TJMG 07/01/2021 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
II – Analista Judiciário, cuja investidura depende de comprovação de habilitação mínima de nível
superior de escolaridade, observados os requisitos exigidos para a especialidade correspondente, a ser definida
por resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – A carreira do cargo de Oficial Judiciário prevista nesta lei abrange as carreiras do cargo de
Oficial Judiciário previstas na Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº
23.537, de 10 de janeiro de 2020.
§ 2º – A carreira do cargo de Analista Judiciário prevista nesta lei abrange a carreira do cargo de
Técnico Judiciário prevista na Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de
2020.
Art. 6º – O agrupamento a ser extinto com a vacância, constante do item I.2 do Anexo I desta
lei, é integrado pelo cargo de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, nos termos do art. 5º da Lei nº
23.537, de 2020.
Art. 7º – O agrupamento a ser transformado com a vacância, constante do item I.3 do Anexo I
desta lei, é integrado pelos cargos de Agente Judiciário, nos termos dos itens VII.1 e VII.2 do Anexo VII da Lei
nº 16.646, de 2007.
tiça Militar
Subseção I
Do Agrupamento Permanente do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Jus-
Art. 8º – Para a composição do quantitativo de cargos da carreira de Oficial Judiciário do agrupamento permanente do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, previstos no
item I.1 do Anexo I desta lei, são realizados os seguintes procedimentos:
I – ficam quarenta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, códigos TJM-SG-01 a TJMSG-45, previstos no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de
2020, transformados em quarenta e cinco cargos da carreira de Oficial Judiciário do agrupamento permanente
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, de mesmo padrão de vencimento,
código de grupo JM-NM, código dos cargos OJ-P1 a OJ-P45, na forma da correlação estabelecida no item IV.1
do Anexo IV desta lei;
II – ficam trinta e oito cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, códigos TJMA-SG-01 a TJMA-SG-38,
previstos no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de 2020,
transformados em trinta e oito cargos da carreira de Oficial Judiciário do agrupamento permanente do Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, de mesmo padrão de vencimento, código
de grupo JM-NM, código dos cargos OJ-P46 a OJ-P83, na forma da correlação estabelecida no item IV.1 do
Anexo IV desta lei.
Art. 9º – Para a composição do quantitativo de cargos da carreira de Analista Judiciário do agrupamento permanente do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, previstos
no item I.1 do Anexo I desta lei, ficam dezessete cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, códigos TJMGS-01 a TJM-GS-17, previstos no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações promovidas pela Lei
nº 23.537, de 2020, transformados em dezessete cargos da carreira de Analista Judiciário, de mesmo padrão de
vencimento, código do grupo JM-NS, códigos dos cargos AJ-P1 a AJ-P17, na forma da correlação estabelecida
no item IV.1 do Anexo IV desta lei.
Art. 10 – O ingresso nas carreiras de cargos do agrupamento permanente do Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, previstos no item I.1 do Anexo I desta lei, dar-se-á
mediante nomeação e posse, após aprovação em concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição da República.
Subseção II
Do Agrupamento a Ser Extinto com a Vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos
Servidores da Justiça Militar
Art. 11 – Para a composição do quantitativo de cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de
Entrância Especial do agrupamento a ser extinto com a vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
dos Servidores da Justiça Militar, a que se refere o item I.2 do Anexo I desta lei, ficam seis cargos da carreira de
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias
de Juízo Militar, códigos TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06, previstos no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, com
as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de 2020, transformados em seis cargos da carreira de Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-EV-NS, código
dos cargos TE-V1 a TE-V6, na forma da correlação estabelecida no item IV.2 do Anexo IV desta lei.
Subseção III
Do Agrupamento a Ser Transformado com a Vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
dos Servidores da Justiça Militar
Art. 12 – Para a composição do quantitativo de cargos da carreira de Agente Judiciário do agrupamento a ser transformado com a vacância do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça
Militar, a que se refere o item I.3 do Anexo I desta lei, são realizados os seguintes procedimentos:
I – ficam cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Judiciário do Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, códigos TJM-PG-01 a TJM-PG-05, previstos no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de 2020, transformados em cinco cargos da carreira de Agente Judiciário do agrupamento a ser transformado com a vacância do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, de mesmo padrão de vencimento,
código de grupo JM-TV-NF, código dos cargos AG-T1 a AG-T5, na forma da correlação estabelecida no item
IV.1 do Anexo IV desta lei;
II – ficam dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, códigos TJMA-PG-01 a TJMA-PG-02, previstos no
Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de 2020, transformados
em dois cargos da carreira de Agente Judiciário do agrupamento a ser transformado com a vacância do Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, de mesmo padrão de vencimento, código
de grupo JM-TV-NF, código dos cargos AG-T6 a AG-T7, na forma da correlação estabelecida no item IV.2 do
Anexo IV desta lei.
Militar
Seção II
Da Carreira dos Cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça
Art. 13 – As classes das carreiras dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, com seus respectivos padrões de vencimento, constam do Anexo II desta lei.
Art. 14 – O desenvolvimento na carreira do servidor em exercício nos cargos do Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar de que trata o Anexo I desta lei far-se-á com base nas
normas estabelecidas em resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA MILITAR
Seção I
Da Composição do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça
Militar
Art. 15 – O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar é o
constante do Anexo III desta lei e é integrado pelos seguintes grupos:
I – de Direção;
II – de Assessoramento e Assistência;
III – de Chefia.
tiça Militar
Minas Gerais - Caderno 1
Subseção I
Do Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Jus-
Art. 16 – Para a composição do quantitativo de cargos de provimento em comissão do Grupo de
Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, previstos no item
III.1 do Anexo III desta lei, são realizados os seguintes procedimentos:
I – fica um cargo de Secretário Especial do Presidente, de recrutamento limitado, código do grupo
TJM-DAS-01, código do cargo SP-L1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, previsto no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, transformado
em um cargo de Secretário Especial da Presidência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JMDS-01, código do cargo SP-L1, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
II – fica um cargo de Auditor, de recrutamento limitado, código do grupo TJM-DAS-01, código do
cargo AD-L1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça
Militar, previsto no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, transformado em um cargo de Auditor
do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento limitado,
de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-DS-01, código do cargo AD-L1, na forma da correlação
estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
III – fica um cargo de Diretor-Executivo, de recrutamento limitado, código do grupo TJM-DAS-02,
código do cargo DE-L1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, previsto no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, transformado em um cargo
de Diretor-Executivo do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de
recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-DS-02, código do cargo DE-L1,
na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
IV – fica um cargo de Chefe de Gabinete do Presidente, de recrutamento amplo, código do grupo
TJM-DAS-02, código do cargo GP-A1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, previsto no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, transformado
em um cargo de Chefe de Gabinete do Presidente do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-DS-02,
código do cargo GP-A1, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei.
Subseção II
Do Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos
Servidores da Justiça Militar
Art. 17 – Para a composição do quantitativo de cargos de provimento em comissão do Grupo de
Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça
Militar, previstos no item III.2 do Anexo III desta lei, são realizados os seguintes procedimentos:
I – ficam sete cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento amplo, código do grupo TJMDAS-03, código do cargo AS-A1 a AS-A7, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da
Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, previsto no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, transformados em sete cargos de Assessor Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores
da Justiça Militar, de recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-AS-01, código
dos cargos AS-A1 a AS-A7, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
II – fica um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código do grupo TJM-DAS-04,
código do cargo AJ-A1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal
de Justiça Militar, previsto no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, transformado em um cargo de
Assessor Jurídico II do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de
recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-AS-02, código do cargo AJ-A1, na
forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
III – ficam seis cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código do grupo TJMADAS-01, código do cargo AJ-A1 a AJ-A6, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das
Secretarias de Juízo Militar, previstos no Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, transformados em seis cargos
de Assessor de Juiz do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de
recrutamento amplo, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-AS-03, códigos dos cargos AZ-A1
a AZ-A6, na forma da correlação estabelecida no item IV.4 do Anexo IV desta lei;
IV – fica um cargo de Assistente Técnico, de recrutamento limitado, código do grupo TJMCAI-03, código do cargo TE-L1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria
do Tribunal de Justiça Militar, previsto no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações
promovidas pela Lei nº 23.537, de 2020, transformado em um cargo de Assistente Técnico do Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de
vencimento, código do grupo JM-AI-01, código do cargo TE-L1, na forma da correlação estabelecida no item
IV.3 do Anexo IV desta lei;
V – ficam dezenove cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento limitado, código do grupo
TJM-CAI-04, código do cargo JU-A1 a JU-A19, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão
da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, previsto no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, com
as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de 2020, transformados em dezenove cargos de Assistente Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento amplo,
de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-AI-02, código dos cargos JU-A1 a JU-A19, na forma da
correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei.
Militar
Subseção III
Do Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça
Art. 18 – Para a composição do quantitativo de cargos de provimento em comissão do Grupo de
Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, previstos no item
III.3 do Anexo III desta lei, são realizados os seguintes procedimentos:
I – ficam três cargos de Gerente, de recrutamento limitado, código do grupo TJM-DAS-05, código
do cargo GE-L1 a GE-L3, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, previstos no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, transformados em três
cargos de Gerente do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-CH-01, código dos cargos GE-L1 a
GE-L3, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV desta lei;
II – ficam seis cargos de Gerente de Secretaria, de recrutamento limitado, código do grupo TJMADAS-02, código do cargo GS-L1 a GS-L6, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das
Secretarias de Juízo Militar, previstos no Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações promovidas
pela Lei nº 23.537, de 2020, transformados em seis cargos de Gerente de Secretaria do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-CH-01, código dos cargos GS-L1 a GS-L6, na forma da correlação estabelecida
no item IV.4 do Anexo IV desta lei;
III – ficam cinco cargos de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código do grupo
TJM-CAI-01, código do cargo CA-L1 a CA-L5, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, previstos no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007,
transformados em cinco cargos de Coordenador de Área do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo
JM-CH-02, código dos cargos CA-L1 a CA-L5, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV
desta lei;
IV – ficam quatro cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código do grupo
TJM-CAI-02, código do cargo CS-L1 a CS-L4, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão
da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, previstos no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007,
transformados em quatro cargos de Coordenador de Serviço do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
dos Servidores da Justiça Militar, de recrutamento limitado, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo
JM-CH-03, código dos cargos CS-L1 a CS-L4, na forma da correlação estabelecida no item IV.3 do Anexo IV
desta lei.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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