TJMG 31/03/2021 - Pág. 52 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
52 – quarta-feira, 31 de Março de 2021 Diário do Executivo
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, de acordo
com o cenário epidemiológico atual.
Art. 2º - O reconhecimento dos leitos, por parte da SES/MG, para fins
de pagamento, será feito a partir da disponibilização dos mesmos no
SUSfácilMG.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.366, DE
30 DEMARÇO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
30 1463620 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 349737-7, MARLI AUGUSTA DE CARVALHO
OLIVEIRA, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
01/06/2021; MASP 372139-6, ROSILDO FERREIRA DE SOUZA,
por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 24/05/2021;
MASP 386479-0, HONORIO HOLANDA DA FONSECA, por 1
mês (es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 10/05/2021; MASP
371954-9, HELENA CRISTINA DE FARIA, por 2 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 03/05/2021; MASP 384185-5, MARLENE PEREIRA DA SILVA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/04/2021; MASP 382229-3, MARIA MERCEDES
MERRY BRITO, por 4 mês(es) referente ao 4º e 6º quinquênio, a partir de 01/04/2021; MASP 387059-9, DIRSON DE CARVALHO, por
3 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 06/04/2021; MASP
1305584-3, LAURA REGINA OLIVEIRA DE FRANCA FERNANDES, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/08/2021.
30 1463502 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.365,
DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.219, de 16 de setembro de 2020, que aprova a distribuição dos
recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento
do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria MS/GM nº 774,
de 09 de abril de 2020, a título de incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos de suporte ventilatório e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020, que
declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – o Coronavírus e
dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo
de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º doDecreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.219, de 16 de setembro de 2020,
que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, previstos na Portaria MS/
GM nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo emergencial e
temporário pela disponibilização de leitos de suporte ventilatório e dá
outras providências;
- a necessidade de ajustamento no fluxo de reconhecimento dos leitos
de suporte ventilatório aptos ao recebimento de incentivo pela SES/MG
entre setembro e novembro de 2020;
- o Ofício nº 073/2021, de 26 de março de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovaçãoAd Referendumda CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.219, de 16 de setembro de 2020, que aprova a distribuição dos recursos financeiros destinados às ações de saúde para o
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria MS/
GM nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo emergencial e
temporário pela disponibilização de leitos de suporte ventilatório, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.365, DE
30 DEMARÇO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.459, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.226, de 16 de setembro de 2020, que
autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na
Portaria MS/GM nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo
emergencial e temporário pela disponibilização de leitos de suporte
ventilatório, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de SaúdeSUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.365, de 30 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.219, de 16 de setembro de 2020, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de enfrentamento do Coronavírus
- COVID 19, previstos na Portaria MS/GM nº 774, de 09 de abril de
2020, a título de incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos de suporte ventilatório e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º da Resolução SES/MG 7.226, de 16 de
setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O valor a ser efetivamente repassado será calculado
considerando:
I – o quantitativo de novos leitos de suporte ventilatório a serem disponibilizados no SUSfácilMG, nas competências setembro, outubro e
novembro de 2020, excepcionalizados os leitos habilitados pelo Ministério da Saúde, a partir da competência de sua publicação;
II – o valor unitário de R$14.361,60 (quatorze mil, trezentos e sessenta
e um reais e sessenta centavos) por competência, por leito disponibilizado; e
III – o número de leitos de suporte ventilatório cujo funcionamento
tenha sido atestado pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/
MG.” (nr)
Art. 2º - Os beneficiários que não enviaram tempestivamente a
declaração de que trata o inciso I, do art. 3º, da Resolução SES/MG
7.226/2020, disponibilizando os leitos para as respectivas competências de setembro, outubro e novembro, deixam de fazer jus ao recurso
anteriormente previsto.
Art. 3º - Alterar o item 1.2 do Anexo V da Resolução SES/MG nº
7.226, de 16 de setembro de 2020, nos termos do Anexo Único dessa
Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
FÁBIO BACHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 034, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão na carreira da servidora GLENDA MEIRA CARDOSO, ocupante do cargo de provimento
efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial que concedeu a segurança pleiteada em sede do Mandado de Segurança, Processo 5177291-89.2020.8.13.0024; conforme Nota de Diligência nº. 127/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 20 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº. 5177291-89.2020.8.13.0024;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência nº. 127/2021;
CONSIDERANDO o ato do Sr. Governador do Estado, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - “Minas Gerais”, de 24/03/2021, página
2, coluna 1;
RESOLVE :
Art. 1º ANULAR a progressão na carreira, após conclusão do estágio probatório, nos termos do artigo 17, c/c art. 20 da Lei nº 15.462/2005, de 13
de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma
do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º ANULAR a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER a progressão na carreira, após conclusão do estágio probatório, nos termos do artigo 17, c/c art. 20 da Lei nº 15.462/2005, de 13
de janeiro de 2005, em cumprimento à decisão judicial que concedeu a segurança pleiteada em sede do Mandado de Segurança, Processo 517729189.2020.8.13.0024; conforme Nota de Diligência nº. 127/2021 e ato do Sr. Governador do Estado publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado
-”Minas Gerais” de 24/03/2021, pág. 2 col. 1, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias,
na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º CONCEDER a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em cumprimento à decisão
judicial que concedeu a segurança pleiteada em sede do Mandado de Segurança, Processo 5177291-89.2020.8.13.0024; conforme Nota de Diligência
nº. 127/2021 e ato do Sr. Governador do Estado publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado -”Minas Gerais” de 24/03/2021, pág. 2 col. 1, à
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
NOME
GLENDA MEIRA CARDOSO
GLENDA MEIRA CARDOSO
NOME
GLENDA MEIRA CARDOSO
GLENDA MEIRA CARDOSO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 034/2021)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
1372818-3
1
AST
I
B
25/11/2017
1372818-3
1
AST
I
C
10/01/2021
ANEXO II
(a que se refere os arts. 3º e 4º da PORTARIA FUNED Nº 034/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1372818-3
1
AST
V
1372818-3
1
AST
V
GRAU
B
C
VIGENCIA
16/09/2017
01/01/2021
VIGENCIA
16/09/2017
01/01/2021
30 1463471 - 1
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de competência, autoriza, nos termos do art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009 e do Decreto nº 47.253/2017 a servidora FABIANA CRISTINA
LIMA BARBOSA / 1195929-3 / AST I, à prorrogação do afastamento
parcial de suas atribuições, correspondente a 30% (trinta por cento) da
carga horária, no período de 12/03/2021 à 31/05/2021, para participar
do “Mestrado em Meio Ambiente” na Universidade Federal de Minas
Gerais – UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
30 1463384 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.459, DE 30 DE
MARÇO DE 2021.
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
“ANEXO V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.226, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
ADC
1.299.138-6
01
EFETIVO
JULIANA DE BASTOS EVANGELISTA
03/03/2021
ADC
1.360.255-2
01
EFETIVO
TAMARA FERREIRA DIAS
10/03/2021
CSSI
1.320.151-2
01
EFETIVO
NEIDISLENE ALVES FERREIRA
02/03/2021
HRBJA
1.396.337-6
02
CONTRATO HAMANA SANTOS DE ALMEIDA RIBEIRO
06/03/2021
HRBJA
1.373.727-5
01
EFETIVO
RENATA CRISTINA ARAUJO BRITO
12/02/2021
HRBJA
1.373.614-5
01
EFETIVO
TAMIRES PEREIRA DA ROCHA CASTRO
13/03/2021
HRJP
1.125.278-0
03
EFETIVO
DEISE MARQUES PEDRO
24/02/2021
HRJP
1.294.917-8
01
EFETIVO
NUBIA MARTINS GARCIA
08/02/2021
HRJP
1.284.030-2
01
EFETIVO
ROBERTA APARECIDA LUCIO PEREIRA
21/02/2021
HRJP
1.319.192.9
01
EFETIVO
SURAMA CARVALHO DOS SANTOS
08/03/2021
(...)
MÉTODO DE CÁLCULO: Nº de LSV atestados pela VISA / Nº total
de LSV cadastrados no SUSFácil * 100” (nr)
30 1463360 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora PATRICIA DAS GRAÇAS RODRIGUES REIS, MASP
669.408-7, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100847, a partir de
22/03/2021.
30 1462978 - 1
ERRATA
A Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG torna pública a alteração na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.364, de 26 de março de 2021, publicada
na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF aos 27 de março
de 2021, página 15, conforme disposto abaixo:
- nos considerandos onde se lê: “as adequações nos grupos prioritários para vacinação segundo diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, que inclui a população de povos e comunidades tradicionais,
ribeirinhas e quilombolas antes do grupo de vacinação da população de
65 a 69 anos” leia-se: “as adequações nos grupos prioritários para vacinação segundo diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, que
inclui povos que vivem em comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas antes do grupo de vacinação da população de 65 a 69 anos”.
- onde se lê: “Art. 1º ... XVI – povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas” leia-se: “XVI – povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas”.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Cássia Aparecida Nogueira
Secretária Executiva da CIB-SUS/MG
30 1463621 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
inciso XIX do art.7ºc/c o § 3º do art. 39 da CF/1988e do art. 10 do ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, aos servidores:
UNIDADE
ADC
ADC
HRJP
MASP
1.222.441-6
1.215.732-7
1.356.369-7
ADMISSÃO
01
03
01
VÍNCULO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
SERVIDOR
ANDERSON VINÍCIUS DE SOUZA MOTA
DANIEL STANCIOLI VAZ DE MELO
VINICIUS FARIA WEISS
A PARTIR
05/03/2021
01/02/2021
22/02/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, aos servidores:
UNIDADE
ADC
ADC
ADC
CSPD
CSSI
HRBJA
HRJP
HRJP
MASP
1.366.561-7
1.210.645-6
1.356.440-6
1.367.403-1
1.208.688-0
1.126.332-4
1.339.840-9
1.158.171-7
Admissão
01
01
01
01
01
03
01
02
VINCULO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
CONTRATO
EFETIVO
EFETIVO
SERVIDOR
CLEIDIMAR FERNANDES DE MELO
JORDAN DE CARVALHO GUERRA
NIRLEY BARBOSA BARONE
AMÉLIA APARECIDA DO COUTO MARTINS
ALINE VIEIRA DE CARVALHO NASCIMENTO
JULIANA MARCIA FERREIRA
AMANDA PEREIRA FAVEIRO NASCIMENTO
GIZLANE DA SILVA VITAL
A PARTIR DE
14/02/2021
06/03/2021
24/02/2021
03/03/2021
01/02/2021
28/01/2021
03/02/2021
11/02/2021
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, aos servidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
ADC
1.468.029-2
01
CONTRATO
RAYLANDER RODRIGUES MOURA
03/02/2021
CSSI
1.308.172-4
01
EFETIVO
ELZENI CARDOSO DE OLIVEIRA
03/03/2021
HRJP
1.371.505-7
01
EFETIVO
NAYANA MARA SILVA DOS REIS
26/02/2020
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº108, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Altera membros do Núcleo Ambiental da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023,17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º -Alterar a Portaria PRE nº91, de 04 de abril de 2018,que designou a Comissão do Núcleo Ambiental da Fundação Hemominas, que
passará a ter a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:
I - Isabelli Magno de Paula Vasconcelos - MASP 1453418-4;
II - Lorena PrezottiRodrigues - MASP352036-8;
III - Lúcia Aparecida dos Reis Naves Gonçalves - MASP 339612-4;
IV - Renato Vianna Do Valle Júnior - MASP 1296905-1;
V - Adilson Meireles Pacheco- MASP1014077-0;
VI - Andréa Vilela de Oliveira Santos - MASP 1136507-9;
VII - Marilene Pereira Silva Castanheira - MASP 669468-1.
Art. 2º - As disposições relativas ao funcionamento do Núcleo Ambiental da Fundação Hemominas são as fixadas em seu Regimento Interno.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
30 1463088 - 1
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de
documentosapresentadospelaservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
RICHARDSON WARLEY SIQUEIRA RICHARDSON WARLEY SIQUEIRA
ADC
1.363.049-6
01
EFETIVO
LUZIA CASADO
LUZIA, DIVORCIADO
ADC
1.360.255-2
01
EFETIVO
TAMARA FERREIRA DIAS
TAMARA FERREIRA DIAS, CASADA
MONICA DE OLIVEIRA NASCIHRJP
1.398.070-1
01
CONTRATO
MONICA DE OLIVEIRA
MENTO, CASADA
HRJP
1.285.143-2
01
EFETIVO
RENEE FOURAX ROLLA
RENEE FOURAX ROLLA, CASADA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 c/c com Orientação SEPLAG/SUGESPnº 02/2020 e c/c com Deliberação
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, de 16/03/2020, aos servidores:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor(a)
Meses/dias Quinquênio
A partir de
CEPAI
1.306.636-0
01
ALINE PIETRA SOUZA ARAÚJO
1
1º
05/04/2021
CSPD
1.042.564-3
01
MARCELLO DE SOUZA RODRIGUES
15
5º
15/09/2020
CSSI
1.040.190-9
01
ROBERTO MARCIO DE ALCANTARA RAPHAEL
1
2º
19/02/2021
CSSI
1.040.190-9
01
ROBERTO MARCIO DE ALCANTARA RAPHAEL
1
2º
26/03/2021
CSSI
1.038.615-9
01
WITEL DIAS DA ROCHA
1
4º
05/04/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103310001130152.