TJMG 19/03/2021 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – sexta-feira, 19 de Março de 2021 Diário do Executivo
Epitacio Batista da Cunha
CPF: 117.202.976-81
Odair Garcia Horta
CPF: 065.956.736-90
Douglas Andrade dos Santos
CPF: 131.244.946-28
José Jorge de Moura
CPF: 348.471.626-68
João Batista Lacerda
CPF: 042.218.706-21
Geraldo Alves de Faria
CPF: 497.322.856-72
Rodrigo Pôncio Martins
CNPJ: 08.619.936-0001-07
Sirlene Dias de Almeida Coelho – Me
CNPJ: 18.334.127/0001-02
Violeta Ribeiro Silva
CPF: 689.326.776-20
Vanderlucio Viana de Souza
CPF: 833.894.746.68
Antenor Laube Filho
CPF: 430.118.025-72
Manoel Lima da Costa
CPF: 408.974.436-91
Iraci Coelho de Lana
CPF: 179.794.716-87
José Aparecido de Souza
CPF: 490.972.536-91
João Rodrigues da Silva
CPF: 437.375.106-44
Carlos José do Nascimento – Me
CNPJ: 05.045.831/0001-01
Ananias Braum
CPF: 756.919.496-91
Alex Rhurik Ferreira Pereira
CPF: 116.800.496-90
Piedade Francisca Araújo Santos
CPF: 025.232.906-69
Maurílio Botelho de Souza
CPF: 093.819.966-87
José Ribeiro de Araújo Filho
CPF: 033.849.476-65
Arcisio José da Cunha Barreiros
CPF: 720.921.496-87
Margarida Moraes Machado
CPF: 033.366.496-50
Antônio Pinheiro da Silva
CPF: 070.305.786-35
Geraldo Santana da Silva
CPF: 007.727.146-73
Mineração Pedra Mil Ltda – Me
CPF: 22.423.177/0001-33
Gilberto Teixeira de Barros
CPF: 065.748.036-32
Geraldo Santana da Silva
CPF: 007.727.146-73
Silvano Silva Costa
CPF: 127.038.516-00
Vantuil dos Santos
CPF: 551.903.756-68
Sérgio Pinto da Silva
CPF: 789.204.346-20
Isaias Fernandes de Freitas
CPF: 037.467.146-05
Késsia Caroline da Silva Teixeira
CPF: 117.944.846-47
Juarez Vieira Campos
CPF: 044.600.196-12
Gilberto Rosa de Souza Filho
CPF: 082.534.886-29
Geraldo Majella Pereira
CPF: 609.898.156-68
João Duarte de Oliveira
CPF: 260.849.106-53
Handerson Araújo de Souza
CPF: 532.166.016-68
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
2.275,98/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
1.820,78/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 1.820,78/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
4.096,76/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
1.453,73/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
1.744,54/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/
R$ 11.631,38
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/
R$ 23.262,78
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 3.229,52/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 376,78/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 398,30
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.255,92/ Desconstituição da penalidade de apreensão
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 17.677,93
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 930,41
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 930,41
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 2.908,71
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.046,72
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.046,73
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.227,08/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.930,65/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 348,89/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.046,72/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 348,89/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.046,72
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.255,92
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.255,92
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.130,34
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.130,33
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 439,56
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 4.395,74/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.255,92
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.130,33
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 264,94/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.695,50/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.255,92
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%
/ R$ 1.130,34
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/
R$ 83,07
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com adequação do valor/
R$ 498,45/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
189451/2018
130330/2018
189948/2018
189397/2018
78266/2016
010142/2016
78299/2016
078305/2016
101825/2017
70914/2017
183029/2018
123122/2017
56616/2016
69910/2016
69911/2016
031580/2016
53950/2016
56553/2016
021872/2016
078307/2016
67833/2016
51885/2016
67834/2016
56701/2016
81483/2017
70485/2017
123684/2017
81380/2017
57512/2017
69173/2017
78317/2017
80225/2017
108569/2017
70123/2017
81085/2017
70921/2017
54737/2016
69023/2017
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 12ª Cia PM MAMB, no endereço: Rua Edgar Boy Rossi, nº 38-Centro, Ipatinga-CEP 35160-015
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Lukian Henrique Fonseca Nina
125920/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Julio Cesar Goulart
207396/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 132.579.647-65
David Manoel de Oliveira
122790/2019
Perdimento
imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 033.141.186-51
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
15ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 14ª Cia
PM MAmb, localizada na Rua Oscar Araújo, nº 531 - Centro, Curvelo/MG - CEP 35.796-165.
Autuado
AI
Fundamentação
Sérgio Ferreira dos Santos
CPF: 936.988.796-20
260278/2020
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
Idelvana Luiz Pego
CPF: 101.913.556-58
117596/2020
Dec.47.383/20 - Anexo V - Cód 506 A
Autuado
Maurílio Martins da Cruz
CPF: 079.310.826-80
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
178 cm -18 1458692 - 1
CONFIRMAÇÃO DA CONVERSÃO DE ADVERTÊNCIA EM MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha - SUPRAM JEQ notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de
infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos nº 44.844/2008 e 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, na Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina (MG) ou através do telefone (38) 3532-6665.
Autuado
José Milton Moreira
CPF: 065.569.556-71
Valor (Sem atualização)
Multa Simples
R$ 1.113,48
300 UFEMG’S
Processo
AI
692816/21
257913/2020
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
8 cm -18 1458588 - 1
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
João Fluminato Pinto de Souza
CPF: 086.915.468-08
117718/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Waldir Aparecido Lacerda
CPF: 705.847.966-68
263274/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Roberto Martins Cordeiro
CPF: 054.083.596-03
222250/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Fundamentação
6 cm -18 1458584 - 1
96761/2016
Dec. 44.844/2008 – Anexo III – Cód 322
96761/2016
Dec. 44.844/2008 – Anexo III – Cód 326
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 2° INSTÂNCIA
A Superintendência Regional Jequitinhonha pertencente à SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração - NAI JEQUITINHONHA para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual
n° 44.844/2008 e/ou 47383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha/
DRCP/SEMAD na Av. da Saudade, 335 – Centro – Diamantina/MG. Tel: (38) 3532-6665
AI
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no
prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail:
[email protected].
Autuado
Posto do Jairo
CNPJ: 16.549.503/0001-50
Radio Educadora Rio Doce - Ltda
CNPJ: 20.613.535/0001-45
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos,
Governador Valadares - CEP 35020-500 ou contactar através do telefone (33) 3279-4250, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Adilson Fagundes do Carmo
216320/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 051.595.966-20
Aelson Coelho dos Santos
125243/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 150.705.278-27
Alex Wender Soares
263306/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 106.416.936-80
Alisson dos Santos
258824/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 084.583.826-10
Arly Luiz Pego
263982/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 422.771.166-53
Arildo Nogueira da Silva Sá
259065/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 031.002.926-00
Aulemar Leite Ribeiro
216402/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 028.051.056-05
Braz Cattelani
132862/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 046.136.846-33
Cosme Leal de Oliveira
265324/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 469.651.816-72
Divino Francisco Siqueira
259762/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 741.614.666-68
Eduardo da Aparecida Ferreira
264473/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 083.319.026-10
João Carlos Ribeiro
132828/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 016.996.736-08
Jose Afonso da Silva Faula
262871/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 825.779.006-00
Julio Cezar Fernandes Gonçalves
132464/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
RG: 21815730
Leandro Augusto Martins Fraga Carvalho
266888/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 012.940.986-32
Ricardo Araújo Souza
132839/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 028.135.336-02
Ricardo Araújo Souza
132841/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 028.135.336-02
Sebastião Jorge de Oliveira
132866/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 760.936.706-00
Tequinho Coutinho Sousa
216351/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 059.294.656-81
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência de Regularização Regional do Jequitinhonha – SUPRAM JEQUI notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações
os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria Regional de Controle Processual / Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, no endereço
Avenida da Saudade, nº 335 – Centro – Diamantina/MG – Fone: (38) 3532-6665.
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Supram Leste Mineiro -Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas
e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o referido Núcleo, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700,
ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: [email protected].
Maurílio Martins da Cruz
CPF: 079.310.826-80
Minas Gerais - Caderno 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
8ª Cia PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividades de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos, Governador Valadares - CEP 35020-500 ou
contactar através do telefone (33) 3279-4250, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
AI
Fundamentação
Adriana Aparecida da Silva Pimenta
266598/2020
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A, 311 B
CPF: 045.605.446-46
Antonio Meireles Pereira
266671/2020
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 524 B
CPF: 657.415.016-72
Geraldo Luiz Fernandes Caldas
265010/2020
Dec.47.383/18
- Anexo III - Cód 301 B
CPF: 173.384.336-15
Geraldo Paulo Costa
265228/2020
Dec.47.383/18
- Anexo V - Cód 506 B
CPF: 945.675.496-00
Ismael Hernandez Garmona
265035/2020
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A, 311 B
CPF: 568.061.326-34
João Alves de Araújo
264905/2020
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 301 A, 314 B
CPF: 899.981.976-00
Jose Carlos Pereira da Silva
264813/2020
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 529 I
CPF: 127.237.946-95
Jose Ilton Coelho
264267/2020
Dec.47.838/20
- Anexo III - Cód 301 A, 301 A
CPF: 701.202.266-34
Paulo Ribeiro de Araújo
266932/2020
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
CPF: 083.988.006-58
Ronildo Barreto Gonçalves
265587/2020
Dec.47.383/18
- Anexo V - Cód 506 B, 529 I
CPF: 078.656.566-70
Tiago Celestino da Silva
265598/2020
Dec.47.383/18
Anexo V - Cód 506 B
CPF: 114.116.816-22
Valdir Paulo Costa
265234/2020
Dec.47.383/18
Anexo
V - Cód 506 B
CPF: 086.436.276-58
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Recurso Indeferido/R$ 30.052,27
006646/2015
Sem Defesa/ R$ 11.857,56
256500/2019
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
Autuado
Processo
AI
Gustavo Soares de Souza
CPF: 116.556.458-03
Recurso Indeferido
R$ 3.413,97
Reposição Florestal
R$ 89,08
Recurso/Valor (Sem atualização)
563417/18*
121565/2018
Rivaldo Miranda de Assunção
CPF: 061.045.016-64
Recurso Indeferido
R$ 27.517,15
Reposição Florestal
R$ 12.408,40
489711/17*
85939/2017
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
10 cm -18 1458586 - 1
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