TJMG 29/12/2020 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
c) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
d) Nova Central Sindical de Trabalhadores de Minas Gerais - NCST
MG;
e) Força Sindical- FS;
f) União Geral dos Trabalhadores - UGT MG;
II – um representante de cada uma das seguintes entidades de
empregadores:
a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
b) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
c) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
Minas GeraisFECOMÉRCIO MG;
d) Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de
Minas GeraisFETCEMG;
e) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas
Gerais - OCEMG;
f) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais
– SEBRAE MG;
III – um representante de cada um dos seguintes órgãos do poder
público:
a)Ministério da Economia – Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego de Minas Gerais - SRTE/MG;
b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
c)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- SEDE;
d)Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
e)Secretaria de Estado de Cultura e Turismo- SECULT;
f)Secretaria de Estado de Educação - SEE.
§ 1º - Cada representante terá um suplente pertencente ao mesmo
órgão/entidade, ambos com mandato de até quatro anos, permitida uma
recondução.
§ 2º - Os representantes e seus suplentes serão indicados por ofício e
serão designados pelo Governador do Estado de Minas Gerais.
§ 3º - A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais será representada no Conselho por um Deputado, indicado pelo Presidente da
Casa, escolhido entre os Membros da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, o qual não terá direito a voto.
§ 4º O ato legal de designação dos membros do Conselho deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou
suplência, a indicação do segmento por eles representados, o respectivo
período de vigência do mandato.
§ 5º Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares
ou suplentes, não
receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou
benefícios.
Seção III
Da estrutura e funcionamento
Art. 5º - O CETER/MG tem a seguinte estrutura:
I. Conselho Deliberativo
II. Presidência;
III. Membros do Conselho
IV. Câmaras Temáticas
V. Secretaria Executiva
VI. Grupo de Apoio Permanente
Seção IV
Das reuniões e deliberações
Art. 6º - O Conselho Deliberativo é a unidade de deliberação e aprovação, em última instância, do CETER/MG
§ 1º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente, no mínimo a
cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou por um terço de seus membros.
§ 2º - As reuniões ordinárias/extraordinárias serão iniciadas com quórum mínimo de 2/3 de seus membros;
§3º - As deliberações do Conselho deverão ser tomadas por maioria
simples de votos, observado o quórum mínimo, cabendo ao Presidente
do Conselho, o voto de qualidade;
§ 4º - No caso da ausência sucessiva de uma bancada em mais de duas
reuniões, o quórum mínimo para a realização da reunião será de 11
(onze) membros.
§ 5º - Caso a reunião ordinária não seja formalizada pelo Presidente do
Conselho, qualquer membro poderá fazê-lo, desde que transcorridos 15
(quinze) dias do prazo previsto neste artigo.
Art. 7º - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão
realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de
3 (três) dias úteis.
Art. 8º - Os membros do Conselho Deliberativo deverão receber com
antecedência de 5 (cinco) dias úteis a convocação para a reunião ordinária, a pauta, a ata da reunião que a precedeu, o local e, em avulso, a
documentação relativa às matérias que constarem da mesma.
Parágrafo Único - Os conselheiros poderão ser, adicionalmente, convocados através de mensagens enviadas para seus e-mails institucionais,
números de WhatsApp, ou qualquer rede social na internet, que forneça
confirmação da convocação.
Art. 9º - Qualquer conselheiro, no exercício da titularidade, poderá
apresentar pedido de vista de matéria submetida à apreciação do Conselho, que deverá constar da pauta da reunião seguinte, quando será
necessariamente votada.
Art. 10 - Qualquer conselheiro, no exercício da titularidade, poderá
pedir urgência na votação da matéria que, submetida ao Conselho, será
decidida por maioria, na mesma reunião.
Parágrafo Único – Cabe ao Conselho definir o prazo de votação da
matéria.
Art. 11 - As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo obedecerão
a seguinte ordem:
I. leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II. comunicação da correspondência recebida e de atos publicados de
interesse do CETER/MG;
III. apresentação, discussão e votação da matéria da pauta prevista para
reunião;
IV. redação e aprovação das Resoluções do Conselho Deliberativo;
V. outros assuntos de interesse do CETER/MG.
Parágrafo Único - A ordem desses procedimentos, ou qualquer outra
alteração de sequência, poderá ser efetuada pelo Presidente, com justificativa apresentada à plenária do Conselho.
Seção V
Da presidência e vice-presidência
Art. 12 A presidência e a vice-presidência do Conselho, eleitas bienalmente por maioria absoluta de votos dos seus membros, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do
Governo, sendo vedada a recondução para período consecutivo.
§ 1º A eleição da presidência e da vice-presidência do Conselho
deverá ser formalizada mediante resolução do Colegiado, publicada na
imprensa oficial local, se houver, e no sítio oficial local na Internet.
§ 2º No caso de vacância da presidência, caberá ao Colegiado realizar
eleição de um novo Presidente, para completar o mandato do antecessor, dentre os membros da mesma bancada, garantindo o sistema de
rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato.
§ 4º Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, será eleito um Conselheiro substituto representante do mesmo
segmento destes para completar o mandato.
§ 5º A posse do novo Presidente acontecerá na última reunião ordinária
do ano, a cada 02 (dois) anos.
Art. 13 - Cabe ao Presidente do Conselho:
I. presidir as seções do Conselho, definir pauta das reuniões, orientar os
debates, colher os votos e votar;
II. emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, controle
e avaliação das aplicações de recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional, a qualquer tempo e
a seu critério;
V. solicitar as informações necessárias ao acompanhamento das aplicações de recursos privados na geração de trabalho, emprego e renda e
qualificação profissional;
VI. solicitar estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho, bem como a constituição de comissões de assessoramento para
tratar de assuntos específicos;
VII. conceder vista de matéria constante de pauta;
VIII. decidir “ad referendum” do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização da reunião,
devendo esta decisão ser submetida à homologação do Conselho Deliberativo na primeira reunião subsequente;
IX. prestar, em nome do Conselho, todas as informações relativas à gestão dos recursos públicos do respectivo Fundo Estadual do Trabalho,
especialmente os provenientes do FAT;
X. expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas
atribuições;
XI. assinar convênios, atos, portarias de designação e nomeação de
coordenadores e demais instâncias do Conselho;
XII. requisitar à SEDESE, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, a aplicação dos recursos previstos no orçamento;
XIII. solicitar à SEDESE recursos necessários e não previstos no orçamento do CETER/MG;
XIV. cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas atinentes à matéria.
Seção VI
Dos membros do Conselho
Art. 14 - Cabe aos membros do Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Geração de Renda exercer as seguintes atribuições:
I. participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame;
II. em caso da ausência em três reuniões ordinárias consecutivas, sem
justificativa, o membro do Conselho será notificado, com prazo para
substituir seus representantes.
III. Ocorrerá vacância de membro por falta de substituir a representação, como o disposto no inciso II anterior, cabendo ao CETER:
a) Deliberar, com prazo estabelecido, para o respectivo segmento resolver a pendência
b) Caso o segmento não resolva o disposto na alínea “a” anterior, no
prazo estabelecido, que pode ser prorrogado, o CETER encaminhará
providências para sanar a vacância.
IV. fornecer à Secretaria Executiva do Conselho todas as informações
e dados pertinentes a todos os fundos a que tenham acesso ou que se
situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las
importantes para as deliberações do Conselho ou quando solicitado
pelos demais membros;
V. fornecer todas as informações pessoais/profissionais solicitadas pela
Secretaria Executiva no intuito de manter a atualização do Cadastro
no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda
– SG-CETER;
VI. encaminhar à Secretaria Executiva do Conselho quaisquer matérias
que tenham interesse de submeter ao Conselho;
VII. requisitar à Secretaria Executiva e à Presidência, informações que
julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VIII. solicitar assessoramento técnico-profissional ao Conselho para as
Câmaras, Comissões de assessoramento ou Grupos Técnicos;
IX. fiscalizar projetos e programas no âmbito do Conselho;
X. solicitar e ou requerer ao Conselho informações sobre contratos e
convênios celebrados ou em vias de celebração;
XI. cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas atinentes à matéria.
CAPÍTULO II
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 15- Serão criadas Câmaras Temáticas tripartites e paritárias pelo
Conselho Deliberativo.
Parágrafo único- na primeira reunião das Câmaras será eleito o coordenador com mandato de um ano, obedecendo ao rodízio entre as
bancadas.
Art. 16 - As Câmaras elaborarão propostas e programas que serão encaminhados para a deliberação pelo Conselho.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Seção I
Do Exercício
Art. 17 - A Secretaria Executiva é unidade de coordenação administrativa e operacional do CETER/MG será exercida pelo titular da Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular
Solidária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese,
ou por sua indicação, constando em ata de reunião do Conselho.
§ 1º O Secretário-Executivo e seu substituto serão formalmente designados para a respectiva função, dentre servidores do órgão gestor local,
cujo ato deverá ser publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Seção II
Das competências
Art. 18 - À Secretaria Executiva compete:
I - preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho;
II - agendar as reuniões do Conselho e encaminhar a seus membros os
documentos a serem analisados;
III - expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do Conselho;
IV - encaminhar, às entidades representadas no Conselho, cópias das
atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Conselho;
VI – sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da
Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo do Trabalho pelo Conselho; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Conselho.
Art. 19. Ao Secretário-Executivo do Conselho compete:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva;
II - secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando e assinando
as respectivas atas;
III - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência
do Conselho;
IV - minutar as resoluções a serem submetidas à deliberação do
Conselho;
V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do Conselho;
VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as
assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no Conselho;
VII – cadastrar e manter atualizados os dados, informações e documentos do Conselho no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho,
Emprego e Renda – SG-CTER;
VIII - assessorar o presidente do Conselho nos assuntos referentes à
sua competência; e
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPÍTULO IV
DO GRUPO DE APOIO PERMANENTE
Art. 20 - O Grupo de Apoio Permanente - GAP é unidade de estudo e
apoio técnico do CETER/MG tendo caráter permanente e a ele cabendo
assessorar o Conselho em temas e necessidades específicas, por ele
definidas;
§ 1º - O GAP terá, em sua composição, número de membros não
superior ao do Conselho Deliberativo, obedecido o caráter tripartite e
paritário.
§ 2º - Seus membros serão indicados, por ofício, pelos órgãos e entidades públicas e privadas que forem solicitadas a fazê-lo pelo presidente
do Conselho, dando-se preferência a pessoal com formação técnica e
serão nomeados pelo Presidente, vedada a participação de membros do
Conselho.
§ 3º - O GAP terá um coordenador, escolhido entre seus membros, com
mandato de um ano, e observado o rodízio entre as bancadas.
§ 4º - Ao Coordenador caberá organizar os trabalhos do GAP, convocar
as suas reuniões, atendendo às deliberações do CETER/MG.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22- O CETER/MG promoverá a Conferência Estadual do Trabalho
ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por decisão da
maioria absoluta de seus membros.
Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 23 - Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Conselho
Deliberativo, com a aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus
membros, desde que todas as bancadas estejam representadas.
Art. 24 - As decisões normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma sequencial e publicadas no Diário Oficial, bem como
todos os atos formais do Presidente e das Câmaras Temáticas.
Art. 25 - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua
publicação pelo CETER/MG.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego
e Geração de Renda de Minas Gerais - CETER/MG
28 1431853 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5434,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeiradurante o exercício financeiro de 2021.
OSECRETÁRIODE ESTADO DEFAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, e do Decreto nº 47.794, de 19de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam indicados os servidores das unidades administrativas constantes do Anexodesta Resolução, para atuarem junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAFI-MG –como Responsáveis Técnicos, no exercício financeiro de 2021, nos termos do Decreto nº 42.251, de 9
de janeiro de 2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5434, de 28 de dezembro de 2020)
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191 - SEF)
Unidade Executora
1190.006 - Gabinete - GAB
1190.007 - Conselho de Contribuintes do Estado
de Minas Gerais - CC/MG
1190.010 – Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF
1190.025 – Superintendência Central de Contabilidade Governamental - SCCG
1190.027 – Superintendência de Tributação
- SUTRI
1190.029 - AF/1º Nível/BH-3
1190.057 – AF/2º Nível/Divinópolis
1190.060 - AF/2º Nível/Governador Valadares
1190.063 - AF/1º Nível/Juiz de Fora
1190.064 - AF/2º Nível/Contagem
1190.065 - AF/2º Nível/Ipatinga
1190.079 - AF/2º Nível/Montes Claros
1190.102 - AF/2º Nível/Teófilo Otoni
1190.104 - AF/2º Nível/Ubá
1190.105 - AF/1º Nível/Uberaba
Responsável Técnico
Elisa Vieira Marques Brigagão Dias
Emerson Soares Custódio
Julio Cesar Duarte
Roberto Mariano Silva
Vanessa Cristina FernandesLeonel
André Marinho Marques
Rogério de Oliveira Dias
Ronelisa Nunes Barcelos Rocha
Aguinaldo Barbosa de Paula
Anderson Miranda da Silva
Andréa Viegas Fonseca
Anny Rocha Pinheiro
Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
Elma Guimarães Passos
Eniziane Moreira Cotta
Felipe Afonso Costa
Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
Heyder Antônio Almeida Celestino
José Arnaldo dos Santos Júnior
Jurandir Emílio de Paiva
Larissa Soares Guimarães
Leonardo Alves da Silva
Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
Luciana Assunção Batista
Luciana de Souza Faria
Marcelo Ângelo da Silva
Marcelo Muniz
Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
Maria Solange Resende Ferreira
Raquel Resende Castro A. Barbosa
Tarcízio Miguel Vieira Caldas
Wilson de Sales Lana
Adriana de Araújo Martins
Alex Gonçalves Araújo
Dênis Robinson de Amorim Paixão
Elder Baia Araújo
Isabella Kênia Fonseca Viegas
Maria Mônica Cândida de Melo
Nilson Eustáquio de Souza
Sergio Cunha
Tadeu Lage
Andrea Maria de Oliveira Baião
Berenice Portela
Rodrigo Higino Lima
Gustavo Santos Sancho
Marco Aurélio Paixão Madeira
Valeska Carneiro Elganim
Anelita Fonseca de Azevedo
Caroline Laudares Silva
Célia Cristina de Araújo Machado
Jairo Ferreira
João Bosco Aparecido Marques
Renato Rocha Ribeiro
Rodney Alexandre Dias de Sousa
Silvana Rodrigues Rocha
Valéria Marques Gomide
André Antunes Rodrigues
Célia Borges de Abreu Ferreira
Jesus Fernandes de Souza
Stanislau Almeida Gomes
Carlos Augusto Duarte
José de Paula Azevedo
Antonio Iria dos Santos
Darthya Lima César Rezende
Leonardo Paiva Corrêa
Amós Pereira da Costa
Bruna Iara de Paula Gonçalves
Danilo Rocha Alvarenga
Edson Rogério da Silva
Fabricio Carlos amorim Bicalho
Fernando Gomes Leal Sobrinho
Filipe Ferreira da Silva
Manoel Zampier Carvalho
Marcelo Gonzaga Tasca
Mônica de Fátima Pereira
Rita de Fátima Ferreira
Rogério Ambrósio Rodrigues
Vera Lúcia da Cruz
Luciano Neves Amaral
Roberta Rodrigues Fernandes
Sebastião Durães Azevedo
Sebastião Durães Azevedo Júnior
Simael Ackley Silva Veloso
Marconi Silva Dutra
Maristela Alves Araújo
Anamari Ferrari da Cunha
David Wesley Braga Teodoro
Alberto Yukio Honda
Arlete Angélica do Nascimento Henriques de
Lacerda
Carlos Célio Cardoso
Edson Elias Costa Braz
Gabriela Pio Gomes Borges
Jair Furtado Borges
João Luiz Cornélio
Lorena Borges da Silva Almeida
Luciano Flabis Leali
Márcio Eustáquio Bento
Marco Aurélio da Silva
Reginaldo Francisco Marins
Ronaldo Reines de Souza
Vitor Cunha Passarelli
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201229000720019.
MASP
331.910-0
452.107-6
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355.439-1
272.410-2
752.557-9
342.514-7
355.989-5
327.141-8
669.998-7
669.154-7
669.600-9
669.889-8
752.405-1
669.784-1
356.703-9
669.797-3
752.342-6
752.216-2
669.778-3
752.579-3
965.522-6
669.885-6
336.942-8
335.354-7
669.589-4
669.709-8
362.220-6
669.641-3
669.644-7
359.566-7
339.216-4
389.779-0
752.225-3
669.140-6
CPF
674.596.766-91
038.994.316-93
993.545.786-91
560.267.576-00
034.123.656-02
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015.915.217-85
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013.400.676-33
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012.099.716-90
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100.858.276-06
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785.518.386-87
028.430.226-06
103.756.906-70
450.427.646-15
938.543.826-34
006.523.496-09
961.427.076-49
227.339.306-72
442.005.956-72
422.165.676-04
613.548.566-00
296.684.846-49
080.177.456-05
030.921.916-76
834.821.566-20
575.440.006-30
995.615.146-72
015.112.296-24
549.972.756-20
379.975.176-00
482.694.256-72
529.242.386-68
023.968.026-07
624.960.346-87
547.348.006-34
501.884.456-68
272.809.426-87
009.819.876-99
537.260.226-00
455.117.566-87
331.070.766-00
012.593.136-03
012.712.216-83
057.328.816-03
012.558.936-05
098.633.776-51
034.870.076-81
494.065.746-91
059.222.486-42
063.828.296-92
084.717.726-20
452.967.406-10
004.675.986-73
625.195.066-87
035.814.696.85
707.933.606-68
289.894.906-00
013.605.656-39
046.078.436-60
492.360.836-68
084.282.406-55
035.819.436-97
502.870.446-53
418.820.246-72
681.382.026-53
069.128.236-61
267.505.598-08
355.798-0
273.309.406-82
335.349-7
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