TJMG 11/11/2020 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA nº: 05.000283075.51
Sujeito Passivo: ELIANE REGINA DE SOUZA.CPF: 031.440.046-00.
End: João Gomes, nº 314, Apto 302, Bairro Santa Efigênia.Belo Horizonte/MG. CEP: 30270-390.
Uberaba, 10 de novembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
10 1417188 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco dias) a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo , 18 - 4º andar – Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 15.000059816-28
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 578.730.466-72
Sujeito Passivo/ Coob. : Jaine Lourenço Xavier
Endereço : Rua Antônio Gaia, 373 -Nova Canaã -Unaí MG. AI/NL/PTA
: 15.000059823-81.CPF /CNPJ/INSC.EST.: 037.322.536-94
Sujeito Passivo/ Coob. : Vânia Aparecida Xavier
Endereço : Rua Antônio Gaia, 373 -Nova Canaã-Unaí MG
Unai, 10 de novembro de 2020
Lucas Daniel Alves Bernardes – Masp- 752.401-0
Chefe AF 2º Nível Unai
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 02.000217425-68
Sujeito Passivo: Amanda Cosméticos Eireli
IE/CPF/CNPJ: 18.616647/0001-08
End:Rua Oscar Domingos da Costa, nº 16, Sala
06, Quadra 32, Lote 16, Itumbiara/GO.
Uberlândia, 10 de novembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 1417191 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 031, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução SEINFRA nº 008 de 08 de agosto de 2019, que
cria a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93
da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23304,
de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais, no Decreto nº 47.686, de 26
de julho de 2019, que define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder
Executivo do Estado e no art. 17 do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do servidor
público e da alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Ética da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, instituída por meio da Resolução
SEINFRA nº 008, de 08 de agosto de 2019, que passa ser a seguinte:
I – Membros efetivos:
a) Marcos Guilherme Nunes Caldeira, Masp 753.028-0;
b) Ana Paula Lima Souza, Masp 1285186-1;
c) Luriann Kathllen Campos Vasconcelos, Masp 1488.600-6.
II – Membros suplentes:
a) Joanice de Jesus Correia, Masp 1028.580-7;
b) Hélio do Rosário, Masp 1367.383-5.
Parágrafo Único - O mandato da Comissão será de três anos, facultada
uma recondução por igual período e a mesma será presidida pelo membro referido na alínea “a” do inciso I do caput deste artigo.
Art. 2º - Ficam revogadas as Resoluções SEINFRA nº 008/2019 e
018/2019.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
10 1417223 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
MASP
1383050.0
SRF II - Varginha
10 1417194 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderãoser usufruídos,
a critério da Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, àservidora ELIZA MARIA BARCELOS DE PAULA,Masp 1125022-2,cargo
TGRE, nível III, grau A, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/11/2020.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei nº
869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora: Masp 0752263-4 – Lorena Abreu Aguiar Mafra,
por um período de 120 dias, a partir de 04/11/2020.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º
§ 2º do Decreto nº 44.391 de 03/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor:
Masp 1023293-2, Paulo Cesar de Araújo, 210 dias.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
Masp 1028222-6, Denilson Costa, referente ao 8º quinquênio a partir
de 13/10/2020; Masp 1032672-6, Jorge Antunes, referente ao 8º quinquênio a partir de 02/11/2020; Masp 1033116-3, José Carlos Ferreira,
referente ao 8º quinquênio a partir de 07/10/2020; Masp 1033155-1,
Nelsimar Medina de Oliveira, referente ao 8º quinquênio a partir de
17/10/2020; Masp 1250672-1, Eduardo Zeferino Rodrigues, referente
ao 2º quinquênio a partir de 19/10/2020.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, ao(s) servidor(es): Masp 1018517-1, Elizabeth de Oliveira
Moraes, referente ao 9º quinquênio, a partir de 04/11/2020; Masp
1033353-2, Celso Siqueira dos Santos, referente ao 8º quinquênio, a
partir de 11/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
do servidor: Masp 1028519-5 – JOSÉ GUERRA NETO, a partir de
06/09/2020.
10 1417053 - 1
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
31.10.2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 238, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001381-14.2020.8.13.0003, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV –
Grau D, a partir de 17 de Junho de 2020.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1280063.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL MARQUES DA SILVA
ASP
I
C
IV
D
VIGÊNCIA
17.06.2020
10 1417036 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 242, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0102472-94.2017.8.13.0471, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III Grau A, a partir de 03 de Maio de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 020, 13 de Março de 2019, publicada em 16 de Março de 2019, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Dulia de Almeida Oliveira, MASP:1218629.2,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0102472-94.2017.8.13.0471.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visualizando a regularização da evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1218629.2
MASP
1218629.2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DULIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DULIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
ANEDS
III
A
III
B
VIGÊNCIA
03.05.2017
VIGÊNCIA
03.05.2019
10 1417043 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 240, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5002666-30.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, para nívelsubsequente da carreira, a partir de11 de fevereiro de 2020, sendo que as demais promoções deverão observar o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto
nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1374783.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLOS MAGNO FREITAS DIAS
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
11.02.2020
10 1417040 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 241, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5001351-74.2020.8.13.0521, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV – Grau D, a partir
de 11 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1417163 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
VIGÊNCIA
10 1417038 - 1
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal, tendo em
vista a devolução pelos Correios da correspondência, sob a justificativa
de “desconhecido”, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o
pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA lavrado pela DF/2ºNível/Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira
Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone
35 – 3068-0100.
PTA Nº: 15.000049947-85
Sujeito Passivo: Leonardo Leite Fraguas
CPF: 594.181.337-68
R. Cel Francisco de Oliveira Simões, 22 – AP 113 - Morumbi – CEP
05706-280 – São Paulo/SP
Varginha, 09 de novembro de 2020.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS ALVES MOURA
ASP
I
B
IV
A
MASP
1218643.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALINE GONCALVES DE ARAUJO
ASEDS
I
C
IV
D
VIGÊNCIA
11.02.2020
10 1417042 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 239, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001308-72.2020.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV –
Grau A, a partir de 31 de Outubro de 2019.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
107/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet- SEJUSP/PDS Nº 107/2020, publicada no Minas Gerais
de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, a processada abaixo relacionada
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail: [email protected] no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ela atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
inciso I, e 250, incisos I e II, da Lei 869/52, estando sujeita às penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido
Diploma Estatutário c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 1 8.185/2009,
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
sob pena de REVELIA: RUTELEA SATLER - MASP 1.356.511-4
PROCESSADA NO PDS 107/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior - MASP 1.379.250-2.
Presidente da Comissão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201110215726016.
09 1416708 - 1