TJMG 15/10/2021 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
ZÉ REIS
ZÉ REIS
ZÉ REIS
ZÉ REIS
ZÉ REIS
ZÉ REIS
ZÉ REIS
ZÉ REIS
78533
78534
78535
78590
78596
78597
78620
78621
ARINOS
ARINOS
ARINOS
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
CONEGO MARINHO
JUVENILIA
BONITO DE MINAS
BONITO DE MINAS
Minas Gerais
18125120000180
18125120000180
18125120000180
25209156000108
1612492000139
1612485000137
1612493000183
1612493000183
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
R$ 50.000,00
R$ 150.000,00
R$ 100.000,00
R$ 7.477,82
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
R$ 15.000,00
R$ 85.000,00
14 1543969 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do
art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial, informado por intermédio do Documento 5011832-07.2021.8.13.0313, procedente da Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga/MG, subscrito Juiz de
Direito LUIZ FLÁVIO FERREIRA, relacionada aos autos da Ação
Civil de Improbidade Administrativa nº 5011832-07.2021.8.13.0313,
DETERMINA A INCLUSÃO DE CRISPIM ELIAS CAMPOS NETO
- CPF: 531.366.406- 91, SEBASTIÃO DE FREITAS MELO - CPF:
068.757.266-53, JOSÉ RUBENS COSTA - CPF: 140.099.866-20,
JOSÉ RUBENS COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ:
42.776.997/0001-16, pelo prazo de 03 (três) anos no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a
contar de 21/02/2020.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
14 1543946 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 09/2020
A Sr.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 09/07/2020, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 54/2021,
publicada em 27/04/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, o servidor Braúlio Egas Prieto, MASP
1.074.451-4, admissão nº 1, ex-ocupante do cargo de recrutamento
amplo no IEF - Instituto Estadual de Florestas, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral, situada no
12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Rod. Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3915-8893, no horário de 08:00 às
12:00 ou de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Executivo de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e
apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV, 246, incisos I e III e 250, incisos II e V,
todos da lei Estadual nº 869/1952, sob pena de ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está autuado no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, sob o nº 1520.01.0003695/2019-73,
o servidor ou o advogado legalmente constituído poderá, de maneira
alternativa e fazendo prova desta condição, entrar em contato pelo
e-mail [email protected] ou [email protected],
no prazo acima assinalado, para receber as devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após o cadastramento, o
servidor e seu representante legal, se constituído, obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta plataforma, inserir
sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A presente publicação
torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins legais, e, portanto, a
tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação
do servidor ou de sua defesa.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Lúcia Mary Ribeiro Hott
Presidente da comissão
MASP 1.228.645-6
De acordo,
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 09/2020
A Sr.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 09/07/2020, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 54/2021,
publicada em 27/04/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, o servidor Júlio Silva de Oliveira,
MASP 1.076.963-6, admissão nº 1, ex-ocupante do cargo de recrutamento amplo no IEF - Instituto Estadual de Florestas, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral,
situada no 12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rod. Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra
Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3915-8893, no
horário de 08:00 às 12:00 e de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são
atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural,
infração aos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 246, incisos
I e III e 250, incisos II e V, todos da lei Estadual nº 869/1952, sob
pena de ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sob
o nº 1520.01.0003695/2019-73, o servidor ou o advogado legalmente
constituído poderá, de maneira alternativa e fazendo prova desta condição, entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou
[email protected], no prazo acima assinalado, para receber as
devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após
o cadastramento, o servidor e seu representante legal, se constituído,
obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta
plataforma, inserir sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A
presente publicação torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins
legais, e, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação do servidor ou de sua defesa.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Lúcia Mary Ribeiro Hott
Presidente da comissão
MASP 1.228.645-6
De acordo,
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
06 1540607 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores,cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos,nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: MASP
1.062.961-6, Fernando de Almeida de Souza, referente ao 3º quinquênio, a partir de 06/08/2021;MASP 348.630-5, Andréia Cirina Barbosa
de Paiva, referente ao 7º quinquênio, a partir de 19/09/2021; MASP
358.658-3, José Maria de Almeida, referente ao 9º quinquênio, a partir
de 20/09/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:MASP 1.062.961-6, Fernando de Almeida de Souza, Auditor Interno, Nível I Grau C, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/08/2021; MASP 358.658-3,
José Maria de Almeida, Gestor Governamental II/J, referente ao 9º
quinquênio de exercício, a partir de 20/09/2021; MASP 1.277.677-9,
Paola Fonseca Cunha Furlan, Auditor Interno, Nível II Grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 29/03/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
à servidora: MASP 1.215.074-4, Fabíola Batista Mascarenhas, pela
remuneração do cargo efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
Nível II Grau C, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-5AV1100671, a partir de 06/10/2021.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
14 1543881 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 350/2021
Dispõe sobre as Assessorias do Gabinete e da Corregedoria-Geral e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, XII e
XVIII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO o que dispõem, ainda, o art. 61, VI, e o art. 75-A, V, ambos
da Lei Complementar n. 65/2003, tendo em vista o que dispõe o art. 3º,
caput, da Deliberação n. 110/2019, a necessidade de implementação de
processos de governança, padronização e de administração estratégica,
bem como a eficiência do serviço; RESOLVE:
Art. 1° As Assessorias do Gabinete serão divididas em Assessoria Institucional, Assessoria Jurídico-Institucional e Assessoria de Planejamento e Infraestrutura, com as seguintes atribuições:
I – À Assessoria Institucional compete:
a) monitorar as atividades finalísticas da Defensoria Pública, propondo
medidas para aprimorar o seu desempenho;
b) orientar a atuação institucional das Coordenadorias Regionais,
Locais e dos Órgãos de Execução da Defensoria Pública;
c) auxiliar nos assuntos políticos, legislativos, do Conselho Superior
e do CONDEGE;
d) cooperar nas atividades de representação político-institucional,
inclusive no atendimento de Autoridades e visitantes;
e) auxiliar o Gabinete na operacionalização das remoções na carreira;
f) analisar os relatórios estatísticos dos órgãos de execução encaminhados pela Corregedoria-Geral;
g) auxiliar o Gabinete na análise dos expedientes relativos aos plantões, feriados e pontos facultativos, opinando, inclusive, sobre a escala
de Defensoras e Defensores plantonistas, orientando as Coordenações,
caso seja necessária a edição de Portaria;
h) operacionalizar e acompanhar as escolhas de lotação nas Defensorias Auxiliares;
i) manifestar nos expedientes de autorização para residência em
comarca diversa da lotação;
j) manifestar nos expedientes de limitação de atribuição;
k) auxiliar o Gabinete e a ESDEP nos concursos públicos para ingresso
na carreira e no curso de formação das aprovadas e aprovados;
l) auxiliar em outros assuntos institucionais, conforme encaminhamento da Chefia de Gabinete;
m) auxiliar o Gabinete na operacionalização das atividades decorrentes
do exercício de plantões, atividades administrativas extraordinárias ou
atividades finalísticas extraordinárias.
II – À Assessoria Jurídico-Institucional compete:
a) encaminhar os assuntos jurídico-institucionais do Gabinete e da
Corregedoria-Geral;
b) orientar a Assessoria Jurídica Administrativa (ASSJUR), quando
necessário;
c) acompanhar os feitos judiciais de interesse do Gabinete e os que
tenham cunho institucional, minutando e subscrevendo com a Defensora Pública-Geral as respectivas manifestações processuais;
d) acompanhar os procedimentos administrativos e os correcionais no
âmbito da Defensoria Pública, minutando as respectivas manifestações
da Defensora Pública-Geral;
e) analisar os conflitos de atribuições e as recusas de patrocínio;
f) sugerir as membras e os membros da carreira que serão designados
para compor comissões administrativas e/ou processantes;
g) acompanhar os expedientes relativos ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, pertinentes a notícias de fato e/ou inquéritos
civis públicos envolvendo a Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais;
h) auxiliar nos assuntos jurídicos-institucionais, legislativos, do Conselho Superior e do CONDEGE;
i) auxiliar nos assuntos jurídicos-institucionais tramitados pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional, relativamente
aos membros e servidores;
j) auxiliar em outros assuntos jurídico-institucionais, conforme encaminhamento da Chefia de Gabinete.
III – À Assessoria de Planejamento e Infraestrutura compete:
a) auxiliar no planejamento e execução orçamentária da Defensoria
Pública;
b) supervisionar as licitações e a gestão dos contratos administrativos;
c) auxiliar na elaboração e acompanhamento de projetos administrativos internos, inclusive os de execução do fundo penitenciário e de
recursos provenientes de convênios e de emendas parlamentares;
d) orientar as superintendências, diretorias e coordenadorias administrativas, quando necessário, inclusive sobre a aquisição e/ou distribuição de equipamentos e mobiliário;
e) auxiliar na gestão dos imóveis próprios, alugados ou cedidos relativamente às demandas de reforma, alteração, ampliação ou substituição;
f) orientar as Coordenações Regionais, Locais e os Órgãos de Execução
sobre procedimentos administrativos internos;
g) opinar sobre a lotação dos(as) Servidores(as), Funcionários(as) e
ASSPROM da Defensoria Pública;
h) auxiliar no Procedimento Interno de Apuração – PIA, no Procedimento Administrativo de Apuração Contratual - PAAC e no Procedimento Administrativo de Locação de Imóveis;
i) auxiliar nas prestações de contas anuais, dando suporte à Auditoria Interna e à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
(SPGF);
j) auxiliar nos assuntos que envolvam planejamento e infraestrutura
junto ao Conselho Superior e ao CONDEGE;
k) auxiliar em outros assuntos de planejamento e infraestrutura, conforme encaminhamento da Chefia de Gabinete.
Art. 2º Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados(as) pelo Defensor Público-Geral para as funções de assessoria do Gabinete serão identificados por “Defensor(a) Público(a)-Auxiliar da Defensoria PúblicaGeral”.
§1º. Nas manifestações, pareceres e documentos emitidos pelas Assessorias do Gabinete, além da condição de Defensor(a) Público(a)-Auxiliar da Defensoria Pública-Geral, deverão ser consignados abaixo da
assinatura a Assessoria exercida e o número da MADEP.
§2º. As Autoridades mencionadas no art. 1º da Resolução Conjunta
DPG/CGDPMG n. 001/2017 serão oficiadas pelo Defensor PúblicoGeral, acompanhadas ou não de manifestação da Assessoria conforme
o caso.
§3º. À exceção do parágrafo 2º, os(as) Defensores(as) Públicos(as)
Auxiliares da Defensoria Pública-Geral poderão expedir ofícios,
memorandos ou manifestações, devendo consignar no documento que
o fazem de ordem do Defensor Público-Geral ou do Subdefensor Público-Geral, conforme o caso, indicando a referência interna e o assunto,
para viabilizar a correta tramitação.
Art. 3º. Compete aos(às) Defensores(as) Públicos(as)-Auxiliares da
Defensoria Pública-Geral, observadas as diretrizes dos incisos I, II e
III do art. 1º:
I – elaborar pareceres, minuta de atos e relatórios referentes às atribuições da Assessoria a que está vinculado;
II – despachar o expediente que lhe seja afeto em razão da matéria;
III – acompanhar a execução dos encaminhamentos que tenha
determinado;
IV – subsidiar a Defensoria Pública-Geral e a Subdefensoria PúblicaGeral com informações pertinentes a sua área de atuação, para a realização de reuniões, conferências e palestras;
V – realizar atendimentos inerentes à sua atuação;
VI – exercer atividades correlatas e as que lhe forem delegadas pela
Defensoria Pública-Geral e pela Subdefensoria Pública-Geral;
VII - auxiliar nas tarefas de elaboração e execução do planejamento
estratégico, bem como de sua revisão, e do Plano Geral de Atuação.
Art. 4º Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados(as) para as funções de Assessoria da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, nos
termos do art. 6º da Deliberação n. 14/2018 serão identificados por
“Defensor(a) Público(a)-Auxiliar da Corregedoria-Geral”.
§1º. Nas manifestações, pareceres e documentos emitidos pelas
Assessorias da Corregedoria-Geral, além da condição de Defensor(a)
Público(a)-Auxiliar da Corregedoria-Geral, deverão ser consignados
abaixo da assinatura a Assessoria exercida e o número da MADEP.
§2º. Os Órgãos de Assessoramento da Corregedoria-Geral possuem
atribuições fixadas nos art. 7º da Deliberação CSDPMG n. 14/2018.
Art. 5º. A Assessoria de Administração Estratégica e Inovação possui as
atribuições fixadas no art. 27 da Deliberação CSDPMG n. 110/2019.
Parágrafo único. Aplica-se aos Defensores Públicos nomeados para a
Assessoria de Administração Estratégica e Inovação o disposto nos arts.
2º e 3º desta Resolução.
Art. 6º Ficam dispensados das seguintes gratificações as Defensoras e
Defensores que as titularizam: FGDP-7, Códigos DPFD703, DPFD704,
DPFD705, DPFD706, DPFD707, DPFD708, DPFD709, DPFD711,
DPFD712, DPFD713, DPFD714 DPFD715, DPFD716, DPFD717,
DPFD718, DPFD719, DPFD720, DPFD721 DPFD722, DPFD727,
DPFD730, DPFD729, DPFD731, DPFD732, DPFD733, DPFD734,
DPFD735, DPF707.
Art. 7º O art. 6º desta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de outubro de 2021.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução n. 070/2013.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
14 1544021 - 1
RESOLUÇÃO N°353/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores - Direito Privado, e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e 45-A, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16
de janeiro de 2003; considerando o afastamento para gozo de férias
regulamentares do Defensor Público Ricardo Sales Cordeiro em período superior a 15 (quinze) dias; considerando a urgente necessidade
prevista no artigo 7º, parágrafo único da Deliberação nº 190/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores - Direito Privado, com previsão de início em 18 de outubro e previsão de término
no dia 26 de outubro de 2021, inclusive.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Direito Privado.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 15 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 02 (dois) dias de crédito de
compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo integral,
cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante
apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação das Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível
Direito Privado, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
14 1544045 - 1
RESOLUÇÃO Nº 352/2021
Dispõe sobre a alteração de coordenação e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; e considerando
o disposto no artigo 3°, §3°, da Deliberação 190/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Clayton Rodrigues Sabino
Barbosa, Madep. 0165-D/MG, da função de Coordenador Local da
Comarca de Uberlândia/MG.
Art. 2°. Designar o Defensor Público Evaldo Gonçalves Da Cunha,
Madep. 0213-D/MG, para a função de Coordenação Local da Comarca
de Uberlândia/MG.
Art. 3° Designar o Defensor Público Clayton Rodrigues Sabino Barbosa, Madep. 0165-D/MG, para a função de Coordenador Local Substituto da Comarca de Uberlândia/MG.
Art. 4°. Dispensar o Defensor Público Evaldo Gonçalves Da Cunha,
Madep. 0213-D/MG, da função gratificada FGDP-7 - DPFD726.
Art. 5°. Dispensar o Defensor Público Claudio Fabiano Pimenta,
Madep. 0723-D/MG, da função gratificada FGDP-7 - DPFD711.
Art. 6º. Dispensar, a pedido, o Defensor Carlos Alberto Thomazelli
Penha, Madep. 0664-D/MG, da função gratificada FGDP-7 - DPFD725
a da função de Coordenador Regional Sudoeste.
Art. 7° Designar o Defensor Público Thiago Alves Figueiredo, Madep.
0810-D/MG, para a função de Coordenação Regional Sudoeste.
Art. 8°. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Diléa Maria Chaves
Reis Teixeira, Madep. 0238-D/MG, da função gratificada FGDP-7 DPFD728 e da função de Coordenadora Regional Circuito das Águas.
Art. 9° Designar o Defensor Público Márcio Salgado Almeida, Madep.
0554-D/MG, para a função de Coordenação Regional Circuito das
Águas.
Art. 10º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
14 1543930 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 200/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o ofício PCMG/15DEPPC/TEÓFILO OTONI nº
215/2021, protocolizado nesta CGPC sob o nº 272.756/CGPC/2021,
noticia que o servidor T.R.D, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.478.471-4 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no artigo 150, incisos X e XXXV, c/c art. 158,
inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela Dra.
Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alberto César da Silva Cardoso,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.255.779-9 (Membro), e Edson
Moreira, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 201/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia dos autos do Inquérito Policial nº 234.140/
CGPC/2016, noticia que o servidor W.M.O, Delegado Geral de Polícia
(aposentado), Masp 294.769-5 praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 149 c/c artigo 150, incisos XXIII e XXV, c/c
artigo 158, inciso II c/c artigo 159, incisos II e IX e artigo 160, inciso I,
todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de
cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dra. Adriana de Barros Monteiro,
Delegado Geral de Polícia, Masp 667.955 (Presidente); Dr. Marcelo
Augusto Couto, Delegado Geral de Polícia, Masp 1.111.373-5 (Membro), e Dra. Paloma Boson Kairala, Delegada Geral de Polícia, Masp
1.188.889-8 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 202/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 260.427/2020, instaurado por força da Portaria nº 024/CGPC/2020, datada de 16/01/20, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21/02/20,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar a Dra. Adriana de Barros Monteiro, Delegada Geral de
Polícia, Masp 667.955-9, servidora estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Elizabeth de Freitas Assis Rocha, Delegada Geral de Polícia, Masp 386.036-8 como
Membro da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
024/CGPC/2020, datada de 16/01/20, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 21/02/2020, que determinou a instauração
do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, C.N.A., Delegado Geral de Polícia, Masp 668.140-7, M.N.M Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 341.693-0, C.M.S., Investigadora de Polícia, Nível III, Masp 340.551-1, P.R.F.R., Investigador de Polícia, Nível
III, Masp 381.175-9; R.P.H., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
386.099-6 e W.T.P.S., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
297.827-8.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
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