TJMG 21/10/2021 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
Em adição aos indicadores do Quadro 2, acrescenta-se: a) Tempo
resposta chamada e chegada da unidade móvel e urgência. b) Tempo
resposta chamada e saída da unidade móvel de urgência A meta dos
indicadores supracitados será analisada considerando a série histórica
apresentada e pactuada em instrumento contratual.
Após a aferição dos indicadores, estes são multiplicados pelo seu respectivo peso e, posteriormente, somados, resultando na Nota Final. São
estabelecidas quatro faixas de nota, sendo que a cada uma delas é atribuída um Índice de Cálculo, que será multiplicado pela parcela variável
do repasse. O Quadro 3 sintetiza essas informações.
Quadro 3 – Faixas de Nota Final, seus respectivos índices e fórmula de
cálculo do valor a ser repassado
Faixas de Nota Final Índice de Cálculo (IC) Fórmula de Cálculo
90,01% a 100%
100%
80,01% a 90%
90%
IC x Parcela variável
= Valor de repasse
70,01% a 80%
80%
0% a 70%
0
Elaboração: SES/MG
(...)
20 1546303 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.558,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS nº 3.476,
de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021, que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 367/2021,
que contem a justificativa para a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021;
- o Ofício nº 239/2021, de 19 de outubro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração no Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes
e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.558, DE
20 DE OUTUBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.782, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho
de 2021, que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente
SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº3.558, de 20 de outubro de 2021, que
aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS nº 3.476,
de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de
julho de 2021, que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Minas Gerais, que passa vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.782, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
20 1546302 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº 0373 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o anexo único da Resolução Conjunta SES-MG/FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS n.º 356, de 24 de
agosto de 2021, que delega competência para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade
executora 1320044 – SES/FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES-MG/FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS n.º 356, de 24 de agosto de 2021, que
delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– unidade orçamentária 4291; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 43/2021, de 29 de setembro de
2021, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG/
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças-Gerência de Orçamento e
Finanças - GEOF, solicitando alteração de Ordenador de Despesas;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o anexo único da Resolução Conjunta SES-MG/FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS n.º 356,
de 24 de agosto de 2021, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Outubro de 2021.
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº 0373, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 356,
DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291
(...)
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
26/2021
MASP/
NOME/UNIDADE
CHAPA
Ordenadores de Despesas
Titular: Roberta Moreira Oselieri HJXXIII/HIJPII
11984697
Suplente: Fabricio Giarola Oliveira HJXXIII/HIJPII
12843470
Suplente: Flavia Higino Lima Dos Santos HJXXIII/HJPI 12150397
Titular: Samar Musse Dib HJK
12992103
Suplente: Jonata Ferreira Vette HJK
12706024
Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli HEM
10920528
Suplente: Fabiana do Carmo Vieira HEM
11994910
Titular: Daniel Ortiz Miotto HRJP
13075122
Suplente: Daniel Ramos Bittar e Silva HRJP
12047320
Responsáveis Técnicos
Emília Salomé Ferreira HJXXIII/HJPII
10412153
Patrícia Araújo Custodio dos Santos-HEM
13670617
Luiz Augusto Vieira HJK
12322558
Adriane Cristian de Souza Cruz HRJP
10422293
(...)”(nr)
20 1546025 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ASAPH CALAZANS MENDES DE SOUZA, MASP 1491951-8, para
o cargo de provimento em comissão DAI-16 CH1100135, de recrutamento amplo.
20 1546528 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 110, DE 18 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira do servidor JOB ALVES DE SOUZA FILHO, ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº
5006262-68.2020.8.13.0024, Ofício AGE/PAF nº. 19537/2021 e Nota de Diligência nº. 1014/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18, 20 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5006262-68.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício AGE/PAF nº. 19537/2021;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência nº. 724/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 5006262-68.2020.8.13.0024, Ofício AGE/PAF nº. 19537/2021 e Nota de Diligência nº. 1014/2021, ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
NOME
JOB ALVES DE SOUZA FILHO
NOME
JOB ALVES DE SOUZA FILHO
ANEXO I
(a que se referem o art. 1º da PORTARIA FUNED Nº 110/2021)
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
1379535-6
1
AST
IV
C
10/01/2020
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED Nº 110/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1379535-6
1
AST
V
GRAU
A
VIGENCIA
01/01/2020
VIGENCIA
31/12/2019
19 1545937 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
ADC
1.042.708-6
01
EFETIVO
ANTONIA DE FATIMA MACIEL SOUZA
08/10/2021
HRJP
1.042.479-4
01
EFETIVO
MARIA NEUZA DE SOUZA
07/10/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJXXIII
1.361.416-9
04
CONTRATO
MARINA OLIVEIRA CARVALHO
28/09/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
PRISCILLA APARECIDA EZE- PRISCILLA APARECIDA EZEQUIEL SILVA,
MOV
1.360.266-9
01
EFETIVO
QUIEL, SOLTEIRA
CASADA
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
inciso XIX do art.7ºc/c o § 3º do art. 39 da CF/1988e do art. 10 do ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR
HRJP
1.167.672-3
02
EFETIVO
FÁBIO VIDEIRA CHAGAS
08/10/2020
CSSI
1.485.010-1
01
CONTRATO
ARISVALDO SOUZA COELHO
21/09/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicado em 04/03/2020 de LICENÇA
A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do servidora(s):NUBIA PEREIRA DE ALMEIDA MASP - 1.211.090-4, ADMISSÃO 2.
ONDE SE LÊ
LÊIA-SE
06/01/2020
06/11/2019
Leonan Felipe dos Santos Diretor de Gestão de Pessoas
20 1546378 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.973,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
DOCUMENTOS DE ARQUIVO - CPAD NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 19.420, de 11 de
janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir no âmbito da FHEMIG a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, conforme disposto no
art. 12 da Lei Estadual nº. 19.420/2011.
Art. 2º - A referida Comissão será composta: pelas unidades Assistenciais, com indicação mínima de 04 representantes lotados nas áreas
Administrativa (Diretoria e Gerência Administrativa), Assistencial e
Coordenação CAME - Coordenação de Arquivo Médico e Estatística)
e Administração Central composta por um representante de cada área
a saber: Gabinete da Presidência, Assessoria de Comunicação Social,
Controladoria Seccional , Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, - Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE, - Diretoria
Assistencial – DIRASS, - Diretoria de Contratualização e Gestão da
Informação – DCGI.
Art.3º - A CPAD é composta pelos servidores abaixo relacionados,
representantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
estará sob a Presidência do (a) servidor (a) ocupante do cargo de Coordenação de Arquivo Documental da FHEMIG - COAD, cabendo a (o)
mesma (o) o direcionamento e acompanhamento das atividades da
Comissão junto às áreas descriminadas a seguir:
I - Pela Administração Central
PRESIDÊNCIA
Ariane Bauer Nonato - Masp 13769419
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Marcus Ferreira - MASP 13528872
CONTROLADORIA SECCIONAL
Gabriela Oliveira Ornelas - Masp 12262895
PROCURADORIA
Maria Eliane Teixeira Soares - Masp: 5598859
DPGF - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
Guilherme José Moncorvo Neto- Masp 755295-3
DIRASS - DIRETORIA ASSISTENCIAL
Tiago Sávio Moreira Possas -Masp 11055530
GPAP/DIGEPE - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Maria Lúcia Moreira de Sousa - Masp 1270954-9
DCGI - DIRETORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO E GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
Katia Lopes Ribeiro - Masp 1139872-4
II - Pelo Complexo de Urgência e Emergência
HJXXIII- HOSPITAL JOÃO XXIII
Márcia Goretty de Souza e Silva - Masp 12762597
Karine Caldeira Santos Honorato - Masp 12540969
Denise Ferreira Maia- Masp 11998549
HIJPII- HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II
Elaine Aparecida Rocha de Oliveira- Masp 13677338
Gisley Aparecida Cruz - Masp 13632112
HMAL- HOSPITAL MARIA AMÉLIA LINS
Adeílson Bonifácio de Jesus- Masp 12055323
Janaíne Madureira Rodrigues- Masp 12891958
III - Pelo Complexo de Hospitais de Referência
HRAD - HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS
Claudia Fernandes Madureira - Masp: 12324034
Gustavo Diogenes Gonçalves - Masp: 13648324
Claudia Rezende Silva - Masp: 10413482
Adriano Alves dos Santos - Masp: 11971637
Ligia Carla domingos Ribeiro - Masp: 11253572
Carlos Moreira Silva - Masp: 12159844
Cristiane Maria dos Anjos Avila - Masp: 11858982
Polyana Karita Barbosa - Masp: 13280441
Monique Lopes Saraiva Oliveira- Masp: 12704581
Sueni Monteiro Braga - Masp: 13966601
HRJP - HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO
Adriane Cristian de Souza Cruz- Masp 10422293
Sarah Garcia Tavares- Masp 13669965
Thalis Marcelo Oliveira Gouvea - Masp 12070256
MOV - MATERNIDADE ODETE VALADARES
Alexandra de Moura Faria - Masp 13191572
Cirlene Figueiredo Gomes - Masp 10978419
Roberta Iulia Câmara Vieira - Masp 12325296
Ana Carolina Moreira Valle -Masp 11618592
HEM - HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
Andrea Henrique Hanun- Masp 4490645
Josiane Lúcia da Silva Aguiar- Masp 13664487
Denner dos Santos-Masp 13797477
Solange Arnoni Rodrigues- Masp 13564034
Polliana Cristina Muniz Tavares- Masp 12257275
Jesiane Pereira Lucas- Masp 13001029
IV - Complexo de Especialidades
HAC - HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI
Flávio Augusto da Silva Fonseca- Masp 13908413
HJK - HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
Urbano Coutinho Filho-Masp 10435758
Flávio Augusto da Silva Fonseca- Masp 13908413
Amanda Soares Pereira- Masp 11251550
Rodrigo Eduardo de Oliveira-Masp 13673439
V - Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados
CSPD - CASA DE SAÚDE PADRE DAMIÃO
Rondineli Alves Ribeiro - Masp 1447307-8
Marco Antônio do Amaral - Masp 0846561-9
Rosangela Maria Moreira - Masp 1104007-8
Mayra Vieira da Silva - Masp 1355453-0
Carlos Roberto Nascimento - Masp 1037812-3
CSSFA - CASA SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Maria Geralda de Jesus - Masp 1042546-0
Lia da Silva Vicente- Masp 1466810-7
Cristiana Aparecida Chaves de Melo- Masp 1089986-2
Lílian Maria Dornelas- Masp 0488341-9
CSSFE - CASA DE SAÚDE SANTA FÉ
Juliano Andrade Moreno- Masp 1238098-6
Rodrigo Domingos Pereira-Masp 1210672-0
Valéria de Abreu Santos Adorno- Masp 1362237-8
João Gomes de Oliveira Filho- Masp 1093960-1
Fabiola Miranda Bastos- Masp 1321893-8
Deborah Mendes Ribeiro- Masp 1199968-7
Elaine Machado de Souza Vanoni - Masp 1238401-2
CSSI - CASA SAÚDE SANTA ISABEL
Letícia de Carvalho Melo-Masp 1366565-8
Conceição Cristina Souza Rocha- Masp 1224170-9
Michelle Gomes da Silva- Masp 1299327-5
HCM - HOSPITAL CRISTIANO MACHADO
Josiane Barbosa Lopes Soares - Masp 1309701-9
Wemara Cassia Inocente - Masp 1393594-5
Maria Helena da Silva Mateus - Masp 1086864-4
Natalia Santiago Cerqueira Lima - Masp 1310867-5
Sabrina Milane de Oliveira Alcântara - Masp 1299039-6
Barbara Cristina Bedê Teotônio Horta - Masp 1485015-0
VI - Complexo de Saúde Mental
HRB / CHPB- HOSPITAL REGIONAL BARBACENA
Viviane Natsumi Magalhães Matoba - Masp 13751730
Helder Rodrigues Pereira - Masp: 10381192
Karla Cristina de Carvalho - Masp 13142856
Mariana de Sá Silva - Masp 13936034
Nelson dos Reis Lucena Filho - Masp 11984846
Maria Bernadete de Araújo - Masp 11237674
CMT - CENTRO MINEIRO DE TOXICOMANIA
Thiago Alberto Silva-13683602
CEPAI - CENTRO PSIQUIÁTRICO DA ADOLESCÊNCIA E
INFÂNICIA
Katharine Medrado Magalhães - Masp 13858006
Maria Carolina Morais Ribeiro - Masp 12959839
HGV - HOSPITAL GALBA VELOSO
Fabiana Bicalho Palhano Rocha Cossenzo - Masp 1095673-8
IRS - INSTITUTO RAUL SOARES
Simone Teodora de Souza Sanches - Masp 12121604
Cibele Calvette de Alvarenga Lopes - Masp 12400586
VII - Sistema Estadual de Transplantes
MG - TRANSPLANTES
Alcione Viana de Oliveira - Masp 12237954
Ediléia Conceição Gonçalves - Masp 12060166
Gérsia Amaral de Souza -Masp 13679790
Priscilla Caldas de Souza Campos - Masp 13714944
§ 1º - Compete ao Dirigente de cada Unidade ou Complexo Hospitalar discriminados no artigo 3º, indicar os substitutos dos membros
efetivos da Comissão para substituí-los em seus impedimentos, considerando as respectivas áreas de atuação de modo a fornecer o suporte
suporte técnico na avaliação da documentação.
§ 2º - A indicação citada no antigo anterior, deverá comunicada previamente via e-mail através do endereço: [email protected].
br, ao Presidente da Comissão para convocação dos novos membros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - São competências da CPAD:
I - Coordenar, orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual
nº. 46.398/2013, de acordo com os instrumentos de gestão de documentos, quais sejam, o Plano de Classificação - PC e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo – TTDDA;
II - Coordenar e elaborar em conjunto com as diretorias e unidades
assistenciais da Fhemig, o Plano de Classificação-PC e a TTDDA das
atividades-fim, e submetê-los a análise e aprovação do Arquivo Público
Mineiro - APM;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110210024230117.