TJMG 27/07/2021 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 27 de Julho de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 327 DE 16 DE JUNHO DE 2021
Cedente: Munícipio de Leopoldina/MG.Cessionário: Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais.Objeto: cessão daservidoramunicipal: NELY VALVERDE (técnico de nível superior),para prestar serviços na Secretaria de Estado de Saúde - GRS Leopoldina, com ônus para
o Município.Vigência: 21 de julho de 2021 a31/12/2021. Assinatura:
Prefeito do Munícipio de Leopoldina- Pedro Augusto Junqueira Ferraz.
SEI: 1320.01.0065969/2021-46
PORTARIA Nº 361DE 16 DE JUNHO DE 2021
Cedente: Munícipio de Leopoldina/MG.Cessionário: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.Objeto: cessão
daservidoramunicipal:NATÁLIA CARVALHO OLIVEIRA FRANÇA
BEDIM, Cargo oficial de serviço administrativo (auxiliar laborat.), para
prestar serviços na Secretaria de Estado de Saúde - GRS Leopoldina,
com ônus para o Município.Vigência: 21 de julho de 2021 a31/12/2021.
Assinatura: Prefeito do Munícipio de Leopoldina- Pedro Augusto Junqueira Ferraz. SEI: 1320.01.0065969/2021-46
26 1510128 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005ao (s) servidor(es): MASP.
918.562-0 Claudia Dias Lourenço, a partir de 20/07/2021; MASP.
914.408-0 Monica Elisa Gonçalves Coelho Nascimento, a partir de
19/07/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020.aos servidores (es): MASP. 357.003-3 Etelvina Maria Alves, a partir de 02/07/2021; MASP. 383.071-8 Mariangela
Ferreira Verardo, a partir de 19/07/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020 ao(s) servidor (es): MASP. 384.391-9 Romerim
Francisco Tiveron, a partir de 22/07/2021; MASP. 914.566-5 Adilson
Caetano da Silva, a partir de 23/07/2021; MASP. 352.058-2 Walter Zair
Pinto de Sousa, a partir de 20/07/2021; MASP. 914.356-1 Elcio Gomes
Brandão, a partir de 20/07/2021;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20 ao(s) servidor
Minas Gerais
(es): MASP. 382.353-1 Alcides Melo Gomes, a partir de 22/07/2021;
MASP. 919.474-7 Jose Porfirio da Silva, a partir de 21/07/2021; MASP.
382.392-9 Guilherme de Morais Sanabio, a partir de 20/07/2021; MASP.
914.824-8 Jose Luiz Gonçalves Ferreira, a partir de 20/07/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
,nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do (s) servidor (es):
MASP. 384.040-2 Weber Tebas Ker, a partir de 07/07/2021, referente ao
Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – III-J; MASP. 373.238-5
Geralda Aparecida Rodrigues de Araújo, a partir de 06/07/2021, referente ao Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-F;
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE
64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de
aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/2020c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): MASP.375.597-1 Ezio Heli Borges Silva, a
partir de 12/07/2021, no cargo de Especialista em Politicas e Gestão
da Saúde, IV-G; MASP.916.057-3 Emília Natalia Soares Pereira, a
partir de 12/07/2021, no cargo de Técnico de Atenção a Saúde, V-C;
MASP.382.805-0 Bogumila Krystina Ignatowsha Perim, a partir de
07/07/2021, no cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde,
IV-G; MASP.387.059-9 Dirson de Carvalho, a partir de 16/07/2021, no
cargo de Analista de Atenção a Saúde, IV-D; MASP.384.206-9 Roseneide Costa Dias, a partir de 12/07/2021, no cargo de Auxiliar de Apoio
a Gestão e Atenção a Saúde, IV-J; MASP. 388.189-3 Deborah Patrícia
Yunes Soares, a partir de 30/06/2021, referente ao Técnico de Gestão
da Saúde – V-E.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020c/c Art. 3º da nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor
(es): MASP.381.953-9 Maria da Gloria Ferreira, a partir de 07/07/2021,
no cargo de Técnico de Atenção a Saúde, V-E; MASP. 388.023-4 Jacqueline Aparecida Ribeiro Paiva, a partir de 22/06/2021, referente ao
cargo Técnico de Gestão da Saúde – V-E.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020 c/c
artigo 40, paragrafo 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com a redação
dada pela EC/41/03, Aposentadoria Proporcional, do servidor, MASP.
382.488-5 Amauri Mota, a partir de 15/07/2021, referente ao cargo de
Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-B
26 1510263 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
MASP
13359450
13629308
03786431
09294570
13084082
13592035
12133062
11671294
03697505
12005435
10629335
09142084
NOME
ADELINO JULIO NICODEMOS NETO
ADRIANA PEREIRA DE SOUSA
ANA CACILDA ASSUNCAO
ANDREA MATTOS
ANDREIA ANTUNES RODRIGUES
ARETUZA MIRANDA BARBOSA
BARBARA PINHEIRO DA SILVA VIEIRA
BEATRIZ BASTOS LEAL
DILMA DA SILVA SANTANA
ELISANGELA APARECIDA TEIXEIRA
EMANUELA FERNANDA MORAIS PASSOS DE OLIVEIRA
ENI DE MELO
ADM
03
01
01
01
03
01
02
01
01
02
01
01
CARGO
ANGPD
ANHH
TGS
ASO
ATHH
ANHH
ANHH
ATHH
TGS
ATHH
ATHH
TGS
MÊS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
A PARTIR DE
09/08/2021
01/07/2021
12/07/2021
03/08/2021
03/05/2021
02/08/2021
03/05/2021
05/07/2021
03/05/2021
09/07/2021
12/08/2021
21/06/2021
10496339
SALDO RESTANTE
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando o saldo de 01(Um) mês do quinquênio referido.
Não restando saldo do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
12/05/2021
07/05/2021
01/08/2021
28/05/2021
03/05/2021
05/07/2021
04/05/2021
16/08/2021
29/06/2021
03/05/2021
12/04/2021
13/05/2021
07/06/2021
24/08/2021
12/07/2021
18/05/2021
03/03/2021
07/05/2021
17/05/2021
QQ
1ºqq
1ºqq
5ºqq
6ºqq
1ºqq
1ºqq
2ºqq
2ºqq
5ºqq
1ºqq
2ºqq
6ºqq
6ºqq
E
3ºqq
3ºqq
7ºqq
1ºqq
1ºqq
2ºqq
3ºqq
2ºqq
2ºqq
1ºqq
7ºqq
4ºqq
3ºqq
2ºqq
3ºqq
3ºqq
1ºqq
1ºqq
6ºqq
3ºqq
ENIRTON SOUZA FERREIRA
01
ATHH
02
11/03/2021
10496339
10375806
11048592
12738167
10581544
10582708
12151007
12049524
13620448
03524733
02811396
02811396
11262862
10556785
10629350
13717772
13664925
10495794
10507697
ENIRTON SOUZA FERREIRA
EVA ZILDA CAMPOS DE MATOS
FLAVIANE GOMES RAMINHO
GIANE BRAGA DE SOUZA
GUILHERMINO FERNANDES RIBAS
HEDIMILSON JOSE DE OLIVEIRA
IVETE DRUMOND HARMENDANI TEIXEIRA
JACQUELINE MORAES OLIVEIRA PEREIRA
JESSICA HELEN XAVIER DUARTE
JOSE FABIO TEIXEIRA
JOSE MARIA CARVALHO FERREIRA
JOSE MARIA CARVALHO FERREIRA
JOSIE FABIANA SANTOS SIMAO
KEZIAH CRISTINA RAMOS FERNANDES
LAURIETE MIRIAN GOMES
LAURO VICTOR SOUZA DE BRITO
LILLIAN SILVA GOMES
MARCIA DA SILVA CORREA
MARIA APARECIDA DA CRUZ
01
01
03
03
03
01
03
02
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
10501476
MARINA LOBATO MARTINS DE OLIVEIRA
01
10501393
10507291
03655701
10457158
09162751
MARTA APARECIDA BARBOSA CHAGAS
MARTA TEIXEIRA PEREIRA
MIRIAN ALVES DE LIMA
PAULO ROBERTO DE AGUIAR
PETER PAULO PIRES PIMENTEL
01
01
01
01
01
04520748
TANIA TEREZINHA DE ABREU
01
08890352
WALDECIR MORAIS DA SILVA
01
ATHH
PENF
ASGPD
ATHH
ATHH
ATHH
ANHH
ATHH
ATHH
TGS
ASO
ASO
ANHH
ATHH
ANHH
ANHH
ANHH
AUHH
ATHH
ANHH
E
DAI-21
ANHH
ATHH
AUGAS
MEDHH
TGS
ASGPD
E
DAI-16
ATHH
01
06/07/2021
4ºqq
Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
01
01
01
01
01
09/08/2021
03/08/2021
05/07/2021
03/05/2021
02/08/2021
5ºqq
2ºqq
5ºqq
3ºqq
6ºqq
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
Não restando saldo do quinquênio referido.
Não restando saldo do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
01
16/08/2021
4ºqq
Não restando saldo do quinquênio referido, conforme consulta no SISAP.
01
01/07/2021
4ºqq
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do 6º quinquênio e referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 (Dois) meses, para regularizar situação
funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando o saldo de 01 mês do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de (Dois) meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido.
Restando saldo de 01 mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando o saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, aos servidores:
MASP
10496339
10495836
NOME
ENIRTON SOUZA FERREIRA
LUIZ FLAVIO DA COSTA
ADM
01
01
CARGO
ATHH
ATHH
09134149
MARIA GERALDA DAMASCENO
01
AUGAS
10497766
MARIA LEONIDES DE QUEIROZ OLIVEIRA
01
ATHH
MÊS
01
01
15 (Quinze)
dias
01
A PARTIR DE
10/02/2021
04/01/2021
QQ
4ºqq
4ºqq
SALDO RESTANTE
Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
16/06/2021
7ºqq
Restando o saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
12/04/2021
7ºqq
Restando o saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
26 1510396 - 1
PORTARIA PRE N º250, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na
Fundação HEMOMINAS, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA para enfrentamento da COVID-19.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, e nos termos do art. 4º, da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 170, de 8 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito da Fundação Hemominas, de maneira gradual e segura,
observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos
aplicáveis para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único – O protocolo de ampliação do trabalho presencial a
que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços finalísticos
essenciais, aos quais não se aplica o regime de teletrabalho, nos termos
do art. 3º, da Lei nº 23.674, de 09 de julho de 2020.
Art. 2º – O retorno das atividades na modalidade presencial ocorrerá
gradualmente nas unidades da Fundação Hemominas observando,
incialmente, o limite percentual de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço físico, conforme os protocolos de biossegurança e
as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, preservando
sempre o mínimo de 1 (um) servidor por setor, preferencialmente a chefia da unidade.
Parágrafo Único – O percentual de servidores que exercerão trabalho
presencial pode aumentar até a capacidade do espaço físico definido,
conforme os protocolos de biossegurança e as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, quando da Onda Verde prevista no
Plano Minas Consciente.
Art. 3º - Para fins de cumprimento do percentual estabelecido no art. 2º,
os responsáveis dos setores poderão:
I – alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária ou semanal, observado o art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 170, de 8 de julho de 2021;
II – estabelecer revezamento entre os servidores que desempenharão as
atividades de forma presencial;
III – estabelecer grupos fixos de servidores que prestarão serviço
presencial.
Parágrafo Único – Os servidores que permanecerem sob o regime especial de teletrabalho deverão observar as normas estabelecidas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de
2020.
Art. 4º – A ampliação das atividades presenciais, no âmbito da Fundação Hemominas, observará, entre outras, as seguintes medidas para prevenir a contaminação pelo agente coronavírus – SARS-COV-2:
I – definição do quantitativo de servidores que, simultaneamente, prestarão serviço presencial, conforme capacidade de espaço físico, respeitado o distanciamento estabelecido no Plano Minas Consciente;
II – uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e das entidades e nos espaços
de circulação e uso comum;
III – aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos
órgãos e entidades;
IV – distanciamento recomendado no Plano Minas Consciente;
V – lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios,
copas, banheiros, elevadores e salas de reunião;
VI – higienização adequada das mãos para a utilização de equipamentos de uso comum;
VII – rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços.
Art. 5º – O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria
sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº
869/1952 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º – Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, ao estagiário, bolsista, contratado temporário e prestador de serviço da Fundação
Hemominas, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Fica revogada a Portaria PRE nº 269, de 23 de setembro de
2020.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
26 1510058 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 81/2021 –
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 47.910/2020, com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Secretária da Comissão Sindicante,
instaurada pela Portaria Presidencial Nº 29/2021, de 15 de março de
2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 20 de março de 2021, considerando a continuidade dos trabalhos para a instrução desta SAI, RESOLVE reconduzir a Comissão
Sindicante por 30 (trinta) dias, a partir de 20/07/2021. Processo SEI
1520.01.0002712/2021-30.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
26 1510184 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 001 DE 11/06/2021
CENTRO MINEIRO DE TOXICOMANIA/FHEMIG
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
Objeto: Determinar nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei 869/52 de
5 de julho de 1952 a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, de caráter sigiloso, para apurar possíveis responsabilidades
administrativas decorrentes de denúncia anônima à Ouvidoria Geral do
Estado de Minas Gerais, Atendimento nº 3465052. Comissão Sindicante: Presidente: Ana Beatriz Tiago Reis. Membros: Matheus Otávio
Vaz de Souza e Josiane Alessandra de Paula Santos.
26 1510366 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato de CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE – GRS, GRAU MÉDIO publicado
em 27/04/2021, do servidor Nilson José Ribeiro, MASP 11041852.
Onde se lê: Nilson José Ribeiro, MASP 11041852, lotado no HRBJA,
tec. de enfermagem, a partir de 04/02/2017, adm. 2.
Leia – se: Nilson José Ribeiro, MASP 11041852, lotado no CHPB, tec.
de enfermagem, a partir de 04/12/2017, adm. 2.
26 1510208 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, nos termos do § 7º, art. 3º, da Lei Delegada nº 175/2007. R
E S O L V E:
REGISTRAR OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 16da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, para os
servidores:
Juliana Pessoa Pinheiro de Azevedo, Masp 1371914-1, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Patologia Clínica, Nível 5, Grau
D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-19, código CH1100080, a partir de 22/07/2021.
DESPACHO PRESIDENCIAL
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista à análise
da regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos da
Comissão Sindicante do Hospital Regional Antônio Dias designada
pela Ordem de Serviço n°002/2019 de 22/02/2019, publicadano Diário
Oficial do Estado em 27/03/2019, e acatando o Parecer de Auditoria Nº
2270.055.2021, determina a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor da Maternidade Odete Valadares (MOV) da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que
lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº 1.651 de 05 de dezembro de 2019, e considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Ordem de Serviço nº 06/2019, com
extrato publicado no Diário Oficial do Poder Executivo de 25/05/2019,
e seus resultados, determina o encerramento das apurações e o ARQUIVAMENTO dos autos por falta de materialidade no que tange aos fatos
objetos da denúncia, conforme Parecer de Auditoria nº 2270.067.21.
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Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107270007290116.