beneficiários elegíveis para recebimento do incentivo
financeiro devem apresentar Declaração do Gestor Municipal, conforme modelo disposto no Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único - Caso a Instituição não tenha estrutura física mínima,
deverá informar na declaração em quanto tempo a estrutura física
mínima estará pronta e apta a receber o equipamento.
Art. 8º - O valor a ser repassado por equipamento de exame de tomografia computadorizada é de R$ 1.540.261,00 reais (um milhão, quinhentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme
tabela RENEM 2021 e especificação mínima constante no Anexo III.
Art. 9º - O valor total desta Resolução será de R$ 160.187.144,00
(cento e sessenta milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) que correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.157.4457.0001- 444142 - 10.1 e
4291.10.302.157.4457.0001 - 445042 - 10.1.
Art. 10 – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos beneficiários após a formalização de instrumento de repasse
no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria
de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação aplicável.
§ 1º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de 7
(sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por ato do
Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 11 - O indicador e a meta a ser monitorado está discriminado no
Anexo VI desta Resolução, observado o disposto no Decreto Estadual
nº 45.468/2010, e na Resolução SES/MG nº 7.094 de abril de 2020.
Art. 12 - O município contemplado terá até 24 (vinte e quatro) meses
para a compra do equipamento após efetivo depósito do recurso em
conta bancária específica.
Art. 13 – Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010, e
na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014.
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 14 – Sem prejuízo da prestação de contas final, anualmente, os
beneficiários do incentivo financeiro previsto nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no sistema informatizado disponibilizado pela SES/
MG, nos prazos estabelecidos nos Regulamentos vigentes, bem como
apresentar Relatório de Gestão no prazo estipulado pelo Ministério da
Saúde.
Art. 15 – A não apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação no prazo estipulado, ou a sua não aprovação ensejará
a adoção, pela SES/MG, das medidas previstas no artigo 26 do Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 16 – A não comprovação da aquisição do equipamento por meio
de envio de Nota Fiscal para SES/SUBPAS-SRAS/DAHUE após 24
meses do efetivo depósito do recurso em conta bancária específica acarreta a devolução total do recurso para a SES/MG por meio de emissão
de DAE.
Parágrafo único - Possíveis saldos financeiros existentes após a execução do recurso deverão ser devolvidos a SES/MG no processo de
prestação de contas, conforme o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010.
Art. 17 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno
acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos
recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.638,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
22 1559265 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP-MG Nº 032, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui as Comissões de Avaliação Especial de De-sempenho, Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos e prorroga o
mandato dos seus membros para o processo de Avaliação de De-sempenho na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ESP/MG, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Decreto 45.851, de 28 de dezem-bro
de 2011, com a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e com
o art.14 do Decre-to 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.1° Instituir as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho, as
Comissões de Avalia-ção de Desempenho Individual e a Comissão de
Recursos para atuarem nos processos de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual dos servidores da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Art.2º Prorrogar, por mais um período avaliatório, o mandato dos membros das Comissões de Avaliação de que trata a PORTARIA ESP Nº
08, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Art.3º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto n.º 44.559, de 29 de
junho de 2007.
Parágrafo único. A composição de todas as Comissões de Avaliação
será divulgada para to-dos os servidores por meio do CGP INFORMA.
Art.4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Mara Guarino Tanure
Diretora Geral
22 1559188 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N.º 396, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa comissões dos inventários físicos e financeiros, relativo ao
exercício de 2021, e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, e em cumprimento as diretrizes do Decreto nº 48.303, de 19
de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2021, para os órgãos e as entidades da Administração
Pública, RESOLVE:
Art. 1º - Designar as comissões para promover o levantamento completo dos inventários físicos, dos materiais em almoxarifado ou em
outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis.
Parágrafo único - Compete aos Presidentes das Comissões da Administração Central, além dos levantamentos a serem realizados nessa
Unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das Unidades,
compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários
de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto
de Encerramento do Exercício de 2021, bem como o encaminhamento,
acompanhamento e envio para a Diretoria de Planejamento Gestão e
Finanças da Fundação Hemominas.
Art. 2º - A “Comissão de Inventário de Material de Consumo” estocados em almoxarifado será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
I - MASP 3680014
SIDNEY ÂNGELO DA SILVA
II - MASP 3732500 ALCIONE GONÇALVES TARZAM
III - MASP 10408698 ALOÍSIO DE OLIVEIRA JUNIOR
IV - MASP 14402945 CRISTIANE DE BARROS RODRIGUES
V - MASP 1.049.502-6 DAYSE TEODORO BRAGA
VI - MASP 3488673 DENIS DE OLIVEIRA SIPOLI
VII - MASP 1216081-8 ELIANE CALDAS BRETAS
VIII - MASP 1362044-8 JESSICA HELEN XAVIER DUARTE
IX - MASP 385435-3 JOSE FERREIRA JUSTINO
X - MASP 1359276-1
LEILA GUEDES ALVIM
XI - MASP 1320694-1 LUANA VICENTE DE SOUZA RIBEIRO
Art. 3º – A Comissão de Material de Consumo deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2021, e posteriormente o relatório conclusivo, contendo
os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único: A comissão deverá cumprir os prazos do Decreto de
Encerramento de Exercício quando publicado, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos
membros das comissões.
Art. 4º - A “Comissão de Inventário de Bens Permanentes”,
ou seja, dos bens móveis e imóveis, será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:
I - MASP 13139811 MAURO LÚCIO MARTINS MARQUES
II - MASP 1037172-2 ADAIR GOMES DA SILVA
III - MASP 1462869-7 ADEMAR JOSÉ VIEIRA
IV - MASP 1360782-5
ALEXANDRE CASSIMIRO SILVA
ARAÚJO
V - MASP 929309-3 ANDREA DO SOCORRO LUIZ
VI - MASP 929.270-7 ERMIRO FERNANDES
VII - MASP 1050741-6 FARLEY FRANCISCO DE SOUZA
VIII - MASP 1365964-4
FLÁVIA CRISTINA TEIXEIRA
GUIMARÃES
IX - MASP 104.3119-5 JOSÉ IDELAMART ANDRADE
X - MASP 3713484
LONI ANDRADE CARLOS
XI - MASP 913414-9 MARIA GERALDA DAMASCENO
XII - MASP 1307227-7 MARLEIDE MENDES DIAS
XIII - MASP 1050283-9 NAIARA CAMPOLINA COSTA
XIV - MASP 378487-3
PAULO LEONARDO
ANTONIO NONATO
XV - MASP 10428845-6 SAULO CORDEIRO ANDRADE
Art. 4º – A Comissão de Bens Permanentes deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2021, e posteriormente o relatório conclusivo, contendo
os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único: A comissão deverá cumprir os prazos do Decreto de
Encerramento de Exercício quando publicado, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos
membros das comissões.
Art. 5º - Os membros das Comissões acima designados serão convocados para participação em treinamentos, bem como para realização
de trabalhos práticos, a partir da publicação deste decreto, conforme
cronogramas a serem divulgados pela Diretoria de Planejamentos, Gestão e Finanças.
Art. 6º - As Comissões Especiais terão a seguinte composição por Unidade, cada qual presidida pelo primeiro membro:
I – UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE ALÉM
PARAÍBA:
MASP 1052002-1 - LEANDRO SANTOS LEMOS
MASP 1495281-6 - SUINDARA LOPES CORREA DA COSTA
MASP 1050078-3 - FÁTIMA ELIZABETH DOS SANTOS
II - UNIDADE DE COLETA DE BETIM:
MASP 1296402-9 - BEATRIZ DA SILVEIRA CHAVES
MASP 1220158-8 - JOAO BATISTA DE MELO
MASP 1043093-2 - HAMILTON ANTONIO JULIO
III - HEMOCENTRO DE BELO HORIZONTE:
MASP 1296905-1 - RENATO VIANNA DO VALLE JUNIOR
MASP 0359468-6 - SHEILA FERNANDES ALVES
MASP 1089578-7 - CELIA FREDERICA MALVEIRA
MASP 1367043-5 - PAULA ELIZABETH DE OLIVEIRA
GONÇALVES
MASP 1049603-2 - JOSE EVILAZIO DE MATTOS
MASP 1367532-7 - ERICA LOPES FERREIRA
MASP 10620615 - EDÊNIA DAS DORES MAIA
MASP 1056502-6 - GILSON CESAR NOGUEIRA
MASP 1462362-3 - EDER LUCIANO VAZ DOS SANTOS
IV – HEMONÚCLEO DE DIAMANTINA:
MASP 1371550-3 - AMANDA FRANCIELE DIAS DE OLIVEIRA
MASP 1427100-1 -BRENO SILVA DE SOUZA
MASP 1382382-8 - MATILDE JAQUELINE FERNANDES LOBO
V – HEMONÚCLEO DE DIVINÓPOLIS:
MASP 1169977-4 - ELIANE SILVA COSTA
MASP 1052402-5 - EVÂNIA WIERMANN DOS SANTOS
MASP 1050209-5 - GIOVANNI DA SILVA
VI – UNIDADE DE COLETA DE FRUTAL:
MASP 1439091-8 - ALDEANE JOSÉ GOMES
MASP 1116816-8 - ZENILDA APARECIDA SILVA DE MENEZES
MASP 1065820-1 - ROSÂNGELA FREITAS DE SOUZA
VII - HEMOCENTRO REGIONAL DE GOVERNADOR
VALADARES:
MASP 1477889-8 - KATIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA
MASP 1016131-3 - BRUNO SOUSA MACEDO
MASP 1360356-8 - DANILO COUTINHO CAVALCANTE
VIII - HEMONÚCLEO DE ITUIUTABA:
MASP 1049831-9 - WHARNER MARCELO SILVA
MASP 1210548-2 - MARCELLA FERREIRA ALCÂNTARA
VERASSANI
MASP 1049836-8 - MAURO RIBEIRO
IX - HEMOCENTRO REGIONAL DE JUIZ DE FORA:
MASP 1049628-9 - MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA
MASP 1049528-1 - CARLOS JOSÉ MECHLER
MASP 1354389-7 - VICTOR VALENTE CAMPOS
MASP 1051916-3 - JÚLIO CÉSAR PEREIRA
MASP 1058270-8 - HEDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
MASP 1173398-7 - ANDRÉ MEIRELES FONTES
X - HEMONÚCLEO DE MANHUAÇU:
MASP 1049860-8 - MARIA GORETH OLIVEIRA SOBREIRA
MASP 916270-2 - IONE MAGNA DA ROCHA KNUPP
MASP 349579-3 - MARIA JOSÉ MOREIRA
XI - HEMOCENTRO REGIONAL DE MONTES CLAROS:
MASP 1049763-4 - EVANICE APARECIDA RUAS SOUSA
MASP 1146205-8 - JOSÉ WILSON DE BRITO SALES
MASP 1368177-0 - ONILDO SAMUEL CELESTINO PINHEIRO
MASP 1046549-0 - GILMAR RODRIGUES DE SOUZA
MASP 1049760-0 - ANTÔNIO CARLOS DIAS SOUTO
XII - HEMONÚCLEO DE PASSOS:
MASP 1065807-8 - JOSE FARIA DA SILVA
MASP -1489327-5 - EDNA DE OLIVEIRA ALMEIDA
MASP – 1491730-6 - WEBERSON LUIZ MARIANO
XIII - HEMONÚCLEO DE PATOS DE MINAS:
MASP 1484405-4 - LUCIANA APARECIDA FRANCO
MASP 1125495-0 - ROSANA ALVES BRAGA
MASP 1050073-4 - NILZA CANEDO DE MAGALHAES
MASP 1238449-1 - THATIANE NARA DE OLIVEIRA
XIV - HEMONÚCLEO DE PONTE NOVA:
MASP 1146894-9 - ANA MARINA ANTUNES RAMOS FIALHO
MASP 1279322-0 - JAQUELINE RAMOS DOS SANTOS
MASP 1050374-6 - MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DA SILVA
XV - HEMOCENTRO REGIONAL DE POUSO ALEGRE:
MASP 1155292-4 - GUILHERME REIS DE SOUSA
MASP 1374408-1 - JAQUELINE RODRIGUES AQUINO
MASP 1372023-0 - KAREN CAROLINY APARECIDA FREITAS
MASP 1168344-8 - MILENE INÊS GISSONI RIBEIRO
MASP 1221769-1 - SAMANTHA RODRIGUES DE FREITAS
XVI - HEMONÚCLEO DE SÃO JOÃO DEL REI:
MMASP 1358676-3 - SAGE ANDERSON ALMEIDA
MASP 384528-6 - TEREZINHA LOPES BARBOSA
XVII - HEMONÚCLEO DE SETE LAGOAS:
MASP 1061881-7 - RENATO DE ALBUQUERQUE DIAS
GODINHO
MASP 1142564-2 - ANETE DOS SANTOS CASTRO
MASP 1036951-0 - NEIDE APARECIDA DOS REIS GONÇALVES
XVIII - HEMOCENTRO REGIONAL DE UBERABA:
MASP 0358600-5 -JOSÉ HENRIQUE MATTOS BARTONELLI
MASP 1298612-1 -NARA JULIANO MARTINS OLIVEIRA
MASP 1210379-2 -MICHELE LARA SAMUEL
MASP 1049819-4 - MARIETA QUELUZ
XIX - HEMOCENTRO REGIONAL DE UBERLÂNDIA
MASP 1399789-5 - RENATA LÉA SILVA SOUZA
MASP 1360641-3 - LILIANA RODRIGUES FERREIRA
MASP 1084373-8 - GISELLA GARCIA SILVA
MASP 1241646-7 - GIGLICEIA DOS ANJOS BENEVIDES
MASP 1357849-7 - CLÁUDIA PEREIRA ROCHA
XX - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DO HOSPITAL
JÚLIA KUBSTICHECK:
MASP 369750-5 - DILMA DA SILVA SANTANA
MASP 1374831-4 - ELCIA PENA COURA MORAES
XXI - UNIDADE DE COLETA DE POÇOS DE CALDAS:
MASP 1319802-3 - ANA PAULA LOPES
MASP 1260068-0 - FLÁVIA APARECIDA ALBINO LIMA
MASP 1239685-9 - MARCELO MANSO SIQUEIRA FERREIRA
MASP 1239691-7 - RAPHAEL BASTOS FLORENTINO
XXII- CETEBIO: CENTRO DE TECIDOS BIOLÓGICOS
MASP 1049619-8 - WALLACE GOSLING
MASP 1367171-4 - JULIANA GUIMARÃES SILVA CÉZAR
MASP 1359435-8 - MAURÍCIO COLOMBINI MARTINS
Parágrafo único - A Comissão Especial deverá emitir relatórios distintos (materiais de consumo e bens permanentes) e apresentar, às comissões da Administração Central, os seus relatórios - parcial e final - com
apuração prévia dos saldos da unidade regional nos prazos a serem
divulgados posteriormente.
Art. 7º - A não fidedignidade dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º - Fica revogada a Portaria PRE Nº 292, de 30 de agosto de
2021.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111222327080119.