TJMG 18/02/2021 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 18/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 23/01/2021, a servidora ALINE
GRAZIELLE FERNANDES MARTINS DA COSTA, MASP
1203611-7, de responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica,
no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Itabira;
Art. 2º - DISPENSAR, o servidor MARCELO BARBOSA MOTA,
MASP 1176690-4, de responder pela Coordenação de Vigilância em
Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Itabira;
Art. 3º - DESIGNAR, o servidor MARCELO BARBOSA MOTA,
MASP 1176690-4, para responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Itabira;
Art. 4º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 17de fevereiro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 7406, 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Fica designada, a servidora ANA PAULA PARAGUASSU
SOARES,para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista
- FGRMP-78, da Central Regional de Regulação Assistencial Noroeste/
Patos de Minas;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2021.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
17 1447541 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 04/2020
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Edson Valério Bitencourt - ME, CNPJ 15.806.087/0001-66,
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário nº 04/2020 em 30/11/2020 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do Art. 123 da Lei Estadual nº.
13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
Estadual nº 13.317/99), quais sejam, ADVERTÊNCIA e MULTA (600
UFEMG’s – seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se, notifique-se para a adoção das medidas impostas.
Pouso Alegre, 26 de janeiro de 2021.
Régis Kersul
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
17 1447308 - 1
EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°. 1320.01.0101606/2019-93
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVAA.SVS n°. 1320.01.0101606/2019-93, conforme se segue:
Empresa: Yogurt Natural e Laticínios Ltda. CNPJ: 00.775.719/0001-02
Município: Desconhecido Unidade Federativa: Desconhecida Data da
Decisão: 23 de março de 2020 Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira
Vieira - MASP. 1372996-7 - Diretora de Vigilância em Alimentos e
Vigilância Ambiental Dispositivos normativos transgredidos: Resolução - RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005; RDC n° 219, de 22 de
dezembro de 2006; Resolução n° 16, de 30 de abril de 1999; Resolução
n° 17, de 30 de abril de 1999; RDC n° 27, de 06 de agosto de 2010.
Anexo II; Decreto- Lei n° 986, de 21 de outubro de 1969; e RDC n°
259, de 20 de setembro de 2002, item 3.1.f. Infração: descumprir lei,
norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a
saúde, pelo fato de produzir os produtos sujeitos ao controle sanitário a seguir em desacordo com as normas sanitárias vigentes: Chá de
Sene folículo 50g, Chá de Sene folha 50g e Chá de Boldo 100g, marca
Green Tea & Cia e Sene Instantâneo 200g, marca Green Nutrition, em
virtude de se tratar de espécie vegetal não permitida para o preparo de
chás, estando em desacordo com as resoluções RDC n° 267, de 22 de
setembro de 2005 e RDC n° 219 de 22 de dezembro de 2006, e por ser
considerada planta medicinal, conforme prevê a Lista das Denominações Comuns Brasileiras – DCB (RDC 64, de 28 de dezembro de 2012,
Anexo); Chá de Cavalinha 50g e Chá de Canela de Velho 50g, marca
Green Tea & Cia, em virtude de se tratar de espécie vegetal não permitida para o preparo de chás, estando em desacordo com as resoluções
RDC n° 267, de 22 de setembro de 2005 e RDC n° 219 de 22 de dezembro de 2006; Chá de Hibiscus 50g, marca Green Tea & Cia e Farinha
de Linhaça Dourada 310g, Semente de Chia 260g e Farinha de Tapioca
Granulada 200g, marca Green Nutrition, em virtude de ser produzido
em condições higiênico-sanitárias desconhecidas contrariando o art.
85 da Lei 13.317/1999; Farinha de Maca Premium 200g e Farinha de
Banana Verde 200g, marca Green Nutrition, em virtude de serem consideradas novos alimentos ou novos ingredientes de acordo com a Resolução n° 16/1999, Anexo, item 2, sendo que esta categoria possui obrigatoriedade de registro de acordo com o Anexo II da Resolução RDC
n° 27/2010, devendo cumprir o exigido pela Resolução n° 16/1999 e
comprovar sua segurança de uso nos termos da Resolução n° 17/1999;
além do fato de fazer alegações terapêuticas e medicamentosas, descumprindo o art. 56 do Decreto-Lei 986/1969 e o item 3.1.f da Resolução RDC 259/2002; Fiber 20 Mix Seca Barriga 300g, marca Green Tea
& Cia e Farinha de Berinjela 200g, marca Green Nutrition, em virtude
de ser considerada novos alimentos ou novos ingredientes de acordo
com a Resolução n° 16/1999, Anexo, item 2, sendo que esta categoria
possui obrigatoriedade de registro de acordo com o Anexo II da Resolução RDC n° 27/2010, devendo cumprir o exigido pela Resolução n°
16/1999 e comprovar sua segurança de uso nos termos da Resolução
n° 17/1999; e ser produzida em condições higiênico-sanitárias desconhecidas; Aveia em Flocos, marca Green Tea & Cia, data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote: todos, por representar risco de
agravo à saúde, em virtude de ser produzido sob condições higiênicosanitárias desconhecidas; Chá Quebra Pedra, marca Green Tea & Cia,
em virtude de se tratar de espécie vegetal não permitida para o preparo
de chás, estando em desacordo com as resoluções RDC n° 267, de 22
de setembro de 2005 e RDC n° 219 de 22 de dezembro de 2006; por ser
considerada planta medicinal, conforme prevê a Lista das Denominações Comuns Brasileiras – DCB (RDC 64, de 28 de dezembro de 2012,
Anexo); e por ser produzido em condições higiênico-sanitárias desconhecidas; Fibra Maracujá Passiflora SPP, marca Green Nutrition, em
virtude de ser considerada novo alimento ou novo ingrediente de acordo
com a Resolução n° 16/1999, Anexo, item 2, sendo que esta categoria
possui obrigatoriedade de registro de acordo com o Anexo II da Resolução RDC n° 27/2010, devendo cumprir o exigido pela Resolução n°
16/1999 e comprovar sua segurança de uso nos termos da Resolução n°
17/1999; e por ser produzida em condições higiênico-sanitárias desconhecidas. Tipificação: Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo
99, Incisos I e XXXVI. Decisão Final: Advertência e Inutilização dos
produtos interditados cautelarmente por meio da Notificação Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVPSSVS-DVAL nº 6949361/2019.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 03/2018
A Coordenadora da Vigilância Sanitária da Superintendência Regional
de Saúde de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Maratelli Indústria e Comércio de Alimentos LTDA foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° 03/2018 em 15/01/2019 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 PU da Lei
Estadual 13317/99).
Publique-se e notifique-se.
Patos de Minas, 17 de fevereiro de 2021.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde/ Patos de Minas
17 1447548 - 1
APOSENTA, nos termos do art. 40, §1º, III, “b”, CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/03, os seguintes servidores:
Lenir Figueira dos Santos Masp 1052022-9 Adm.: 1, CPF
606.389.660-00, cargo efetivo PENF III C, com exercício no HJXXIII,
a partir de 09/06/2020.
Maria do Carmo Rocha Masp 1086053-4 Adm.: 3, CPF 698.792.496-15,
cargo efetivo PENF II D, com exercício no HJK, a partir de
02/08/2019.
Nair Dutra de Castro Masp 1042427-3 Adm.: 1, CPF 318.904.076-15,
cargo efetivo PENF III I, com exercício no HIJPII, a partir de
25/06/2020.
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 22257, de 27 de
julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art.6º da EC nº 41/2003, os seguintes servidores:
Humberto Caixeta Tiburcio Masp 1040891-2 Adm.:1, CPF
365.880.836-53, cargo efetivo AUAS IV J, com exercício no HRAD,
a partir de 09/10/2020.
Sandro Saltara Masp 1039901-2, Adm:01, CPF 022.282.018-71, cargo
efetivo MED IV A, com exercício no HCM, a partir de 23/09/2020.
Wanda Darlu Aquino Masp 0902909-1, Adm.: 2, CPF 168.033.886-20,
cargo efetivo AGAS V C, com exercício no CHPB, a partir de
21/09/2020.
Presidente: Dário Brock Ramalho
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO:
Retifica-se o ato de usufruto de férias prêmio referente à servidora
MASP 1162047-3 MARLUCE APARECIDA ASSUNÇÃO OLIVEIRA, publicado no “MG”, de 13/02/2021 à página 16, col. 4. Onde
se lê: “por 01 (um) mês, ref. ao 1º QQ, a partir de 12/01/2021”, leia-se:
“por 01 (um) mês ref. ao 2º QQ a partir de 12/01/2021.”
MASP 1036883-5 CLAUDETE ALVES FERREIRA, publicado no
“MG”, de 13/02/2021 à página 16, col. 4. Onde se lê: “por 2 (dois)
meses, ref. ao 6º QQ, a partir de 19/02/2021”, leia-se: “por 2 (dois)
meses, ref. ao 6º QQ, a partir de 15/02/2021.”
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
ao servidor:
MASP 1036873-6 EDGARD RODRIGUES DO CARMO, por 01 (um)
mês, ref. ao 5º QQ, a partir de 10/02/2021.
Roberto Alexandre Braga Gontijo
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
17 1447456 - 1
17 1447306 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 382419- 0, LEA RACHE GASPAR, por 4 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 12/02/2021; MASP 367730-9,
LUIZ AUGUSTO CHAVES CONDE, por 1 mês (es) referente ao 4º
quinquênio, a partir de 11/02/2021.
17 1447459 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO A RESOLUÇÃO SES Nº 7371 DE 11 DE JANEIRO
DE 2021, que constitui Comissão Avaliadora para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e dá
outras providências.
Onde se lê: Art. 1º - “para atuação nas atividades do PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 declarado
pelo Decreto Estadual nº 47.891/2020”, leia-se: “Art. 1º - para atuação
nas atividades do PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA VACINAÇÃO
CONTRA COVID-19, para assistência ao estado de calamidade pública
decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus – SARS COV2,
declarado pelo Decreto Estadual nº 47.891/2020”.
O inciso II do Art. 2º da RESOLUÇÃO SES Nº 7371 DE 11 DE
JANEIRO DE 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
II. Representantes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a. Adriana Padrão Rocha Miranda MASP: 1203770/1
b. Aline Mendes Vimieiro, MASP 1396122/2
c. Ana Elizabeth Coelho de Oliveira Rodrigues, MASP 0367650/9
d. Ana Paula Cabral, MASP 1192765/4
e. Beatriz Oliveira Carvalho MASP: 1212553/0
f. Carolina Di Pietro Carvalho, MASP 1283206/9
g. Carolina Dourado Amaral MASP: 1482242/3
h. Cássia Virginia Pereira Soares, MASP: 1204355/0
i. Cintia da Silva Marcelino Nunes, MASP: 1339910/0
j. Elisângela Barbosa de Lima MASP: 1476394/0
k. Elizabete Guimarães Santos Vieira, MASP 1396466/3
l. Eva Irena Kurek MASP: 0349385/5
m. Evangelia Moreira de Aguilar, MASP 0917937/5
n. Fabiana Cristina Ribeiro de Barros MASP: 1339932/4
o. Flávia Rocha Teixeira Mota, MASP 1203965/7
p. Fransbel Silva Albuquerque, MASP 0383194/8
q. Grace de Oliveira Vidal Faria, MASP 1396047/1
r. Herica Vieira Santos, MASP 1307295/4
s. Iolanda Santos Vieira, MASP 1477663/7
t. Jaqueline Oliveira MASP: 1484969/9
u. Josianne Dias Gusmão, MASP 1102580/6
v. Laura de Oliveira Silva, MASP 1284089/8
w. Leila de Paula Caixeta, MASP 1330202/1
y. Louise Cândido Souza, MASP 1395663/6
x. Luciano Alves dos Santos, MASP 1258855/4
z. Maria de Fatima Ferreira Rosa Araújo, MASP 0669354/3
aa. Maria Nazaré Marques Moreira, MASP 0350217/6
bb. Marcella Cristina Silva Braga, MASP 1396697/3
cc. Mauricio Nonato Ferreira, MASP 0288713/1
ee. Michele Andrade Porto Costa MASP: 1164300/4
ff. Natatia Santana Silva, MASP 1482055/9
gg. Natália Littig, MASP 1395616/4
hh. Patrícia Coutinho Silva, MASP 1206028/1
ii. Regilene Aparecida Abrantes de Oliveira, MASP 0118226/3
jj. Rejane Balmant Letro MASP: 1465547/6
kk. Renata Siqueira Júlio, MASP 1189124/9
ll. Renée Silva Carvalho MASP: 1476445/0
mm. Roberta Barros da Silva, MASP: 1417577/2
nn. Silnes Helena Diogo Marçal, MASP 1205202/3
oo. Suelem Santos Silva, MASP 1205306/2
pp. Sueli Veloso Maia, MASP 0384256/4
qq. Thaís Barbosa Corrêa Teixeira, MASP 1477698/3
rr. Thais Cristina Ferraz de Oliveira, MASP: 1489739/1
ss. Thiany Silva Oliveira, MASP 1476041/7
tt.Valdimary de Souza Santos, MASP 1256541/2
uu. Wallan Mcdonald Soares Souza, MASP 1395659/4
vv. Stefane Moura Cardoso, MASP 1419546/5
ww. Mayara dos Santos Silva, MASP 1420455/6
xx. Mariana Soares Noce Abreu, MASP 1266368/8.
Belo Horizonte, 17 de Fevereiro de 2021.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
17 1447595 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 22257, de 27
de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA,
nos termos do art. 6º da EC nº 41/03, os seguintes servidores:
Aparecida Rosa de Jesus Masp 1042522-1, Adm.: 1, CPF
584.814.006-53, cargo efetivo PENF III J, com exercício no HRAD,
a partir de 14/09/2020.
Geni Antonia de São Miguel Lima MASP 1041054-6, adm.:1, CPF
196.364.826-91, cargo efetivo PENF III A, com exercício no HJXXIII,
a partir de 19/08/2020.
João Penteado de Barros Filho Masp 1040165-1, Adm.: 1, CPF
286.353.706-78, cargo efetivo MED V B, com exercício no IRS, a partir de 01/06/2020.
Leila Maria de Almeida Oliveira Masp 1041355-7 Adm.: 1, CPF
488.219.346-91, cargo efetivo PENF VIII C, com exercício no HRJP,
a partir de 12/08/2020.
Leonildo Carraro Masp 1040576-9 Adm.: 1, CPF 212.201.749-49, cargo
efetivo AUAS III G, com exercício no HJXXIII, a partir 07/08/2020.
Rosane Aparecida de Paula Masp 1038280-2, Adm.: 01, CPF
588.197.976-15, cargo efetivo AUAS IV G, com exercício no HRBJA,
a partir de 06/08/2020.
Sergio Martins Masp 1039255-3, Adm.: 1, CPF 666.224.176-87,
cargo efetivo de AUAS II J, com exercício no HJXXIII, a partir de
07/08/2020.
Vera Lucia Neris Correa Franca Masp 1042584-1 Adm.: 1, CPF
274.903.206-00, cargo efetivo PENF III I, com exercício na ADC a
partir de 02/07/2020.
APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a seguinte
servidora:
Silvania Maria de Carvalho Masp 1042355-6 Adm.: 1, CPF
684.986.406-87, cargo efetivo PENF V A, com exercício no CHPB,
a partir de 01/07/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 22257, de 27
de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA,
nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/20, c/c Art.40, §1º, III, alínea “b” da CF/88 red.EC nº41/2003,
aposentadoria voluntária proporcional, média - Direito Adquirido, o
seguinte servidor:
Octavio Maia Saliba Masp 1042693-0 Adm.: 1, CPF 216.265.456-34,
cargo efetivo MED V C, com exercício no IRS, a partir de 21/09/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 22257, de 27 de
julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art.3º da EC nº 47/2005, a seguinte servidora:
Vera Lucia Ferreira Lima Masp 1042356-4, Adm.:1, CPF
666.160.776-91, cargo efetivo PENF VII A, com exercício no CHPB,
a partir de 11/10/2020.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.852,
de 31/01/2020 e considerando a Lei nº 22257, de 27/07/2016, REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64/2002, redação
dada pela LCE nº 156/ 2020, aposentadoria Voluntaria, integral, média
- Direito Adquirido: Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
nº 104/2020 c/c com Art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, red.
EC nº41/03, do seguinte servidor:
Romeu Moreira Cosenza Masp 1205664-4, Adm.: 1, CPF
379.383.476-04, cargo efetivo TOS II B, com exercício na MOV, a partir de 23/11/2020.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE ABONO DE
PERMANÊNCIA nos termos do art. 151 da EC n° 104/2020, aos
servidores:
ANA LUCIA DOS SANTOS, MASP 10412377 adm.1, lotada no
HEM, a partir de 05/10/2020.
CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA MASP 10427219 adm.: 1,
lotado na ADC, a partir de 09/12/2020.
MAURA LUCIA ALVES DOS SANTOS MASP 10421451, adm. 1,
lotada na CSSI, a partir de 08/12/2020.
RICARDO MASSON MASP 1087328-9 adm.: 2, lotado na CSSFE, a
partir de 11/01/2021
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do art. 40
da CF/88 com redação dada pela ECF n° 41/2003, aos servidores:
EDUARDO MANOEL INACIO FILHO MASP 10393684 adm.:1,
lotado no HJXXIII, a partir de 02/02/2021.
GETULIO FERREIRA GUEDES MASP 1037754-7 adm.: 1, lotado no
HRJP, a partir de 05/01/2021
GILMAR LEMES VIEIRA MASP 10396620 adm.:1, lotado no HJXXIII, a partir de 12/02/2021
JOSÉ ANJO MODESTO MASP 1037241-5, adm.: 1, lotado no IRS, a
partir de 15/01/2021.
PATRICIA CAETANO DE SOUZA CANDIDO MASP 1039348-6
adm.: 1, lotada no HJXXIII, a partir de 13/01/2021.
ROSA SILVA FERREIRA FREITAS MASP 10406452 adm.: 1, lotada
no HJXXIII, a partir de 12/02/2021.
ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SILVA MASP 1041310-2 adm.:1, lotada
no HGV, a partir de 30/12/2020.
17 1447610 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HAC
1.461.505-8
01
CONTRATO
MARINA BORGES BOLINA
28/12/2020
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
17 1447488 - 1
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidora lotadano:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Meses
Quinquênio
A partir de
ADC
385.504-6
01
CELESTINA MARIA SILVA
4
6º e 4º
01/02/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretorde Gestão de Pessoas
17 1447324 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 212 /2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
EE MENINO JESUS DE PRAGA
MASP
ADM
BIANCA COUTO MARTINI DUARTE
NOME
1016650-2
1
PEBIG
22/01/2020
LEANDRO BRUNO DA SILVA
1151245-6
4
PEBIA
07/01/2020
975664-4
1
PEBIIID
01/09/2005
973959-0
3
EEBIA
08/11/2019
1415718-4
3
PEBIA
04/09/2019
1063723-9
4
PEBIA
19/02/2019
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
PIEDADE DE CARATINGA EE FREI CARLOS
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
EE ALBERTO GIOVANNINI
LUCIANA PACHECO TORRES SILVA
JANUARIA
VARZELANDIA
EE JOAO ALVES DOS SANTOS
CLEUNICE MOREIRA NIZ CORDEIRO
MANHUACU
SIMONESIA
EE STO APOLINARIO
HANNAUG GRAZIELLI PERIGOLO E CORDEIRO
METROPOLITANA B
IBIRITE
EE JUSCELINO K DE OLIVEIRA
PAULO ROCHA VIANA
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102172233460115.