TJMG 15/06/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo
1480.01.0003044/2020-47
1480.01.0005875/2020-46
1480.01.0006882/2019-20
1480.01.0006952/2019-70
1480.01.0006967/2019-53
1480.01.0001371/2019-19
1480.01.0003968/2019-31
1480.01.0004315/2019-71
1480.01.0003807/2019-13
1480.01.0004298/2019-45
1480.01.0005570/2019-39
1480.01.0005185/2020-52
1480.01.0006347/2020-09
1480.01.0003707/2020-91
1480.01.0003780/2020-60
1480.01.0003749/2020-24
1480.01.0006840/2019-87
1480.01.0000310/2020-48
1480.01.0006098/2019-42
1480.01.0005614/2019-15
1480.01.0004260/2019-04
1480.01.0000989/2019-51
1480.01.0003486/2019-47
1480.01.0007213/2020-04
1480.01.0006396/2020-44
1480.01.0003753/2019-16
1480.01.0001316/2019-49
1480.01.0001275/2019-89
1480.01.0001292/2019-18
1480.01.0000936/2019-27
1480.01.0005195/2019-76
1480.01.0001422/2019-97
1480.01.0001234/2019-32
1480.01.0001314/2019-06
1480.01.0003884/2020-65
1480.01.0003814/2020-15
1480.01.0003742/2020-19
1480.01.0003901/2020-91
1480.01.0006068/2019-76
1480.01.0001303/2019-12
1480.01.0003470/2019-91
1480.01.0000790/2018-92
1480.01.0001496/2019-39
1480.01.0003742/2019-22
1480.01.0003744/2019-65
1480.01.0004508/2019-98
1480.01.0005883/2019-27
1480.01.0004457/2019-20
1480.01.0003527/2019-07
1480.01.0003677/2019-31
1480.01.0003576/2019-42
1480.01.0003799/2019-35
1480.01.0003724/2019-23
1480.01.0003790/2019-84
1480.01.0003515/2019-40
1480.01.0003681/2019-20
1480.01.0003498/2019-14
1480.01.0005577/2019-44
1480.01.0003675/2019-85
1480.01.0003740/2019-76
1480.01.0003426/2019-18
1480.01.0003482/2019-58
1480.01.0006351/2019-98
1480.01.0005377/2019-12
1480.01.0005452/2019-24
1480.01.0006068/2019-76
1480.01.0000645/2019-27
1480.01.0006862/2019-75
1481000501/2020
1481000704/2020
1671001622/2017
1671001611/2017
1671001682/2017
1481000594/2019
1671001522/2017
1671001540/2017
1671000865/2017
1671000872/2017
1671000821/2018
1481000700/2020
1481000472/2020
1481000204/2020
1481000371/2020
1481000757/2020
1671001624/2017
1671001753/2017
1671001566/2019
1671001140/2019
1671001785/2017
1481000596/2019
1671000850/2017
1671000870/2018
1481000716/2020
1671000948/2018
1481000493/2019
1481001330/2019
1481001056/2019
1481000585/2019
1671001617/2017
1481000571/2019
1481000570/2019
1481001245/2019
1481000153/2020
1481000361/2020
1481000758/2020
1481000120/2020
1671001818/2019
1481000796/2019
1671001604/2017
1481001176/2015
1481001185/2019
1671000706/2018
1671000390/2018
1671001623/2017
1671001158/2016
1671000471/2018
1671001235/2017
1671001493/2017
1671000403/2017
1671000858/2017
1671001557/2017
1671001520/2017
1671000886/2017
1671001560/2017
1671001356/2017
1671001601/2017
1671000869/2017
1671001358/2017
1671000958/2018
1671001233/2017
1671000816/2018
1671000981/2019
1671001050/2019
1671001818/2019
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MUNICIPIO DE EUGENOPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA
MUNICIPIO DE MATA VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CAMBUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMONÉSIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DOS GERAIS
MUNICIPIO DE ACAIACA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE DE MINAS
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO AMPARO
MUNICIPIO DE INHAPIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DO CAETÉS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUVENÍLIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NINHEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DAS LARANJEIRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DA FORTALEZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JENIPAPO DE MINAS
Minas Gerais
EUGENOPOLIS
DIVINESIA
MATA VERDE
BONFINOPOLIS DE MINAS
SENHORA DO PORTO
CENTRAL DE MINAS
DORES DO INDAIA
MATO VERDE
MATO VERDE
BOCAIUVA
CONCEICAO DAS ALAGOAS
BELO HORIZONTE
CAMBUI
SIMONESIA
PRADOS
MONTES CLAROS
NOVO ORIENTE DE MINAS
JAIBA
MONTE AZUL
CAMPOS ALTOS
CAPUTIRA
SANTANA DO PARAISO
CAJURI
DELTA
PIEDADE DOS GERAIS
ACAIACA
LUISLANDIA
DOM BOSCO
DIVISA ALEGRE
PONTE NOVA
SANTANA DO JACARE
ENTRE RIOS DE MINAS
SAO GOTARDO
BOCAIUVA
CAREACU
NOVO ORIENTE DE MINAS
SANTO ANTONIO DO AMPARO
INHAPIM
DIAMANTINA
BARBACENA
SAO JOAO DAS MISSOES
BARROSO
SENHORA DO PORTO
SAO PEDRO DA UNIAO
CORDISBURGO
POMPEU
SENHORA DO PORTO
CARNEIRINHO
SETE LAGOAS
SAO JOSE DO DIVINO
GOIANA
SANTA JULIANA
VIRGOLANDIA
JUVENILIA
ATALEIA
VIRGOLANDIA
NINHEIRA
DIAMANTINA
UNIAO DE MINAS
DIVINO DAS LARANJEIRAS
MIRAVANIA
BOM DESPACHO
CRUZEIRO DA FORTALEZA
ARAUJOS
PLANURA
DIAMANTINA
CONQUISTA
JENIPAPO DE MINAS
17.947.656/0001-19
18.128.280/0001-83
66.234.360/0001-66
18.125.138/0001-82
18.307.504/0001-14
17.990.714/0001-97
18.301.010/0001-22
17.782.616/0001-64
17.782.616/0001-64
18.803.072/0001-32
18.428.854/0001-39
17.217.985/0001-04
18.675.975/0001-85
18.385.120/0001-10
18.557.538/0001-67
21.505.692/0001-08
01.613.373/0001-09
25.209.149/0001-06
18.650.945/0001-14
18.298.190/0001-30
18.385.138/0001-11
38.515.573/0001-20
18.132.456/0001-70
01.020.881/0001-75
18.363.960/0001-81
18.295.287/0001-90
01.612.887/0001-31
01.602.782/0001-00
01.613.073/0001-11
23.804.149/0001-29
17.888.116/0001-01
20.356.747/0001-94
18.602.037/0001-55
18.803.072/0001-32
17.935.388/0001-15
01.613.373/0001-09
18.244.335/0001-10
20.905.865/0001-04
17.754.136/0001-90
17.095.043/0001-09
01.612.486/0001-81
02.007.180/0001-69
18.307.504/0001-14
18.666.172/0001-64
18.116.137/0001-71
18.296.681/0001-42
18.307.504/0001-14
26.042.515/0001-48
24.996.969/0001-22
18.404.988/0001-10
01.611.137/0001-45
18.140.780/0001-30
18.409.185/0001-58
01.612.485/0001-37
16.971.376/0001-83
18.409.185/0001-58
01.612.495/0001-72
17.754.136/0001-90
01.051.819/0001-40
18.357.079/0001-78
01.612.491/0001-94
18.301.002/0001-86
18.468.041/0001-72
18.300.996/0001-16
18.449.157/0001-64
17.754.136/0001-90
18.428.888/0001-23
01.613.376/0001-34
14 1492936 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2020
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Secretaria de Estado
de Educação. Ficam designados para compor a Comissão Gestora do
Acordo nº 033/2020, o Servidor lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Brígida Rosa Couto Menário -MASP: 1489578-3
e pela Secretaria de Estado de Educação, os Servidores:Estevão de
Almeida Vilela-MASP 753.129-6 eAlysson Faria Costa -MASP
1428773-4. Processo Sei nº1480.01.0004988/2020-36.
14 1492525 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, as servidoras abaixo, cujos pagamentos se darão a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 385654-9, Jeane Martins da Silva, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, referente ao 6º quinquênio, a
partir de 26.04.2021;
Masp 929231-9, Laurita de Araújo Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais IV F, referente ao 7º quinquênio, a partir de 16.11.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora:
Masp 385654-9, Jeane Martins da Silva, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, a partir de 26.04.2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 906266-2, Carlos Alberto Marins, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 15 dias, referente ao 2º quinquênio, a partir de
31.05.2021;
MaSP 385710-9, Regina Lucia Leandro Rodrigues, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV D, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 23.06.2021.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente a servidora:
MaSP 1367231-6, Priscilla Fernanda da Silva Barbosa, na publicação
de 04.12.2019, onde se lê: a partir de 04.01.2020, leia-se: a partir de
06.01.2020.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
14 1492892 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Rodrigo José
de Freitas, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto
de Infração Nº 01.000644152-00 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO.
Auto de Infração/PTA: 01.000644152-00
Contribuinte: Comercial Milho Brasil.
IE: 001.107427.00-61.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES.
Nos termos do art. 145, inciso I e do art. 106, inciso II, alínea C do
CTN, procede-se à reformulação do lançamento contido no Auto de
Infração em referência, em razão de acatamento parcial da impugnação apresentada pelo “Sujeito Passivo”, em decisão proferida pelo CC/
MG (fls. 728):
1)“nas operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária,
seja exigida a multa de revalidação simples, prevista no art. 56, inciso
II da lei nº 6.763/75, sobre o valor do ICMS operação própria”;
2)“nas operações com mercadoria sujeitas à tributação normal, a multa
isolada, capitulada no art. 55, inciso II, da lei nº 6.763/75, seja adequada
ao limite máximo previsto no § 2º, inciso I, do mesmo art. 55, conforme
redação dada pela lei nº 22.796/17”.
O acatamento parcial da impugnação levou a uma redução de R$
1.863.207,24 (Um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e
sete reais e vinte e quatro centavos) no valor do crédito tributário lançado, composto de ICMS e ICMS/ST, Multa de Revalidação e Multa
Isolada, nos valores individualizados por rubrica e competência constantes do “Demonstrativo de valores Excluídos”, anexo ao presente
Termo de Reformulação de Lançamento.
Assim, remanesceu no Auto de Infração um crédito tributário total de
R$17.342.227,78 (Dezessete milhões, trezentos a quarenta e dois mil,
duzentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), que pode ser
visualizado de forma detalhada no novo Demonstrativo de Crédito Tributário (DCT).
Em razão das modificações realizadas, foram incluídos nos autos:
- Detalhamento da Exclusão da Multa de Revalidação no ICMS Operação Própria (Nas Operações Sujeitas a Substituição Tributária);
- Detalhamento da Exclusão da Multa Isolada (Mercadorias Sujeitas a
Tributação Normal);
- Demonstrativo da Exclusão do Crédito Tributário;
- Demonstrativo do Crédito Tributário em valor Original (DCT).
Considerando que os demais itens do lançamento permanecem inalterados, proceda-se à intimação do Sujeito Passivo e do Coobrigado,
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário por 10(dez) dias
ou manifestar por escrito a sua discordância da liquidação efetuada,
apresentando os fundamentos e indicando os valores que entender devidos, nos termos do art. 56 § 2º e 3º do art. 56 do Regimento Interno do
CCMG – Decreto 44.906/2008.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários.
Nome: Comercial Milho Brasil Ltda – IE: 001107427.00-61 – Endereço: AV. Das Américas,965 Bairro Kennedy – Contagem/MG.
Nome: Rodrigo José de Freitas – CPF: 037.169186-95 – Endereço:
Rua Gustavo |Ladeira, 11 – Bloco 4, Aptº 508 Bairro Paquetá – Belo
Horizonte/MG.
Contagem, 11 de março de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral. Delegado Fiscal de Contagem-1.
Contagem, 14 de junho de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Rodrigo José
de Freitas, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto
de Infração Nº 01.000703051-27 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 01.000703051-27
Contribuinte: Comercial Milho Brasil.
IE: 001.107427.00-61.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES.
Nos termos do art. 145, inciso I e do art. 106, inciso II, alínea C do
CTN, procede-se à reformulação do lançamento contido no Auto de
Infração em referência, em razão de acatamento parcial da impugnação apresentada pelo “Sujeito Passivo”, em decisão proferida pelo CC/
MG (fls. 772):
1)“nas operações mercadorias sujeitas a substituição tributária, seja exigida a multa de revalidação simples, prevista no art. 56, inciso II da lei
nº 6.763/75, sobre o valor do ICMS operação própria”;
2)“nas operações com mercadoria sujeitas à tributação normal, a multa
isolada, capitulada no art. 55, inciso II, da lei nº 6.763/75, seja adequada
ao limite máximo previsto no § 2º, inciso I, do mesmo art. 55, conforme
redação dada pela lei nº 22.796/17”.
O acatamento parcial da impugnação levou a uma redução de R$
2.273.655,10 (Dois milhões, duzentos e setenta e três mil, seiscentos
e cinquenta e cinco reais e dez centavos) no valor do crédito tributário lançado, composto de ICMS e ICMS/ST, Multa de Revalidação e
Multa Isolada, nos valores individualizados por rubrica e competência
constantes do “Demonstrativo de valores Excluídos”, anexo ao presente
Termo de Reformulação de Lançamento.
Assim, remanesceu no Auto de Infração um crédito tributário total de
R$20.058.848,68 (Vinte milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), que pode ser visualizado de forma detalhada no novo Demonstrativo de Crédito Tributário (DCT).
Em razão das modificações realizadas, foram incluídos nos autos:
- Detalhamento da Exclusão da Multa de Revalidação no ICMS Operação Própria (Nas Operações Sujeitas a Substituição Tributária);
- Detalhamento da Exclusão da Multa Isolada (Mercadorias Sujeitas a
Tributação Normal);
- Demonstrativo da Exclusão do Crédito Tributário;
- Demonstrativo do Crédito Tributário em valor Original (DCT).
Considerando que os demais itens do lançamento permanecem inalterados, proceda-se à intimação do Sujeito Passivo e Coobrigado, para
pagamento ou parcelamento do crédito tributário por 10(dez) dias ou
manifestar por escrito a sua discordância da liquidação efetuada, apresentando os fundamentos e indicando os valores que entender devidos,
nos termos do art. 56 § 2º e 3º do art. 56 do Regimento Interno do
CCMG – Decreto 44.906/2008.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários.
Nome: Comercial Milho Brasil Ltda – IE: 001107427.00-61 – Endereço: AV. Das Américas,965 - Bairro Kennedy – Contagem/MG.
Cep:32145-000.
Nome: Rodrigo José de Freitas – CPF: 037.169186-95 – Endereço: Rua
Gustavo |Ladeira, 11 – Bloco 4, Aptº 508 Bairro Paquetá – Belo Horizonte/MG –– CEP: 31330-572.
Contagem, 11 de março de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral. Delegado Fiscal de Contagem-1.
Contagem, 14 de junho de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Cristiano
Junio de Almeida Zacarias que se encontra(m) em local ignorado,
intimado(s) do Termo Auto de Autodenuncia Nº 05.000314071-71 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE AUTODENUNCIA.
Autodenuncia de /PTA: 05.000314071-71 Contribuinte: KM2 Distribuidora de Autopeças Ltda.
IE: 186935396.00-80
O Presente Termo de Autodenuncia está sendo emitido para fins de desmembramento do PTA original nº 05.000283720-60 viabilizando assim
a operacionalização da solicitação da AGE/ARE Contagem contida no
Despacho de 13/09/2019. Conforme folhas 51 a 53 dos autos do PTA
original, sendo que o inteiro teor dos documentos que respaldam o feito
encontra-se autuados neste citado processo originário.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: KM2 Distribuidora de Autopeças Ltda – IE: 186935396.00-80
– Endereço: Rodovia BR-381/1057– Bairro Amazonas/Jardim Riacho
das Pedras – Contagem/MG –– CEP: 32310-380.
Nome: Roberto Cesar Moreira – CPF: 014639176-43 – Endereço: Rua
Mulungu 829/404– Bairro Eldorado – Contagem/MG –– CEP: 32310380.
Nome: Cristiano Junio de Almeida Zacarias – CPF: 037897796-28 –
Endereço: Rua Tenente Reis, 22 – Ipanema –– Belo Horizonte/MG –
CEP: 30860-280
Contagem, 29 de julho 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2.
Contagem, 14 de junho de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210614230930016.
14 1492910 - 1