TJMG 09/11/2021 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 09 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
SRE de Juiz de Fora
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 08/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº15. 293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art.1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, do professor:
SRE
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MUNICÍPIO
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
ESCOLA
IINST EST DE EDUC DE JUIZ DE FORA
EE MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES
MASP
10822591
13577895
NOME
EDIVALDO ROCHA DE FREITAS
MARCUS VINICIUS PIRES FARIA
CARGO
PEB1A
PEBIIB
ADM
04
03
DE Nº AULAS SEMANAIS
6
12
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
16
13
A PARTIR DE
01/11/2021
22/10/2021
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
05 1552471 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 01/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos nos termos
do inciso II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº
15293, de 2004, do(s) servidor (es): - Piau – E.E. São Pedro – MaSP:
1.085.148-3 - Jose Carlos Guilhon de Castro, PEB2D, admissão 4 e
PEB1B, admissão 5, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
em provimento em comissão de Diretor de Escola – DV, a partir de
29/10/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
05 1552469 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
13/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Descoberto – E.E.
Francisco Manuel – MaSP: 1.459.975-7 – Mariana de Morais Rodrigues, PEBD1A, admissão 1, a partir de 23/10/2021; - Juiz de Fora –
E.E. Padre Frederico Vienken S.V.D. – MaSP: 1.181.252-6 – Elisângela
Couto Correa, PEBD1A, admissão 1, a partir de 29/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 40/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Belmiro Braga – E.E. de Belmiro Braga – MaSP: 1.195.672-9 – Telma de Assis Bernardes, PEB2C,
admissão 2, a partir de 18/10/2021; - Juiz de Fora – E.E. Henrique Burnier – MaSP: 936.836-6 – Sandra Domingos, ASB1A, admissão 2, a
partir de 20/10/2021.
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 04/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, a seguinte
servidora: - SÃO JOÃO NEPOMUCENO – Para E.E. Professor Gabriel
Arcanjo de Mendonça, MaSP: 1.359.358-7, Janaina Aparecida Alves
Valle, ATB, 30 horas, admissão 02, da E.E. Francisco Manuel, município de Descoberto, a contar de 05/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 02/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de
03/07/2018, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – SRE – MaSP: 336.538-4
- Claudia Vianna Alves Simao, ANEI3M, admissão 1, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 17/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 27/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – Instituto
Estadual de Educação – MaSP: 371.346-8 - Rosangela Fatima de Paula
Reis, ATB5L, admissão 2, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 16/11/2021; – E.E. Sebastião Patrus de Sousa –
MaSP: 965.914-5 - Fernanda Baldutti, PEB2P, admissão 1, por 01
mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 16/11/2021;
- Lima Duarte – CESEC – MaSP: 370.683 -5 - Aurora de Paula Campos, ATB5L (exercendo cargo em comissão de Secretária de Escola)
admissão 2, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício a partir
de 16/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 44/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
- Juiz de Fora – E.E. Batista de Oliveira – MaSP: 374.507-2 – Marcos Luís Pessanha, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 5,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/05/2021; MaSP:
617.063-3 – Tatiana da Silva Falcão Costa, ocupante do cargo efetivo
de PEB1B, admissão 3, referente ao 1ºquinquênio de exercício a partir
de 10/07/2021; - MaSP: 1.055.924-3 – Rosane Soares Ribeiro Mesquita, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 2, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 20/10/2020; - MaSP: 1.100.992-5
– Felipe Monteiro Duarte, ocupante do cargo efetivo de PEB2B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/04/2021;
- MaSP: 1.234.590-6 – Monalisa da Silva Hypólito, ocupante do cargo
efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 18/12/2020; - MaSP: 1.358.770-4 – Ilva Mara Gomes Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 04/08/2021; - MaSP: 1.429.090-2
– Bárbara Aline Merotto da Silva, ocupante do cargo efetivo de
ATB1B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 30/07/2021; - E.E. Delfim Moreira – MaSP: 1.326.364-5 – Isabela
Dutra Laureano Fayer, ocupante do cargo efetivo de EEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/10/2021;
- Santos Dumont – E.E. Vieira Marques – MaSP: 1.217.041-1 – Maria
Marta Minatele Pereira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021; MaSP: 1.325.774-6 – Marilene Aparecida de Souza Teixeira, ocupante
do cargo efetivo de PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 02/01/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 45/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E.
Fernando Lobo – MaSP: 1.204.561-3 – Reinaldo da Silva Kreppke,
PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 08/05/2019; E.E. Mercedes Nery Machado – MaSP: 1.326.327-2
– Antônio Fernando Ferreira da Silva, ATB2C, admissão 2, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/01/2020; - Instituto Estadual de Educação – MaSP: 887.060-2 – Horácio Luiz de Oliveira Barbosa, PEB3J, admissão 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 07/05/2018; - MaSP: 1.003.213-4 – Fabrício Gaetho Coelho,
PEB3J, admissão 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 14/04/2020.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 12/21
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
único, do art. 1º da Lei Complementar nº 165 de 17/09/2021 c/c o
inciso II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008; o § 3º do art. 39 da CR/1988; e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Juiz de Fora –
E.E. Francisco Bernardino – MaSP: 1.439.395-3 – David Militão Campos de Oliveira, PEB1B, admissão 1, a partir de 02/11/2021; - Mar de
Espanha – E.E. Mannarino Luigi – MaSP: 1.222.837-5 – João Teixeira
de Carvalho, ASB1A, admissão 1, a partir de 26/10/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
05 1552467 - 1
SRE de Montes Claros
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 25/2021- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da
Lei 9.957 de 18/10/1989 a: FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino Pena,
MaSP.373882-0, Fabio Brito Ferreira Santos, PEB4B-Matem., adm.
02, ref. 1º biênio a partir de 29/09/1994, data do exerc.; SÃO JOÃO DA
PONTE, E.E.Padre Rafael, MaSP.874854-3, Fabia Aparecida Pereira
de Souza, PEB4B-Ens. Religioso, PEUB, adm. 01, ref. 1º e 2º biênios a
partir de 23/10/1998, data do exc..
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
08 1552846 - 1
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 11/2021 - Concede Abono Família, nos termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de
29/12/2011 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Professora
Dilma Quadros, MaSP.1363974-5, Laureni Ribeiro Benício, PEB1BEduc. Física, adm. 03, por seu filho Gabriel a partir de 19/10/2021, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de
2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP.1296378-1, Paola Silva Rodrigues de Souza, PEB1BMatem., adm. 03, por sua filha Maria Cecília a partir de 18/10/2021,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de
julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora Helena Prates, MaSP.611985-3,
Lindomar Miguel Dias dos Santos, PEB1G-Matem., adm. 01, por seu
filho Bernardo a partir de 19/10/2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 68/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João
Beraldo, MaSP.1302299-1, Janio Fernandes de Araújo, PEB2B-Hist.,
adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 05/03/2019; MaSP.1251147-3,
Kátia Rodrigues da Silva Lima, EEB2B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 15/01/2018; CAPITÃO ENÉAS, E.E.Nossa Senhora da Guia,
MaSP.955764-6, Edmar Soares Barbosa, ATB1B, adm. 02, ref. 1º quinq.
a partir de 22/12/2019; ENGENHEIRO NAVARRO, E.E.Mamede
Pacífico de Almeida, MaSP.1083973-6, Lúcio Flávio Vieira, PEB1FGeog., adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de 15/04/2011; MaSP.1083973-6,
Lúcio Flávio Vieira, PEB1F-Geog., adm. 01, ref. 2º quinq. a partir de
21/04/2016; MaSP.1327733-0, Josiane Aparecida Rabelo Sampaio,
ATB2C, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 12/12/2018; FRANCISCO
SÁ, E.E.Tiburtino Pena, MaSP.1048858-3, Cristhianne Antunes David
Oliveira, PEB2B-Port., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 24/09/2018;
E.E.Donato Santos, MaSP.864740-6, Vivianne Alves Oliveira, EEB2H,
adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 27/03/2020; MaSP.939821-5, Karla
Patricia de Souza e Silva, PEB1C, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de
26/04/2020; E.E.Tiburtino Pena, MaSP.346241-3, Maria Edith Silveira Lopes, ATB2C, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 22/12/2019;
MONTES CLAROS, E.E.Américo Martins, MaSP.619607-5, Giovanna Carneiro Jaques, PEB1E-Inglês, adm. 01, em ajust. func., ref.
4º quinq. a partir de 02/08/2019; E.E.Benjamin Versiani dos Anjos,
MaSP.1053538-3, Lucrécia Pereira Coutinho, PEB2G-Biol., adm.
02, ref. 1º quinq. a partir de 11/08/2008; E.E.Dom Aristides Pôrto,
MaSP.1325240-8, Franklin Chaves Vieira, ATB2D, adm. 01, ref.
1º quinq. a partir de 15/01/2018; E.E.Deputado Esteves Rodrigues,
MaSP.804697-1, Waleska Wilmiria Brito Veloso, PEB2I-Matem., adm.
02, ref. 2º quinq. a partir de 15/11/2008; MaSP.804697-1, Waleska Wilmiria Brito Veloso, PEB2I-Matem., adm. 02, ref. 3º quinq. a partir de
14/11/2013; MaSP.804697-1, Waleska Wilmiria Brito Veloso, PEB2IMatem., adm. 02, ref. 4º quinq. a partir de 13/11/2018; E.E.Dom Aristides Porto, MaSP.1004769-4, Valéria Silva Câmara e Sousa, PEB1HMatem., adm. 01, em ajust. func., ref. 3º quinq. a partir de 02/08/2018;
MaSP.1331681-5, Elisangela Oliveira Barbosa, ATB1B, adm. 02, ref.
1º quinq. a partir de 25/04/2019; E.E.Eloy Pereira, MaSP.1005165-4,
Jussara Silva Fiqueiredo Veloso, PEB1J-Port., adm. 01, ref. 3º quinq.
a partir de 09/09/2016; MaSP.457485-1, Paulo Patrício Rocha Ribeiro,
ATB4I, adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 18/04/2020; E.E.de Ensino
Médio, MaSP.663208-7, Hamilton Carlos Souto, PEB3H-Port., adm.
01, ref. 4º quinq. a partir de 29/11/2019; E.E.Vereador Francisco
Tófani, MaSP.352560-7, Lúcia de Moraes Lopes, PEB1O-Geog., adm.
01, ref. 5º quinq. a partir de 15/11/2017; PADRE CARVALHO, E.E.de
Ventania, MaSP.645152-0, Elizabete Severina Morais, PEB1C, adm.
04, ref. 1º quinq. a partir de 24/05/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 69/2021 - Concede três
meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Adelaide
Medeiros, MaSP.875488-9, Cristina Angélica Magalhães Paiva,
PEB2L-Ciências, adm. 02, ref. 5º quinq. a partir de 02/10/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; CESEC-Doutor Cassiano Alves de Oliveira,
MaSP.955025-2, Valdenice Alves Ribeiro, PEB3P-Química, adm. 01,
ref. 5º quinq. a partir de 30/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CAPITÃO
ENÉAS, E.E.Nossa Senhora da Guia, MaSP.1336429-4, Maria Inês
Ferreira da Silva, PEB1B-Hist., adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
11/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1292514-5, Marco Antônio Martins
Leite, ref. 1º quinq. a partir de 07/07/2021, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.336112-8, Nede D’Aparecida Rodrigues Amaral, PEB1B, adm.
03, ref. 1º quinq. a partir de 13/07/2021, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Norte
Mineira, MaSP.887978-5, Valdeir Rocha da Silva, PEB2I-Geog., adm.
01, ref. 5º quinq. a partir de 21/05/2021, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CORAÇÃO
DE JESUS, E.E.Coronel Francisco Ribeiro, MaSP.1185170-6, Beatismar Laudelino Neto, ATB1D, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
13/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; CLARO DOS POÇÕES, E.E.Dona
Valentina Alkimim, MaSP.1430324-2, Pedro Henrique Castanha,
PEB1A-Educ. Física, adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de 16/08/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; CRISTÁLIA, E.E.Professor Tutu, MaSP.1044259-8,
Danny Alisson Oliveira Veloso, PEB1B-Geog., adm. 03, ref. 1º quinq.
a partir de 10/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1296682-6, Enilzia Gomes
de Barros, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 13/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; ENGENHEIRO NAVARRO, E.E.Mamede Pacífico
de Almeida, MaSP.1083973-6, Lúcio Flávio Vieira, PEB1F-Geog.,
adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 20/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino Pena, MaSP.1061105-1, Karine Roselane
Souza Santos, PEB2C, adm. 01, ref. 2º quinq. a partir de 04/10/2020,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.298186-8, Cláudio Ney Pena, PEB2L, adm. 03,
ref. 6º quinq. a partir de 02/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.957638-0,
Mônica Gisele Ferreira de Jesus, PEB2J-Inglês, adm. 02, ref. 4º quinq.
a partir de 19/03/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; LONTRA, E.E.Guimarães Rosa,
MaSP.959227-0, Zenilda Reis Pereira, PEB2M-Port., adm. 01, ref. 5º
quinq. a partir de 25/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS,
E.E.Augusta Valle, MaSP.1188701-5, Ione Mendonça Farias, PEB1BMatem., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 05/10/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1177434-6, Maria Juliana Correa Ferreira, PEB1B-Port., adm.
02, ref. 1º quinq. a partir de 06/10/2021, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1122492-0, Max Fabiano Santos, PEB2B-Educ. Física, adm. 03,
Vice-Diretor, ref. 3º quinq. a partir de 13/03/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.562388-0,
Magaly de Fátima Antunes Souza, PEB1B, adm. 05, ref. 5º quinq. a
partir de 16/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Deputado Esteves Rodrigues,
MaSP.602131-5, Neide Leite Araújo, PEB3J, adm. 01, Vice-Diretora,
ref. 4º quinq. a partir de 19/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Doutor Carlos Albuquerque, MaSP.1150940-3, Valéria de Jesus Leite, PEB1CHist., adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 30/01/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Doutor João Alves, MaSP.1326406-4, Jeanne Pereira da Silva,
PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 31/07/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Eloy Pereira, MaSP.1005165-4, Jussara Silva Figueiredo Veloso,
PEB1J-Port., adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 08/09/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Felício Pereira de Araújo, MaSP.862690-5, Tânia Aparecida Souto Borges, PEB3I-Geog., adm. 02, em ajust. func., ref. 5º
quinq. a partir de 30/09/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professor Alcides de
Carvalho, MaSP.184988-4, Marisa Guimarães Espíndola Diamatino,
ATB3P, adm. 01, ref. 10º quinq. a partir de 12/12/2020, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.621938-0, Mabel de Lourdes Tupinambá Prates, PEB1C-Port.,
adm. 01, em ajust. func., ref. 3º quinq. a partir de 06/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.584903-9, João Honorato Filho, PEB3P-Geog., adm. 01,
ref. 5º quinq. a partir de 10/02/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora
Cristina Guimarães, MaSP.980747-0, Albert Antunes Lima Barros,
PEB2M-Educ. Física, adm. 02, ref. 4º quinq. a partir de 28/08/2020,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1347071-1, Fabiana Cardoso da Fonseca,
PEB2B-Port., adm. 05, ref. 1º quinq. a partir de 02/02/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Professora Dulce Sarmento, MaSP.931316-4, Maria Luiza
Ferreira de Souza, PEB2J-Hist., adm. 01, em ajust. func., ref. 5º quinq.
a partir de 26/10/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.881674-6, Cinecides Gonçalves de Figueiredo, PEB2H-Matem., adm. 02, ref. 4º quinq. a partir
de 06/09/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Zinha Prates, MaSP.1057143-8, Rosemary Claret de Carvalho Faria, ATB5H, adm. 01, ref. 4º quinq. a partir
de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1324271-4, Alcilene Silva Souto,
PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 31/07/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1421579-2, Grace Souza Silva, PEB1B-Educ. Física, adm. 01,
ref. 1º quinq. a partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.635395-7,
Nilda Evaristo de Carvalho Franco, PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. a
partir de 02/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1405522-2, Josiane Santos
Borges, PEB1B-Ed. Física, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
24/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1257687-2, Rejane Silva Fonseca
Lima, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 01/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.331666-8, Maria das Merces Versiani, PEB1B, adm. 03,
ref. 1º quinq. a partir de 31/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1328875-8,
Farley Fabiano Pereira dos Santos, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a
partir de 31/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora Marilda de Oliveira, MaSP.1191249-0, Helinny Marcia de Castro Santos, PEB1B-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 10/08/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
PADRE CARVALHO, E.E.de Ventania, MaSP.1234898-3, Aparecido
Silva Souza, PEB1B-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de
26/07/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.878192-4, Nivânia de Almeida e
Silva, ATB2B, adm. 03, na função SE-V, ref. 1º quinq. a partir de
19/12/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; SÃO JOÃO DO PARAÍSO, E.E.Mendes
de Oliveira, MaSP.948451-0, Marilene Bispo de Sousa Oliveira,
PEB3N-Matem., adm. 02, ref. 5º quinq. a partir de 14/09/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; PATIS, E.E.Francisco Andrade, MaSP.1179252-0,
Marden Juneo Veloso Ruas, PEB1B-Educ. Física, adm. 03, ref. 1º
quinq. a partir de 19/09/2020, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO
DE TEMPO – ATO N.º 26/2021 - Concede Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA,
E.E.Professor Antonico Soares de Sá, MaSP.1075601-3, Cleumara Cardoso da Silva, PEB1B, adm. 03, ref. 3º quinq. a partir de 24/05/2020,
com aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos
quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando 3 meses de saldo.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
22/2021 – Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a):
MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.561388-0, Magaly de Fátima Antunes Souza, PEB1B,
adm. 05, Anula Ato n.º 12/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 01/11/2019, data de solicitação
do protocolo de aproveitamento de tempo, pub. MG de 22/06/2021,
motivo concessão indevida.
ANULAÇÃO DE BIÊNIO – ATO N.º 23/2021 – Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a): SÃO JOÃO DA PONTE,
E.E.Padre Rafael, MaSP.874854-3, Fabia Aparecida Pereira de Souza,
PEB4B-Ens. Religioso, PEUB, adm. 01, anula Ato n.º 19/2021 de conc.
do 1º e 2º biênios a partir de 23/10/1998, data do exerc., pub. MG de
28/09/2021, motivo concessão indevida.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
08 1552844 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
35/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente
ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, CESEC-Doutor Cassiano Alves de Oliveira, MaSP.368530-2, Joelma Aparecida de Matos,
ATB5L, adm. 01, Ato de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas,
ref. 1º quinq., pub. MG de 03/09/1996, motivo exclusão do abono 1.2,
onde se lê: 03 meses férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
05/06/1996, leia-se: 03 meses férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.
a partir de 17/08/1996; MaSP.368530-2, Joelma Aparecida de Matos,
ATB5L, adm. 01 Ato de conc. de 03 meses férias prêmio oportunas,
ref. 2º quinq., pub. MG de 05/09/2001, motivo exclusão do abono 1.2,
onde se lê: 03 meses férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111082305350124.