TJMG 16/03/2021 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 16 de Março de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Comunicamos ao sujeito passivo que as peças fiscais abaixo foram
reformuladas pela Delegacia Fiscal BH-5. Maiores esclarecimentos ou
mesmo vistas aos autos, poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG Cep.30.160.924.
PTA Nº: 05.000309354.41
Sujeito Passivo: SOCIEDADE TOTAL DE COMERCIO LTDA
IE. 062149298.00-71
Sujeito Passivo: CAROLINA ALVARENGA GUIMARAES
MARTINS
CPF: 042196546 07
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
Marcelo Júnior Fontes
Chefe da AF/1º Nível BH-2 – em exercício
MASP: 752.505-8
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000037142.57
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCESSÃO CAUSA MORTIS DE DE JORGE NACIF ELIAS, CONFORME
INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF ANO CALENDÁRIO 2017.
ANTONIO ELIAS FILHO, CPF 300.403.966-49
Requisitamos, para apresentação no prazo de 10 (dez) dias, através de
postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua
da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através
do e-mail ([email protected]): - Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis declarada na DIRF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
15 1457269 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Anderson
Lúcio Reis, que se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não
sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000254163.41
Contribuinte: ML Paineis Elétricos Ltda
Inscrição Estadual: 062.398902.00-20
Nos termos do art. 149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto no inciso II do art.
4º, da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se a retificação do peça fiscal em referência, para inclusão do(s)
sócio(s ) gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no
endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando
caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV,
da Lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Anderson Lucio Reis
CPF: 870283876-15
Endereço: Rua Trajano Alexandrino, 60 – Dionísio MG – CEP: 35984000
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 13.03.2015
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 29 de setembro de 2020
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito de Contagem–SRF II
Contagem, 15 de março de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Denise dos
Reis de Almeida que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do
Auto de Infração Nº 01.001293099-56 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 01.001293099-56 Contribuinte: Denise dos
Reis de Almeida
IE: 093274716-79
Nos termos do Art. 149, Inciso I, do CTN e em razão do desmembramento deste PTA, retificamos este, passando a exigir o IPVA referente
ao período 2015 em que figuram como sujeitos passivos Denise dos
Reis de Almeida, CPF: 093274716-79 e Irmãos Silva Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 02.587071/0001-68
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais:
Nome: Denise dos Reis de Almeida – CPF: 093274716-79 – Endereço:
Manoel Pinheiro Diniz,580 Fundos – Bairro Três Barras – Contagem/
MG –– CEP: 32041-140
Nome: Irmãos Silva Empreendimentos Imobiliários Ltda – CNPJ:
02.587071/0001-68 – Endereço: Rua Vila Rica,15 loja 04 – Bairro
Inconfidentes – Contagem/MG –– CEP: 32260-100.
Considerando que os demais itens da Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos sujeitos passivos.
Contagem, 09 de novembro de 2020.
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal – DF/1º Nível Contagem-1.
Contagem, 15 de março de 2021.
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste,
o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) acima, por meio de DAE,
ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implicara o encaminhamento do PTA para inscrição em Dívida Ativa e
execução judicial do crédito tributário.
Havendo pagamento ou entrada previa do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento)
nos 10(dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco)
após o prazo acima citado e até 30(trinta) dias do recebimento do AI, e
a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias
e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação de crédito
tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada
pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) ou
na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art.2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 01.001596339-99
Identificação do (s) Sujeito (s) Passivo (s)
Nome/Nome Empresarial: Distribuidora Elite Ltda I.E./CPF/CNPJ:
01.001596339-99 - Endereço: Rua Coronel Francisco Antonio Pereira,
205, –Bairro: Ressaca – Contagem – MG – CEP: 32113-360
Contagem, 25 de novembro de 2020
Frederico A. T. Barral
Delegado Fiscal
Masp 668.772-7
DF/1º Nível / Contagem-1 SRF II
Contagem, 15 de março de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Alex Augusto
da Silva que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000252536-39, conforme Termo
de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000252536-39
Contribuinte: Nutriway Foods Industria Alimentícia Ltda
CNPJ: 14.906839/0001-06
Nos termos do Art. 135, Inciso III, do CTN, combinado com o Art. 21,
INC. VII, e § 2º, inciso II, da Lei Estadual 6.763/75,
Procede-se à reformulação da peça fiscal em referência para inclusão
dos responsáveis solidários Alex Augusto da Silva e Luís Carlos Stein
Mundim no polo passivo da autuação.
Dados cadastrais:
Nome: Nutriway Foods Industria Alimentícia Ltda – CNPJ:
14.906839/0001-06 – Endereço: Rua Petúnia, 347, galpão – Bairro:
Chácara Boa Vista – Contagem – MG – CEP: 32150-200
Nome: Alex Augusto da Silva – CPF: 735527716-20 – Endereço: Rua
da Mata, 45/403 – Bairro: Vila da Serra –– Nova Lima/MG – CEP:
34.000-000 – Cargo: Sócio Administrador. Data de início de participação na empresa: 12/12/2011
Nome: Luís Carlos Stein Mundim– CPF: 680727166-20 – Endereço:
Rua Dona Sinda, 88 – Bairro: Centro – Monte Carmelo – MG – CEP:
38500-000 –.
Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 12/12/2011
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos sujeitos passivos.
Contagem, 05 de novembro de 2020.
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal– DF/1º Nível Contagem-1
Contagem, 15 de março de 2021.
15 1457270 - 1
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte., para o período de 01/04/2016 a 31/12/2019.
DISTRIBUIDORA DE GAS SANTO ANTONIO LTDA
CNPJ: 05.371.148/0001-56
Sem Nome, S/N, QD. 15 LT. 02, Parque Marajó Valparaiso De Goiás
-GO
Juiz de Fora, 10 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
15 1457274 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000036594-85, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2020 a 25/11/2020.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação via
e-mail: [email protected] da seguinte documentação: - documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias
referente ao período fiscalizado. Intimado: Isabella Montes Godoy IE:
001.885796-0021 Endereço: BR 050 sentido Catalão 20 km a esq. –
Zona Rural CEP: 38.449.999 – Araguari - MG
Uberlândia, 15 de março de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000036593-02, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2020 a 25/11/2020.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação via
e-mail: [email protected] da seguinte documentação: - documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias
referente ao período fiscalizado. Intimado: Pedro Henrique Montes
Godoy IE: 002.471513-0009 Endereço: Campo Alegre – Zona Rural
CEP: 38.449.999 – Araguari - MG
Uberlândia, 15 de março de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
15 1457276 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG-CEP 35680.058.
Sujeito Passivo: Kenedy Ribeiro de Oliveira
CPF: 047.850.466-78
Endereço: Rua Domingos Lopes, 229, Apt. 01 – Residencial Santanense– Itaúna – MG - CEP 35681-120
PTA: 15.000061853-11
Itaúna, 15 de março de 2021
Leonardo de Castro Myrrha
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna, em exercício
Masp: 669975-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000037010.40, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente, para verificação de inconsistências entre o faturamento contido
nas declarações de apuração do ICMS, e as informações dos valores
informados pelas administradoras / operadoras de cartões de crédito,
débito e similares, através de cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é 01.01.2016 a 31.12.2019.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.01.2016 a 31.12.2019, a seguinte
documentação:
1- Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro,
cheque, ou outra forma) por períodos mensais de 01.01.2016 a
31.12.2019;
2- Relatório mensal de receita bruta de que trata o Anexo XII da Resolução CGSN/2011 vigente na época e/ou Anexo X da Resolução CGSN
140/2018, com vigência atual ao período de 01.01.2016 a 31.12.2019;
3- Documentos Fiscais de saída no período de 01.01.2016 a
31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO: LUA NOVA MODAS LTDA.
I.E.: 001.802448.00-00
Av. Monte Verde, nº 1000-Loja 07 e 08
Distrito Monte Verde
37653-000 – Camanducaia – MG.
Extrema, 15 de março de 2021
Silvio Roberto Auricino - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG-CEP 35680.058.
Sujeito Passivo: Rochamite Explosivos Ltda
IE: 338969399.0087
Endereço: Fazenda Sumidouro, S/Nº – Zona Rural – Itaúna – MG
CEP 35680-970
PTA(s): 03.000491857-69
03.000485630-51
05.000311400-18
Itaúna, 15 de marco de 2021
Leonardo de Castro Myrrha
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna, em exercício
Masp: 669975-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG-CEP 35680.058.
Sujeito Passivo: Viviane Maria de Jesus Silva
CPF: 107.203.126-47
Endereço: Fazenda Santa Fé,9999, Área Rural, – Crucilândia – MG
CEP 35478-00
PTA: 15.000061152-82
Itaúna, 15 de março de 2021
Leonardo de Castro Myrrha
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna, em exercício
Masp: 669975-5
15 1457272 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº10.000037061.73, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000036487.51, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente,
para verificação de inconsistências entre o faturamento contido nas
declarações do contribuinte, com as informações prestadas pelas
adminsitradoras e/ou operadoras de cartões de crédito, débito e similares, através do cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., Antecipação ICMS, no periodo
de 01.05.2018 a 31.12.2019.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.05.2018 a 31.12.2019, a seguinte
documentação:
1 – Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro, cheque, ou outra forma) por períodos mensais de 0105.2018 a 31.12.2019;
2 – Livro de entrada e saída, no período de 01.05.2018 a 31.12.2019;
3 – Notas Fiscais de saída, no período de 01.05.2018 a 31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO: JOSÉ MÁRIO DE OLIVEIRA
CNPJ 11.878203/0001-00
IE 001.588694.00-90
Av. Monte Verde, 1000- Loja 05- Distrito Monte Verde
37653-000 – Camanducaia– MG
Extrema, 15 de março de 2021
Silvio Roberto Auricino - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000036507.04, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., Cruzamento de
Dados: Substituição Tributária – Contribuinte Susbstituto – Verificação
da Apuração, da Retenção e do Recolhimento do ICMS devido, pelo
substituto tributário, no momento da saída de mercadorias com destino
contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, no periodo de
01.01.2015 a 30.04.2018.
Fica também INTIMADO a enviar pelo CORREIO, no prazo de 03
( três) dias úteis, a contar desta publicação, para Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, os comprovantes dos recolhimentos do ICMS/ST efetuados, referente às NF-e emitidas pelo contribuinte no período de 01.01.2015 a
30.04.2018.
SUJEITO PASSIVO: INDÚSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM
LTDA
CNPJ: 01.506081/0002-40.
I.E. Não Inscrito
R. Amália Strapasson de Souza, nº 156- B. Mauá.
83413-560 – Colombo - PR.
Extrema, 15 de março de 2021
Silvio Roberto Auricino - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000036507.04, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., Cruzamento de
Dados: Substituição Tributária – Contribuinte Susbstituto – Verificação
da Apuração, da Retenção e do Recolhimento do ICMS devido, pelo
substituto tributário, no momento da saída de mercadorias com destino
contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, no periodo de
01.01.2015 a 30.04.2018.
Fica também INTIMADO a enviar pelo CORREIO, no prazo de 03
( três) dias úteis, a contar desta publicação, para Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, os comprovantes dos recolhimentos do ICMS/ST efetuados, referente às NF-e emitidas pelo contribuinte no período de 01.01.2015 a
30.04.2018.
SUJEITO PASSIVO: INDÚSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM
LTDA
CNPJ: 01.506081/0002-40.
I.E. Não Inscrito
R. João chede, 2741 – Cidade Industrial.
81170-220 – Curitibba - PR.
Extrema, 15 de março de 2021
Silvio Roberto Auricino - Delegado Fiscal
15 1457277 - 1
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
Portaria SRE nº 170 de 16 de outubro de 2019, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 003/2021
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Wilson Carvalho, SM, em São Tomé das Letras, a partir de
31/12/2020.
- Adriano de Castro Ramos, SM, em Seritinga, a partir de 30/11/2020.
ATO 004/2021
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Fabriciane da Silva Bernardo, SM, em São Tomé das Letras, a partir
de 01/01/2021.
- Alenilton Edson Martins, SM, em Seritinga, a partir de 30/11/2020.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
Varginha, 15 de março de 2021.
15 1457320 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 012 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela
Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de 29/05/2019, resolve:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, aos servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo descritos no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 03 de março de 2021.Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1133085-9
1132453-0
Servidor
Guilherme Ribeiro Lobato Bicalho
Jocelino Manoel Braga
Carreira
ANGRE
TGRE
Nível Atual Grau Atual Novo Grau
III
A
B
III
A
B
Vigência
03/03/2021
03/03/2021
15 1457305 - 1
PORTARIA Nº.P / 013 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º- CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo descrito no quadro abaixo. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu
efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 05 de março de 2021. Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1128293-6
Servidor
Maricélio Rocha Meireles
Carreira
TGRE
Nível Atual
II
Grau Atual
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210316001245017.
Novo Grau
B
Vigência
05/03/2021
15 1457307 - 1