TJMG 21/01/2021 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, a Servidora Vivian da Costa de Carvalho,
Masp 1.176.426-3.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 54, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do SEI nº
1510.01.0216567/2020-32.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Guaxupé/MG, o Servidor Marcus Roberto Piedade, Masp
457.753-2.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Guaxupé/MG, o Servidor Fernando Augusto Bettio, Masp
1.145.097-0.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 55, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de Uberaba/MG, através do SEI nº
1510.01.0211977/2020-93.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Uberaba/MG, o Servidor Rodrigo Rafael Miranda, Masp
386.270-3.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Uberaba/MG, o Servidor Isidro Ferreira Neto, Masp
294.593-9.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 56, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Matheus do Nascimento Peixoto, Masp 1.112.111-8.
Art.2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Giuliano Dias Campolina de
Souza, Masp 1.242.557-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 57, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da
Banca Examinadora da cidade de Itajubá/MG, através do SEI nº
1510.01.0211763/2020-51.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Itajubá/MG, o Servidor Mairone Gonçalves da Silva, Masp
1.257.305-1.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Itajubá/MG, o Servidor Guilherme Pego de Andrade, Masp
1.243.096-3.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
20 1438001 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
VI - Martha Christina Moreira, MASP 1.215.780-6, Assessoria Jurídica - ASSJUR, membro;
VII - Matheus Souza Fonseca, MASP 1.477.033-3, Assessoria de
Comunicação Social - ASCOM, membro;
VIII - Vanilza Consuelo de Tarso Viana Feliciano, MASP 1.315.077-6,
Diretoria de Recursos Humanos / Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças - SPGF, membro;
IX - Vinícius Silva Felix, MASP 1.484.639-8, Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SUBINOVA, membro;
X - Walkiria Zambrzycki Dutra, MASP 1.247.004-3, Subsecretaria
de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas - SUBINVEST,
membro.
§ 1º- Os integrantes do grupo deverão realizar cursos específicos no
tema, a serem indicados pela coordenação, comprovado por meio de
certificação.
§ 2º -O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da SEDE
para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º -O grupo será responsável por elaborar um programa/projeto,
plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a SEDE e
suas unidades administrativas estejam em conformidade com a LGPD.
Art. 4º -Tanto a realização dos cursos específicos citada no §1º do
artigo 2º quanto a elaboração do plano de ação para implementação das
atividades, prevista no artigo 3º, deverão ser concluídas em 30 dias após
a publicação desta resolução.
Art. 5º -O grupo, por meio de seus coordenadores, deverá informar
mensalmente ao gabinete da SEDE sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 6º -O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
FERNANDO PASSÁLIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
20 1438061 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, no exercício da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do
Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020,
RESOLVE:
Art.1º - Substituir a Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos e Arquivos do IPEM/MG, instituída pela Portaria IPEM/MG
nº 056, de 24 de julho de 2017, servidora sra. Maria Aparecida Martins
Cota, MASP 1052557-4, pelo servidor sr. Leonardo da Silva Marafelli,
MASP 1477444-2.
Parágrafo Único. A Comissão a que se refere o artigo anterior terá a
seguinte composição:
Leonardo da Silva Marafelli, MASP 1477444-2, Presidente.
Maria Aparecida Martins Cota – MASP 1052557-4 - Membro;
Regina Coelho de Souza – MASP 1052330-6, Membro;
Maria Valéria Chagas de Oliveira – MASP 1061298-4, Membro;
Adriana Dias Rodrigues – MASP 14774830, Membro;
Ricardo Vieira de Jesus – MASP 1045475-9, Membro;
Fernanda Cristina Martins Virtuoso, MASP 807593-9, Membro;
Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar, MASP 1000119-6, Membro;
Fabiana Alves da Costa Miranda Magalháes, MASP 1177311-6,
Membro;
Gaziane Stephany Aguiar Milagres, MASP 1364758-1, Membro.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Contagem/MG, 19 de Janeiro de 2021.
MELISSA BARCELLOS MARTINELLE
- Diretora Geral do Ipem/MG.
20 1437941 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 4° TRIMESTRE DE 2020
Referência legal: Constituição Estadual art. 73, § 3°, acrescentado pela EC 61, de 23/12/2003
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 4° Trimestre de 2020
Tipo Cargo
out/20
Qtde
nov/20
Qtde
dez/20
Qtde
Total Periodo
Técnicos de Produção
961.981,29
113
936.770,35
112
847.739,06
109
2.746.490,70
Assessoramento
291.646,05
27
287.170,95
25
275.683,06
25
854.500,06
Chefia
92.239,97
5
91.793,92
5
91.793,92
5
275.827,81
Recrutamento amplo
106.496,73
20
108.511,86
20
114.982,78
22
329.991,37
Sub Totais
1.452.364,04
165
1.424.247,08
162
1.330.198,82
161
4.206.809,94
Encargos Patronais
1.284.884,68
*
1.260.010,03
*
1.176.806,94
*
3.721.701,65
Total
2.737.248,72
165
2.684.257,11
162
2.507.005,76
161
7.928.511,59
Bruno Oliveira Alencar
Leonardo Petrus
Wilson Verteiro Rosa
Presidente
diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Gestão
20 1438313 - 1
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 025/2021 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
Servidor
ANTONIO CAIO ALCANTARA BOTELHO
CARLOS ANTONIO DE MATOS
EDIAN FONTES BASTOS
ELY DURAES MARQUES
ERIKA NOGUEIRA BERTONI
JOAQUIM BARBARA DA SILVA
MASP
1017167-6
1017196-5
356614-8
1017691-5
1201257-1
1218949-4
Início
08/02/2021
19/02/2021
08/02/2021
19/01/2021
10/02/2021
09/02/2021
Nº de Meses
1
1
2
1
1
1
Quinquênio Referente
7º
7º
9º
3º
2º
1º
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS
Diretora Geral Substituta
20 1438268 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
PORTARIA SECULT Nº 01/2021
Dispõe sobre instauração de Sindicância Administrativa Investigatória,
e constitui Comissão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art.93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de novembro de 2011, a Lei
Estadual n.º 23.304 de 30 de maio de 2019 e a Lei Estadual n.º 869 de
05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, de caráter sigiloso, para
apurar o furto do bem patrimônio n.º 56142072 pertencente ao Instituto
Cultural Filarmônica, os responsáveis pela carga patrimonial e possível
responsabilidade de servidores.
Art. 2º - A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos
que emergirem ao longo das apurações.
Art. 3º - Designar os servidores lotados na Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo: Ana Lúcia Linhares do Rosário - Masp 921203-2,
e Maria de Lourdes Freitas da Silva - Masp 9545539-3, para, sob a
presidência da primeira, comporem Comissão Sindicante destinada a
apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta
Portaria.
Art. 4º - Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se fizerem necessárias.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
20 1438190 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº 21, 15 de junho
de 2020:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4°
do Art. 31 da CE/1989, ao servidor Masp 1404958-9, MARCIO ELI
DE CARVALHO, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
29/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020 aos
servidores: Masp 364868-0, EDUARDO ANDRADE VARELA, por
04 meses, referente aos 4º e 5º quinquênios de exercício, a partir de
04/01/2021; Masp 366697-1, JOANA MARIA DA SILVA, por 01 mês,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
20 1438302 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDENº 01/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.
O SECRETÁRIODE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 93,§ 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais - SEDE.
Art. 2º -O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Mariana Zeymer Mata Machado Pereira, MASP 1.471.907-4, Assessoria Estratégica - AEST, responsável pela coordenação;
II - Cristiano Ozório Pereira Alcantara, MASP 1.476.874-1, Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção / Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, responsável pela coordenação
adjunta;
III - Geiza Gonçalves de Azevedo, MASP 752.985-2, Controladoria
Setorial - CSET, membro;
IV - Isabella Mary Kentish, MASP 1.319.158-0, Subsecretaria de
Desenvolvimento Regional - SUBDER, membro;
V - Kátia Ferraz Ferreira, MASP 363.904-4, Subsecretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação - SUBINOVA, membro;
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF I - Uberaba
SRF-1/ DIVINÓPOLIS
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à
Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, n°1.100. Santa
Maria. CEP: 35540-000. Oliveira/MG.
PTA Nº: 05.000314355-49 de 12/08/2020.
Parcelamento: 12.094529000-10 cancelado em 10/09/2020.
Sujeito Passivo: Restaurante e Lanchonete Gauchinho Ltda. IE:
002106582.00-89.
Enderço: Rod. Fernão Dias, KM.611, SN BR 381.
Oliveira, 20 de janeiro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira.
20 1438279 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – SRF/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento
ou parcelamento, as multas serão reduzidas a 40% (vinte e sete por
cento) nos primeiros 10 (dez) dias, a 50% (cinquenta por cento) entre o
11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia contado do recebimento
do AI, e a 60% (sessenta por cento) findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em Dívida Ativa. Havendo impugnação, a mesma deverá
ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte ou na Administração fazendária da sede da Delegacia Fiscal
lançadora do crédito tributário, localizada na Avenida Antônio Carlos,
55 – Centro – Araxá – MG, pessoalmente ou por via postal, com Aviso
de Recebimento (AR), nos termos dos artigos 117 a 119 do RPTA/
MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa à Lei
6.763/75. Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no
prazo de 30 (trinta) dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG
favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s)
PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº: 15.000062446-35
Contribuinte: Florença Pereira Teixeira Moura
CPF: 947.245.986-20
Endereço: Quadra 74 – Lote 08 – Paraiso – Parauapebas-PA
Araxá, 20 de Janeiro de 2021
RONALDO REINES DE SOUZA – Chefe da AF/2º Nível Araxá
20 1438283 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº
630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001724157-03
Sujeito Passivo: DATHA EMPREENDIMENTOS LTDA
IE: 003063667.00-74
Endereço: Av Fernando de Noronha, 640 lj 08 – Imbaubas - Ipatinga MG – CEP 35160-335
Sujeito Passivo: DANIEL DE FREITAS CAROLINO
CPF: 012.005.126-50
Endereço: Rua Costa e Silva, 170 – apt 404 – Imbaubas - Ipatinga –
CEP 35160-254
Sujeito Passivo: THALIS RODRIGUES SOARES
CPF: 083.448.736-57
Endereço: Rua Tarumirim,838 – Bela Vista - Ipatinga – CEP 35160204
Ipatinga, 21 de janeiro de 2021
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
20 1438282 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001810604-67
Sujeito Passivo: SMX Comércio de Calçados Ltda.
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