TJMG 27/08/2021 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
Art. 2º -Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2012.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Masp
Servidor
Adm.
10426583-1
Adriana Francilina dos Santos
01
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Cargo
AXSA
I
A
1º/6/1995
PENF
I
D
1º/9/2005
PENF
I
F
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Data Início
PENF
III
E
29/3/2012
Dias de Efetivo Exercício
3733
26 1523819 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.402, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre providências para formalização do reposicionamento de servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aposentados, afastados preliminarmente à aposentadoria, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274,
de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009, e na forma indicada no anexo únicodesta Resolução, o reposicionamento de servidora da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastaram preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005.
I – O Anexo único identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto nº 45.274, de 2009.
Art. 2º -Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2012.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Masp
Servidor
10426500
NILZA MARIA GOMES DA SILVA
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
01
AUE
IV
A
01/06/1995
PENF
I
D
01/09/2005
PENF
I
F
Carreira
PENF
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
III
E
29/03/2012
Dias de Efetivo Exercício
3745
26 1523820 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UNIMONTES/UEMG Nº 10.403, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a transferência de servidor do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros para o quadro de pessoal da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS E A
REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, parágrafo 1º, inciso III
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 32.664, de 20 de março de 1991 e no art. 7º, parágrafo único
da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º - Transferir, a pedido do servidor, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de
outubro de 2005 e da Resolução CONUN/UEMG Nº 504, de 5 de julho de 2021, o servidor ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Superior (PES) relacionado no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES),
para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.411, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina a anulação e o restabelecimento do reposicionamento de que trata
o Decreto nº 45.274 de 30 de junho de 2010, de servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, em carreiras do Grupo de
Atividades de Saúde do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso VI do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS , considerando o disposto no DECRETO nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere a servidora do Quadro
de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo 5068342-34.2021.8.13-0024.
Art. 2º - Fica restabelecido o reposicionamento, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidora do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, reposicionada nos termos do Decreto nº. 45.274, de 30 de dezembro de 2009, em carreiras instituídas pela Lei
n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005, identificado na tabela do Anexo II desta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do
processo 5068342-34.2021.8.13-0024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Antônio Alvimar Souza
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução Conjunta)
Carreira de Professor de Educação Superior (PES)
SERVIDOR
MASP
ERNANI MENDES BOTELHO
CARREIRA
de Educação Superior
1045831 / 3 Professor
(PES)
NÍVEL GRAU ADMISSÃO
VII
B
2
VAGA
UNIMONTES
VAGA
UEMG
MC 1636
UM 23
26 1523784 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.404, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre providências para retificar e anular o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, de servidora lotada no
quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
artigos 12 e 19 da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005 e Decreto 45.274, de 30 de dezembro
de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica retificado o posicionamento da servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado de 08 de novembro de 2005, tendo em vista desdobramento de Decisão Judicial proferida nos autos do processo 5003431.48.2020.8.13.0024,
que concedeu progressão horizontal à servidora.
Parágrafo único. O posicionamento retificado a que se refere o caput tem seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2005.
Art. 2º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro
de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificada no Anexo II desta Resolução, em desdobramento de decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 5003431.48.2020.8.13.0024.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado indicadona tabela constante do Anexo II
desta resolução.
Art. 3º -Para a retificação e anulação do posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes
do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitados as vigências especificadas nos artigos anteriores.
Belo Horizonte, 23de agosto de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
RENATA FERREIRA LELIS DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE PENF– PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORA ATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Horária
Nível Grau Carga
Adm.
Classe Descrição da Classe Nível Grau
Classe
Semanal
Rita Maria dos Reis Tomaz 10382786
01
AXSA Auxiliar da Saúde
III
F
PENF
II
J
30
Servidor
Rita Maria dos Reis Tomaz
ANEXO II
(a que se refere-se o artigo 2º desta Resolução )
Masp
Adm
Reposicionamento anulado
1038278-6
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG- MG11.09.2010
26 1523949 - 1
Servidor
Antônia Dantas Ramos
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
ADM
Reposicionamento Anulado
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº 8849, de 19/03/2013
MASP
110411247
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SERVIDOR
MASP
Antônia Dantas Ramos
10411247
ADM CARREIRA
1
PENF
SITUAÇÃO ANTERIOR
AO DECRETO 45.274/09
NÍVEL
I
GRAU
I
REPOSICIONAMENTO RESTABELECIDO
NO DECRETO 45.274/09
(EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL)
NÍVEL
GRAU
III
F
26 1523921 - 1
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da competência delegada pela RESOLUÇÃO SEPLAGNº 027, publicada em13 de março de 2020, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, à servidora Giovanna Lunardi Toledo, admissão
02. Masp 1482869-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau A ,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissãoDAD-7, código PH1100617, a partir de 24/08/2021. Ao servidor Andrei
Gomes Santana Pereira, admissão 01. Masp 755214-4, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I Grau A, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAD-6 PH1101283, a partir de
24/08/2021. À servidora Geovana Maria do Carmo Santos, admissão
01. Masp 752815-1, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,Nível II, Grau G,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAD-8, código PH1100582, a partir de 24/08/2021. Ao servidor Fernando Resende Anelli, admissão 02. Masp 1478232-0, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível I, Grau A, acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAD-6, código PH1101284, a partir de 24/08/2021. À servidora Renata Anício Bernardo , admissão 01.
Masp 1107594-2, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental,Nível V, Grau H, acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissãoDAD-9,
código PH1100270, a partir de 24/08/2021.
Thiago Alberto Oliveira Silva
Diretor de Recursos Humanos
26 1523839 - 1
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas
competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 8º, do artigo 253
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de reabilitação
administrativa do servidor Welington Venâncio da Silva, MASP:
1324011-4, admissão 05, ocupante do cargo efetivo de Professor
de Educação Básica, Nível I, Grau A, com lotação e exercício na
Superintendência Regional de Ensino de Nova Era.
Luisa Cardoso Barreto
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
26 1523723 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA
DE DÉBITO – INSTAURAÇÃO
A Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, INSTAURA Processo Administrativo de Cobrança de Débito SEI Nº 1500.01.0047427/2019-20,
nos termos da Lei nº 14.184/2002 e da Resolução/SEPLAG nº 37/2005,
visando o ressarcimento ao erário do valor recebido indevidamente
pelo servidor H. B. G. G P. C., Masp.: 752736-9, tendo em vista que
houve progressão para o Nível-I, Grau-E, a partir de 01.11.2015 quando
deveria ter sido a partir de 01.02.2016, identificamos também que as
progressões para o Nível-I, Grau-F, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais – DOEMG de 07.04.2016, a contar de 01.02.2016 e, para
o Nível-I, Grau-J, publicada no DOEMG de 10.02.2017, a contar de
01.02.2017 foram indevidas, resultando em débito ao erário no valor
bruto total de R$ 5.073,83 (cinco mil e setenta e três reais e oitenta e
três centavos).
Thiago Alberto Oliveira Silva
Diretor da DRH/SPGF/SEPLAG-MG
26 1524289 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1522/2021
REGIONAL : Lavras
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 03385077 Dyrce
Martins de Carvalho – PEB – 1 - Belo Horizonte - 31 - 21/07/2021
A 20/08/2021 - 158.I, 12643441 Ana Paula Aparecida dos Reis Alves
– PEB – 3 - Belo Horizonte - 10 - 12/06/2021 A 21/06/2021 - 158.I,
12643441 Ana Paula Aparecida dos Reis Alves – PEB – 3 - Belo Horizonte - 30 - 23/06/2021 A 22/07/2021 - 158.I, 14072714 Michelle
Dumont Lamounier – EEB – 2 - Barao de Cocais - 60 - 16/08/2021 A
14/10/2021 - 158.I
02ª SRE - Almenara, 06669881 Nilcassia Lopes Caires – PEB – 4 Almenara - 15 - 03/08/2021 A 17/08/2021 - 158.I, 10584225 Cintia
Silva Pereira – ATB – 1 - Jequitinhonha - 61 - 13/07/2021 A 11/09/2021
- 158.I, 10584225 Cintia Silva Pereira – PEB – 3 - Jequitinhonha - 61 13/07/2021 A 11/09/2021 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108262348000112.