TJMG 21/04/2021 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 21 de Abril de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER
Diretora-Presidente: Luisa Cardoso Barreto
O Presidente da EMATER-MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo de Remuneração dos Empregados desta Empresa, referente ao 1º trimestre de 2021, nos termos do disposto no § 3º do art. 73 da
EC/1989, paragrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇAO DOS EMPREGADOS
REF: 1º TRIMESTRE MÊS: JANEIRO /2021 (VALORES EM R$ 1,00)
Nº de
Abonos 13º
Cargos
Remuneração
Outros
Total
Empregados
Salário
Diretoria
03
Efetivos
Comissionados
Licenciados
Totais
65.491,35
13.090,94
0,00
78.582,29
1514
8.984.628,96
2.012.321,07
10.405,15
11.007.355,18
222
2.815.791,20
936.149,20
5.014,49
3.756.954,89
50
0,00
0,00
0,00
0,00
2.961.561,21
15.419,64
14.842.892,36
58.945,76
0,00
0,00
58.945,76
1.006.728,50
8.507,48
9.923.695,61
430.686,31
1.957,00
3.152.966,70
1789
11.865.911,51
REF: 1º TRIMESTRE FEVEREIRO /2021 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria
03
Efetivos
1510
8.908.459,63
Comissionados
225
2.720.323,39
Licenciados
56
0,00
0,00
0,00
0,00
11.687.728,78
1.437.414,81
10.464,48
13.135.608,07
58.945,76
0,00
0,00
58.945,76
Totais
1794
REF: 1º TRIMESTRE MÊS: MARÇO /2021 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria
03
Efetivos
1540
8.625.991,11
469.382,55
7.584,48
9.102.958,14
Comissionados
220
2.548.036,37
115.134,33
2.546,11
2.665.716,81
Licenciados
52
0,00
0,00
584.516,88
0,00
0,00
10.130,59
11.827.620,71
Totais
1815
TOTAL GERAL
Diretoria
1815
196.473,81
Luisa Cardoso Barreto
Presidente
CPF: 012.158.826-29
11.232.973,24
Efetivos
30.034.008,93 Comissionados
Elizabeth Soares de Siqueira
Contador CRC/MG: 049576/O-2
CPF: 558.942.326-00
9.575.638,40
20 1471657 - 1
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA REALIZADA
DA EMATER-MG, PUBLICADO NOS TERMOS DO DISPOSTO §
3º DO ART. 73 DA EC/1989, PARAGRAFO ACRESCENTADO PELO
ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61 DE 23/12/2003
Obrigações
Aplicações
Pessoal Civil
Total
Patronais
JAN/2021
8.492.972,11 4.433.959,85 12.926.931,96
FEV/2021
10.342.162,08 5.405.790,32 15.747.952,40
MAR/2021
16.387.930,78 4.958.050,25 21.345.981,03
TOTAL GERAL
35.223.064,97 14.797.800,42 50.020.865,39
Luisa Cardoso Barreto
Elizabeth Soares de Siqueira
Presidente
Contador CRC/MG: 049576/O-2
CPF: 012.158.826-29
CPF: 558.942.326-00
20 1471655 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
PORTARIA NUCAD/CSET/SEDE Nº 02/2021,
DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Reconduz a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
01/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do período de suspensão dos prazos processuais, conforme disposição do Decreto nº 48.155/2021.
O Chefe da Controladoria Setorial (CSET) da Secretaria de Estado
Desenvolvimento Econômico (SEDE/MG), no uso da competência delegada por meio do artigo 8º da Resolução SEDE nº 10, de
3/10/2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº
48.155, de 19 de março de 2021 e no Decreto nº 48.170/21, de 07 de
abril de 2021, RESOLVE:
1. Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/NUCAD/CSet_SEDE PAD Nº
01/2021, publicada no Diário Oficial do Executivo em 06 de fevereiro
de 2021, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do período de suspensão dos prazos processuais, conforme disposição do Decreto nº 48.155/2021.
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, BELO HORIZONTE, 12 de ABRIL de 2021
LINCOLN TEIXEIRA GENUÍNO DE FARIAS
Chefe da Controladoria Setorial da SEDE/MG
20 1471420 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 014/2021
Designa pesquisadores para comporem a Câmara de Avaliação de Projetos daChamada FAPEMIG nº 09/2018 – FAPEMIG/FAPES/FUNDAÇÃO RENOVA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso daatribuiçãoque
lhe confere o inciso VIII do art. 10do Decreto Estadual n. 47.931, de
29 de abril de 2020,
Considerando as questões operacionais que inviabilizaram a instrução
deste expediente antes da ocorrência do Seminário Marco Zero;
Considerando o constante dos autos do processo nº
2070.01.0000891/2018-12;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os pesquisadores abaixo para comporem a Câmara
de Avaliação de Projetos Exclusiva da Chamada FAPEMIG 09/2018 FAPEMIG/FAPES/FUNDAÇÃO RENOVA, nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2021:
Ana Paula Kirchheim
Ana Paula Madeira Di Beneditto
Antônio Domingos Pádula
Carlos Eduardo de Rezende
Carlos Frederico Bernardo Loureiro
Fernando Campanhã Bechara
Mônica Regina Garcez
Simone Luci Pereira
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente
à vigência desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09/02/2021.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
20 1471115 - 1
DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR
Nº 166, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Aprova a reativação do PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO
CIENTÍFICA E TECNOLÓGIA na modalidade Iniciação Científica
(PIBIC) e define os critérios para a concessão de cotas de bolsas para
Instituições de Ensino e de Pesquisa sediadas no Estado de Minas
Gerais participantes do Programa.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 1º da
Deliberação nº 155 do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 13 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a reativação do Programa de Apoio à Iniciação
Científica e Tecnológica, com a concessão de cotas de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (BIC) para Instituições de Ensino Superior
(IES) e Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) localizadas no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Estarão habilitadas a receber cotas de BIC as IES
públicas ou privadas sem fins lucrativos que estiverem classificadas
com Índice Geral de Cursos (faixa) igual ou superior a 3.
Art.2º As cotas de bolsas serão concedidas às instituições que se credenciarem e aderirem ao programa mediante Chamamentos Públicos a
serem realizados a partir desta data, a critério da Diretoria Executiva
da FAPEMIG.
Parágrafo Primeiro - A manutenção da cota dependerá da apresentação de relatório anual que evidencie o cumprimento dos compromissos
assumidos no programa.
Parágrafo Segundo - A Instituição deverá criar/manter um programa
interno de Iniciação Científica, prevendo a realização anual de um congresso de Iniciação Científica, com a participação dos bolsistas e de
pesquisadores experientes, para apresentação de resultados de pesquisas (ainda que parciais) e compartilhamento de experiências.
Parágrafo Terceiro - A distribuição das bolsas dentro do programa
interno da Instituição deverá ser feita de forma impessoal, obedecendo
a critérios transparentes, voltados para a capacitação científica e/ou tecnológica dos bolsistas.
Art. 3º O número de cotas que competirá a cada instituição será determinado considerando os indicadores de desempenho institucional relativos a qualidade do ensino de graduação, a qualidade da pós-graduação
e a qualidade das atividades de pesquisa, bem como a contrapartida oferecida pela instituição no ato de sua adesão e o histórico de concessões
anteriores, no que couber, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo primeiro – O número de cotas oferecidas pela FAPEMIG
não será superior ao número de bolsas oferecidas pela instituição com
outros recursos, excetuando-se as instituições vinculadas ao governo
estadual;
Parágrafo segundo – O número de cotas oferecidas pela FAPEMIG não
será superior ao número à cota existente em 2018 para os casos de instituições anteriormente contempladas com bolsas da FAPEMIG.
Art. 4º A concessão de bolsas observará a legislação correlata ao
tema, as regras previstas no Caderno de Programas e Modalidades de
Fomento e no Manual da FAPEMIG, sem prejuízo dos critérios e condições específicas presentes nas Chamadas Públicas, Convênios, Termos
de Outorga e/ou instrumentos congêneres.
Art. 5º A divulgação do número de cotas ocorrerá no site da
FAPEMIG.
Art. 6 º A FAPEMIG poderá revogar ou anular o número de cotas no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por meio de decisão devidamente
fundamentada da Diretoria Executiva, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 7º O número de cotas concedidas será reavaliado anualmente, considerando os parâmetros mencionados no Art. 3º, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 90 dias, bem como o bom cumprimento das normas do programa.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021
Prof. João dos Reis Canela
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO
A cota a ser concedida não poderá ser superior à contrapartida de
número de bolsas de IC ofertado pela Instituição (exceto para Instituições vinculadas ao governo do Estado de Minas Gerais) e não será
superior à cota existente em 2018 (para instituições anteriormente contempladas com bolsas da FAPEMIG).
Observadas essas condições, o cálculo para a distribuição de cotas será
determinado pelo potencial de orientação de cada instituição, calculado
da seguinte forma:
Potencial de orientação = G + PG + PQ
Em que
G = Potencial de orientação baseado na qualidade da graduação:
G = (IGC(cont) x número de doutores)/20
Onde:
IGC(cont) - Índice Geral de Cursos (continuo) referente à avaliação
mais recente.
Fonte: INEP, disponível em http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/
indicadores-de-qualidade/resultados
Número de doutores.
Fonte: Censo da Educação Superior – INEP, disponível em https://
www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-eindicadores/censo-da-educacao-superior/resultados
PG = Potencial de orientação baseado na qualidade da pós-graduação:
PG = somatório dos conceitos mais recentes dos cursos de mestrado
e doutorado.
Fonte: Plataforma Sucupira da CAPES, disponível em: https://sucupira.
capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/quantitativos/
quantitativoIes.jsf?cdRegiao=3&sgUf=MG
PQ = Potencial de orientação baseado na qualidade da atividade de
pesquisa:
PQ = média anual de publicações indexadas de artigos, calculada nos
últimos 5 anos, nas bases de dados bibliográficos Web of Science (Clarivate Analytics) ou Scopus (Elsevier), a que possuir maior número.
Fonte: Web of Science (Clarivate Analytics), disponível em https://incites.clarivate.com/#/reports
Scopus (Elsevier), disponível em https://www.scopus.com/home.uri
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021
Prof. João dos Reis Canela
Presidente do Conselho Curador
20 1471414 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais ANULA o ato referente a servidora: Masp 1390410-7,
TATIANA PIRES NEPOMUCENO, ato de LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, publicado em 10/02/2021,
visto que a data de publicação foi maior que 30 dias da data início de
afastamento.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
ATO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais concede, nos termos do artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952
e do Decreto nº 28.039, de 02/05/1988, LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, sem remuneração, por 02
(dois) anos à servidora Masp 1390410-7, TATIANA PIRES NEPOMUCENO, a partir de 10/05/2021.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
20 1471216 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 05/2020-RECONDUÇÃO
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 228, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrava Investigatória
instaurada pela Portaria SAI/UTRAMIG nº 05/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo em 10/07/2020, para a reabertura da instrução
e prestação dos esclarecimentos e diligências formalizadas, devendo
concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados
da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
20 1471530 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.056, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 90, com a seguinte redação:
“
17.029.00
90
Vertentes Indústria e Comércio Ltda.
37.037.489/0001-86
21/04/2021
17.094.00
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.057, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.048, de 25 de março de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.048, de 25 de março de 2021 fica acrescido do subitem 2.177, com a seguinte redação:
“
2.177
Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. - 29.737.368
Até 5 kg
Standard
12,22
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 23 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
20 1471462 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/027/2021
Constitui Comissão Especial de Reavaliação de Material Permanente.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o inciso XV do art. 9º do Decreto
nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, e Parágrafo Único do art. 7º
da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, resolve: Art.
1º. Constituir a Comissão Especial de Reavaliação, encarregada de
proceder à reavaliação dos valores do acervo patrimonial desta Junta
Comercial, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes do Ofício Circular SEPLAG/DCGL nº. 17/2020. Art. 2º. A Comissão Especial
de Reavaliação será composta pelos seguintes servidores: Membros
Efetivos: Shirley da Conceição Santos, Masp. 1124790-5; Júnia Márcia Rodrigues dos Santos, Masp. 1291311-7; Aloízio Alves Machado,
Masp. 1175747-3. Suplentes: Moacir Alves Teixeira, Masp. 1175742-4;
Carolina Maria da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra, Masp. 1045224-1.
Art. 3º. A presidência da comissão ora designada será exercida pela
servidora Shirley da Conceição Santos, Masp. 1124790-5, que no seu
impedimento será substituída pela servidora Júnia Márcia Rodrigues
dos Santos, Masp. 1291311-7. Art. 4º. Caberá à Comissão Especial de
Reavaliação adotar todos os procedimentos exigidos pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, até conclusão final do processo. Art.
5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral
do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, SILVIA MACHADO LAGE, MASP 14879233,
do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100106, a contar de
16/04/2021.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral
do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaLUIZ GONZAGA DE MORAES, MASP 10285229, da função gratificada FGI-7
ER1100241, a contar de 22/03/2021.
20 1471719 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210421015300017.
20 1471701 - 1