TJMG 14/10/2021 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Pedra Azul
Pedro Leopoldo
Pirapora
Poço Fundo
Porteirinha
Rio Pardo de Minas
Rio Vermelho
Santana da Vargem
São Gonçalo do Pará
Sarzedo
Serro
Taiobeiras
Timóteo
Tiros
Varjão de Minas
Verdelândia
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
2º lote
Pedra Azul
Belo Horizonte
Pirapora
Alfenas
Montes Claros
Montes Claros
Diamantina
Varginha
Divinópolis
Belo Horizonte
Diamantina
Montes Claros
Coronel Fabriciano
Patos de Minas
Patos de Minas
Montes Claros
R$ 986.600,00
R$ 1.225.125,00
R$ 986.600,00
R$ 1.072.800,00
R$ 1.072.800,00
R$ 86.600,00
R$ 1.215.500,00
R$ 1.215.500,00
R$ 1.072.800,00
R$ 1.072.800,00
R$ 1.215.500,00
R$ 1.215.500,00
R$ 1.339.150,00
R$ 1.072.800,00
R$ 1.215.500,00
R$ 986.600,00
(nr)”
13 1543348 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, usando da competência prevista no
inciso I Art. 67 do Decreto n°45.812/2011 e nos termos do art. 80, da
Lei nº 869/1952, REMOVE, por interesse da Administração, o servidor, MARCELO CASTRO FREITAS, MASP 1476756-0, Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde IV/A, da Superintendência Regional de
Saúde de Montes Claros/Núcleo de Vigilância Sanitáriapara Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Núcleo de Vigilância
Sanitáriaa partir de 08/10/2021
13 1543291 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7772 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, que
dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
-a Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o inciso III do artigo 2º da Resolução SES/MG nº
7711, de 13 de setembro de 2021, quepassaa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para substituir o Secretário de
Estado de Saúde e o Secretário de Estado Adjunto de Saúde, na ausência e no impedimento eventual de ambos, em todos os atos oficiais da
Secretaria, bem como, para:
(...)
III –exercer o acompanhamento e supervisão das ações e atividades
pertinentes à Controladoria Setorial, Assessoria Jurídica, Assessoria de
Parcerias em Saúde, Assessoria Estratégica, Assessoria de Comunicação Social e Assessoria deAuditoria Assistencial.
(...)”(nr)
Art. 2º – Incluir o inciso IX, X e XI ao art.4º da Resolução SES/MG
nº 7711, de 13 de setembro de 2021, quepassaa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º – Delegar aos Subsecretários desta pasta, bem como ao Assessor-Chefe do Núcleo de Judicialização em Saúde (NJS), Assessoria de
Parcerias em Saúde, Assessoria Estratégica, Assessoria de Comunicação Social,sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo,
competências para:
(...)
IX – autorizar, conforme pertinência temática, a inutilização, que consiste na destruição total ou parcial demateriais que apresentam risco à
saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com a lei;
X – assinar editais de licitação e seus anexos, atos de ratificação de
inexigibilidade ou dispensa de licitação e dos contratos de prestação
de serviços no âmbito do SUS/MG, relacionados à competência de sua
respectiva Unidade Administrativa;
XI – homologar, anular ou revogar processo licitatório, bem como
asDispensas e Inexigibilidades de Licitação, no âmbito da sua unidade
administrativa;”(nr)
Art. 3º – Alterar o §1º e §4º do art. 4º da Resolução SES/MG nº 7711, de
13 de setembro de 2021, que passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§1º – Os atos inerentes aos Subsecretários, descritos nos incisos III, IV, V,VI, VII e IX, ficam delegados também para os
Superintendentes,visando maior celeridade das ações.”
(...)
§4º –Caberá à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde a gestão
e assinatura dos contratosde execução transversal, firmados para atendimento a mais de uma área demandante, que tenham por objeto serviços de tecnologia da informação, telefonia, logística e gestão da frota,
manutenção predial e manutenção de equipamentos necessários para
viabilizar a atividade finalística.”(nr)
Art. 4º – Incluir §5º ao art.4º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de
setembro de 2021, que passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§5º –Nos casos de ausências e afastamentos legais do Chefe de Gabinete eSubsecretários, exercerá a competência delegada o ocupante do
cargo de SecretárioAdjunto, no caso do Secretário Adjunto exercerá a
competência delegada o ocupante docargo de Chefe de Gabinete.”(nr)
Art. 5º – Incluir inciso VIII ao art. 7º da Resolução SES/MG nº 7711, de
13 de setembro de 2021, que passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
VIII – assinar aAnuência do Gestor Local do SUS, nos termos daPortaria GM/MS nº 2.182, de 24 de dezembro de 2015.”(nr)
Art. 6º– Retificar ocaputdo art. 5º, art. 6º, art. 7º, art. 8º e art. 9ºda Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,onde se lê: “art.
3ºdesta Resolução”, leia-se: “art. 4º desta Resolução”(nr).
Art. 7º– Ficam convalidados:
I – as Anuências do Gestor Local do SUS já assinadas peloSubsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde até a presente data; e
II – os atos praticados pelos Subsecretários e Assessores-Chefe permitidos nesta resolução e executados anteriormente àsua vigência, no
âmbito de suas respectivas unidades administrativas.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
13 1543353 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): Masp 385890-9, ELTON AVELINO DA SILVA, por 01 mês (es)
referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 11/10/2021; MASP 914774-5,
MARIA NEUSA DA SILVA, por 01 Mês (es) referente (s) 5º quinquênio a partir de 13/10/2021; MASP 366117-0, ELIZABETH GARCIAS
DOS REIS, por 01 mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir de
18/10/2021; MASP 910605-5, GILMAR MENDONCA MESQUITA,
por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 08/11/2021.
13 1543335 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO DE FALECIMENTO
Comunica Falecimento da servidora: MASP.63841-1, VANDA SANTIAGO DE CARVALHO, ocorrido em 09/10/2021.
13 1543340 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7743, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições;
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, MARILDA LOPES DE ARAUJO, MASP 367639-2,
da Função Gratificada de Auditor Assistencial/SUS, FGA-37 do Nível
Central, a contar de 14/09/2021;
Art. 2º - Dispensar, MARIZA CELIA E SILVA BARCELOS, MASP
38245-3, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/SUS, FGA-101
da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas, a contar
de 18/08/2021;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 29 de setembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
13 1542813 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7769, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Define a dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios
para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão dos
municípios do estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer valor e dotação orçamentária, atribuídos às despesas de custeio, destinado à Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, para o exercício financeiro
de 2021.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 14.993.832,91 (quatorze milhões, novecentos e noventa
e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) e
correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.156.4467.0001
- 334141 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Outubro de 2021
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
13 1542714 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/CBMMG
Nº 0370, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/ SIAFI-MG – Unidade Executora 1320139
SES/CBMMG - unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 043/2021, celebrado entre a SES-MG e o CBMMG, publicado em
02/10/2021, visando o custeio do Suporte Aéreo Avançado de Vida do
Estado de Minas Gerais (SAAV/MG), na execução dos atendimentos
aéreos de urgências e emergências nos transportes pré-hospitalares,
busca e salvamento regulados pela saúde que viabilizam o atendimento
pré-hospitalar (regulados pela Central de Regulação Médica de Urgência), transportes inter-hospitalares, de órgãos e tecidos para transplantes, apoio à Força Estadual de Saúde em casos de catástrofe no território mineiro e em casos excepcionais quando acionados pelo Dirigente
Máximo da SES-MG, em conformidade com as políticas de saúde adotadas no âmbito da SES-MG e Ministério da Saúde e o disposto no
Anexo I, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com
o Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente
Termo. Valor: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) do orçamento do FES/SES, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício CBMMG/BOA nº. 1472/2021, datado de 05 de outubro de
2021, do Batalhão de Operações Aéreas – BOA, por meio do qual é
solicitada a delegação de competência e designação de servidores para
a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 043/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320139/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) Ordenador de Despesas Titular: Major Fábio Alves Dias, N. BM:
128.401-7, CPF: 078.670.417-96;
b) Ordenador de Despesas Suplente: Major Luciano de Matos Campos,
N. BM: 128.437-1, CPF: 812.213.476-91; e
Minas Gerais
II – responsabilidade técnica:
a) Responsável Técnico Titular: Capitão Marcus Vinicius Barbosa
Mello Alvim, N. BM: 136.873-7, CPF: 082.295.236-06;
b) Responsável Técnico Suplente: 1º Tenente Carlos Alberto Ramos
Estanislau, N. BM: 160.347-1, CPF: 068.066.396-74.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 043/2021, celebrado entre a SES-MG e o CBMMG, publicado em
02/10/2021, que prevê a disponibilização de R$ 18.000.000,00 (dezoito
milhões de reais) do orçamento do FES/SES, visando o custeio do
Suporte Aéreo Avançado de Vida do Estado de Minas Gerais (SAAV/
MG), na execução dos atendimentos aéreos de urgências e emergências nos transportes pré-hospitalares, busca e salvamento regulados
pela saúde que viabilizam o atendimento pré-hospitalar (regulados pela
Central de Regulação Médica de Urgência), transportes inter-hospitalares, de órgãos e tecidos para transplantes, apoio à Força Estadual de
Saúde em casos de catástrofe no território mineiro e em casos excepcionais quando acionados pelo Dirigente Máximo da SES-MG, em conformidade com as políticas de saúde adotadas no âmbito da SES-MG e
Ministério da Saúde e o disposto no Anexo I.
Art. 3º – É responsabilidade do CBMMG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
CEL. EDGARD ESTEVO DA SILVA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
13 1542711 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 77/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 20/06/2021, a servidora
Danielle Martins Moreira, MASP: 1249813-5, de responder pela Coordenação de Assistência Farmacêutica, no âmbito da Gerência Regional
de Saúde de Itabira, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
13 1543303 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 250, de 23 de julho de 2021.
R E S O L V E:
REGISTRAR AFASTAMENTO PÓR MOTIVO DE LUTO
MASP 1332999-0, DOUGLAS DE ARAUJO, admissão 03, entre
06/10/2021 e 13/10/2021, a partir de 06/10/2021.
CONCEDER AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE
MASP 1140791-3, GABRIELA COELHO DE REZENDE, admissão
01, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, a partir
de 28/09/2021.
MASP 1362034-9, ELYARA JUNIA GONCALVES DE ALMEIDA
RABELO, admissão 01, por um período de 120 dias, mais 60 dias de
prorrogação, a partir de 01/10/2021.
13 1542672 - 1
PORTARIA PRE Nº341, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o artigo 2º da Portaria PRE nº 126/2019, de 28 de março de 2019
que institui o Núcleo de Segurança do Paciente Doador para fins de
elaboração, implantação e implementação do plano de Segurança do
Paciente Doador na Fundação Hemominas.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de
17 de agosto de 2020, e conforme delegação contida na Portaria PRE nº
240, de 26 de agosto de 2020, considerando o disposto na Portaria do
Ministério da Saúde GM nº 529, de 1º de Abril de 2013, e na Resolução
da ANVISA RDC nº 36, de 25 de Julho de 2013, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o artigo 2º da Portaria PRE nº 126/2019, de 28 de
março de 2019, que Institui o Núcleo de segurança do Paciente Doador para fins de elaboração, implantação e implementação do plano de
Segurança do Paciente Doador na Fundação Hemominas, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Núcleo será composto, no nível central, pelos servidores:
I – Adriana Drumond da Silva – MASP 0573041-1
II – Ana Maria Sales Bueno Teixeira – MASP 1093227-5
III – Cintia Maria Guedes de Moraes – MASP 1126089-0
IV – Cristiane de Barros Rodrigues – MASP 1440294-5
V – Dirceu Albino Junior – MASP 10630158-0
VI – Dirlene Pereira Viana – MASP - 1315694-8
VII – Flávia Cristine Martineli Loureiro Catão – MASP 1050662-4
VIII – Jaciane Vargas de Freitas Silva – MASP 1182859-7
IX – Josie Fabiana Santos Simão – MASP 1126286-2
X – Karen de Lima Prata – MASP 1356119-6
XI – Lauriete Mirian Reis Gomes – MASP 1062935-0
XII – Marta Aparecida Barbosa Chagas – MASP 1050139-3
XIII – Nathália Gomide Cruz – MASP 1246240-4
XIV – Patrícia Santos Resende Cardoso – MASP 1050337-3
XV – Raquel Baumgratz Delgado – MASP 1050155-9”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
Maísa Aparecida Ribeiro
Diretora Técnico-Científica da Hemominas
Presidente em exercício
13 1543026 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO À SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:Lyse Anne de Oliveira Marinho Marotta, MASP 13047683, lotado no HJK, medico generalista, no periodo de 04/05/2012 a 21/03/2020, adm 1; Jucelio Alves
Torres, MASP 09777046, lotado no HJK, medico clinico, no periodo
de 27/06/2016 a 21/03/2020, adm 4; Keila Cristina Rodrigues Barbosa,
MASP 14956270, lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, a partir de
21/04/2021, adm 1.
13 1542896 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº Nº. 1479
de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,CONCEDE REVISÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE, de GRAU MEDIO PARA
GRAU MAXIMOnos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de
2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de
2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador GSST, dos servidores:Carlos Alberto Zanini, MASP 11984515, lotado
no HRJP, medico pediatra, a partir de 01/03/2021, adm 1.
13 1542906 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018,CONCEDEGRATIFICAÇÃO POR RISCO
Á SAÚDE -GRS,GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei nº 20.518, de
06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11
de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança
do Trabalhador - GSST, dos servidores:Lyse Anne de Oliveira Marinho Marotta, MASP 13047683, lotado no HJK, medico generalista, no
periodo de 22/03/2020a 03/11/2020, adm 1; Jucelio Alves Torres, MASP
09777046, lotado no HJK, medico clinico, a partir de 22/03/2020, adm
4; Sara de Souza Ananias, MASP 13696786, lotado no HEM, assistente
social, no periodo de 28/07/2014 a 27/07/2018, adm 1.
13 1542892 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto
nº 46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de
Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:Sara de
Sousa Ananias, MASP 13696786, lotado no HIJPII, assistente social,
a partir de 14/09/2020, adm 2; Ana Cristina Dias, MASP 14962724,
lotado no CMT, assistente social, a partir de 17/05/2021, adm 1; Lilian
Santos Alves Lordan, Masp 14909139, lotado no HJXXIII, enfermeiro, no período de 18/08/2020 a 08/10/2020, adm 1; Genilda Aparecida Ricardo Braga, MASP 10884666, lotado no HJXXIII, tec. de
enfermagem, a partir de 07/07/2020, adm 4; Josiane Aparecida dos
Santos, MASP 14911200, lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, a
partir de 22/09/2020, adm 1; Ana Paula Chaves de Miranda, MASP
1493573, lotado no HMAL, assistente social, a partir de 26/05/2021,
adm 1; Leandro Leles de Oliveira Pinto, MASP 14716344, lotado no
HCM, tec. de enfermagem, a partir de 28/06/2021, adm 2; Wellington Luiz Silva de Melo, MASP 14928709, lotado no HRBJA, tec. de
enfermagem, a partir de 09/03/2021, adm 1; Vilma Maria de Jesus Oliveira, MASP 12582136, lotado no HRBJA, tec. de enfermagem, a partir de 09/03/2021, adm 2; Valeria Ferreira dos Santos Rampos, MASP
14918908, lotado no HRBJA, enfermeiro, a partir de 29/01/2021, adm
1; Vagner Jose do Nascimento, MASP 14932438, lotado no HRBJA,
tec. de enfermagem, a partir de 11/03/2021, adm 1; Solange de Paula
Meirelles, lotado no HRBJA, enfermeiro, a partir de 27/11/2020, adm
1; Rosangela Maria Netto, MASP 14899850, lotado no HRBJA, tec. de
enfermagem, a partir de 22/11/2020, adm 2; Natalia Cristina de Abreu,
MASP 14932420, lotado no HRBJA, tec. de enfermagem, a partir de
09/03/2021, adm 1; Elissom Joel Fernandes Chagas, MASP 13804430,
lotado no HRBJA, enfermeiro, no período de 01/11/2019 a 31/08/2021,
adm 2; Juliana Kelly Lessa, MASP 13800693, lotado no HRBJA,
enfermeiro, a partir de 12/03/2021, adm 2; Gislaine Marcia Moraes,
MASP 14926109, lotado no HRBJA, tec. de enfermagem, a partir de
05/03/2021, adm 1; Fabiana Aparecida de Araujo, MASP 14926166,
lotado no HRBJA, tec. de enfermagem, a partir de 04/03/2021, adm
1; Eva Cristina Marques Rito Rodrigues, MASP 11238292, lotado no
HRBJA, tec. de enfermagem, a partir de 11/03/2021, adm 3; Bruno
Costa Pinto Ricardo, MASP 14928741, lotado no HRBJA, tec. de
enfermagem, a partir de 09/03/2021, adm 1; Euripedes Junio Badaro
de Carvalho, MASP 14414916, lotado no HAC, medico clinico, no
período de 16/03/2021 a 27/04/2021, adm 2; Livia Raquel de Miranda,
MASP 14701643, lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, no período
de 26/10/2018 a 30/01/2021, adm 1; Dayane Francesca Ferreira, MASP
13187422, lotado no HJXXIII, assistente social, a partir de 17/12/2019,
adm 2; Rosane Maria da Silva Teodoro, MASP 13934294, lotado no
HIJPII, professor recreador, no período de 23/06/2015 a 02/06/2021,
adm 1; Lindaura Flor de Maio Andrade, MASP 14002547, lotado no
HIJPII, professor recreador, no período de 29/09/2015 a 27/09/2021,
adm 1; Tatiana Ribeiro Moreira, MASP 11044781, lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, a partir de 25/03/2021, adm 1; Sonia Gomes
Soares, MASP 14340277, lotado no HJXXIII, enfermeiro, a partir de
28/05/2021, adm 4; Rosilane de Araujo Morim, MASP 12890471,
lotado no HMAL, tec. de enfermagem, a partir de 28/05/2021, adm 2;
Marina Aparecida Cunha, MASP 14052484, lotado no HJXXIII, tec.
de enfermagem, a partir de 10/12/2015, adm 1; Maria Josete da Costa
Freitas Paixão, MASP 13955042, lotado no HIJPII, farmacêutico bioquímico, a partir de 01/06/2021, adm 2.
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A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, EXONERA, nos
termos do art. 38, “caput” c/c art.18, inciso IV do Decreto n. 45.851,
de 28/12/2011, a servidora Luciana Paula Batista, MASP 1087853-6,
lotado no Hospital Júlia Kubistchek - HJK, cargo efetivo PENF II A –
Técnico de Enfermagem, a partir da data desta publicação, por motivo
de infrequência em estágio probatório.
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O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:Hilda Maria de
Andrade Chacel, MASP 14925127, lotado no HRJP, psicólogo, no período de 01/03/2021 a 28/03/2021, adm 1; Tulio Felicio da Cunha Rodrigues, MASP 14963599, lotado no HJXXIII, medico ortopedista e traumatologista, a partir de 29/05/2021, adm 1.
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O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Camila Lage Guerra, MASP 14882336, lotado no HEM, medico, a partir de 28/03/2021, adm 2; Cristiane do Nascimento Santos Rosa, MASP
14896831, lotado no HEM, tec. de enfermagem, a partir de 29/04/2021,
adm 2; Elen Flavia Pereira, MASP 14649842, lotado no HEM, tec. de
enfermagem, a partir de 07/03/2021, adm 2; Valquiria Chaves da Silva,
MASP 14663017, lotado no HEM, tec. de enfermagem, a partir de
29/04/2021, adm 3; Sidineia Gomes Dias, MASP 14946586, lotado no
HEM, tec. de enfermagem, a partir de 08/03/2021, adm 1; Joycemara
dos Santos Oliveira, MASP 13015367, lotado no HEM, tec. de enfermagem, a partir de 06/03/2021, adm 2; Juliano Magela da Silva, MASP
14958904, lotado no HEM, tec. de enfermagem, a partir de 27/04/2021,
adm1; Poliana Mendes Ferreira Sampaio, MASP 14946875, lotado no
HEM, tec. de enfermagem, a partir de 06/03/2021, adm1; Rita Augusta
de Oliveira Araujo, MASP 14896914, lotado no HEM, tec. de enfermagem, a partir de 26/04/2021, adm 2; Silvania Aparecida Damasceno, MASP 14888465, lotado no HEM, tec. de enfermagem, a partir
de 12/04/2021, adm 3; Alessandra Cristina Franco, MASP 14959647,
lotado no HEM, tec. de enfermagem, a partir de 02/05/2021, adm 1;
Elizangela Duarte da Silva, MASP 14919682, lotado no HEM, tec. de
enfermagem, a partir de 15/01/2021, adm 1; Aline Julia Alvarenga,
MASP 14912935, lotado no HEM, tec. de enfermagem, a partir de
07/03/2021, adm 2; Catiane Araujo Barreto, MASP 14951560, lotado
no HEM, tec. de enfermagem, a partir de 11/04/2021, adm 1; Cintia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110132150530114.