TJMG 18/11/2021 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
*Retifica-se a portaria 1900514/2019 publicada no dia 18/01/2019.
Outorgado: Pedro******, CPF/CNPJ: 081.12******. Onde se lê:
Empreendimento/Usuário: Pedro Evandro Guimarães Chicarino, CPF/
CNPJ: 081.123.268-94. Leia-se: Empreendimento: Pedro Paulo Tomás
Chicarino, CPF/CNPJ: 123.476.536-52; Usuário: Pedro Paulo Tomás
Chicarino, CPF/CNPJ: 123.476.536-52; e Mariana Tomás Chicarino,
CPF/CNPJ: 100.693.846-44. Município: Coromandel.
Reconsiderações:
*Reconsidera-se o arquivamento publicado em 11/11/2021 referente ao
processo 02318/2018 de 19/03/2018. Requerente: Mineração João Vaz
Sobrinho Ltda – CNPJ: 20.651.683/0001-54. Município: Pains – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 17 de Novembro de 2021.
17 1556930 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 00342/2017, Usuário: Confraria N.S da Piedade da Paróquia de
Pará de Minas, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1208924/2021. *Processo n° 03114/2017, Usuário: Moisés Fernandes Campos , Martinho Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208925/2021. *Processo n° 14438/2017, Usuário: Marcia
Araujo e Silva, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1208926/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Divinópolis, 17 de Novembro de 2021.
17 1557031 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.455, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotadano quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, daLei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidoradas carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado, de 7 de agosto de 2015,na parte que se refere aservidora identificadano Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na
vida funcional.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ALTERA ONOME, à vista de documento apresentado, daservidora:
Masp 752.827-6, de LUANA MICHELE DE SOUZA, para LUANA
MICHELE DE SOUZA MAFLI.
17 1556751 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp
Adm
Janner Ruas de Abreu
161191-2
01
Nome do servidor
Masp
Adm
Janner Ruas de Abreu
161191-2
01
Regional/SRE
Janaúba
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
T2
Grau
P
Leia-se:
Regional/SRE
Janaúba
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
T2
Grau
P
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.449, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, em relação à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº
45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de
agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de
2012, identificada no ANEXO II desta Resolução.
§1º - A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de
Inspetor Escolar.
Art. 3º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905,
de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO III desta Resolução.
§1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados
de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - Odisposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de
Inspetor Escolar.
Art. 4º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta
Resolução.
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretaria de Estado de Educação
Servidor
MARLUCIA ALIXANMANHUACU DRINA
DE SOUZA
SRE
Servidor
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO 2011
REVISTORegime SUBSÍDIO 2011
Masp
Adm. Carreira
- DV
PROCESSO
Nível
Grau
Nível
Grau
JUDICIAL Nº
3223286
1
Servidor
II
H
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Masp
Adm. Carreira
- DV
Nível
Grau
MARLUCIA ALIXAN- 3223286
MANHUACU DRINA
DE SOUZA
SRE
PEB
1
PEB
II
D
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
Situação em 01.01.2015
Masp Adm. Carreira ANTERIOR(Lei nº 19.837 de 2011)
- DV
Nível
Grau
MARLUCIA ALIXAN- 3223286
MANHUACU DRINA
DE SOUZA
1
PEB
II
N
II
L
002498149606-0
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
PROCESSO
Nível Grau
JUDICIAL Nº
II
L
002498149606-0
Situação em 01.01.2015
REVISTA(Lei nº 19.837 de 2011)
PROCESSO
Nível
Grau
JUDICIAL Nº
II
P
002498149606-0
17 1556923 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.454, DE 11 DE NOVEMBRO DE2021
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837,
de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotadano quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica formalizado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional da mesma.
Art. 2º -Para a formalização do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 11 de novembro de2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Nome do servidor
Masp
Adm
Regional
Carreira
ARNETE BATISTA DA SILVA
347693-4
01
Araçuaí
PEB
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
17 1556921 - 1
Expediente
SRE
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
A
17 1556741 - 1
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 02/06/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104 de 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º,inciso II, 72,
inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de
novembro de 2013, Nelson Efigênio Marques Lopes, MASP 293.687-0,
CPF 415.167.376-87, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II,
Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau IE, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 09/12/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, da ADCT da CE/1989, acrescido pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, Marcos André Rezende, MASP 342.367-0,
CPF 647.021.626-91, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 21/07/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104 de 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º,inciso II,
72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de
08 de novembro de 2013, José dos Santos Silva, MASP 342.876-0,
CPF 398.589.956-87, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 11/05/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, da ADCT da CE/1989, acrescido pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, Aloisio Alves da Costa, MASP 343.947-8,
CPF 612.987.356-53, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau A, lotado na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 16/07/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104 de 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º,inciso II, 72,
inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08
de novembro de 2013, Carlos Alberto Costa Silva, MASP 347.520-9,
CPF 375.099.006-97, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 22/06/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104 de 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º,inciso II, 72,
inciso II alínea “a” e 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº
129 de 08 de novembro de 2013, Luiza Elizabete Ferreira da Costa,
MASP 349.073-7, CPF 800.856.286-20, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau
II, lotada na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte
/ MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 15/07/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 do ADCT DA CE/89,acrescido pela ECE Nº
104, de 15/09/2020 combinado com artigo 1º, inciso II, alínea b da LC
Nº 51 de 20/12/1985, Laudiene Viana da Costa Reis, MASP 386.020-2,
CPF 974.086.466-04, ocupante do cargo de Perito Criminal, Código
PR, Nível ESPEC, Símbolo PRESP, Grau B, lotada na Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 14/07/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, da ADCT da CE/1989, acrescido pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, Shirley Aparecida de Oliveira Melo, MASP
387.496-3, CPF 577.902.996-20, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau A, lotada
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 30/08/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104 de 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º,inciso II, 72,
inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08
de novembro de 2013, Edson Joaquim Silva, MASP 904.480-1, CPF
848.637.816-87, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código
EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau IE, lotado na Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 02/09/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF n° 41/2003,
Jesus Carlos Rodrigues, MASP 906.567-3, CPF 316.367.136-53, ocupante do cargo de Auxiliar da Polícia Civil, Código APOL, Nível IV,
Símbolo APOL4, Grau D, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 02/08/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF n° 41/2003,
José Marcondes Neto, MASP 382.725-0, CPF 264.714.776-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Código ASO,
Nível I, Símbolo ASO1, Grau J, lotado na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 24/06/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147, § 2º inciso I, § 3º, inciso I, da ADCT da
CE/1989, acrescido pela ECE nº 104, de 15/09/2020, Paulo Silva,
MASP 903.872-0, CPF 580.526.156-15, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Operacionais, Código ASO, Nível I, Símbolo ASO1, Grau
J, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 02/08/2021, com proventos integrais, nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado
pela ECE nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF
n° 41/2003, Eliane Maria Moreira Fernandes, MASP 929.614-6, CPF
992.863.786-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Código ASO, Nível IV, Símbolo ASO4, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Belo Horizonte / MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 16/03/2017, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Dilsa Sidia Silva Aguiar, MASP
151.333-2, CPF 293.270.836-87, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, Código PEB, Nível II, Símbolo PEB2, Grau O,
lotada na Secretaria de Estado de Educação - Contagem / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 02/04/2014, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40, §§ 1º e 5º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela
Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro
de 2003, Nilda Duarte de Castro Menezes, MASP 165.166-0, CPF
156.818.826-91, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível T2, Símbolo PEBR2, Grau A, lotada na Secretaria
de Estado de Educação - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 03/05/2014, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo 40 da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Marta Elifas Paixao,
MASP 174.587-6, CPF 161.775.846-91, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível II, Símbolo PEB2, Grau P,
lotada na Secretaria de Estado de Educação - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 16/09/2011, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo 40
da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Clara Lucia Coelho,
MASP 206.505-0, CPF 164.063.116-04, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível III, Símbolo PEB3, Grau
B, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 19/02/2014, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Ilza Fernandes Quintao, MASP
223.828-5, CPF 143.560.406-78, ocupante do cargo de Especialista
em Educação Básica, Código EEB, Nível II, Símbolo EEB2, Grau D,
lotada na Secretaria de Estado de Educação - Piranga / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 25/01/2014, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda
à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003,
Zilma Ferreira Andrade, MASP 228.831-4, CPF 305.654.566-87, ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica, Código EEB,
Nível I, Símbolo EEB1, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Governador Valadares / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 27/03/2013, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Lucila Ferreira de Brito Ramanery,
MASP 229.312-4, CPF 504.699.596-49, ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica, Código EEB, Nível II, Símbolo EEB2, Grau
D, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Campina Verde / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 12/04/2016, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
publicada em 06 de julho de 2005, Vicente de Paula Ribeiro, MASP
237.586-3, CPF 209.377.926-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Código ASB, Nível III, Símbolo ASB3, Grau
N, lotado na Secretaria de Estado de Educação - Pirapetinga / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 28/03/2015, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria Abadia Resende, MASP
238.593-8, CPF 273.215.926-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Código ASB, Nível I, Símbolo ASB1, Grau
M, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Nova Ponte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 31/08/2013, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo 40 da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Maria Lucia de Salles
Oliveira, MASP 249.807-9, CPF 595.257.036-49, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1,
Grau M, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Uberlândia /
MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 02/02/2013, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo 40
da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Helia Terezinha de
Santana, MASP 251.419-8, CPF 394.214.066-72, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1,
Grau F, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Tupaciguara /
MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 26/11/2015, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo 40 da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Celia Cristina Caetano,
MASP 251.451-1, CPF 320.516.386-91, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau P,
lotada na Secretaria de Estado de Educação - Tupaciguara / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 03/04/2013, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Eloisa Maria de Araujo Pacheco,
MASP 251.698-7, CPF 940.027.116-68, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau N,
lotada na Secretaria de Estado de Educação - Uberlândia / MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211117224717019.