TJMG 26/08/2021 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.406,DE 23DE AGOSTO DE2021
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837,
de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidoras lotadas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, noDecreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere às servidoras identificadas no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional das servidoras.
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 23de agosto de 2021
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Nome do servidor
SILVIA ELIZETH ARRUDA
PAULA
Masp-DV
229512-9
251198-8
Adm
01
01
SRE
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
Carreira
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
T1
P
Masp-DV
229512-9
251198-8
Adm
01
01
SRE
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
Carreira
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
I
I
I
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
I
P
Nome do servidor
SILVIA ELIZETH ARRUDA
PAULA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.407, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, em relação à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO ÚNICO desta
Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial, proferida nos autos do Processo nº 5036538-24.2016.8.13.0024.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 04 de novembro de 2011.
Art. 2º - — Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes
do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e no ANEXO ÚNICO
desta Resolução.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
PIRAPORA
ADELMA MONTEIRO
DA SILVA
1
PEB
II
Carreira
Masp-DV
Adm
SRE
Carreira
476920-4
01
PARÁ DE MINAS
PEB
PEB
T1
P
I
H
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
I
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp
Adm
Dulci dosSantosTosi
Maria de Fátima Jerônimo Mariano
Maria Luíza Moreira
Maria Rosária de Resende
Rachel de Souza Rocha
Regina Conceição de Souza Spineli
2691749
2435022
3189768
3189925
3190766
2253656
01
01
01
1
1
1
Nome do servidor
Masp
Adm
Dulci dosSantosTosi
Maria de Fátima Jerônimo Mariano
Maria Luíza Moreira
Maria Rosária de Resende
Rachel de Souza Rocha
Regina Conceição de Souza Spineli
2691749
2435022
3189768
3189925
3190766
2253656
01
01
01
1
1
1
Regional/SRE
Carreira
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
I
I
L
I
L
I
L
I
L
L
L
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
I
P
I
N
I
P
I
P
I
P
Leia-se:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO
ANTERIOR Regime
Masp - DV Adm. Carreira
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
2857852
SRE
PARÁ DE MINAS
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Servidor
01
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.409, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidores lotadosno quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º e 37 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº9.400, de 03 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de
07 de agosto de 2015, na parte a que se refere às servidoras identificadas no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
25 1523364 - 1
SRE
Adm
476920-4
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
25 1523159 - 1
LEIA-SE:
Nome do servidor
ABREZOLINA MARIA TEODORO
LUZDALMA APARECIDA FERREIRA
Masp-DV
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
LEIA-SE:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere oart. 1º desta Resolução)
Nome do servidor
ABREZOLINA MARIA TEODORO
LUZDALMA APARECIDA FERREIRA
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ONDE SE LÊ
Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.408, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
POSICIONAMENTO
REVISTORegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
F
II
L
PROCESSO
JUDICIAL Nº
503653824.2016.8.13.0024
Regional/SRE
Carreira
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
25 1523589 - 1
25 1523294 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.410, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro
de 2005 e posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de
27 de outubro de 2005, identificadas no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único.A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2º -Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificadas no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único.A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º- Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I,II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único:O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º - Fica anulada na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10240, de 02 de outubro de 2020, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 07 de outubro de 2020, no ANEXO VII, a parte que se refere à servidora da SRE UBERLÂNDIA - LILIAN TEREZA DE PAULA
BRAGA, Masp 3656360, Adm. 03, para regularizar situação funcional.
Art. 5º -Para o posicionamento, reposicionamento e anulação de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
MONTES CLAROS
ITAJUBÁ
SERVIDOR
MASP
ADM
CLEONICE ALVES PROENCA
INEZ MOURA
940999
1031194
1
1
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA
NIVEL
PROFESSOR
1
PROFESSOR
1
GRAU
E
E
CARREIRA
PEB
PEB
SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
I
I
GRAU
D
D
CARGA HORARIA
24
24
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REGIONAL
MONTES CLAROS
ITAJUBÁ
SERVIDOR
CLEONICE ALVES PROENCA
INEZ MOURA
MASP
ADM
CARREIRA
940999
1031194
1
1
PEB
PEB
SITUAÇÃO REGIME VB
NÍVEL
GRAU
I
D
I
D
REGIME SUBSÍDIO PRIMÁRIO
NÍVEL
GRAU
T1
A
T1
A
VIGÊNCIA
01/01/2011
01/01/2011
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REGIONAL
MONTES CLAROS
ITAJUBÁ
SERVIDOR
CLEONICE ALVES PROENCA
INEZ MOURA
MASP
ADM
CARREIRA
940999
1031194
1
1
PEB
PEB
SITUAÇÃO EM 01/01/2012
NÍVEL
GRAU
T1
A
T1
A
SITUAÇÃO EM 01/01/2015
NÍVEL
GRAU
T1
N
T1
P
25 1523295 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210826000341018.