TJMG 05/02/2021 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9241252.02.20
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA CLARO S/A. ESPECIE:
Segundo Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviço. OBJETO:
A PRORROGAÇÃO do período de vigência do contrato inicial
9241252/2020 por mais 12(doze meses) a contar de 06.02.2021, nos
moldes da CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do instrumento;
O REAJUSTE do valor global do contrato a contar de 18.12.2020 (data
de apresentação da proposta de reajuste), de 7,5287% - IST (Índice de
Serviços de Telecomunicações) de outubro de 2020, conforme CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE do inicial e oficio de prorrogação e
proposta de reajuste 23419513. VALOR: O valor, para o período prorrogado e reajustado, será de R$192.312,93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.243.143.4421.0001.339040.04.0.10.1, 1451.06.1
81.139.4412.0001.339040.04.1.10.1, 1451.06.421.144.4417.0001.33
9040.04.0.10.1, 1451.06.122.705.2500.0001.339040.04.0.10.1, 1451.
06.421.145.4423.0001.339040.04.0.10.1 e 1451.10.421.145.4429.000
1.339040.04.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Gilcelia Aparecida de Oliveira
Ramos, Andre Luiz Damascena e Emerson Stefanelli Santos. Assinatura em: 04/02/2021.
4 cm -04 1443460 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual. O autuado terá o prazo máximo indicado abaixo para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades cabíveis.
Fica resguardada ao autuado a apresentação de defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Advertência – Prazo
Fundamentação (Decreto/
Advertência – Medida
Autuado
Auto de Infração
para cumprimento
Anexo/Código)
a ser tomada
e comprovação
Waldney Rodrigues Cordeiro
Necessidade
de
regularização
37612/2015
44844/2008 – III - 343
20 Dias
CPF: 070.568.826-76
da atividade
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após
constatação de vício insanável, determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura
do auto de infração, para adoção das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração – DAINF, pessoalmente, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Processo
Auto de Infração
Eduardo Barbosa de Oliveira
15882/2013/001/2013
67283/2011
CPF: 063.900.446-66
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no Decreto nº 44844/2008 e ou 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital,
para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas,
1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação
definitiva da penalidade, conforme dispõe nos decretos mencionados acima. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Pendências
_ Ausência da indicação da autoridade administrativa ou órgão a que
se dirige;
_ Ausência da identificação completa do autuado;
Iago Henrique Rodrigues da Silva
_ ausência do número do auto de infração correspondente;
191300/2018
RG: 16713878
_ ausência do endereço do autuado ou indicação do local para o recebimento de notificações;
_ ausência da formulação do pedido;
_ Ausência da data e assinatura do requerente.
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em
multa simples. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), nos meios de comunicação abaixo, para a
obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, defesa/recurso contra a decisão administrativa endereçada à Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Auto de Infração
Mizael de Souza Lima Filho
R$ 4.731,35
199745/2019
CPF: 427.951.097-00
Gilmar Pereira da Silva
R$
996,87
9960/2016
CPF: 056.434.526-18
Transluc Transporte e Serviços Ltda.
R$
17.943,52
199197/2019
CNPJ: 13.742.011/001-99
Fábio Estêvão Baião
R$ 4.168,11
199161/2019
CPF:136.188.496-72
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente.
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto abaixo citado, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento
da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de Autos
de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente com
a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)
Mauro José Maria
134711/2019
47383/2018 - v - 507
CPF: 496.690.106-59
Associação Vivendas Veredas da Serra
226731/2020
47383/2018
– III - 330
CPF: 17.962.067/001-00
Dalton Batista Ribeiro de Andrade
226648/2019
44844/2008
– v – 509
CPF: 065.546.236-80
Elton Vicente da Costa
226638/2019
44844/2008 – V - 509
CPF: 106.083.096-56
Maria dos Santos Barros
255940/2019
47383/2018
– III – 301-A
CPF: 004.337.826-92
Sidinei Pereira do Vale
255910/2019
47383/2018
– III – 301-A
CPF: 981.009.395-00
Valmiro Lucas Gomes
255942/2019
47383/2018
– III – 301-A
CPF: 159.701.326-91
Domingos Pereira da Silva
186435/2019
47383/2018 - III - 301
CPF: 802.586.386-72
Afonso Luiz do Nascimento
211366/2019
44844/2008 – V - 509
CPF: 684.617.556-34
Fidelis Sebastião de Souza
214268/2019
44844/2008
– V – 509
RG: 17603475
Joaquim Alves dos Santos
211823/2019
44844/2008
– V – 509
CPF: 418.646.625-49
MRV Engenharia e Participações S/A
R$ 20.001,00
2694/2011
083.434.492/0001-20
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão
entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde,
Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Gilmar Luiz de Souza
Defesa indeferida
655/2015
CPF: 037.030.796-81
R$ 525,89
MRV Engenharia e Participações S/A
Defesa indeferida
2694/2011
083.434.492/0001-20
R$ 20.001,00
Dragagem e Locações RP Ltda.
Defesa indeferida
195795/2013
05.668.887/0001-04
R$ 10.001,00
Arlindo Cândido de Oliveira
Defesa indeferida
204379/2019
CPF: 224.970.309-44
R$ 538,98
Transluc Transporte e Serviços Ltda.
Defesa indeferida
199197/2019
CNPJ: 13.742.011/001-99
R$ 17.943,52
Nelson Lázaro Pereira
Defesa indeferida
190369/2015
CPF: 076.446.046-34
R$ 1.352,28
Elizio Cangussu Fagundes
CPF: 242.434.186-91
Elizio Cangussu Fagundes
CPF: 242.434.186-91
José Dionizio Maciel de Souza
CPF: 354.347.676-91
V. dos Santos Transportes Rodoviários
CNPJ: 06.086.785/0001-43
Domingos Pereira da Silva
CPF: 802.586.386-72
Gran Royale Empreendimentos Imobiliários S/A
CNPJ: 14.174.345/0001-75
Geraldino do Prado Rocha
CPF: 694.610.316-53
Antônio Correia da Rocha
CPF: 036.512.402-82
Defesa indeferida
R$ 94.958,88
Defesa indeferida
R$ 41.563,05
Defesa indeferida
R$ 1.352,28
Defesa intempestiva
R$ 415,37
Defesa indeferida
R$ 129.290,52
202362/2015
202364/2015
118701/2015
37206/2016
186435/2019
Remitido
96340/2012
Defesa indeferida
R$ 201.273,03
Defesa indeferida
R$ 45.633,64
199986/2019
134714/2019
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração – DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia
Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31)
3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Auto de Infração
Decisão sobre a apreensão
João Pereira da Silva
184929/2013
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 095.134.911-68
Mariano Gomes Barbosa
176500/2013
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 068.690.036-70
Reginaldo da Silva Oliveira
123206/2012
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: Noé Alves
1272242019
Perdimento
imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 100.539.526-85
Siderúrgica São Luiz Ltda.
169831/2012
Remitido
CNPJ: 23.157.852/0001-92
Siderúrgica São Luiz Ltda.
169827/2012
Remitido
CNPJ: 23.157.852/0001-92
Associação de Desenvolvimento Comunitário
de Inhaúma
161099/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CNPJ: 21.371.075/0001-59
Cerâmica Nossa Senhora Aparecida Ltda.
119646/2013
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CNPJ: 18.433.576/0001-08
Marcos Hiroshi Nishi
39832/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 579.339.365-04
Juvenal Rodrigues Barbosa
9926/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 083.478.158-10
Daniel Ferreira da Silva
179649/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 459.952.576-68
Antônio Gonçalves Lopes
88154/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 923.470.708-78
Arlindo Cândido de Oliveira
204379/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 224.970.309-44
Newton Sérgio Antunes Pereira
39831/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 945.344.466-91
Ailton Santana
188246/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 042.626.318-93
Eduar Transportes Ltda.
90790/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CNPJ:03.407.677/0001-37
Antônio Lisboa dos Santos
93152/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 274.650.476-68
Fábio Estêvão Baião
199161/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF:136.188.496-72
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos
respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Gilmar Luiz de Souza
R$ 525,89
655/2015
CPF: 037.030.796-81
Dragagem e Locações RP Ltda.
R$
10.001,00
195795/2013
05.668.887/0001-04
Juliano Cária
R$ 676,14
34809/2015
CPF: 032.613.718-11
Arlindo Cândido de Oliveira
R$
538,98
204379/2019
CPF: 224.970.309-44
Transluc Transporte e Serviços Ltda.
R$ 17.943,52
199197/2019
CNPJ: 13.742.011/001-99
Nelson Lázaro Pereira
R$
1.352,28
190369/2015
CPF: 076.446.046-34
Elizio Cangussu Fagundes
R$
94.958,88
202362/2015
CPF: 242.434.186-91
Elizio Cangussu Fagundes
R$
41.563,05
202364/2015
CPF: 242.434.186-91
Cristiano Leal do norte
R$ 18.997,61
187630/2014
CPF: 335.897.716-15
José Dionizio Maciel de Souza
R$
1.352,28
118701/2015
CPF: 354.347.676-91
Areal Ipê Ltda.
R$
10.001,00
195796/2013
CNPJ: 71.143.986/0001-05
Fábio Estêvão Baião
R$ 4.168,11
199161/2019
CPF:136.188.496-72
V. dos Santos Transportes Rodoviários
R$ 415,37
37206/2016
CNPJ: 06.086.785/0001-43
Domingos Pereira da Silva
R$
129.290,52
186435/2019
CPF: 802.586.386-72
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
104 cm -04 1443203 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 1371062 16.2018/2018 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO,
sonorização e suporte operacional às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da URC/COPAM/Norte de Minas, bem como a transcrição das
gravações das referidas reuniões através da elaboração de atas, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
e a empresa Locaflex Serviços Eireli, conforme especificações no processo SEI 1370.01.0006696/2018-04. Data da assinatura: 03.02.2021.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 05 de fevereiro de 2021 com término previsto para 04 de fevereiro de 2022. Valor Total Anual Máximo:
R$15.825,00. Dotação Orçamentária: 1371.18.542.122.4340.0001.3.3
.90.39.99.0.29.1; Foro: Belo Horizonte. a) Mônica Veloso de Oliveira,
Superintendente Supram NM; b) Kenio Pereira David, Representante
Legal da empresa Locaflex Serviços Eireli.
4 cm -04 1443157 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Cemig Distribuição S.A– CPF/CNPJ 06.981.180/0001-16– Supressão
de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo, Intervenção
em Àreas de Preservação Permanente –APP, Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas ; Conceição do Mato Dentro-MG/
Dom Joaquim-MG/Senhora do Porto-MG/Guanhães-MG – Processo
SEI 2100.01.0004147/2021-78 em 04/02//2021.
(a) Marcos Felipe Ferreira Silva . Coordenador NUREG
3 cm -04 1443471 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
* Wellington Oliveira Rodrigues – Construtora e Transporte/Fazenda
Esperança – CNPJ: 28.465.339/0001-82, Tipo de Intervenção: Intervenção com supressão da cobertura vegetal native em áreas de preservação permanente - APP (0,22 ha); Salto da Divisa/MG, Processo Nº
2100.01.0036285/2020-20. Autorizado em 03/02/2021. Validade: Vinculado ao prazo do LAS.
(a)Luiz Cláudio Pena Ferreira - Supervisor
Regional URFBIO Nordeste.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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