TJMG 03/09/2021 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
2 - INDICADOR
Indicador : Ampliação de execução de procedimentos ambulatoriais de média complexidade
Descrição : Aumentar o número de procedimentos ambulatoriais de média complexidade selecionados, visando garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da politica da atenção
especializada.
Método de cálculo : [Total de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade realizados (BPA e APAC) + procedimentos ambulatoriais selecionados realizados nos hospitais (SIH)*] no período avaliado/ Total de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade
realizados (BPA e APAC) + procedimentos ambulatoriais selecionados realizados nos hospitais (SIH)*] no ano 2019 X 100
Observações :
- SIH : produção de AIH apenas vinculadas aos procedimentos cirúrgicos nos Subgrupos de Cirurgia do aparelho da visão e Bucomaxilofacial
- SAI : Códigos dos procedimentos para apuração do indicador com base no site oficial http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, exceto os procedimentos vinculados ao PAB:
Grupo 02 : - Procedimentos com finalidade diagnóstica
Subgrupo : - 03 Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia
.04 Diagnóstico por radiologia
.05 Diagnóstico por ultrassonografia
.06 Diagnóstico por tomografia
.07 Diagnóstico por ressonância magnética
.08 Diagnóstico por medicina nuclear in vivo
.09 Diagnóstico por endoscopia
.10 Diagnóstico por radiologia intervencionista
.11 Método diagnóstico em especialidades
Grupo : 03 Procedimentos clínicos; Subgrupo: 01 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos; Forma de organização: 01 Consultas médicas/outros profissionais de nível superior: Apenas os procedimentos:
03.01.01.004-8 - Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (Exceto médico)
03.0101.007-2 - Consulta médica em atenção especializada
* Grupo : 04 Procedimentos cirúrgico
Subgrupo : 05 Cirurgia do aparelho da visão e 14 Bucomaxilofacial.
Fonte :
- Dados ambulatoriais : Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) – frequência e Apac .
- Dados hospitalares: Sistema de Informação Hospitalar (SIH) - Quantidade aprovada.
Unidade de medida : nº de procedimentos ambulatoriais de média complexidade elencados na descrição do indicador.
Polaridade: maior, melhor
Meta : aumento no nº de execução de procedimentos ambulatoriais de média complexidade elencados na descrição do indicador, considerando a produção apresentada em 2019.
O aumento foi calculado por faixa, em percentual, de acordo com o valor do recurso financeiro da emenda.
Valor recurso financeiro
até R$ 100.000,00
de R$ 101.000,00 a 300.000,00
acima de R$ 300.000,00
% de aumento
ampliação de 5%
ampliação de 10 %
ampliação de 15%
Número de períodos de monitoramento: 1
Data inicial do monitoramento: 36 meses após assinatura do Termo Compromisso/Meta
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ITEM
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.678 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
__________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
02 1527531 - 1
ATO DE RESULTADO SES/SUBGR-SDCAR-DACI
Prezada Secretária Executiva,
Em conformidade com o princípio da publicidade dos atos oficias administrativos, encaminha-se Termo de Anulação referente ao ato habilitatório publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG)
em 02/06/2021, pág. 47, concernente ao EDITAL Nº 01/2021 PARA
CREDENCIAMENTO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE
SAÚDE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL (CONSULTAS E EXAMES), publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 20/02/2021,
págs. 17 e 18, para publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais – IOF/MG.
TERMO DE ANULAÇÃO
Dispõe sobre a anulação de ato habilitatório, referente ao Edital nº
01/2021 - Credenciamento de consórcios intermunicipais de saúde para
prestação de serviços de média complexidade ambulatorial (consultas
e exames)
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Resolução SES/MG Nº 7512, de 17 de maio de 2021 e
em conformidade a Lei 8.666/93, RESOLVE:
CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado na Súmula 473/
STF e no art. 54 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios que tramitam
em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei
nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o arrazoado contido na ata da Comissão de Avaliação e Credenciamento [34014561], dentre outras ponderações, tende à
anulação do ato de habilitação;
CONSIDERANDO que a habilitação não pode ser mantida sob pena de
violação ao Princípio da Legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos e frustrações
aos interessados;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº
1320.01.0051399/2021-04;
I. ANULAR o ato de habilitação decorrente da Ata da Comissão de
Avaliação e Credenciamento - Edital nº 01/2021 para credenciamento
de consórcios intermunicipais de saúde - prestação de serviços de
média complexidade ambulatorial (consultas e exames) – 20/05/2021,
documento SEI nº 34014561 e os atos dele decorrentes, em face de
sua ilegalidade, gerada pela inconformidade constante na habilitação
do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa, item
4, subitens 4.7 e 4.8.;
II. DETERMINAR a publicação nos mesmos meios que se deu o
Edital;
III. DETERMINAR à Comissão de Validação do Credenciamento –
CVC que apresente novamente ata de decisão habilitatória, para continuidade no processo de credenciamento.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
02 1527378 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do nos termos do Art.1° da Lei 20.518/2012,
doArt. 1° do Decreto 46.104/2012 econsiderando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG em
19/08/2021,CONCEDE,Gratificação De Risco a Saúde - GRS aosservidoresrelacionadonoquadroa seguir, sendo seus efeitos retroativos à
19/08/2021.
CARGO/
NOME
MASP
FUNÇÃO GRAU
IVONE MARIA DE OLIVEIRA 388021-8 TGSI/J
SILVA
MÉDIO
FERNANDO
FREITAS 1314472-0 EPGS I/A MÉDIO
SIQUEIRA SILVA
02 1527278 - 1
O(A) Secretário(a) de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições,
dispensa ADRIANA CAMPOLINA DE AVELAR CABRAL, MASP
0914140-9, da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA
SA33.
O(A) Secretário(a) de Estado de Saúde designa, nos termos do art. 63
da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279,
de 22 de julho de 2013, ANA ANGELICA MURTA AUN PONTES,
MASP 1204132-3, para a Função Gratificada de Regulação em Saúde
FGRSA SA33.
02 1527488 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/PMMG
N.º359 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Delega competência para a prática de atos de programação e execução orçamentária, financeira e de contabilização, no âmbito da Unidade
Executora do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG (unidade executora 1320044/unidade orçamentária 4291).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º
23.304, de 30 de maio de 2019; e o COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas peloinciso VIII do art. 6º do Decreto n.º 18.445, de 15 de abril
de 1977, e considerando:
- o Decreto Estadual n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe
sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais
de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo e dá outras providências;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
11/2018 SES/FES/PMMG, extrato publicado no MINAS GERAIS,
em 28/7/2018, retificado em 9/8/2018, cujo objeto é a disponibilização de créditos orçamentários no valor inicial deR$ 2.100.000,00 (dois
milhões e cem mil reais), visando operacionalizar, otimizar e incrementar o apoio aéreo, por meio das aeronaves de propriedade ou operadas
pelo COMAVE nas demandas de transporte da SES, SUS-MG e MG
Transplantes na consecução de suas funções institucionais, nos termos
previstos nesse TDCO;
- o QuintoTermo Aditivo ao TDCO n.º 11/2018 SES/FES/PMMG,
publicado no MINAS GERAIS, em 12/6/2021, cujo objeto são a alteração do valor e a prorrogação do prazo de vigência do TDCO;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de programação e execução orçamentária, financeira
e de contabilização, no âmbito da Unidade Executora do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG (unidade executora
1320044/unidade orçamentária 4291), até o limite dos créditos autorizados, observado o princípio de segregação de função, do seguinte
modo:
I – Ordenador de Despesas Titular: Ten Cel PM Ricardo Alexandre
Faria, n.º 118.704-6;
II– Ordenador de Despesas Substituto:Ten Cel PM Silvano Teodoro
Pimenta, n.º 113.895-7;
III – Responsável Técnico Titular:Cap PM Marcos Fernando dos Santos Sardinha, n.º 139.313-1;
IV – Responsável Técnico Substituto: 1º Ten PM Gildasio Gomes da
Silva Junior, n.º 149.065-5.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos de ordenação de despesas praticadosaté a publicação desta Resolução Conjunta.
Art. 3º – Fica revogada aPortaria ConjuntaSES/FES/PMMGNº 02, de
27 de agostode 2020.
Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,02 de SETEMBRO de 2021.
CEL PM RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Comandante-Geral da PMMG
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
02 1527171 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS Nº. 344 de
12/05/98 e nº 06 de 29/01/99.
Estabelecimento:Lemos
Rodrigues
Drogaria
LTDA
CNPJ:36.233.304/0002-27
Endereço:Av. JK – 660 Cadastro nº: 03/2021
Manhumirim, 30 de agosto de 2021
Enilma Magalete de A. Silva
Coordenadora NUVISA SRS Manhuaçu
02 1527135 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 382331-7, VALQUIRIA ARAUJO ANDRADE,
publicado em 24/08/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 01/12/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 02/12/2021.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 915455-0, ALDA GUIOMAR DE SOUZA GUIMARAES, publicado em 17/03/2021, por 3 meses, referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/10/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 383959-4, PAULO CESAR DE LIMA, por 6 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 07/10/2021; MASP 383319-1,
VANDA LUCIA FIGUEIREDO SILVA DE TOLEDO, por 5 mês
(es) referente ao 3º, 4 e 5º quinquênio, a partir de 07/10/2021; MASP
914881-8, JOBEL MORAES CAETANO, por 3 mês (es) referente ao
4º quinquênio, a partir de 01/09/2021; MASP 914521-0, LEILA DE
FIGUEIREDO MOREIRA, por 3 mês(es) referente ao 7º quinquênio,
a partir de 04/10/2021.
02 1527543 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DE 02/09/2021
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora:
MASP.918.134-8 Maiza Alves Dias. Onde se lê; referente ao Técnico
de Gestão da Saúde, V-E;
Leia-se, MASP.918.134-8 Maiza Alves Dias, a partir de 02/08/2021,
referente ao cargo
Técnico de Gestão da Saúde, V-E.
02 1527459 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 250, de 23 de julho de 2021.
R E S O L V E:
Tornar sem efeito ato publicado em 10/04/2021, referente à concessão
de afastamento por motivo de luto, da servidora Marcela do Carmo
Rodrigues de Oliveira, MASP 1.462.674-1.
02 1526997 - 1
PORTARIA PRE N º295, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com paridade, ao
servidor ENIRTON SOUZA FERREIRA, MASP 1049633-9, CPF
186.856.096-15, Cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Nível IV Grau D, a partir de 13 de julho de 2021, nos termos do
art. 6º da ECF nº 41/2003 c/c art.144° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pelo art. 5º da ECE nº 104/2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°297, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Custos
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
Custos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 341/2020 de 23 de outubro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
02 1527355 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018,CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO
Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei nº 20.518, de
06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11
de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador - GSST, dos servidores:
Andresa Regina Dos Reis, MASP 13715255, lotado no HEM, técnico
em patologia, a partir de 01/09/2014 a 31/08/2017, adm.1.
02 1526958 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretoria do Centro Psíquico da Adolescência e Infância , no uso da
competência que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.734, de 29 de
setembro de 2020, considerando o que consta da Sindicância Administrativa instaurada pelaOrdem de Serviço deInstauração/FHEMIG/
Centro Psíquico da Adolescência e Infâncianº 01/2019, posteriormente
alterada pelaOrdem de Serviço nº 03/2019/FHEMIG/Centro Psíquico
da Adolescência e Infância,com extratos publicados no Diário Oficial
do Executivo do Estado de Minas Gerais de 03/04/2019, e 15/06/2019,
respectivamente, determina oARQUIVAMENTOdos autos, em razão
da inalcansabilidade do ex-servidor WJC, MASP 1101814-0, em decorrência da extinção do contrato do mesmo, por fim do prazo contratual.
Diretoria do Centro Psíquico da Adolescência e Infância
02 1527369 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109022345260120.