TJMG 12/03/2021 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE de Pouso Alegre
Diretora: Clicia Maria Beraldo Nadalini Hart
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 06/2021
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: Senador Amaral - Servidora sem
lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 846.790-4,
Ester Tavares de Araújo, PEB3I, 1º cargo, Ato nº 32/2020, publicado
em 18/12/2020, por motivo de incorreção, onde se lê: com direito à
remuneração integral correspondente a carga horária média de 108
h/a, leia-se: com direito à remuneração integral correspondente a carga
horária média de 115 h/a.
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ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 01/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do Art. 40 da CF/88, com direito a redação dada pela EC nº 41/03
e pela ECE nº 104/20 à servidora: Extrema – E.E. Odete Valadares,
MaSP 323.927-4, Geralda de Lourdes Rocha Pereira, PEBIVM, 1º
cargo, a partir de 24/01/2021; Extrema – E.E. Odete Valadares, MaSP
323.927-4, Geralda de Lourdes Rocha Pereira, PEBIVG, 2º cargo, a
partir de 24/01/2021.
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AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
08/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do servidor: Heliodora – E.E. Prefeito Celso Vieira Vilela, MaSP 732.608-5,
Cesar Henrique dos Reis, a partir da publicação do ato, referente ao
cargo de EEB2M, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Artigo 147 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20, c/c
art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c Art. 6° da EC
n°41/03, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
09/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art.36 da CE/ 1989, do servidor: Cambuí – E.E. Antônio Felipe de Salles, MaSP 362.268-5, Sérgio
Aparecido de Souza, a partir da data de publicação do ato, referente
Admissão 01, ASB3N, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20, c/c Artigo
3º da ECF nº 47/05 com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
10/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Pouso Alegre – CESEC Professora Hermelinda Toledo, MaSP
376.846-2, Jocely Ribeiro de Almeida Silva, a partir da publicação do
ato, referente ao cargo de PEBIIIP, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Artigo 147 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE
nº 104/20, c/c art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, c/o
Art. 6° da EC n°41/03, c/c § 5º do art.40 da CF/89, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária média de 139 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
03/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Ouro Fino – E.E. Professor Juvenal Brandão, MaSP 1.182.608-8, Paula Andrea Carbonar Cintra, PEB1F, Admissão 01, a partir de 03/03/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 14/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Pouso Alegre – E.E. Dr. José
Marques de Oliveira, MaSP 1.229.787-5, Rodrigo Costa Carvalho,
PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 22/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
PORTARIA SRE DE POUSO ALEGRE – ATO Nº 03/2021
Nos termos do artigo 1º da resolução SEE nº 170, de 29/01/2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e artigo 44, §
2º, da Resolução CEE nº 472, de 01/02/2020, fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil (Pré-Escola) no Colégio Pense, localizado na Estrada Municipal Pedro Rosa da Silva, 303, Morro Grande,
Extrema /MG, pelo prazo de 03 anos, devendo a mantenedora, antes do
término deste prazo, instruir o processo de Renovação da Autorização
de Funcionamento da Educação Infantil (Pré-escola) nesta instituição.
REMANEJAMENTO ATO Nº 01/2021
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986, a
servidora: Ouro Fino - MaSP 862.599-8, Joana Darc Martins, PEB1B,
Biologia/Ciências, Admissão 04, da E.E. Francisco Ribeiro da Fonseca,
de Ouro Fino, para o CESEC Professora Paulita de Queiroz Miranda, a
contar de 15/03/2021, por excedência.
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SRE de São Sebastião do Paraíso
Antônio Marcos de Souza, MaSP 1.003.364-5, PEBI-B (Adm.04),
Arceburgo – E.E. Cel. Lucas Magalhães, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Lucas de Sousa Alves, MaSP
1.286.215-7, PEBI-B (Adm.03), Itamogi – E.E. de Itamogi, ref. ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 13/03/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LOTAÇÃO – ATO Nº 02/21
LOTA, nos termos do inciso I, do artigo 75, da Lei 7.109, do 13/10/77,
a servidora: Guaxupé, na E.E. Dr. Benedito Leite Riberio, MasP
330.162-9, Vânia Maria Montanhini Domingues, PEBI-A – Língua
Portuguesa (Adm.05), por 16 h/a, a contar de 19/02/21.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 01/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15.293 de 2004,
do servidor lotado em Cássia – E.E. São Gabriel, em exercício em
São Tomás de Aquino – E.E. Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP
1.277.811-4, Frank Sinatra de Souza Bernardes, PEBI-A (Adm.04) e
PEBI-A (Adm.05), pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de
04/03/21, vinculado ao cargo efetivo de PEBI-A (Adm.04).
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
DIPE 02/21
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002 e a Lei nº 21.735
de 31/08/2015,para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: São Sebastião do Paraíso - E. E. ComªAna Cândida de
Figueiredo, Masp390.174-1, L. R. S. P, PEBIII-P (Adm. 01).
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
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SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
PORTARIA Nº 01/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Constitui a Comissão Especial de Chamada Pública no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Ubá.
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Ubá, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Resolução de nº 4.291 de 10 de
março de 2020 e nos termos do disposto no Art. 51 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a Lei Estadual 20.608,
de 7 de janeiro de 2013 e o Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro
de 2015, RESOLVE:
Artigo 1º - Constitui-se, no âmbito da Superintendência Regional de
Ensino de Ubá, a Comissão Especial de Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar.
Artigo 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Artigo 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I – Maria Aparecida Freire da Paz, MASP 1.142.810-9; II – Gisele Carla Ferreira de
Carvalho Prudêncio, MASP 1.320.796-4; III – Lúcio Rodrigues do
Carmo, MASP1.432.461-0; IV - Rogério Romualdo Pires de Paula,
MASP 1.423.986-7; V - Valmir Tomaz da Silva, MASP 1.433.067-4
Parágrafo único - O presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituída pela servidora, Gisele Carla Ferreira
de Carvalho Prudêncio, MASP 1.320.796-4.
Artigo 4º - o mandato desta Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SRE de Uberaba
MUDANÇA DE LOTAÇÃO - ATO Nº 05/2021
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei nº.
7109, de 13/10/1977, dos servidores para: Sacramento, da: E.E. Doutor
Afonso Pena Júnior, Daniel Luiz dos Santos, MaSP: 597275-7, ATBV,
adm.01; para: E.E. Escritora Carolina Maria de Jesus, por municipalização da E.E. Doutor Afonso Pena Júnior. - Sacramento, da: E.E. Doutor
Afonso Pena Júnior, Ana Alice Soares Avelar, MaSP: 655041-2, PEBIB,
adm.02, regente de turma; para: E.E. Sinhana Borges, por municipalização da E.E. Doutor Afonso Pena Júnior. – Sacramento, da: E.E. Doutor
Afonso Pena Júnior, Sandra Cristina da Silva, MaSP 657042-8, EEBIA,
adm.03; para: E.E. Barão da Rifaina, por municipalização da E.E. Doutor Afonso Pena Júnior. - Sacramento, da: E.E. Doutor Afonso Pena
Júnior, Cristiane Marques Correa Cassani, MaSP: 1229646-3, PEBIB,
adm.03, educação física; para: E.E. Sinhana Borges, por municipalização da E.E. Doutor Afonso Pena Júnior. - Sacramento, da: E.E. Doutor
Afonso Pena Júnior, Saula Silva Marques Barbosa, MaSP: 1325952-8,
PEBIB, adm.02, regente de turma; para: E.E. Sinhana Borges, por
municipalização da E.E. Doutor Afonso Pena Júnior.
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Diretora: Maísa Claudia de Mello Barreto
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 05/21
A Secretaria de Estado de Educação, São Sebastião do Paraíso - E.E.
Benedito Ferreira Calafiori, concede abono de permanência à servidora: Soraya Amaral Nantes Castilho, MaSP 1.052.341-3, PEBII-J
(Adm.01), a contar de 12/09/20, nos termos do art. 36, § 20 da CE/89 e
art. 144, § 2º do ADCT, redação pela EC nº 104/2020 e art. 6º, da ECF
41/03 c/c § 5º da CF/88, Direito adquirido, Art. 147 do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
03/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Jacuí, E. E. Profª. Maria Leonor Nasser, MaSP 878.680-8, Rita
Maria Bueno Esteves, a partir de 12/03/21, PEB III P (Adm 01), a vista
do requerimento de aposentadoria pelo art.144 do ADCT da CE/89,
incluído pela ECE nº 104 de 15/09/20, c/c art. 40, §§ 1º e 5º, inciso III
alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente a carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 09/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, à servidora: São Sebastião do Paraíso - E.E.Profª.
Inês Miranda Almeida, MaSP 1.187.784-2, Elaine Cristina de Paula,
PEBI-B (Adm.03), a partir de 11/01/21.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/21
ANULA, no ato no que se refere à servidora: Monte Santo de Minas –
E.E. Dr. Wenceslau Braz, MaSP 390.714-4, Juliana Rodrigues Duarte,
ATBV-L (Adm.01), Férias-Prêmio/Afastamento, Ato nº 04/21, publicado em 22/01/21, por não ser mais de seu interesse.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 09/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/89, aos servidores: James Jabes Marques, MaSP
615.246-6, PEBIII-I (Adm.01), Arceburgo – E.E. Cel. Lucas Magalhães, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
SRE de Uberlândia
Diretora: Onília Maria de Oliveira Borges
REMANEJAMENTO - ATO Nº 04/2021
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986,
o servidor: - Monte Alegre de Minas, Masp 958601.7, Alcione Cristina Silva Pereira, PEBIC, PEB Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
admissão 2, da E.E. Tancredo Martins de Monte Alegre de Minas para
E.E. Eufrausina da Costa Araújo de Monte Alegre de Minas, a contar
de 03/03/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 05/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865 de
03/07/2018 ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 840922.9.2, Carla
Andrea Teodoro de Souza, TDEIB, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/03/2021; Masp 970849.6.1, Linamar
Gonçalves de Souza, ANE3I, por 02 meses referente ao 4º quinquênio,
a partir de 15/03/2021, a vista de aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 07/2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Professora Juvenília Ferreira
dos Santos, Masp 1112593.7.3, Ana Paula Pimenta Vilela, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Masp 1324227.6.2, Lyvia Fernanda Leal, PEBIB, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SRE,
Masp 308757.4.1, Maria de Fátima Morais Gonçalves, ASB2J, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 23/04/2015; E.E. Tubal
Vilela da Silva, Masp 967485.4.1, Irma Leal, PEBIIO, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 04/10/2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
01/2021
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 1432457.8.1, Fernanda de Moura Almeida,
ANEI1B, a partir de 25/02/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 12/2021
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E.
Sérgio de Freitas Pacheco, Masp 645360.9.1, Juliana Ramos Barbosa,
PEB1I, a partir de 04/03/2021.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 05/2021
Anula o Ato de Retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 877821.9.3, Maria
José da Costa, PEB1B, Ato nº 11/2021, publicado em 05/03/2021, na
parte em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por
incorreção no Masp.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
08/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor: - Uberlândia, E.E. Rio das Pedras, Masp 867291.7.1, Aparecida
Maria Eustáquio, a partir de 12/03/2021, referente ao PEB1E, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e §3º,
inciso I, do ADCT acrescentado pela EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108h/a e a percepção
de 11h/a de exigência curricular.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 038/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, 168375.4.1, C.M.M.,
PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 002/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 144548.5.2,
N.N.P.S., PEB2N, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB2P para PEB2N, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 003/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 139945.0.1,
I.A, PEB1I, Decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB1N para PEB1I, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 004/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 128352.2.2,
M.G.J.M., PEB4D, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB4E para PEB4D, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 005/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 121329.7.2,
D.A.R., PEB2L, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB2M para PEB2L, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 006/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251541.9.2,
I.A.B., PEB2A, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEBT2D para PEBT2A, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 007/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251426.3.2,
T.V.F.F., PEB4A, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB4D para PEB4A, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 008/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 215351.3.1,
M.F.F.R., PEB3B, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB3C para PEB3B, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 009/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251142.6.2,
S.D.C.S., EEB1A, decidindo pela manutenção da revogação do posicionamento na tabela de vencimentos - passando de EEB1F para EEB1A,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 010/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251127.7.1,
A.Z.A., PEBT1D, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEBT1E para PEBT1D, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores,
recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no
art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
sexta-feira, 12 de Março de 2021 – 15
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 011/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 250989.1.1,
E.M.L.R, PEB1P, decidindo pela manutenção da opção de revogação
de posicionamento em tabela de subsídio, retornando ao regime de
vencimento básico, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos
cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao
art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 012/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 250982.6.2,
M.C.C., PEB2M, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB2P para PEB2M, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 013/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 250960.2.1,
N.F.S.V., PEB1E, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB1F para PEB1E, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 014/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 238596.1.1,
M.L.M.N., ASB1I, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de ASB1J para ASB1I, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 015/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 238495.6.2,
M.D.F.J., ASB1I, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de ASB1J para ASB1I, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 016/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 225205.4.1,
I.M.B., PEB4A, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB4D para PEB4A, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 017/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 225199.9.1,
I.P.N., PEB2O, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB2P para PEB2O, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 018/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 225171.8.1,
C.M.F., PEB2F, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB2M para PEB2F, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 019/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 225132.0.1,
D.S.S., PEB3F, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB3G para PEB3F, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 020/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 225010.8.2,
I.A.M., ANEI2C, decidindo pela manutenção da revogação de posicionamento em tabela de subsídio, retornando ao regime de vencimento
básico, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem
a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos
termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 021/2021, publicada no “ Minas Gerais” em
26/02/2021 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 149849.1.1,
M.B.S.S., PEB4C, decidindo pela manutenção da revisão do reposicionamento - passando de PEB4G para PEB4C, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 089/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
18/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 139933.6.2,
E.M.O., ANE6B, decidindo pela manutenção da cobrança dos valores
apresentados na planilha de cálculos, conforme decisão proferida junto
aos autos do PAD 105/2018, não se aplicando a decadência quanto aos
efeitos patrimoniais, devendo ser feita a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no § 1º da
lei 869/52. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
11 1455704 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103120013300115.