TJMG 29/10/2021 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13:00 horas
do dia 08 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do designado
para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1550471 - 1
RESOLUÇÃO N. 405/2021
Dispõe sobre a designação de plantonista para o dia do servidor
público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
“e” e “f”, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, considerando as Resoluções 192/2021, 207/2021, 215/2021,
224/2021 e 343/2021, considerando a Deliberação 190/2021, art. 7°,
parágrafo único, considerando a necessidade de continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a defensora pública PATRÍCIA OLIVEIRA DE
ALMEIDA COELHO E SILVA, Madep 0798, para participar, voluntariamente, do plantão das audiências preliminares e de apresentação
do Centro Integrado de Atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Belo Horizonte - CIA BH, no feriado do dia 29 de outubro
de 2021.
Art. 2º Designar o defensor público PEDRO HENRIQUE MARTINS
LIMA LACERDA, Madep 0955, para participar, voluntariamente, do
plantão de âmbito estadual e em simetria com o Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para fins de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite no Sistema
Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, no feriado do dia 29 de
outubro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1550443 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 052.796-0, Capitão PM QOR José Geraldo Pereira Rocha, CPF:
233.717.146-91, a partir de 06/06/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 073.891-4, 1º Tenente PM QOR Ademar Dias Campos, CPF:
205.664.336-72, a partir de 03/06/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 060.024-7, 2º Tenente PM QOR Dirceu da Conceição Santos, CPF:
366.970.446-91, a partir de 16/06/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.118-4, 2º Tenente PM QOR Pedro Cândido, CPF:
308.988.546-87, a partir de 27/06/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.028-5, 2º Tenente PM QOR Niemeyer Franco, CPF:
243.687.506-59, a partir de 29/06/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 059.720-3, Subtenente PM QPR João Guilherme Pereira, CPF:
282.951.376-20, a partir de 26/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 085.082-6, 1º Sargento PM QPR Antonio Gomes Cardoso, CPF:
501.514.366-49, a partir de 27/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.359-8, 1º Sargento PM QPR Adonias Almeida, CPF:
308.761.846-20, a partir de 24/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.680-9, 2º Sargento PM QPR Virgilio Rangel de Oliveira, CPF:
422.691.806-15, a partir de 20/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.216-5, 2º Sargento PM QPR Rodolfo Valentim Ferenczi, CPF:
269.458.196-04, a partir de 28/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.894-7, 2º Sargento PM QPR Joaquim Ferreira de Souza, CPF:
246.657.896-49, a partir de 05/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.848-7, 2º Sargento PM QPR João Aniceas Batista dos Santos,
CPF: 240.998.486-04, a partir de 23/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 063.657-1, 2º Sargento PM QPR Celso Teixeira Ribeiro, CPF:
328.812.746-68, a partir de 05/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 091.435-8, 2º Sargento PM QPR Angela Antonia Menezes, CPF:
410.551.956-53, a partir de 14/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.237-3, 3º Sargento PM QPR Odete Alves Gorgozinho, CPF:
325.070.706-68, a partir de 06/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.614-4, 3º Sargento PM QPR Ronaldo Coelho de Assis, CPF:
362.449.966-15, a partir de 10/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.912-6, 3º Sargento PM QPR Marco Antonio Lopes Ribeiro,
CPF: 435.767.887-00, a partir de 21/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 060.967-7, 3º Sargento PM QPR José Pedro Nunes de Medeiros,
CPF: 252.407.576-15, a partir de 29/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 066.376-5, 3º Sargento PM QPR Joaquim Luiz Gama, CPF:
336.408.586-20, a partir de 11/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 068.171-8, 3º Sargento PM QPR José do Carmo Sobrinho, CPF:
294.882.736-15, a partir de 24/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.780-2, 3º Sargento PM QPR José Hélio Teodosio Ferreira, CPF:
297.097.256-53, a partir de 09/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.284-7, 3º Sargento PM QPR Luiz Gomes, CPF: 214.282.636-91,
a partir de 18/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 063.910-4, 3º Sargento PM QPR João Carlos Matias, CPF:
434.815.406-63, a partir de 19/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 073.848-4, 3º Sargento PM QPR João Batista Ferreira, CPF:
488.128.896-20, a partir de 25/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.925-3, 3º Sargento PM QPR João da Silva Pedrosa, CPF:
191.775.426-49, a partir de 11/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.333-9, 3º Sargento PM QPR Gilson de Souza Morais Dias,
CPF: 238.168.646-00, a partir de 17/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 065.155-4, 3º Sargento PM QPR Gerson Gomes Diniz, CPF:
244.912.846-87, a partir de 11/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.246-6, 3º Sargento PM QPR Francisco Nicolau da Silva, CPF:
362.481.006-59, a partir de 04/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.420-5, 3º Sargento PM QPR Francisco Barreto de Oliveira,
CPF: 357.592.406-68, a partir de 03/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 065.514-4, 3º Sargento PM QPR Carlos Humberto Buritti, CPF:
211.568.676-49, a partir de 07/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.261-3, 3º Sargento PM QPR César Pedro Ferreira, CPF:
264.751.706-15, a partir de 30/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.937-4, 3º Sargento PM QPR Antonio da Silva, CPF:
241.519.806-44, a partir de 14/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.779-1, 3º Sargento PM QPR Angelo Roberto de Oliveira, CPF:
332.761.536-53, a partir de 19/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.593-6, 3º Sargento PM QPR Abel Onorato da Silva, CPF:
380.916.746-00, a partir de 15/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.027-1, Cabo PM QPR Valdeci Messias da Purificação, CPF:
119.203.431-72, a partir de 26/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.690-2, Cabo PM QPR Pedro Paulo Gonçalves, CPF:
519.282.996-87, a partir de 30/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 068.580-0, Cabo PM QPR Sebastião Beloti, CPF: 193.950.946-72, a
partir de 07/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.874-1, Cabo PM QPR Messias Maria dos Reis, CPF:
270.410.696-72, a partir de 25/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 068.680-8, Cabo PM QPR José Ailton dos Santos, CPF:
222.860.126-87, a partir de 02/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.185-0, Cabo PM QPR José Silvio Carlos, CPF: 263.051.276-20,
a partir de 23/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 072.382-5, Cabo PM QPR Geraldo Paulo de Araujo, CPF:
247.035.596-68, a partir de 27/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.199-2, Cabo PM QPR Idefonso Caldeira Brant, CPF:
277.753.136-68, a partir de 19/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 080.691-9, Cabo PM QPR Benedito Jaime Gonçalves, CPF:
031.657.198-96, a partir de 22/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.480-8, Cabo PM QPR Claudiney Conceição da Silva, CPF:
270.431.696-15, a partir de 11/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.801-9, Cabo PM QPR Antonio Carlos Fernandes Pereira, CPF:
303.688.206-53, a partir de 07/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.614-3, Cabo PM QPR Antonio Batista Pereira, CPF:
302.587.906-87, a partir de 25/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.259-9, Soldado PM QPR Francisco Oliveira Batista, CPF:
345.587.056-20, a partir de 03/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.082-1, Soldado PM QPR Eustáquio Venceslau da Silva, CPF:
275.168.576-53, a partir de 16/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 068.630-3, Soldado PM QPR Arley da Silva Santos, CPF:
141.401.286-15, a partir de 13/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.211-9, Soldado PM QPR Aridalton Fonseca Rodrigues, CPF:
347.968.276-68, a partir de 11/06/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
28 1550182 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, JAMILA FABRICIA ALVES, MASP 1440373-7, para
o cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100039, de recrutamento amplo.
Minas Gerais
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, CAMILA FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE,
MASP 1426687-8, para o cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100044, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, SORAYA DOS REIS SOARES LOPES, MASP 1463134-5,
para o cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100013, de
recrutamento amplo.
28 1550429 - 1
PORTARIA DG N° 1004/2021
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto
nO48.064 de 10 de outubro de 2020, em cumprimento ao art. 16 da
Constituição Estadual, Decreto nO47.539, de 23 de novembro de 2018
e Resolução SEPLAG nO057, de 05 de novembro de 2008,
I - Conforme documentos anexos, no dia 27 de setembro de 2021, por
voltas das 14h10min, o veículo Toyota Etios Placa QMV-1033, veículo
oficial do IPSM, envolveu-se em acidente automobilístico.
II - O citado veículo conduzido por , Nuécir de Souza Pereira CPF:
603.926.066- 15 em deslocamento com o veículo oficial do IPSM, Placas QMV-1033, sentido Bairro Horto (12a RPM) x Centro Ipatinga,
pela via BR381, próximo ao número 160, em frente ao Hotel Panorama
Tower, seguia à frente a uns 200 a 300m um caminhão bitrem, tendo
o mesmo apresentado problemas e o tambor de freio do eixo central
do trem, partindo-o ao meio, ficando um pedaço desse sobre a pista de
rolamento, tendo o caminhão parado à frente. Foi confeccionado boletim de ocorrência pela Polícia Rodoviária Estadual PRV-12a Cia Rv nr.
2021-046796757-001
III - O carro oficial do IPSM teve como danos: Amassamento da caixa
de ar lado direito, quebra da lameira, pequeno amassamento do paralama dianteiro lado direito, bem como, com o impacto da roda do veículo no objeto na pista de rolamento, a dianteira roda direita LD, subiu
uns 50cm do solo, causando a trinca no centro superior do para-brisa
dianteiro. O caminhão não sofreu danos, tendo em vista que teve seu
eixo desprendido do chassi.
Resolve: IV - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar responsabilidade no acidente de viatura do IPSM, designar os servidores:
Masp 1426678-7 Claudia Maria Andrade de Castro Leite, e o Masp
1426677-9 David do Rosário Teixeira Fllho, deste IPSM, para proceder a Sindicância Administrativa e apresentar relatório conclusivo para
adoção das providências que se fizerem necessárias. V - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, devendo os trabalhos estar
concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. Belo Horizonte 20 de outubro de 2021.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
28 1550091 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1440390-1, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM100032, para
responder pela Assessoria de Apoio Técnico do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no período
de 03/11/2021 a 24/11/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais retifica o ato de Designação para
responder de DIRCEU GONÇALVES DE OLIVEIRA, publicado em
23/10/2021: onde se lê “no período de 25/10 a 15/11/2021.”, leia-se “no
período de 26/10 a 12/11/2021.”.
28 1550431 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
958 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Masp
Nome
Grau
Grau
Vigência
348.979/6
Valdete Abrantes Gavalas
A
B
12/10/2021
Cargo: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
457.850/6
Ana Valéria Torga do Nascimento
827.924/2
Renata Karla Peres Rodrigues
Situação Anterior
Grau
A
A
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
349.060/4
Julimar Elias de Carvalho Mafra
370.224/8
Maria Ivaldete Estrela
667.650/6
José Geraldo Moreira
Situação Anterior
Grau
A
A
A
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
341.012/3
Vanessa Beatriz Monteiro Machado
386.175/4
Flávia Rodrigues Lopes
Situação Anterior
Grau
A
A
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Grau
B
B
Posicionamento
Posicionamento
Posicionamento
Vigência
20/10/2021
19/10/2021
Vigência
17/10/2021
26/10/2021
24/10/2021
Vigência
17/10/2021
24/10/2021
28 1550516 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 997, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Alfenas, do 18º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Alfenas/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Alfenas/MG, contida no ofício nº 44/2021, SEI nº
1510.01.0181298/2020-46, de 08/10/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Alfenas, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Marcio Cavalcante Bijalon, Masp. 1.121.739-0 e composta
pelos membros: Luiz Carlos Rocha, Masp. 386.230-7 e Andressa Eloar
Meireles Souto, Masp. 1.256.181-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.929, de 3 de novembro de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 998, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Teofilo Otoni, do 15º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Teófilo Otoni/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Teofilo Otoni/MG, contida no ofício 200/2021, SEI
nº 1510.01.0264732/2021-53, de 20/10/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teofilo Otoni, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Robert Carvalhaes Levy, Masp. 1.330.734-3 e composta pelos membros: Cristiano Jose Reis de Araujo, Masp. 386.341-2,
Lucas de Souza Reis, Masp. 1.367.747-1, Danubia Moreira Figueiredo Barroso, Masp. 668.042-5, Fabricio Pereira dos Santos, Masp.
668.063-1, Eliseu Nolasco Galvao, Masp. 667.921-1, Cristiano Jose
Reis de Araujo, Masp. 386.341-2 e Carlos Fernandes Ferreira Bonelli,
Masp. 668.012-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 891, de 14 de setembro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
28 1550500 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.341.957-9, Marconi José Nunes, a partir de 25/10/2021.
Masp.370.224-8, Maria Ivaldete Estrela, a partir de 27/10/2021.
Masp.383.405-8, Adão Divino Franco, a partir de 26/10/2021.
Masp.387.477-3, Lívia Maria Alvarenga, a partir de 25/10/2021.
Masp.667.650-6, José Geraldo Moreira, a partir de 25/10/2021.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.341.133-7, Alexssandro Tadeu Alves de Amorim, a partir de
25/10/2021.
Masp.341.405-9, Rogério Pinheiro de Lacerda, a partir de 25/10/2021.
Masp.370.258-6, Wilson Santos Figueiredo, a partir de 26/10/2021.
Masp.378.100-2, Carlos Alberto da Conceição, a partir de 25/10/2021.
Masp.387.350-2, Gessileia Soares Cangussu, a partir de 26/10/2021.
Masp.546.583-6, Adson dos Santos Camargos, a partir de 27/10/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020114.