TJMG 30/03/2021 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 30 de Março de 2021 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pela Fundação Educacional Caio Martins
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição do
Estado, dispensa ALVIMAR JOSÉ TITO, MASP 667273-7, do cargo
de PRESIDENTE da Fundação Educacional Caio Martins.
designa, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado, GERALDINA RODRIGUES DE SOUZA para o cargo de PRESIDENTE da
Fundação Educacional Caio Martins.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa QUINTILIANO AUGUSTO CAMPOMORI DO VALLE, MASP 753.239-3, da função gratificada FGD-5
CL1101577 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de
24/3/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa NEI DE MOURA CÂMARA, MASP
346444-3, da função gratificada FGD-9 PH1100106 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 22/03/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa VANDER LUCIO CARVALHO DOS SANTOS, MASP 362665-2, da função gratificada FGD-4
PH1100106 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar
de 23/02/2021.
no uso de suas atribuições, designa JAFER ALVES JABOUR, MASP
1205010-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
PH1100217, para responder pela Superintendência Central de Compras
Governamentais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a
contar de 29/03/2021.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, de 12/12/2018
a 16/10/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
FLÁVIA ASSUMPÇÃO DINIZ DE MORAIS/ MASP 381781-4/
ASGPD/ V C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 1/3/2021, a
prorrogação da disposição de LUCIANA MARIA DE MORAES
PEREIRA, MASP 669286-7, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, pelo período de
1/1/2021 a 31/12/2021, para regularizar situação funcional.
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ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
PORTARIA/COGE Nº 44/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 75/2018, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 09 de outubro de 2018, para concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do período
de suspensão dos prazos processuais, conforme disposição do Decreto
nº 48.155/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
29 1462899 - 1
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir Hélio Alves Galvão por Maurília Aparecida Faria na
Portaria 873, de 28/02/2020 que designa os membros Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, conforme determina o
artigo 12º da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
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ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 78/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a CLEIDE
APARECIDA NEPOMUCENO, MADEP 0489, ocupante do cargo de
Defensor Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, retroativamente no dia 17/03/2021.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ATO Nº 79/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a CAMILA
CORTES REZENDE SILVEIRA DANTAS, MADEP 0890, ocupante
do cargo de Defensor Público de Classe intermediaria, Licença Por
Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 08 dias, no período de
19/03 a 26/03/2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
901 – no uso de suas atribuições, prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo para posse, a contar de 26/03/2021, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei n.º
869/52, Paloma Boson Kairala, MASP 1.188.889-8, cargo efetivo de Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para exercer, em comissão, o
cargo de Assessor de Secretário de Estado, Código AS07 CD29, Símbolo PD-01, de recrutamento amplo do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
AUXÍLIO NATALIDADE
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
Servidor (a)
Cargo
Filho (a)
Nascimento
1.360.423-6
Maurice Vieira Lima
ANPOL Benício Vieira Lima
20/01/2021
1.306.567-7
Bruno Freire
EP
Pedro Barboza Freire
02/03/2021
1.256.053-8
Rafael Ulisses Castrioto Correa
IP
Rafaela Ulisses Castrioto de Paula Prado
27/02/2021
1.112.540-8
Chalme dos Santos França
IP
Aprígio Moulim França
10/03/2021
1.480.148-4
Ramon Denner de Oliveira
IP
Marina Cesse de Oliveira
07/03/2021
1.256.605-5
Cézar Augusto Azevedo Santos
IP
Miguel Diniz Santos
07/03/2021
1.174.446-3
Michel Akio Yoshioka
IP
Sophia Saori Ramalho Yoshioka
07/03/2021
1.413.875-4
Sara de Castro Fotoura Ferreira
IP
Pedro Fontoura Ferreira
12/03/2021
1.455.419-0
Murilo Carvalho Tito
IP
Rafaela Ulisses Castrioto de Paula Prado
16/03/2021
1.243.210-0
Marcelo Martins de Oliveira
IP
Ibrahim Martins Moraes
14/03/2021
1.155.642-0
Marcus Vinícius Ribeiro de Jesus Sousa
IP
Marcus Vinícius Albuquerque Ribeiro
17/03/2021
1.318.368-6
Maristane Aparecida Alves de Souza
EP
Agnes Almeida Souza
17/03/2021
1.241.009-8
Dialiny Marcelino Teixeira
EP
Stella Teixeira Fernandes
19/03/2021
1.431.821-6
Cristiano Araújo da Silva
IP
Laura Coutinho Araújo da Silva
23/03/2021
1.141.070-1
Karla Rúbia Silva Botelho
IP
Gael Angelo Mendes Botelho
18/03/2021
1.237.599-4
Fabiana Flávia Leijoto
IP
Maria Clara Leijôto Pinto Mendes
22/03/2021
ATO Nº 80/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº
154/2020, de 08 de maio de 2020 e em observância à Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, ROBERT LUCAS BATISTA
CANDIDO, para o cargo de provimento em comissão CAD17, Código
DP01702, de recrutamento amplo, para chefiar a Diretoria de Suporte e
Administração de Redes desta Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, em substituição, ao servidor Giovanni Eliziário Iannini, MASP
7.000.460-1, exonerado do referido cargo a partir de 26/03/2021, conforme ato nº 74/2021, publicado no MG de 27/03/2021.
29 1462850 - 1
RESOLUÇÃO Nº 134/2021
Dispõe sobre a eliminação de candidato aprovado, a título precário, no
VIII Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal
nº 80, de 1994; tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art.
1º da Resolução nº 268/2020/DPG, bem como o julgamento do mandado de segurança/processo nº 1.0000.19.161543-4/003, no qual, em
grau recursal, foi denegada a segurança pleiteada, tornando sem efeito
a liminar anteriormente deferida;
RESOLVE:
Art. 1º Eliminar do VIII Concurso Público para Ingresso na Carreira
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, ante sua não aprovação na segunda etapa do certame, por não preenchimento dos requisitos contidos nos termos dos itens 14.6.3 e 14.7 do Edital nº 01/2019;
o candidato Ricardo Manoel de Oliveira Morais, inscrito sob o número
2550542.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
PORTARIA CGE Nº 07/2021
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PAR Nº 03/2021
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015, RESOLVE:
Determinar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e do art. 5º do
Decreto nº 46.782, de 2015, consoante Parecer em Procedimento Prévio
- SRPJ/COGE/CGE nº 05/2021, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), em face das empresas Paulo Ziober Equipamentos Metalúrgicos Ltda., (CNPJ: 08.374.053/0001-85);
S.O. Ziober & Cia Equipamentos Metalúrgicos Ltda., – EPP (CNPJ:
10.547.961/0001-74), pela prática, em tese, de atos lesivos descritos
no art. 5º, inciso II, III e IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846, de
2013, em razão de subvencionamento da prática de atos lesivos e utilização de interposta pessoa física ou jurídica, para, mediante ocultação
ou dissimulação de reais interesses e da identidade dos beneficiários do
ato ilícito, auferir indevidamente vantagem competitiva proporcionada
pela Lei Complementar 123, de 2006, configurando burla ao referido
normativo, além de fraude à licitação ou contrato dela decorrente e à
realização de ato de procedimento licitatório público.
Designar os servidores Marilene Guedes César, Auditora Interna,
Masp 1.337.075-4, Helton José Almeida de Souza, Masp 1.396.707-0,
Camila Aguilar Dias de Medeiros, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Masp 1.367.709-1, para, sob a presidência do
primeiro, comporem Comissão Processante designada a apurar os fatos
supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.
Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos
e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 29 de março de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA DG Nº 957/2021
Substitui membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD do IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o art.
7º, inciso I, do Decreto 48.064, de 16.10.2020, que contém o Regulamento do IPSM, e em cumprimento ao contido no caput do Art. 5º e
seus parágrafos, do Decreto nº 46.398, de 27/12/2013,
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e
n. 59/2003, transfere compulsoriamente, o 104.540-0, CORONEL PM
WELSON BARBOSA REZENDE, da APM , a partir de 24/03/2021,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos
integrais de seu posto.
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ATOS DO COMANDANTE DO BPMRv - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº 164.778
- 3, PATRICK DE ARAUJO FERNANDES, ASPM-IC, referentes ao 1º
lustro, a partir de 01/04/2021.
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
Belo Horizonte, 29 de março de 2021
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.453 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 52
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa a
pedido, Fernando Dias da Silva, Delegado-Geral de Polícia, MASP
668.133-2, de responder pelo expediente da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
74.454 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Glaydson de Souza Ferreira, Delegado de Polícia Substituto,
MASP 1.478.977-0, para prestar serviços na 6ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Manhuaçu/12º Depto. Ipatinga, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Manhumirim/ 6ª DRPC Manhuaçu/12º Depto.
Ipatinga.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.460 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, visando regularização funcional nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52,
inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Igor
de Oliveira Ganem, MASP 1.245.848-5, Investigador de Polícia I, nível
I, para prestar serviço no 15º Departamento de Polícia Civil de Teófilo
Otoni, procedente de Itambacuri.
74.455 – no uso de suas atribuições, remove, por conveniência da disciplina, nos termos do art. 52, inciso V, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, Christovam Lima Ferreira, Investigador
de Polícia, nível III, MASP 458.073-4, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Morada Nova de Minas/ 2ª DRPC Bom Despacho/ 7º Depto. Divinópolis, procedente da Divisão Especializada
de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes e Crimes Contra a
Ordem Tributária, pelas razões narradas no Ofício CGPC nº 45.893/
ASJUR/267.898.
74.456 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício PCMG/11DEPPC/MOC/CARTÓRIO Nº 345/2021,
visando regularizar situação funcional, Luíz Henrique Araújo Silva,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.242.626-8, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/ 11º
Depto. Montes Claros, procedente da Delegacia de Polícia Civil de
Francisco Sá/ 1ª DRPC Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros.
74.457 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952,
Paulo Roberto Melgaço, Analista da Polícia Civil, MASP 1.356.794-6,
para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Betim/ 2º Depto. Contagem, procedente do Departamento Estadual de
Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ DEPATRI.
74.458 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952,
Irene de Jesus Moreira, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP
1.352.789-0, para prestar serviços no 14° Departamento de Polícia
Civil de Curvelo, procedente do Hospital da Polícia Civil/ HPC.
74.459 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Cristina dos Investigadora de 1510111
1.411.928-3 Débora
Santos Ribeiro
Polícia
MASP
1.458.648-1
29 1462915 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.162 DE 29 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução nº 8.011, de 23 de abril de 2018, que regulamenta
as inspeções médicas realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do
Hospital da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – O art. 4º da Resolução nº 8.011, de 23 de abril de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo único a
seguir:
“Art. 4º – (...)
X – isenções de imposto de renda, de que tratam os incisos XIV e XXI
do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
(...)
Parágrafo único – A Diretoria de Perícias Médicas do Hospital da Polícia Civil adotará, como referência para a avaliação pericial de isenção
de imposto de renda, os padrões e critérios previstos na Portaria Normativa nº 47, de 21 de julho de 2016, do Ministério da Defesa.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c o art.
1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM), resolve,
com fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990, INDEFERIR o recurso administrativo interposto pelo segurado/militar Aguinaldo Aluízio Rosa Monteiro. Desse modo, atribui-se ao segurado o
débito no valor de R$ 36.086,83 (trinta e seis mil, oitenta e seis reais e
oitenta e três centavos) relativos a despesas de saúde, arcadas indevidamente pelo IPSM, em razão da manutenção irregular de sua ex-esposa –
Sra. Célia Andrade Monteiro, após a separação judicial – contrariando o
art. 10-A, inciso I, alínea A, da Lei n. 10.366/90. Data: 18 /03 /2021.
29 1462848 - 1
29 1462916 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
29 1462564 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Nome
Cargo
UE
Kátia Cristina Gonçal- Investigadora de 1510111
ves Batista
Polícia
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 41, 29 DE MARÇO DE 2021.
Aprova o Plano de Diretrizes para a Salvaguarda do Patrimônio Documental Arquitetônico e Urbanístico de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e nos arts. 19, 20 e 26 do Decreto nº 48.165, de 29 de março de 2021, e observando o disposto nos
incisos III do art. 2º, IV do art 3º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994 e no art. 2º do Decreto nº 47.768, de 30 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Salvaguarda do Patrimônio Documental Arquitetônico e Urbanístico de Minas Gerais, a ser implementado no biênio 2021/2022, constante no Anexo I desta resolução.
Parágrafo único: para os fins a que se destina esta resolução, a palavra Plano equivale à denominação Plano de Diretrizes para a Salvaguarda do Patrimônio Documental Arquitetônico e Urbanístico de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins a que se destina o Plano, o patrimônio documental arquitetônico e urbanístico compreende os conjuntos de documentos arquivísticos de guarda permanente, públicos e privados de interesse público e social nos termos da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, produzidos
em decorrência do exercício de atividades específicas de arquitetura e urbanismo.
Art. 3º - São pilares de atuação do Plano:
I – Diagnóstico e governança: mapear e diagnosticar os arquivos públicos e privados de interesse público e social relativos às atividades de arquitetura e urbanismo e aprimorar os instrumentos de governança, fomentando a sinergia entre as ações dos produtores, detentores, custodiadores dos
arquivos e instituições arquivísticas públicas de Minas Gerais em torno das ações previstas no plano;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210330001003014.