TJMG 01/04/2021 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto com Numeração Especial nº 113, de 12 de março de 2020,
que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – o Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 -Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus– COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.363, de 26 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- os Planos de Contingência Operativos Macrorregionais definidos
pelos gestores públicos de saúde no âmbito dos territórios sanitários no
do Estado de Minas Gerais bem como suas revisões;
- a necessidade de manutenção em funcionamento de leitos UTI SRAGCOVID-19 em pontos estratégicos do estado de forma a proporcionar
maior segurança às ações de retomada das atividades econômicas e
sociais no estado de Minas Gerais;
- o agravamento da crise sanitária causada pela pandemia de
COVID-19;
- o agravamento da crise de abastecimento de insumos estratégicos relacionados ao armazenamento e produção de oxigênio;
- o aumento exponencial de demandas para viabilizar o apoio emergencial imediato para prevenir e remediar a falta de oxigênio para
pacientes;
- o Ofício nº 076/2021, de 31 de março de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova o repasse de incentivo financeiro para apoio à estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais dos
estabelecimentos inseridos no Plano de Contingência Macrorregional – Grade de Leitos no Estado de Minas Gerais para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.367, DE
31 DE MARÇO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.461, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro para
apoio à estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases
Medicinais dos estabelecimentos inseridos no Plano de Contingência
Macrorregional – Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para o
enfrentamento do Coronavírus–COVID19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.367, de 31 de março de 2021, que
aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro para
apoio à estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases
Medicinais dos estabelecimentos inseridos no Plano Operativo de Contingência Macrorregional – Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais
para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer repasse de incentivo financeiro para apoio à
estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais dos estabelecimentos inseridos no Plano Operativo de Contingência Macrorregional – Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para
o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, conforme disposto no
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Fazem jus ao incentivo os estabelecimentos que contam no
Plano de Contingência Macrorregional – Grade de Leitos, aprovado
pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.363, de 25 de março de 2021.
§ 1º – Os valores estipulados por instituição levaram em consideração:
I - a estrutura de armazenamento de gases medicinas e/ou produção
(no casos de usinas) informado em levantamento realizado pela Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde entre os dias 08/03/2021 e
19/03/2021;
II - o consumo médio de oxigênio por leito COVID;
III - a perspectiva de aumento no consumo cilindros em quatro meses;
e
IV – o porte dos estabelecimentos (número de leitos).
§ 2º – Para as instituições que não informaram a estrutura de gases
medicinais, será considerado que utilizam cilindro e tanque (recursos
geralmente utilizados).
Art. 3º - O valor global estimado do recurso financeiro de que trata
esta Resolução perfaz o montante de R$53.705.000,00 (cinquenta e
três milhões e setecentos e cinco mil reais), sendo 30% destinado a
despesas de capital e 70% com despesas de custeio, que será repassado em parcela única e correrá por conta das seguintes dotações
orçamentárias nºs 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 10.1;
4291.10.302.026.1008.0001 - 444142- 10.1; 4291.10.302.026.1008.0001
- 335043- 10.1 e 4291.10.302.026.1008.0001 - 445042- 10.1.
Parágrafo único - O valor a ser destinado a cada instituição hospitalar
obedecerá a seguinte correspondência:
I - estabelecimento com número de leitos total informado no CNES
(referência janeiro/2021) entre 1 e 50 leitos - até R$ 115.000,00, sendo
até 70% do valor com itens de custeio e até 30% do valor com itens
de investimento, a depender do plano de trabalho aprovação pela unidade regional
II - estabelecimento com número de leitos total informado no CNES
(referência janeiro/2021) entre 51 e 150 leitos - até R$ 200.000,00,
sendo até 70% do valor com itens de custeio e até 30% do valor com
itens de investimento, a depender do plano de trabalho aprovação pela
unidade regional; e
III - estabelecimento com número de leitos total informado n CNES
(referência janeiro/2021) acima de 151 leitos - até R$ 315.000,00,
sendo até 70% do valor com itens de custeio e até 30% do valor com
itens de investimento, a depender do plano de trabalho aprovação pela
unidade regional.
Art. 4º – Para fins de execução do recurso repassado é considera-se
como itens relacionados à otimização do Sistema de Gases medicinais:
I - aquisição/locação de cilindros de oxigênio;
II - aquisição/ locação de concentrador de oxigênio;
III - compra de gases líquidos;
IV - reforma do sistema de gases;
V - compra de cateter nasal de alto fluxo;
VI - compra de componentes e insumos relativos ao sistema de gases;
VII - estruturação e aluguel de usinas; e
VIII - utilização do recurso para aquisição/ locação de equipamentos
de ventilação não invasiva que possam reduzir o consumo de oxigênio
ou ampliar a efetividade do seu uso (mediante justificativa fundamentada tecnicamente).
Parágrafo único - Para fins de aquisição/ locação dos equipamentos relativos ao item VIII deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
I - ventilador com circuito de ramo duplo e reconhecimento de circuito
e máscara não ventilada;
II - ventilador com circuito de ramo único com reconhecimento de circuito, válvula exalatória e máscara não ventilada; e
III - ventilador do tipo binível com garantia de volume, bateria
interna, reconhecimento de circuito, válvula exalatória e máscara não
ventilada.
Art. 5º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será
repassado aos beneficiários mediante a formalização de instrumento
de repasse no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado
pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação
aplicável.
§ 1º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de 7
(sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por ato do
Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 6º – Para fins de execução dos recursos, os municípios deverão
apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, o Plano de Trabalho contendo as ações e prazos para execução dos
recursos nos moldes do Anexo II desta Resolução.
§ 1º - A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde emitirá Nota Técnica contendo as orientações necessárias para elaboração do Plano de
Trabalho e execução dos recursos.
§ 2º - O Plano de Trabalho não é item condicionante do repasse do
recursos para o beneficiário, mas sua execução deve ser precedida do
envio para a Unidade Regional de Saúde e aprovação pela mesma.
Art. 7º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo III desta Resolução, que será apurado por meio Relatório de Monitoramento do Plano de Trabalho conforme Anexo IV.
Parágrafo único – O descumprimento do indicador ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º – O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados da
data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em
Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo(s), conforme o caso.
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
relacionados no art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010, repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado
da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias
para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da
Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II , III e IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.461, DE
31 DE MARÇO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
31 1464163 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
nº 104/2020c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es):
MASP. 292.297-9 Edson Rezende Morais, a partir de 24/02/2021, no
cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B,
MASP. 382.514-8 Doroti Dias Sales, a partir de 18/02/2021, no cargo
de Técnico de Atenção a Saúde, IV-C
MASP. 371.447-4 Lea Gonçalves de Oliveira, a partir de 23/12/2020,
no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, III-J
MASP. 383.192-2 Fatima Regina de Morais Coelho, a partir de
10/02/2021, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da
Saúde - IV-D
MASP. 913.017-0 Miriam Lucia do Carmo Santos, a partir de
01/10/2020, no cargo de Técnico de Atenção a Saúde, III-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC nº 104/2020c/c Art. 3º da nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es):
MASP. 355.285-8 Aluisio Firmino de Oliveira, a partir de 23/02/2021,
no cargo de Técnico de Atenção a Saúde, IV-G
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral, da servidora: MASP.
292.419-9 Pericles Marcelo Gontijo, a partir de 01/03/2021, referente
ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B
Minas Gerais - Caderno 1
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): MASP. 292.360-5 Jose Donati Filho, a partir de 01/03/2021,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B
31 1463793 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP:
1381423-1, Ângela Regina de Souza Procópio Carvalho, a partir de
22/03/2021.
31 1464017 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N° 109, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para o Plano de Contingência paraAtendimento a Demanda de Hemocomponentes durante
Situaçõesde Catástrofe no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para o Plano
de Contingência para Atendimento a Demanda de Hemocomponentes
durante Situações de Catástrofe no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 306/2019 de 09 de setembro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31de março de 2021.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N° 110, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Elaboraçãoe Monitoramento de Programas e Ações do PPAG no SistemaSIGPLAN no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos paraElaboração e Monitoramento de Programas e Ações do PPAG no Sistema SIGPLAN no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 511/2020 de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31de março de 2021.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
31 1464154 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 26/2021–
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso da competência
delegada por meio do Decreto Estadual 47.910, de 07/04/2020, com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria
Presidencial nº 011/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 13 de fevereiro de 2020, com o fim de dar continuidade à apuração, RESOLVE, reconduzir a comissão processante
por 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de15/03/2021. Processo
1520.01.0000905/2020-31.
Belo Horizonte, 15demarço de 2021
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
31 1463839 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art. 20,
II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 a servidora DANUBIA LUANA RAMOS Masp 1119343-0, pela remuneração
do cargo de TST III, acrescido de 50% da remuneração do cargo em
Comissão DAI-21 EZ1100248, a contar de 01/04/2021.
31 1463982 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº XX, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de progressão pós estágio probatório na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão pós estágio probatório na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.
MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU VIGÊNCIA
HIJPII 14018550
1 DENISE GOMES RESENDE
PENF
II
A
B
02.05.2019
HEM
14538565
1 ISABELA ESTRELA SANTOS
TOS
I
A
B
01.09.2020
CSSI
14539225
1 ERICA FERNANDES FERREIRA
TOS
I
A
B
03.02.2021
HIJPII 14608467
1 EDUARDO RAMOS SANTOS
MED
III
A
B
26.02.2021
HIJPII 14625982
1 MARINA MELO MOREIRA
MED
III
A
B
15.03.2021
HJXXIII 14589733
1 ANA AMELIA DOS SANTOS CUNHA
AGAS
I
A
B
14.01.2021
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de março de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
31 1463634 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial Nº. 1479 de 24/08/2018
torna público:LICENÇAS CONCEDIDAS, no interior e na sede, nos
termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de
10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de saúde nos
termos da resolução SEPLAG nº 119/2013: Masp Nome Período Início
ArtigoUNIDADE CEPAI:13724786 Fernanda Neves Pires 1 01/10/20
158.I.UNIDADE CSSFE:11067022 Luiz Antonio da Silva Filho 5
05/11/20 158.I. 11067022 Luiz Antonio da Silva Filho 22 09/01/21
158.I. 11067022 Luiz Antonio da Silva Filho 60 10/11/20 158.I.
11067022 Luiz Antonio da Silva Filho 30 06/10/20 158.I.UNIDADE
HAC:13742325 Leticia Bruna de Souza 1 13/03/21 158.I. 12178588
Maria Cecilia Mendes Borges 9 13/03/21 158.I.UNIDADE
HEM:13066568 Andrea Martins Macedo 5 06/03/21 158.I. 12868063
Carlos Jose Fernandes Cardoso 3 23/02/21 158.I. 14722672 Damaris
Denise do Carmo 9 23/02/21 158.I (contrato). 14888390 Eclair Moises
Fenske Antunes 4 25/02/21 158.I (contrato). 10742831 Elaine de
Almeida Ferreira 7 08/03/21 158.I. 14901961 Eldineuza Apareciza
Barbosa Machado 7 08/03/21 158.I (contrato). 13646054 Isabel Cristina Marques Silva Vinagre 29 11/02/21 158.I. 13646054 Isabel Cristina Marques Silva Vinagre 33 12/03/21 158.I. 14893341 Keila Rosa de
Oliveira Silva 1 02/03/21 158.I (contrato). 13729686 Liliam Carlos
Magno Mares de Souza 4 25/02/21 158.I. 13729686 Liliam Carlos
Magno Mares de Souza 9 02/03/21 158.I. 13586573 Luana Aparecida
Martins 10 14/03/21 158.I. 10862126 Maria Aparecida Rodrigues 4
25/02/21 158.I. 13061189 Maria do Rosario de Paula e Silva 1 21/01/21
158.I. 10871028 Mario Pastore Neto 15 03/03/21 172 (contrato).
10909430 Mayara Aleixo Santos 4 26/02/21 158.I. 13210489 Mercia
Soares Matias 11 08/03/21 158.I. 13063987 Nilzilene Mary de Jesus
Sousa Silva 13 08/03/21 158.I. 14902530 Sharmila Gea Geraldini 15
06/02/21 158.I (contrato). 14372064 Thais Lunardi 8 22/02/21 158.I
(contrato).UNIDADE HGV:12227757 Lais Carla Alves dos Santos 15
14/01/21 158.I. 14274989 Walter Perez Vasquez 14 22/02/21 158.I
(contrato).UNIDADE HIJPII:11260700 Adriana Pereira Rodrigues da
Silva 10 27/11/20 158.I. 13137054 Alessandra Dias Goncalves Ribeiro
9 07/03/21 158.I. 14612824 Alice Andrade Goncalves 4 22/02/21 158.I
(contrato). 13658158 Ana Amelia Luiz 4 25/02/21 158.I. 14660948
Ana Cristina de Souza Bento 2 10/03/21 158.I (contrato). 13698964
Andrea Campelo Araujo Barbosa 10 11/03/21 158.I. 13718846 Araenes
de Jesus Dias 1 14/01/21 158.I. 12554812 Betania Claudiano de Oliveira 1 23/02/21 158.I. 14612873 Bruna Costa de Matos 8 12/03/21
158.I (contrato). 14661136 Chirlei Aparecida de Sousa Rodrigues 7
25/02/21 158.I (contrato). 13699129 Claudia de Araujo Nardi 1
02/03/21 158.I. 10893394 Claudilene das Dores Silva Guimaraes 3
08/03/21 158.I. 14567598 Daniela Araujo Costa 2 22/02/21 158.I (contrato). 12125480 Daniela de Sales Moreira 13 26/02/21 158.I. 11261005
Denise da Silva Ferreira Siqueira 2 14/03/21 158.I. 10384899 Eliana
Cristina Moreira 7 10/02/21 158.II. 03808474 Ericka Viana Machado
Carellos 3 04/03/21 158.I. 12969630 Erika de Oliva Coutinho 2
10/03/21 158.I. 09680224 Evanirso da Silva Aquino 3 09/03/21 158.I.
13931225 Gabriele Queiroz Monteiro de Rezende 4 12/03/21 158.I.
11491057 Giselle Santos Ferreira 8 09/03/21 158.I (contrato). 13658174
Ilvanea Aparecida Goncalves Ferreira 10 11/03/21 158.I. 12995536 Isabella Pimenta Milagres 94 21/12/20 158.I. 13702766 Juliana
Assumpcao Laure 7 08/03/21 158.I. 13658224 Lilia Vasconcelos
Ribeiro Lage 2 06/03/21 158.I. 14374607 Lilian Fatima Martins Araujo
12 22/02/21 158.I (contrato). 12868725 Lilian Glediane Ferreira de
Souza 30 15/03/21 158.I. 12868790 Luciana de Oliveira Santos 60
17/02/21 158.I. 13892856 Luciana Diniz Gomide de Miranda 10
15/03/21 158.I. 13871629 Maira Lucilia Monteiro Ferreira 9 02/03/21
158.I. 14668255 Marcos de Magalhaes Martins 5 13/03/21 158.I (contrato). 14334338 Maria da Penha Barcelos Nascimento 1 16/03/21
158.I (contrato). 10412492 Maria do Socorro do Nascimento 30
13/03/21 158.I. 10892131 Maria Vilma Nery Campos 4 18/02/21 158.I.
13702584 Mateus Leandro Jacinto 60 04/03/21 158.I. 13698477 Mirlene da Silva Alves 2 04/03/21 158.I. 12868923 Patricia de Fatima dos
Santos Augusto 58 12/01/21 158.I. 10876399 Regina Marilac Martins 1
10/03/21 158.I. 10879674 Rosana Souza Franco 1 02/02/21 158.I.
13292065 Rose Kerley Laignier Leao 7 01/03/21 158.I. 12946513 Sandra Rodrigues dos Santos 3 24/02/21 158.I. 14542716 Sanizete Aparecida de Oliveira Silva 2 12/02/21 158.I (contrato). 12997771 Sueli
Alves Araujo 2 27/02/21 158.I. 12562286 Tatiane Pires de Paula 5
02/03/21 158.I. 12847273 Zenira Maria de Jesus de Martin 1 11/03/21
158.I.UNIDADE HJK:12991204 Analice Correa Machado Lopes 8
24/02/21 158.I. 14625693 Angelica Maria da Silva Juliao Donizete 1
13/02/21 158.I (contrato). 12148243 Claudia Fernanda de Andrade 1
23/02/21 158.I. 14918874 Dabiene Rosana Goncalves 2 21/02/21 158.I
(contrato). 11089042 Danielle Siriaco Martins 25 28/02/21 158.I.
13140702 Deborah Joyce Cirilo da Silva 10 01/03/21 158.I. 12866349
Deusiene Aparecida Cardoso 7 23/02/21 158.I. 14916415 Diogo Oliveira Diniz 4 02/03/21 158.I (contrato). 10875839 Dorotea Aparecida
de Araujo Cruz 1 04/03/21 158.I. 10414662 Dorotheia Resende Rosa
60 11/03/21 158.I. 12845889 Elaine Amaral de Andrade 14 25/02/21
158.I. 14850374 Elaine Moreira da Fonseca Marques 4 10/03/21 158.I
(contrato). 10911675 Erico Goncalves Flores 30 03/02/21 158.I.
10877025 Erika Silveira dos Santos 15 20/02/21 158.I. 10905453
Gisele Garcia Lage 3 09/03/21 158.I. 13311238 Guilherme Marques
Faria 1 11/03/21 158.I (contrato). 13604749 Gustavo Moura da Silva 4
30/01/21 158.I. 11306479 Heigler Vinicius Franco Zacarias Leite 5
02/03/21 158.I. 10504231 Janaina dos Santos Bento 4 03/03/21 158.I.
12967279 Janete Constancia dos Reis 3 27/02/21 158.I (contrato).
13212907 Janine Araujo Querino 7 04/03/21 158.I (contrato). 13079629
Joicy Vieira Lisboa 15 05/03/21 158.I. 13712286 Luana Lucas dos Santos 56 02/03/21 158.I. 12950192 Luciene Silva Damasceno 1 24/02/21
158.I. 12950192 Luciene Silva Damasceno 1 26/02/21 158.I. 13672654
Lucio de Oliveira e Silva 7 07/03/21 158.I. 12081030 Marcela Pontes
Pena 14 25/02/21 158.I. 13719158 Marcelle Carvalhais Barroso 2
01/03/21 158.I. 10897247 Marcia Junia da Silva 1 25/02/21 158.I.
12293452 Maria Claudia Freire 3 24/02/21 158.I. 12293452 Maria
Claudia Freire 3 17/02/21 158.I. 14052906 Maria da Gloria Vidal 4
27/02/21 158.I (contrato). 14052906 Maria da Gloria Vidal 3 16/02/21
158.I (contrato). 10888303 Maria do Carmo Santana Malek 30 08/03/21
158.I. 10874170 Marilene Francisca da Silva Rocha 1 01/03/21 158.I.
12969697 Marilia Almeida Silveira 27 20/02/21 158.I. 12969697 Marilia Almeida Silveira 5 20/02/21 158.I (contrato). 12969697 Marilia
Almeida Silveira 3 19/03/21 158.I. 12640322 Marina Patricia Custodia
da Silva Souza 1 03/03/21 158.I. 11533064 Martalene Fiereck Clara 60
10/03/21 158.I. 13605217 Michelle dos Santos Severino Costa 1
08/03/21 158.I. 14558456 Milton de Castro Silva 1 10/03/21 158.I
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