TJMG 05/02/2021 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 – 3
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais à disposição da ADVOCACIA
GERAL DO ESTADO, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021,
com ônus para o cessionário:
CAMILA CAMPOS DA CRUZ/ MASP 753190-8/ GESTOR GOVERNAMENTAL/ GGOV;
VINÍCIUS CUNHA BARCELOS/ MASP 1301977-3/ GESTOR
GOVERNAMENTAL/ GGOV.
RESOLUÇÃO N. 51/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada em
2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminais; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, uma vez que há necessidade de conceder férias
regulamentares aos órgãos de execução com atribuições na referida
Especializada, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal,
com início em 11 de fevereiro de 2021 e previsão de término em 11 de
agosto de 2021, podendo tal período ser prorrogado, quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, ou antecipado, caso seja possível.
§1º Haverá 02 (dois) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal para atuar somente em Ações deHabeas Corpuse eventuais recursos .
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das DESITS Criminal.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição até às 17 horas, do
dia 09 de fevereiro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, a Defensoria Pública-Geral
poderá nomear eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no § 2º deste artigo, a lista dos Defensores
(as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
§6° O(a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência durante o prazo previsto no artigo 1º desta Resolução, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 01 (um) dia para cada 10
(dez) dias corridos de cooperação, mediante apresentação de certidão
a ser expedida pela Coordenação Local, cujo exercício dependerá de
ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
04 1443492 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Expediente
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas GeraisHemominas, nos autos do Processo Administrativo Punitivo SEI nº.
03/2018, com fundamento no artigo 45, inc. V, do supracitado Decreto,
no Certificado de Auditoria (24700684), e na Nota Jurídica AJ/CGE
nº. 09/2021/CAFIMP, DETERMINAA INCLUSÃO DA PESSOA
JURÍDICA TEMPO FRIO COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº. 13.851.409/0001-63, pelo prazo de
12 (doze) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 07/01/2021.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
04 1443084 - 1
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais à disposição da
Universidade do Estado de Minas Gerais, até 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
ALAN CORDEIRO FAGUNDES/ MASP 11715125/ TÉCNICO EM
ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA/TACT.
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais à disposição
do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA - IEF, em prorrogação,
de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
FRANCISCO OSIRES SOUZA LIMA ROCHA, MASP: 1.010.223-4,
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL TDES, NÍVEL I GRAU D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) lotado(a) na Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social a disposição da FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO - FCS, em prorrogação, de 01/01/2018 a 15/09/2020,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 64/2020:
ADEMIRDES PEREIRA DA SILVA/ MASP 385684-6/ ASGPD/ V C.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, em prorrogação,
de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 22/2019:
MÁRCIA HELENA BATISTA CORRÊA DA COSTA/MASP
904312-6/ANGPD/ III D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, em
prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
MARIA EUNICE NATALINO / MASP 1376576-3 / TECNICO
AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 311º Zona Eleitoral - Vespasiano, em prorrogação, de
01/01/2021 a 04/07/2021, com ônus para o cedente:
HAMILTON SILVA FERREIRA, MASP 357.615-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
do Tribunal Regional Eleitoral da 338ª Zona Eleitoral - Belo Vale, em
prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
ELISÂNGELA MARIA PEDRA MARTINS, MASP 1011683-8,
AUSS, NÍVEL III, GRAU B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Ezequiel Dias à disposição da CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO, em prorrogação, de 1/1/2021 A 31/12/2021, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
CLAÚDIA LETICIA GARCIA PEREIRA - MASP: 1374.157-4 TST.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (dois) anos ao(a) servidor(a) FRANKSLANE
SILVA NOVAIS FERREIRA, MASP 962.893-4, PEB III J, admissão
1, lotada na(o) Secretaria de Estado de Educação.
04 1443506 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
DESPACHO
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a conclusão do Processo Simplificado de Dano, instaurado pela Portaria nº 11/2020, publicada no Diário Oficial em
05/05/2020, DECIDE pelo encerramento das apurações e o arquivamento do processo, vez que não foram vislumbrados indícios de possível dano ao erário, quando da execução de despesas no período de
dezembro/2012 a janeiro/2013 - Minas Gerais Administração e Serviços S/A – MG, fundamentado na Nota Técnica em Procedimento Concluído nº 7 - SIGA 1490.0091-21.
Determina à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
providências para a realização de ações preventivas no intuito de evitar
ocorrências de execução de despesas sem lastro contratual e empenho
prévio, bem como para que as ações de planejamento para celebração
de contrato que tenham como objeto a prestação de serviço, sejam iniciadas, no mínimo, seis meses antes do término do contrato, tendo em
vista as questões a serem consideradas no momento de se planejar e
conduzir a nova contratação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
04 1443055 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 05/2021, de 29/01/2021, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MÔNICA REGINA MENDES DE SOUZA – Masp 612.027-3, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n°103/2018,
DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o deferir parcialmente, para comutar a penalidade de demissão a bem do serviço público, aplicada em 22/12/2020, em suspensão por 90 (noventa)
dias, nos termos do art. 246, inciso I, em razão do descumprimento dos
deveres funcionais descritos nos incisos V e VI do art. 216, todos da
Lei nº 869, de 1952.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 04 de fevereiro de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 20/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 58/2017, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 20 de maio de 2017, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação
da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
04 1443494 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 03/02/2021:
ATO AGE N° 2.787
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
DESIGNA a Procuradora do Estado NILZA APARECIDA RAMOS
NOGUEIRA, Masp 345.172-1, para substituir o Procurador-Chefe
da Consultoria Jurídica WALLACE ALVES DOS SANTOS, Masp
1.083.139-4, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
04 1443434 - 1
§4º Não havendo interessados (as) inscritos (as), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado (a) que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de inicial de inscrição.
§5° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da
Fazenda Pública, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portaria regulamentando os efeitos da
presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1443145 - 1
RESOLUÇÃO N. 052/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada em
2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, e dá outras providências .
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminais; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, uma vez que há necessidade de conceder férias
regulamentares aos órgãos de execução com atribuições na referida
Especializada, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal,
com início em 11 de fevereiro de 2021 e previsão de término em 11 de
agosto de 2021, podendo tal período ser prorrogado, quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, ou antecipado, caso seja possível.
§1º Haverá 02 (dois) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal para atuar somente em matéria de execuções penais .
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das DESITS Criminal.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição até às 17 horas, do
dia 09 de fevereiro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, a Defensoria Pública-Geral
poderá nomear eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no § 2º deste artigo, a lista dos Defensores
(as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
§6° O(a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência durante o prazo previsto no artigo 1º desta Resolução, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 01 (um) dia para cada 10
(dez) dias corridos de cooperação, mediante apresentação de certidão
a ser expedida pela Coordenação Local, cujo exercício dependerá de
ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 49/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando a amplitude da atuação 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando os afastamentos
legais de órgãos de execução, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na 1ª
Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que envolvem direito de saúde, com início em
10 de fevereiro de 2021 e com previsão de término em 20 de maio de
2021, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para
preservar a continuidade do serviço público ou restringindo se cessada
a necessidade.
§1º Haverá 03 (três) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda
Pública /matéria que envolva direito de saúde, ficando limitada a carga
semanal a 20 (vinte) processos, para cada cooperador.
Art. 2º Estão habilitados (as) todos (as) os (as) Defensores (as) Públicos
(as) não integrantes da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial
da Fazenda Pública.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução, direcionado ao endereço [email protected].
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 26/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, XVI, da Lei
Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, prorroga o prazo da
cooperação voluntária da Defensora Pública ADRIANA NEWMAN
FRANÇA LIMA, Madep 177-D, para, voluntariamente, sem prejuízo
da respectiva atribuição no próprio Órgão de Atuação, responder, como
Órgão de Execução, atuando em regime de cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública / matéria que
não envolva direito de saúde, nos moldes do disposto na Resolução
300/2020, com início em 04/02/2021 e com previsão de término em
14/05/2021.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
“O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), convocada pela Portaria n. 104.679/17-PAD/CPM, publicada
no BGPM n. 22 de 21/03/17, tendo em vista o que dispõe o art. 68, §1º,
do CEDM, PROMOVE, pelo presente EDITAL, a NOTIFICAÇÃO
dos acusados, n. 108.799-8, 1° Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS
QUEIROZ, e n. 131.185-1, 2º Sgt PM RENATO SCOPEL RAMOS,
do 13º BPM, para fins de atendimento das disposições do art. 76 do
Código Civil/02, conforme segue: NOTIFICAÇÃO NOTIFICA-SE
acerca do agendamento dos INTERROGATÓRIOS, a ser realizarem,
no dia 12/02/2021 Sexta-feira, na sede da CPM (Cidade Administrativa, situada à Rodovia Papa João Paulo II, n. 4143, Edifício Minas, 4º
andar, sala 01, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG), conforme o
seguinte cronograma: a) acusado 1° Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS QUEIROZ 09h15min; b) acusado 2° Sgt PM RENATO SCOPEL RAMOS 09h30min. O comparecimento para o respectivo interrogatório é ato OBRIGATÓRIO, adiantando-se que a ausência, salvo
justo motivo devidamente comprovado, será considerado como ATO
DE DESOBEDIÊNCIA, nos termos do art. 345, §1º do MAPPA. Diferentemente, o acompanhamento do interrogatório do outro acusado é
FACULTATIVO, de forma que poderá se dar indiretamente, por meio
de defensor, conforme art. 130 do MAPPA. A defesa do acusado 1º Sgt
PM QUEIROZ fica NOTIFICADA sobre os seguintes acontecimentos:
a) tendo em vista a transferência para inatividade da curadora ad hoc
outrora designada, fica ciente da nomeação da n. 127.211-1, 2º Ten PM
Rebeca Dias Tótaro, do 13º BPM, para a mesma função, nos termos
dos arts. 336, §3º e 340 do MAPPA c/c arts. 72 e 755, §1º, do CPC c/c
art. 558 do MAPPA. A nomeação se deu com a finalidade de garantir o
melhor interesse do militar, sendo que, CASO QUEIRA, a Sra. Gliciene
das Dores Almeida Queiroz ou outra pessoa a ser indicada, poderá comparecer perante esta CPAD, às 08h30min do dia 12/02/2021 - Sextafeira, na sede da CPM, 4º andar, Sala 01, a fim de ser nomeada curadora
desse militar acusado, no curso deste PAD; b) considerando a inexistência de defensor nos autos do PAD, fica NOTIFICADA a constituir
novo defensor, nos termos do art. 354 do MAPPA. Por sua vez, a defesa
do 2º Sgt PM SCOPEL, fica NOTIFICADA de que, considerando o
esgotamento das diligências em exaustivas tentativas, as quais envolveram recursos de várias Unidades da PMMG, bem como a omissão da
defesa em trazer as pessoas indicadas perante a Administração Militar
para serem ouvidas e mesmo de trazer os respectivos Termos com firma
reconhecida em cartório para juntada aos autos, oportuniza-se à defesa
que, até o término da instrução, FACULTATIVAMENTE, apresente os
referidos Termos, a fim de que sejam juntados aos autos do PAD. Caso
a defesa opte por essa faculdade, os referidos documentos deverão ser
protocolados na sede da CPM. Não se trata do indeferimento da audição, mas sim de homenagear o exercício de defesa, em relação à insistência da defesa na audição das mesmas testemunhas contumazes em
faltas e/ou cuja notificação restou inviável. Os autos originais se encontram à disposição da defesa dos acusados, na sede da CPM.
(a) Rafael Botelho França, 1° Ten PM PRESIDENTE DA CPAD”
04 1443144 - 1
04 1443150 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 25/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº
154/2020, de 08 de maio de 2020 e em observância à Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, CRISTIANO MOREIRA
MOTERAM, para o cargo de provimento em comissão CAD-7, Código
DP0715, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, em substituição, à servidora Juliana Vieira Pereira,
MASP 7.000.479-1, exonerada do referido cargo a partir de 08/01/2021,
conforme ato nº 002/2021, publicado no MG de 07/01/2021.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 30/21 – DEEAS1
O DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo
8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº4.209, de 16abr12 e ainda
nos termos da Lei 9.401, de 18dez86, regulamentada pelo Decreto nº
27.471, de 22out87 e Extrato de Laudo Médico nº 24724993 com manifestação favorável da Superintendência Central de Saúde do Servidor,
RESOLVE
PRORROGAR a Redução de Jornada de Trabalho da servidora civil, nº
176.165-9, Fernanda Vilas Novas Fernandes Goulart, Analista de Gestão da Polícia Militar da DEEAS, para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 6 (seis) meses de 17/11/20 à 16/05/21.
Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e BGPM.
Cientificar a servidora do Ato;
Arquivar a publicação na pasta funcional da servidora.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021.
(a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DEEAS
04 1443051 - 1
04 1443493 - 1
RESOLUÇÃO Nº 50/2021
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público formulada por candidato aprovado no VIII Concurso Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por
candidato aprovado no VIII Concurso Público, nos termos do art. 50, §
5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com o consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificação, do candidato Alexandre Marinho Vilela dos Santos, inscrito sob o número 2557496.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1443421 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
ATO Nº 27/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANNA
LUIZA PEREIRA ELER, MADEP 0467, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa
da Família, por 05 dias, no período de 25/01 a 29/01/2021.
04 1443167 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210204231003013.