TJMG 17/08/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
IX. Promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão
junto aos Departamentos/Unidades Administrativas da FAPEMIG;
X. Planejar e solicitar o provimento dos recursos materiais e humanos
necessários para a realização das atividades da Comissão;
XI. Promover o intercâmbio com as demais Comissões da FAPEMIG;
XII. Promover o intercâmbio com as demais Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos de Arquivo de Minas Gerais e outros
Estados.
5.3 DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS E
ATENDIMENTO AO PESQUISADOR
O Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador, conforme Estatuto da FAPEMIG, tem como competência dar
suporte na gestão dos processos, seu fluxo e arquivos, bem como gerenciar o cadastro dos parceiros e receber as consultas externas relacionadas às atividades da FAPEMIG, prestando as informações solicitadas,
com atribuições de:
I. Gerenciar o arquivo, a movimentação e as informações referentes aos
processos dos convênios, termos de outorga, acordos e outros ajustes
celebrados no âmbito da FAPEMIG;
II. Gerir e controlar a tramitação interna dos processos e documentos da
FAPEMIG, inclusive no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
III. Coordenar a elaboração dos procedimentos para destinação da
documentação gerada e acumulada a partir das atividades relativas aos
projetos executados com apoio da FAPEMIG;
IV. Propor a modernização do tratamento da documentação, com racionalização do seu uso e a recuperação de informações;
V. Coordenar e desenvolver o sistema de controle da documentação das
unidades, de forma a promover o suporte e orientação à organização de
arquivos setoriais da FAPEMIG;
VI. Coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
5.4 DAS CHEFIAS E DAS GERÊNCIAS
I. Adotar postura exemplar em relação à gestão documental, servindo
como modelo de conduta para os servidores e colaboradores sob sua
gestão.
II. Orientar os servidores e colaboradores sob sua responsabilidade,
quanto ao cumprimento das normas e procedimentos que compõem a
Política de Gestão Documental da FAPEMIG.
III. Atribuir aos servidores e colaboradores responsabilidades no cumprimento de normas e procedimentos na produção, tramitação e transferência de documentos, e na custódia, preservação e disponibilização de
itens documentais do acervo nos seus Arquivos Setoriais.
IV. Dispor de instrumentos de controle e recuperação da informação
de sua documentação.
5.5 DOS SERVIDORES E COLABORADORES EM GERAL
I. Conhecer e cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política e
demais documentos que compõem a Política de Gestão Documental
da FAPEMIG.
II. Gerir a documentação sob sua custódia, sempre observando as diretrizes para a gestão documental e segurança da informação estabelecidas nas Políticas e Normas da Fundação.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adoção da Política de Gestão Documental da FAPEMIG visa permitir
a gestão eficiente, planejada, racional e econômica da sua documentação, e otimizar o acesso à informação e organização de seu acervo físico
e digital, evitando perdas, acúmulo ou eliminação indiscriminada de
documentos e, dessa forma, reduzindo custos.
As disposições desta Política de Gestão Documental deverão ser objeto
de revisão e atualização para adequações que porventura se façam
necessárias.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
16 1519467 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CDLIE Nº 06/2021
Projetos aprovados na 86ª Reunião do Comitê Deliberativo, ocorrida no
dia 05/08/2021, 2020.02.0052;2020.02.0053;2020.02.0062;2020.02.00
66;2020.02.0068;2020.02.0069;2020.02.0070;2020.02.0072;2020.02.
0074;2020.02.0078;2020.02.0086;2020.02.0094;2020.02.0099.
16 1519362 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
RESOLUÇÃO CETER Nº 08, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de
Emprego – SINE, referente ao exercício de 2021, do Estado de Minas
Gerais, proposta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º
da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao
Ministério da Economia, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução
Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º - Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e
Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao
exercício de 2021, do Estado de Minas Gerais, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo constante
do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de
2020;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações;
IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo
de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do
Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de
2020;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Minas Gerais
ao Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG observa o
percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat,
está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e
atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda
e às deliberações deste Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e
Geração de Renda – CETER.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- CETER/MG
16 1519194 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
MASP 1345749-4, de Valquiria Dias da Silva, para Valquiria Dias da
Silva Tavares.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MaSP 1399799-4, Flavia da Silva Aquino Borges, por um período de
120 dias, a partir de 03/08/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito)
dias a servidora:
MaSP 1345749-4, Valquiria Dias da Silva, a partir de 11/08/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
a servidora:
MaSP 366048-7, Eliane Maria Alves Bissoli, a partir de 13/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 a servidora:
Masp 385663-0, Sandra Santos de Moura, a partir de 13/08/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art. 6º da EC nº 41/03, a servidora:
Masp929654-2 Lucia Helena Teles, a contar de 02.08.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, integral, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/20, c/c Art. 147,§ 2º,IncisoI, E § 3º, IncisoI, doADCT, acrescentadoEC 104/20, ao servidor:
Masp 281139-6, Jose Maria Carvalho Ferreira, a contar de 16.08.2021.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor:
Masp 281139-6, Jose Maria Carvalho Ferreira, referente ao saldo de 04
meses,do cargo Auxiliar de Serviços OperacionaisIV H.
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
ao servidor:Masp 281139-6, Jose Maria Carvalho Ferreira, Auxiliar
de Serviços OperacionaisIV H, referente ao 7º quinquênio,a partir de
15.08.2021, incluídos 03meses de férias prêmio em dobro para fins de
aposentadoria e concessão de quinquênio,cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
16 1519406 - 1
Minas Gerais
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG N°14, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressão ao servidor de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei
nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD, ao servidor lotado nesta Fundação, relacionado no Anexo I desta Portaria, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Portaria UTRAMIG n°14,de 13 de agosto de 2021.)
MASP
DV
NOME
1.336.359
3
Ezequiel Nunes Moreira
NOVO
NÍVEL
I
ADMISSÃO CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL
2
ANGPD
I
C
NOVO VIGÊNCIA
GRAU
D
03/08/2021
16 1519162 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
RESOLUÇÃO CEAS/MG N.º 736/2021
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar resposta
à consulta da Controladoria-Geral do Estado - Subcontroladoria de
Transparência e Integridade sobre Divulgação de Dados, Informações e
Documentos do Processo do Plano de Assistência Social da UHE Barra
de Braunas.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº
12.262, de 23 de julho de 1.996, em observância a deliberação da 32ª
Plenária Extraordinária, ocorrida no dia 02 de agosto de 2021 e:
Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 19 de junho de 2020 – Regula
o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso
II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera
a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de
5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de
1991; e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que
dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
Considerando o Decreto nº45.969, de 24 de maio de 2012, que Regulamenta o Acesso à Informação no Âmbito do Poder Executivo;
Considerando a Resolução CEAS Nº498, de 18 de novembro de 2011,
que Dispõe sobre o Plano de Assistência Social para a população de
área inundada por reservatório – PAS/BARRAGEM;
Considerando a Nota de Auditoria nº 990984, de 15 de junho de 2021,
que dispõe sobre o assunto tratamento de dados pessoais dos planos do
PAS/BARRAGEM para a população atingida por barragens;
Considerando a Nota Jurídica Nº 282/2021, de 18 de maior de 2021,
que dispõe sobre a “Consulta sobre a possibilidade de o acesso aos processos de denúncias dos planos de assistência social para as populações atingidas por construções de barragens, dispostos na Lei Estadual
n°12.812/1998, ser autorizado apenas às partes interessadas (população atingida e empreendedores) ou poderem ser concedidos a qualquer
cidadão interessado no assunto”;
Considerando o Ofício CGE/SUTI nº. 16/2021, datado em 08/07/2021,
Assunto: Solicitação de esclarecimentos adicionais – Pedidos de
Acesso à Informação;
Considerando o OFÍCIO Nº 114/CEAS/2021, 19 de julho de 2021,
que solicita prorrogação de prazo de resposta ao Ofício CGE/SUTI nº.
16/2021, para o dia 23/08/2021;
Considerando o Regimento Interno do CEAS/MG aprovado por meio
da Resolução 358, de 10 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art.1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar resposta à consulta da
Controladoria-Geral do Estado - Subcontroladoria de Transparência e
Integridade sobre Divulgação de Dados, Informações e Documentos do
Processo do Plano de Assistência Social da UHE Barra de Braunas.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, respeitada a paridade entre seus membros, será composto pelos seguintes conselheiros:
I- Elder Carlos Gabrich Júnior - representante da Secretaria de Estado e
Desenvolvimento Social - SEDESE
II – Suzanne Cristina Horta Silva - representante da Secretaria de
Estado e Desenvolvimento Social - SEDESE
III – Isaura dos Santos Lopes - representante da Associação Quilombola
do Suassuí e Pitangueiras - ASQUIS
IV - Laureci Alves de Paula - representante do Movimento do Graal
no Brasil
Parágrafo único: O CEAS/MG poderá convidar colaboradores para participar do Grupo de Trabalho, mediante avaliação em Plenária.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá escolher entre seus membros um
coordenador e um coordenador adjunto, por ocasião de sua instalação.
§1º Compete ao coordenador do Grupo de Trabalho:
I – coordenar a elaboração da Resposta ao Ofício CGE/SUTI nº.
16/2021, datado em 08/07/2021
II – Acompanhar a Secretaria Executiva no envio da resposta até o dia
23/08/2021;
III – Solicitar à Secretaria Executiva o apoio administrativo necessário
ao seu funcionamento;
§2º. Para o alcance do consenso nas discussões, a coordenação
poderá se valer de instrumentos de votação, respeitados os princípios
democráticos.
Art. 4º. A elaboração do Ofício de resposta será realizada até o dia
19/08/2021, para ser apresentado na 266ª Plenária Ordinária do CEAS,
que ocorrerá no dia 20/08/2021.
§1º A resposta deverá ser enviada à CGE no dia 23/08/2021, conforme
solicitação de prorrogação acatada;
§2º O ofício deverá considerar os dados, informações e documentos
arquivados no Conselho Estadual de Assistência Social.
§3º A metodologia e conteúdo da resposta deverá respeitar o estabelecido nas normativas correlatas ao sigilo de dados.
Art. 5°. A decisão final do conteúdo e do envio da resposta serão deliberados em plenária.
Art. 6°. Em caso de necessidade, o Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio, bem como solicitar pareceres de demais atores governamentais ou não que julgar necessário para o melhor andamento de suas
atividades.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
SRF IPATINGA / DELEGACIA FISCAL DE MANHUAÇU
TERMO DE REFORMULAÇÃO
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Manhuaçu reformulou o lançamento referente ao PTA abaixo indicado. Assim, ficam o sujeito passivo e o coobrigado intimados a terem vista dos autos e/ou a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, nos termos
do art. 120, II e § 1º, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08,
o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário; ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário; ou mesmo, se for o caso, a aditarem a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CCMG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 ou
preferencialmente pelo e-mail [email protected].
PTA Nº: 01.000769636.14
Sujeito Passivo: POSTO DE COMBUSTIVEL UNIAO II EIRELI
I.E: 002.230.293.0010 – CNPJ: 18.950.439/0001-40
Endereço: AVE JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA, 886 - CENTRO
- IPABA - CEP 35198-000.
Proc. S. Passivo: IOLANDA VITÓRIA ASDRÚBAL DE SOUSA –
OAB/MG 169.590
Coobrigado: AUTO POSTO PHILADELPHIA LTDA
I.E: 737.073.781.0071 – CNPJ: 03.735.352/0001-83
Endereço: AVE JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA, 886 - CENTRO
- IPABA - CEP 35198-000.
Manhuaçu-MG / 16 de agosto de 2021
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal / MASP 668.332-0
16 1519284 - 1
16 1519453 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039165.42
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado
na Declaração de Bens e Direitos Protocolo nº 201.602.656.540.4.
ORLANDO RESENDE, CPF 001.677.546-53
RUA ESPÍRITO SANTO, 2396, LOURDES, BELO HORIZONTE
- MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 30/06/2021.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
16 1519450 - 1
SRF I - Ipatinga
16 1519451 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038576.35, de 17/05/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
CRISTIANO CAMPOS CABRAL 04590466678
IE: 003142005.00-52
CNPJ: 29.827.380/0001-14
GUIRICEMA 610 SALGADO FILHO BELO HORIZONTE 30550740 MG
Período Fiscalizado: 01/02/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 16 de agosto de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães – Masp: 455.466-3–
Delegado Fiscal em substituição DF/Muriaé
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL/LAVRAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares,
153 – Centro – Lavras/MG .
PTA Nº: 01.002072620-37
Coobrigado: João Silveira Garcia
CPF: 040.209.235-07
Endereço: Rua das Palmeira, 135 – Eldorado – Lavras/MG
CEP: 37.200-000
Lavras, 16 de agosto de 2021.
Valdeci Fernandes Rios - Masp: 339.846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
16 1519454 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº. 56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à servidora Masp 1045504-6,
ROSEMAR DE OLIVEIRA TEODORO, cargo AGRE, nível V, grau P,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 17/08/2021.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 1519403 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Ato Assinado pelo Diretor Geral: O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando da competência
delegada no Decreto nº 45.055/2009, Decreto nº 47.839/2020 e considerando o disposto no Decreto nº 48.176/2021, Resolução SEPLAG
nº 043/2021, AUTORIZA o servidor DANIEL PAIVA JUNIOR, Masp
1.379.428-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de
Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau C, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, para estudo, correspondente
a um total de 15% (quinze por cento), no período de 17/05/2021 a
16/05/2023, para participar do curso de Mestrado em Construção Civil,
na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, em Belo Horizonte,
sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo, para regularizar
situação funcional.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada
no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019 e, conforme Decreto
n° 48.173/2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, ao servidor: Masp 1028525-2, Marco Antônio Abrão Jacob,
de 16/08/2021 a 30/08/2021 (15 dias), referente ao 5º quinquênio.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º
§ 2º do Decreto nº 44.391 de 03/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor:
Masp 1032041-4 José Olímpio de Oliveira Ramos, 270 dias.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG (em exercício): CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,
nos termos do Art. 36, § 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art.
147 do ADCT, aos servidores: Masp 1033661-8, DIRCEU JESUS DE
OLIVEIRA, a partir de 10/08/2021.
Masp 1033633-7, EVANIR RODRIGUES APOLINÁRIO, a partir de
10/08/2021.
Masp 1033.778-0, OLAVO LUIZ DE OLIVEIRA, a partir de
05/08/2021.
Masp 1033696-4, LEANDRO TEODORO PEREIRA, a partir de
11/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 36, § 1º, inciso I, da CE/1989, com redação da Emenda
Constitucional nº 104/2020, aos servidores:
Masp 1028180-6, JORGE ALMEIDA SILVA, a partir de 16/07/2021.
Masp 1033899-4, LUIZ ANTÔNIO LIMA FRAGA, a partir de
04/08/2021.
16 1519465 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210816234557016.